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sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Ministério Público Eleitoral obtém cassação de mandato e inelegibilidade de vereador de São Pedro da Aldeia



O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral Junto à 59ª Zona Eleitoral, obteve na Justiça, em 5 de outubro, a inelegibilidade, pelo período de oito anos, e a impugnação do mandato de Ronaldo Linhares de Macedo dos Santos (mais conhecido como Naldinho), vereador em São Pedro de Aldeia, eleito em 2016, pelo MDB. O referido parlamentar foi denunciado por ter promovido a transferência de diversos títulos de eleitor do município de Cabo Frio para São Pedro da Aldeia, apenas com o intuito de angariar votos e, por consequência, ser beneficiado no pleito, como veio a acontecer. A apresentação das alegações finais dessa denúncia, por parte da 59ª Promotoria Eleitoral de São Pedro da Aldeia, ocorreu em 5 de setembro.
A estimativa é de que cerca de 700 do total de 1.311 votos recebidos por Ronaldo Linhares tenham origem na transferência de títulos. Pela manobra relatada, afirma o MPE que o réu, fazendo uso de fraudes extremamente graves, afetou a normalidade das eleições, em atos capazes, por si só, de ensejar a cassação de seu diploma. Através de seu abuso de poder, o então candidato influenciou de forma direta o resultado do pleito – o que torna ilegítimo o mandato alcançado. Ao longo das investigações, afirma o juiz Marcio da Costa Dantas, ficou evidente que a maioria das testemunhas ouvidas não apresentou qualquer justificativa plausível para a mudança do endereço eleitoral.
Fonte: "mprj"
Ao site "rc24h" o vereador prestou o seguinte depoimento:
"Oficialmente não fui, nem eu nem meus advogados, notificados a respeito de nenhuma decisão a sobre essa notícia. Gostaria de tranquilizar a todos, que mesmo tendo acontecido tal fato; iremos recorrer de tal decisão em todos as instâncias possíveis (TRE/TSE), mas até que se findem todos os recursos nessas instâncias, permaneço no cargo a mim confiado, primeiramente por Deus e posteriormente pelos meus 1.311 amigos que confiaram a mim seus votos e toda população Aldeense que represento e trabalho cada dia dessa minha jornada enquanto vereador". 

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

INIMIGOS NÚMERO 1 da Educação de São Pedro da Aldeia

Da página do SEPE Costa do Sol no Facebook 

INIMIGOS DA EDUCAÇÃO
Pior secretário da educação na história Aldeense. Por 10, 15, 20 ANOS ( com prefeitos diferentes) servidores trabalhavam em horário específico. O atual secretário em 15 DIAS mudou radicalmente a vida de 200 servidores da educação. Para servidores com as mesmas funções de outras secretarias não houve mudança. PREFEITO NÃO HONROU O ACORDO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM 2016. Aceitou acordo porque era ano de eleição para prefeito, mas não cumpriu (SEPE Costa do Sol).

Além de inimigo número 1 da educação de São pedro da Aldeia, o Sr CLAUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS é um prefeito ficha suja. Seu nome consta do listão dos fichas sujas do TCE-RJ ( ver em "ipbuzios").  Saiba também porque o nome de Claudio Chumbinho está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ ( ver em "ipbuzios").

  

Audiência no TJRJ vai discutir greve da Educação em São Pedro da Aldeia

Profissionais da Educação se reuniram na porta da Prefeitura de São Pedro da Aldeia.  Foto: Facebook/ Sepe Costa do Sol
Sindicato afirma que não conseguiu uma reunião com o prefeito para falar sobre a greve. Foto: Facebook/Sepe Costa do Sol
Prefeitura abriu processo de dissídio e sindicato diz que nunca conseguiu marcar reunião com o prefeito.

A greve dos profissionais da Educação de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio, que começou no dia 20 de agosto, será discutida nesta quinta-feira (30) em uma audiência às 14h no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


A Prefeitura abriu um processo judicial de dissídio, alegando que representantes do Sepe Costa do Sol, sindicato que representa a categoria, não compareceram às últimas reuniões agendadas para discutir a pauta da greve e que jamais interrompeu as negociações.

Representantes do sindicato, no entanto, afirmam que nunca conseguiram uma reunião com o prefeito, somente com o secretariado, e que os encontros não resultavam em nenhum acordo.

No dia 22 de agosto, cerca de 30 profissionais da Educação ocuparam o prédio da Prefeitura e informaram que a energia elétrica do prédio foi cortada.

De acordo com o Sepe Costa do Sol, houve uma audiência de conciliação há uma semana, na qual o juiz permitiu que eles ocupassem a Prefeitura, desde que fosse feita durante o horário do expediente.

Ainda segundo o sindicato, na mesma audiência, o juiz determinou que a greve só poderia continuar com no máximo 30% de adesão dos profissionais da Educação, número que está sendo respeitado por eles e que contraria o de 11% informado pela Prefeitura.

Entre as reivindicações do sindicato, estão a revisão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para professores e pessoal de apoio, redução da carga horária do pessoal de apoio, reenquadramento de recreadores como professores e ajuste salarial.

Fonte: "g1"

domingo, 26 de agosto de 2018

Veja por que o nome do Prefeito de São Pedro da Aldeia Claudio Chumbinho está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ

Cláudio Chumbinho, prefeito de São Pedro da Aldeia. Foto: jornal de sábado


O atual Prefeito de São Pedro da Aldeia Claudio Chumbinho teve seu nome incluído no Listão dos Fichas Sujas do TCE-RJ pelo fato do Tribunal ter considerado irregular  uma Tomada de Conta Especial relativa ao período 2007-2008 em que foi presidente da Câmara de Vereadores. 

O PROCESSO TCE-RJ 230.745-0/08 que tratou de Inspeção Especial realizada na Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia no período de 30/06 a 18/07/2008, tinha como  objetivo verificar os contratos celebrados com o Grupo SIM, tendo em vista a divulgação do nome da referida empresa como integrante de esquema de fraude para a liberação do Fundo de Participação dos Municípios, em decorrência de investigação da Polícia Federal.

A Inspeção Especial, convertida em Tomada de Contas ex-officio, para a “identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente dos pagamentos de despesas ilegítimas”, concluiu que as despesas efetuadas pela Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, nos exercícios de 2003 a 2008, no montante de 215.736,50 UFIR-RJ, foram efetuadas de forma irregular tendo em vista que o serviço prestado diferiu daquele contratado.  

O Corpo Técnico do Tribunal encontrou várias impropriedades relacionadas à identificação do objeto contratado e sua execução, em especial:
1. serviço executado não observou com fidelidade o objeto contratual (a execução de objeto diverso daquele pactuado no contrato) 
2. locação de programa de informática sem qualquer elemento diferencial.
3. não acompanhamento da execução do contrato
4. ausência da indicação dos serviços efetivamente realizados nas notas fiscais (e a não discriminação das despesas efetivamente realizadas de forma a comprovar a efetiva prestação dos serviços)

Todos os presidentes da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia no período foram responsabilizados: 
Élson Pires (2003 e 2004)
Francisco Marques Moreira Pinto (2005 e 2006) 
Cláudio Vasques Chumbinho dos Santos (2007 e 2008)

Após a declaração da ilegalidade dos atos de dispensa de licitação ao Grupo SIM – Instituto e Gestão Fiscal,  na sessão de 26.08.2008, os responsáveis foram citados para que apresentassem razões de defesa ou recolhessem aos cofres municipais os débitos apontados. Foram citados os ex-presidentes da Câmara  Élson Pires, Francisco Marques Moreira Pinto e  Cláudio Vasques Chumbinho dos Santos; o Procurador da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia à época, responsável pela emissão de parecer aprovando a contratação, Paulo Roberto Pereira; e o Grupo SIM. 

DÉBITOS
Francisco Marques/Grupo SIM - 95.001,95 UFIR-RJ
Élson Pires/Grupo SIM - 60.425,03 UFIR-RJ
Cláudio Vasques Chumbinho/Grupo SIM - 60.309,48 UFIR-RJ  

Na sessão de 03.12.2013, a Corte de Contas não acolheu as razões de defesa complementares apresentadas pelo Sr. Francisco Marcos Moreira Pinto e pelo SIM - Instituto de Gestão Fiscal, e decidiu pela irregularidade da Tomada de Conta ex-offício e condenação em débito do Grupo SIM – INSTITUTO DE GESTÃO FISCAL e dos gestores da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia à época, em face da não comprovação de que os serviços foram executados conforme contratado e em quantitativos compatíveis com os valores pagos; e pela APLICAÇÃO DE MULTA no valor de R$ 6.016,50, equivalentes, nesta data, a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ ao Sr. Élson Pires, Sr. Francisco Marcos Moreira Pinto, e Sr. Cláudio Vasques Chumbinho dos Santos.

Como os débitos e as multas não foram pagos, na sessão de 20/04/2018 o Tribunal requer ao Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa as Certidões de Inscrição na Dívida Ativa Estadual das multas impostas aos responsáveis e ao Secretário Municipal de Fazenda de SÃO PEDRO DA ALDEIA, para que providencie a Inscrição na Dívida Ativa do Município dos débitos imputados aos responsáveis.

Observação: 
Se eu fosse o Chumbinho ficaria muito preocupado. Foi pela contratação do Grupo SIM em Búzios que o ex-prefeito Mirinho Braga e o ex-presidente da Câmara Fernando Gonçalves foram condenados criminalmente. As penas de prisão foram de mais de duas dezenas para o primeiro e de quase isso para o segundo. 

AVISO: a reprodução da publicação é autorizada desde que contenha a assinatura "ipbuzios".

Todo apoio à greve dos profissionais de educação de São Pedro da Aldeia


Cerca de 30 profissionais da Educação ocupam prédio da Prefeitura de São Pedro da Aldeia na quarta-feira (22). Foto: Divulgação/ Sepe Costa do Sol

Faixa colocada em frente à Prefeitura de São Pedro, foto: SEPE da Costa do Sol

Parece que Dr. André está fazendo escola. Chumbinho, prefeito de São Pedro da Aldeia, também está se recusando a receber os profissionais de educação do município em greve. Ambos, porém, se reúnem, durante a greve, com empresários. Para estes, os dois não impõem nenhuma pré-condição para a reunião. Para o encontro com os profissionais de educação, Chumbinho exige a presença do MP. Por causa de sua intransigência, a greve, que já dura sete dias, prossegue forte, inclusive com ocupação da Prefeitura, por um dia, na quarta-feira (22). 

E o que querem os profissionais da educação de São Pedro da Aldeia?
REGULAMENTAÇÃO da carga horária de 30h semanais.
Revisão do PCCR (acordo firmado pelo TJRJ no dissídio da greve de 2016)
Que todos os profissionais de apoio (serventes, merendeiras, ASG's, porteiros e motoristas)., lotados na Secretaria de Educação, que recebem seus salários pelo FUNDEB, sejam considerados PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. 
Realização de perícia nas escolas para se saber quais profissionais fazem juz à periculosidade e insalubridade, benefícios previstos no estatuto.
Auxílio alimentação (que deveria ter sido pago pela prefeitura até o ano de 2018 como previsto no Plano Municipal de Educação)
Manutenção das escolas
Convocação de todos os aprovados no concurso de 2014

O Prefeito Chumbinho, que já foi do PT e agora está no MDB, mesmo partido do Dr. André,
para atacar o movimento grevista, usa a velha desculpa de que o movimento estaria sendo usado politicamente por algumas lideranças. O prefeito não cita o nome mas dá a entender que está se referindo ao professor Renato Reis, que é filiado ao PSOL, e foi candidato a prefeito no município de São Pedro” em 2016. Esquece de dizer que Renato “foi eleito democraticamente para fazer parte da diretoria do sindicato e por isso tem todo o direito de fazer parte do movimento”.

A intransigência do prefeito ficha suja, assim como Dr. André, prefeito de Búzios (ver listão dos fichas sujas do TCE-RJ em "ipbuzios" ), é tanta que ele nem mesmo quis receber os vereadores que tentavam intermediar negociação para por fim ao movimento.

Para tentar solucionar o impasse o Ministério Público marcou audiência de conciliação entre os professores, a prefeitura de São Pedro e o Presidente do Tribunal de Justiça , para o próximo quinta-feira (30).  

sábado, 25 de agosto de 2018

TCU ajuda cidadãos de Araruama e São Pedro da Aldeia a avaliarem a capacidade dos municípios de contratar bem


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O Tribunal de Contas da União (TCU) está treinando e orientando integrantes da rede Observatório Social do Brasil em sessenta municípios de dez Estados para que analisem como as prefeituras realizam a gestão de contratações. Do Rio de Janeiro participam três municípios: ARARUAMA, RIO DE JANEIRO e SÃO PEDRO DA ALDEIA. 

O treinamento tem por objetivo fortalecer o controle social sobre o dinheiro federal transferido aos municípios. A avaliação da capacidade desses municípios para contratar bem está sendo feita em duas etapas.

Na primeira etapa, que ocorreu entre maio e julho de 2018, os “observadores sociais” – como são chamados os voluntários da rede – solicitaram e analisaram informações a fim de avaliar se os municípios atendem aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (LAI). 

Na segunda etapa, iniciada na primeira semana de agosto, os observadores sociais avaliarão como os municípios realizam a gestão de contratações, avaliando, por exemplo, se as prefeituras possuem manuais de procedimentos para as compras e se os fiscais de contrato são treinados. 

Os resultados do trabalho poderão ser utilizados por cada Observatório Social para que cobrem dos seus respectivos gestores municipais planos de ação com objetivo de corrigir as deficiências encontradas, de forma que melhore a transparência e a capacidade de contratar do município.

As informações coletadas pelos observadores sociais integram um processo de levantamento no TCU, de relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, e poderão subsidiar atuação futura do Tribunal.

Fonte: "TCU"

domingo, 19 de agosto de 2018

Listão dos Fichas Sujas de São Pedro da Aldeia 2018 - TCE-RJ (Final)

Sede do TCE-RJ, foto jornal O Globo
TCE-RJ divulga relação de gestores com contas irregulares
A relação dos agentes públicos que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Esses gestores tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Ao analisar os pedidos de registro de candidatura, os membros do TRE-RJ verificam se estão presentes todos os requisitos exigidos pela Resolução 23.548/17, que dispõe sobre o assunto, e se está configurada alguma hipótese de inelegibilidade, para então julgar pelo deferimento ou indeferimento do pedido. A Lei Complementar 64/90 dispõe que estão inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão".
Fonte:"tre-rj"

Publico abaixo o listão dos gestores de São Pedro da Aldeia com contas julgadas irregulares. Os Ministros do TSE e os Desembargadores dos TREs prometem que serão rigorosos com os fichas sujas nesta eleição.

Faz-se necessário esclarecer que há duas naturezas de contas: de governo e de gestão. No caso das contas de governo, porque têm uma característica política, o Tribunal de Contas apenas apresenta parecer prévio, e a casa legislativa julga. No caso de contas de gestão, que têm natureza técnica, o julgamento definitivo é feito pelo Tribunal de Contas. As contas abaixo julgadas irregulares são contas de gestão.

Ao lado do nome do responsável consta o CPF, o número do PROCESSO e a data do TRÂNSITO EM JULGADO.

LISTA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ

SÃO PEDRO DA ALDEIA

1) ALEXANDRE ANSELMO MINATELLI 026219977-75 239626-6/2014 12/4/2017

2) CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 194546787-87 207787-3/2009 23/2/2016
    CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 194546787-87 214779-6/2012 21/6/2016
    CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 194546787-87 215023-3/2009 28/1/2014
    CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 194546787-87 228817-5/2009 21/11/2014
    CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 194546787-87 261625-5/2002 21/12/2010

3) CARLOS AUGUSTO MONTEIRO 173618777-53 214612-2/2012 28/4/2016

4)CARLOS CÉSAR CARVALHO MACHADO 895050427-87 214612-2/2012 19/5/2015

5) CLAUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS 026413407-98 230745-0/2008 9/12/2014

6) EDMILSON DE SOUZA BITTENCOURT 640890537-49 228114-6/2010 20/11/2014

7) ELSON PIRES 436960747-72 230745-0/2008 4/3/2014

8) JORGE LUIS DOS SANTOS SANTIAGO 089157797-11 239659-3/2014 16/3/2017

9) JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DA COSTA 034073307-15 229709-9/2009 10/8/2011

10) JOSÉ VALDEZIR PEREIRA DE LIMA 488542047-49 260827-8/2002 27/3/2018

11) MAGALY MENDONÇA GALLISA 739818347-04 214779-6/2012 31/7/2015
     MAGALY MENDONÇA GALLISA 739818347-04 216706-1/2011 15/5/2015

12) MARGARETH CORREA DE CASTRO 088476337-45 223951-8/2007 7/12/2012

13) MOYNAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA 414085787-00 224652-0/2010 16/5/2014

14) PAULO HENRIQUE CERCHIARI 017868837-16 204528-5/1996 8/1/2011

15) PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 212884-9/2010 3/1/2012
     PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 218368-7/2010 3/10/2013
     PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 219471-2/2009 13/3/2014
     PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 219482-1/2009 3/11/2011
    PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 219780-1/2009 16/4/2015
    PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 223963-1/2007 7/6/2011
    PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 226648-6/2008 8/12/2012
    PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 226864-2/2008 5/7/2011
    PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 227034-6/2008 5/5/2011
    PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 228018-9/2008 16/7/2013
    PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 228020-2/2008 22/4/2011
    PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 228114-6/2010 20/11/2014
    PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 228450-1/2008 12/12/2013
    PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 228817-5/2009 28/11/2014

16) RAMON QUINTANILHA RODRIGUES 089431057-70 204077-0/2015 29/6/2017

17) ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571896507-25 204769-9/2012 24/3/2015 
      ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571896507-25 206866-5/2011 13/8/2014 
      ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571896507-25 208899-0/2013 30/7/2015 
      ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571896507-25 209627-0/2012 8/9/2015 
      ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571896507-25 214143-1/2012 28/5/2015 
      ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571896507-25 218993-3/2009 15/6/2012 
      ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571896507-25 232117-0/2011 4/5/2016

18) SAMIR ONESIO DE OLIVEIRA 085375116-17 224421-9/2010 13/3/2014

19) SINVAL DRUMMOND ANDRADE 216239886-91 230745-0/2008 13/2/2014

20) ULISSES DE OLIVEIRA MELO 072199907-74 214612-2/2012 7/5/2015

Fonte: "tre-rj"

Observação 1: podem compartilhar à vontade. Apenas peço que deem o devido crédito ao blog. 



Observação 2: você leitor do blog, que mora em São Pedro da Aldeia, divulguem este listão em suas redes sociais o máximo que puderem, para que a gente nunca mais eleja ficha suja.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Saiu o Listão do TCE-RJ dos Fichas Sujas de São Pedro da Aldeia 2018


Veja abaixo o listão dos gestores de São Pedro da Aldeia com contas julgadas irregulares. Os Ministros do TSE e os Desembargadores dos TREs prometem que serão rigorosos com os fichas sujas nesta eleição. Tem gente na lista que acha que vai ser candidato. Vamos pagar pra ver!

 Ao lado do nome do responsável consta o CPF, o número do PROCESSO e a data do TRÂNSITO EM JULGADO.

LISTA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS – TCE-RJ

SÃO PEDRO DA ALDEIA

ALEXANDRE ANSELMO MINATELLI 026219977-75 239626-6/2014 12/4/2017

CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 194546787-87 207787-3/2009 23/2/2016
CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 194546787-87 214779-6/2012 21/6/2016
CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 194546787-87 215023-3/2009 28/1/2014
CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 194546787-87 228817-5/2009 21/11/2014
CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 194546787-87 261625-5/2002 21/12/2010

CARLOS AUGUSTO MONTEIRO 173618777-53 214612-2/2012 28/4/2016
CARLOS CÉSAR CARVALHO MACHADO 895050427-87 214612-2/2012 19/5/2015

CLAUDIO VASQUE CHUMBINHO DOS SANTOS 026413407-98 230745-0/2008 9/12/2014

EDMILSON DE SOUZA BITTENCOURT 640890537-49 228114-6/2010 20/11/2014

ELSON PIRES 436960747-72 230745-0/2008 4/3/2014

JORGE LUIS DOS SANTOS SANTIAGO 089157797-11 239659-3/2014 16/3/2017

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DA COSTA 034073307-15 229709-9/2009 10/8/2011

JOSÉ VALDEZIR PEREIRA DE LIMA 488542047-49 260827-8/2002 27/3/2018


MAGALY MENDONÇA GALLISA 739818347-04 214779-6/2012 31/7/2015
MAGALY MENDONÇA GALLISA 739818347-04 216706-1/2011 15/5/2015

MARGARETH CORREA DE CASTRO 088476337-45 223951-8/2007 7/12/2012

MOYNAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA 414085787-00 224652-0/2010 16/5/2014


PAULO HENRIQUE CERCHIARI 017868837-16 204528-5/1996 8/1/2011

PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 212884-9/2010 3/1/2012
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 218368-7/2010 3/10/2013
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 219471-2/2009 13/3/2014
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 219482-1/2009 3/11/2011
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 219780-1/2009 16/4/2015
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 223963-1/2007 7/6/2011
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 226648-6/2008 8/12/2012
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 226864-2/2008 5/7/2011
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 227034-6/2008 5/5/2011
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 228018-9/2008 16/7/2013
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 228020-2/2008 22/4/2011
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 228114-6/2010 20/11/2014
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 228450-1/2008 12/12/2013
PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104600207-49 228817-5/2009 28/11/2014

RAMON QUINTANILHA RODRIGUES 089431057-70 204077-0/2015 29/6/2017

ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571896507-25 204769-9/2012 24/3/2015 ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571896507-25 206866-5/2011 13/8/2014 ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571896507-25 208899-0/2013 30/7/2015 ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571896507-25 209627-0/2012 8/9/2015 ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571896507-25 214143-1/2012 28/5/2015 ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571896507-25 218993-3/2009 15/6/2012 ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571896507-25 232117-0/2011 4/5/2016


SAMIR ONESIO DE OLIVEIRA 085375116-17 224421-9/2010 13/3/2014


SINVAL DRUMMOND ANDRADE 216239886-91 230745-0/2008 13/2/2014


ULISSES DE OLIVEIRA MELO 072199907-74 214612-2/2012 7/5/2015

Emitido em 02/08/2018

Fonte: "tre-rj"

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Testando a Lei de Acesso à Informação na Região dos Lagos

Fiz a mesma pergunta nos Portais da Transparência (ESIC) das prefeituras de Búzios, Cabo Frio e São Pedro da Aldeia há mais de um mês: Quantos ambulantes estão atualmente cadastrados no município? Só fiz a pergunta nessas prefeituras porque não consegui à época me cadastrar nas outras (Araruama, Arraial do Cabo e Iguaba Grande). Hoje (7) me cadastrei no ESIC de Araruama e Rio das Ostras. Continuei sem conseguir me cadastrar no ESIC de Arraial do Cabo. No de Iguaba Grande, acusa erro. 

Hoje, voltei aos portais para obter as respostas. O Portal de Búzios e de Cabo Frio não estão funcionando. O de São Pedro foi o único que me deu resposta. Parabéns Chumbinho, pela transparência, apesar da resposta não ser satisfatória, porque alegar que ainda estão cadastrando ambulantes em plena alta temporada não convence ninguém. Mesmo assim fiquei sabendo que são 28 ambulantes fixos. Ver abaixo:

Esic São Pedro da Aldeia

Faça a sua consulta também. É preciso se cadastrar. Veja os links:



http://esic.pmspa.rj.gov.br/index/ (São Pedro da Aldeia)


quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Pra educação não tem dinheiro, mas tem pra empreiteiro - Parte 1

Como o Prefeito de Búzios vem alegando que não tem recursos para nada, nem mesmo para cuidar do ensino infantil-fundamental que é sua obrigação, muito menos para manter o Ensino Médio Municipal (CM Paulo Freire e INEFI) e que, por isso, muito a "contragosto", se vê obrigado a fechar turmas e turnos de ensino de 2º grau, resolvi dar minha humilde contribuição para solucionar o problema, fazendo uma visitinha aos Portais da Transparência de alguns municípios de nosso estado. Fiz descobertas maravilhosas, que vão trazer as soluções de nossos problemas educacionais, permitindo que sejam criadas tantas creches quanto se fizerem necessárias e a permanência do ensino de 2º grau no Paulo Freire/INEFI mantidos pela Prefeitura. 

DESCOBERTA 1:
Descobri no Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios (na aba DESPESAS, OUTUBRO de 2017) que temos duas empresas contratadas para a realização dos SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MANUAL/MECÂNICA, CAPINA, ROÇADA MANUAL/MECÂNICA, CATAÇÃO E REMOÇÃO DE RESÍDUOS PROVENIENTES DAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO:
1) TRIANGULAR CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELLI - ME;
2) ONIX SERVIÇOS LTDA - EPP - 9056.

A primeira cuida dos Lotes II e III e a segunda, do Lote I.

A TRIANGULAR recebe 323.412,00 por mês pelo serviço, o que dá um valor anualizado de R$ 3.880.944,00. Já a ONIX, custa R$ 232.903,47 por mês. Valor anualizado: R$ 2.794.841,64. Total pago às duas empresas por ano pelo serviço de CAPINA E VARRIÇÃO: R$ 6.675.785, 64

Data: 02/10/2017
Processo: 000/13701/15
Empenho: 000681
Empresa: TRIANGULAR CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELLI - ME -
Valor: 323.412,00
CONTRATO Nº. 04/2016
OBJETO: SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MANUAL/MECÂNICA, CAPINA, ROÇADA MANUAL/MECÂNICA, CATAÇÃO E REMOÇÃO DE RESÍDUOS PROVENIENTES DAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO - LOTES II E III, REFERENTE A 01 MÊS NO EXERCÍCIO DE 2017.

Data: 13/10/2017
Processo: 000/02859/13
Empenho: 000697
Empresa: ONIX SERVIÇOS LTDA - EPP - 9056
Valor: 232.903,47
CONTRATO Nº. 29/2013
Objeto: SERVIÇOS DE VARRIÇÃO E CAPINA NO MUNICÍPIO - LOTE I, REFERENTE A 01 MÊS DO EXERCÍCIO DE 2017.

DESCOBERTA 2:

Apenas a Empreiteira AS CARTACHO LTDA-ME presta o serviço de capina e varrição em São Pedro da Aldeia. Ela detém 4 contratos, segundo o Portal da Transparência da Prefeitura de São Pedro da Aldeia (aba CONTRATOS)  Vejamos:

Capina e Varrição, contrato 67/2017
Capina e Varrição, contrato 63/2017

Capina e Varrição, contrato 42/2017
Capina e Varrição, contrato 12/2017

Valores anualizados:
1) Contrato 67/2017 - R$ 1.003.222,24 (9 meses) - Valor anual: R$ 1.337.629,00
2) Contrato 63/2017 - R$    472,234,87 (3 meses) - Valor anual: R$ 1.888.936,00
3) Contrato 42/2017 - R$    470.271,43 (3 meses) - Valor anual: R$ 1.881.084,00
4) Contrato 12/2017 - R$     421.663,44 (3 meses) -Valor anual: R$ 1.686.652,00

Total do valor anual: R$ 6.794.301,00

SOLUÇÃO:
Armação dos Búzios gasta praticamente o mesmo que São Pedro da Aldeia com o serviço de capina e varrição. Deve ter algo errado nessas contas, porque Búzios (69,287 km²) possui uma área territorial 4,90 vezes menor que São Pedro (339,647 KM²). Logo as duas empresas ( ONIX  e TRIANGULARque prestam o serviço em Búzios devem estar com sobrepreço. Se o prefeito de Búzios rompesse o contrato com elas e contratasse a Empreiteira AS CARTACHO LTDA-ME, como a capina vai ser realizada em uma área cinco vezes menor, o valor gasto pelo serviço deveria sair por R$ 1.295.285,40, com uma economia de R$ 5.380.500,00. Talvez não chegasse a tanto, porque São Pedro tem área rural e Búzios não. Vamos então supor que desse pra economizar a metade. Seriam um pouco mais de R$ 3.000.000,00, mas que daria pra fazer um bom investimento na Educação de Búzios, não é Prefeito?