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terça-feira, 15 de setembro de 2020

Será que vamos repetir 2016?

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Nestas eleições temos 11 candidatos a prefeito. É tudo o que o candidato situacionista quer. Quanto mais dividida a oposição, melhor para ele. Obviamente, que o grupo político que está no Poder vai fazer o possível e o impossível para manter a oposição desunida. O que fizeram em 2016, com sucesso, tentarão repetir em 2020. Vamos deixar isso acontecer de novo?  

Candidatos: 
Gladys (PSC)
Alexandre Martins (Republicanos)
Leandro do Bope (PDT)
Joãozinho Carrilho (PRTB)
Henrique Gomes (Patriota)
Joice Costa (PP)
Tolentino Reis (Pode)
Tom Viana (PSL)
Pedro Carvalho (DC)
Marcelo Morel (PMB)
Comandante Serafim (PSD)
Vicente da Padaria (Cidadnia)

Em 2016, a oposição perdeu a eleição mais ganha do mundo. Simplesmente porque não se uniu. Bastava que dois dos três candidatos de oposição se unissem, que o prefeito André Granado teria sido derrotado. Mesmo existindo três possibilidades de não permitir a reeleição do prefeito André Granado, nenhuma delas se viabilizou. POR QUE? Alguma coisa de muito estranha, muito suja, muito podre, deve ter ocorrido nos bastidores da história desse processo eleitoral. Nunca na história das eleições no Brasil se abriu mão de ganhar uma eleição tão ganha. POR QUE?

Todos os personagens desse triste processo eleitoral buziano estão participando das eleições deste ano. Alexandre Martins é candidato novamente. O que ele tem a dizer sobre a derrota de 2016? Mirinho não é mais candidato, mas deve participar da coordenação da campanha de Leandro do Bope e trabalhar para eleger seu filho vereador. O que Mirinho tem a dizer sobre a derrota de 2016?
Felipe Lopes também não é mais candidato, mas hoje é secretário-geral do PTC, partido que está apoiando o candidato do governo Joãozinho Carrilho, do qual deve ser coordenador da campanha. O que Felipe Lopes tem a dizer sobre a derrota de 2016?

ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA ganhou a eleição com míseros 6.772 (33,49% dos votos válidos), apesar da existência de três grandes possibilidades de ser derrotado.

Primeira possibilidade
Se o 2º colocado, ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, que obteve 4.738 votos (23,43%), tivesse se unido ao 3º colocado, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, que obteve 4.172 votos (20,63%), Alexandre teria sido eleito prefeito de Búzios.

Segunda possibilidade
Se o 2º colocado, ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, que obteve 4.738 votos (23,43%), tivesse se unido ao 4º colocado, FELIPE DO NASCIMENTO LOPES, que obteve 3.675 (18,18%), Alexandre teria sido eleito prefeito de Búzios.

Terceira possibilidade
Se o 3º colocado, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, que obteve 4.172 votos (20,63%), tivesse se unido ao 4º colocado, FELIPE DO NASCIMENTO LOPES, que obteve 3.675 votos (18,18 % dos votos válidos), Mirinho Braga teria sido eleito prefeito.

Será que mais uma vez não vamos nos unir para derrotar o candidato do desgoverno que nos desgoverna há 8 anos? Será que mais uma vez, por falta de união, o candidato do governo, seja do Plano A, Plano B, Plano C, etc, sairá vitorioso, mesmo obtendo, se tanto, apenas 1/3 dos votos (33,49%).

Será que nossa querida Armação dos Búzios sobreviverá a mais quatro anos de desgoverno? Será que o povo de Búzios terá que ser penalizado com mais um governo autoritário, perseguidor e antipopular? Será que seremos obrigados a assistir passivamente a nossa galinha dos ovos de ouro ser devorada pelos interesses da pequena/grande especulação imobiliária de Búzios? Será que assistiremos nossa belíssima Armação dos Búzios se tornar um imenso e horroroso canto direito de Geribá? Será que os poderosos da península conseguirão, além-pórtico, sufocar nosso Mangue de Pedras com sua Grande Reserva de 221 unidades residenciais?

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!  

sábado, 23 de fevereiro de 2019

Ministério Público Eleitoral obtém na Justiça a cassação do mandato do vereador Zezinho Martins, de São Pedro da Aldeia

Vereador Zezinho Martins
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 59ª Promotoria Eleitoral, obteve na Justiça Eleitoral, no último dia 14 de fevereiro, o afastamento do vereador de São Pedro da Aldeia, José Antônio Martins Filho, mais conhecido como Zezinho Martins. A medida faz parte da execução da sentença proferida pelo juiz Marcio da Costa Dantas em 6 de novembro de 2018, em resposta à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), ajuizada em 22 de dezembro de 2016. Assim, a Justiça determinou a cassação do mandato do referido parlamentar, com a desocupação do respectivo gabinete, bem como a posse do suplente, Edivaldo Cunha. A convocação do novo vereador deverá ser feita pelo presidente da Casa legislativa, Bruno Costa, em até três dias corridos, a contar da intimação, com a efetiva posse em até 15 dias.

O motivo da cassação de Zezinho Martins foi a prática de fraude eleitoral visando ao descumprimento da legislação eleitoral, ocorrido durante a eleição municipal de 2016, que envolve a inscrição de candidatas ‘laranjas’ na coligação da qual participava o vereador agora afastado – inclusive, na condição de presidente interino de um dos partidos políticos componentes. O objetivo dessa manobra, aponta a Justiça Eleitoral, seria fraudar a exigência legal da existência de um número mínimo de mulheres filiadas aos partidos para concorrerem ao pleito, nos moldes exigidos no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97, na redação dada pela Lei 12.034/09, a qual determina que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. 

A coligação formada por PRP, PP e PRTB apresentou os nomes de 20 (vinte) candidatos, sendo 06 (seis) mulheres e 14 (quatorze) homens, atendendo assim, à referida exigência legal, razão pela qual o requerimento de registro foi deferido pela Justiça Eleitoral. 

Ocorre que, após realizadas as eleições, verificou-se que a candidata JANAINA CRISTINA DE SÁ VERÍSSIMO não recebeu quaisquer votos ("zero votos"). Instaurado o Procedimento Preparatório Eleitoral cujas cópias seguem anexas, apurou-se, ainda, que tal candidata não apresentou movimentação financeira de campanha, não sendo declarado à Justiça Eleitoral quaisquer gastos de campanha, mantendo-se silente quanto a exigência legal em ser realizada a Prestação de Contas. 

As provas evidenciam que a mesma, ao requerer o registro de sua candidatura, não tinha o intento efetivo de engajar-se na campanha eleitoral, o fazendo apenas para cumprir a cota de género, a fim de que o Partido/Coligação não tivesse o registro indeferido. Ora, a conduta dessa candidata (JANAÍNA), bem como dos dirigentes partidários que subscreveram o registro de suas candidaturas, constitui verdadeira fraude praticada com o fim de burlar a lei e a Justiça eleitoral, considerando que, na verdade, o partido não cumpriu os requisitos legais para o deferimento do seu registro, em especial, o da cota de género. Frite-se que a fraude apontada beneficiou o representado, que teria o seu requerimento de registro de candidatura negados, caso a candidata não tivesse emprestado seu nome com o único fim de permitir que o partido cumprisse formalmente o percentual da cota de gênero.

Em seu depoimento, em sede judicial, a senhora JANAÍNA CRISTINA DE SÁ VERÍSSIMO prestou o seguinte depoimento: 

que fui candidata na eleição de 2016, mas o que que aconteceu? Quando eu entrei a minha irmã logo depois também se candidatou; que sua irmã se chama Fernanda Veríssimo e então o que que eu fiz? Eu apoiei a minha irmã porque ela é professora, entendeu? E eu dei preferência a ela, pois ela tem conhecimento; que ela não era do mesmo partido que eu; que eu fiz o registro primeiro; que ela nem sabia e eu também não sabia que ela viria; que somos próximas; que eu não comuniquei a minha família; que quando eu fui fazer esse comunicado, coincidiu dela realmente de irmos juntas; que então eu disse que sairia e apoiaria ela; que eu apoiei a minha irmã, tanto é que eu não votei nem em mim para ela ter certeza de que eu apoiei ela porque senão ia dar briga dentro da família; que não registrou a sua candidatura para compor a coligação e respeitar o percentual previsto em lei; que não sei qual partido que eu me candidatei; que eu nem fui às convenções e eu não participei; que eu simplesmente não participei; que a ideia para concorrer às eleições porque a minha irmã é nora do finado Dr. Assis e as minhas irmãs trabalham na educação há anos e quando veio o governo do Chumbinho, o governo dele começou a prejudicar as minhas irmãs; que foi uma perseguição terrível nas minhas irmãs; que eu cheguei várias vezes a procurar, tentar resolver, mas não consegui; ...  que eu não conheço o Sr. José Antônio Martins Filho; que ele não me pediu para me inscrever; que eu me inscrevi foi com o Thomás; que eu não tenho contato nenhum com ele, eu não o conheço; ... que eu tinha consciência de que estava me candidatando; que eu não lembro quantos votos a minha irmã teve; que eu não conheço a Sra. Alessandra da Silva, Bianca Regina Pereira, Débora Soeth Alves Pereira Rocha, Fabiana Gomes de Vasconcellos Leite, Ingrid Almeida Macedo Vaz; que a iniciativa de ser candidata partiu de mim; que quem materializou isso foi o Thomás; que foi uma única reunião que eu fui; que foi ele quem apresentou toda a documentação; (...)”.

O depoimento aludido revela que dita candidata não sabia nem mesmo qual partido havia se filiado para concorrer ao cargo de vereador da Cidade de São Pedro da Aldeia, tampouco participou das convenções nas quais seu nome foi indicado para fazer parte da coligação acima mencionada. Fica claro no depoimento aludido que a senhora JANAÍNA não teve participação ativa na sua candidatura; não foi dotada de apoio para fazer sua campanha, e nem mesmo recebeu qualquer verba do fundo partidário, tanto é assim que este juízo declarou suas contas como NÃO PRESTADAS. 

Mas não é só, pois restou comprovado que as demais mulheres que compunham a coligação para o cargo de vereador da Cidade de São Pedro da Aldeia também só foram inseridas no conclave para atendimento da regra legal sobre a cota de gênero, não havendo demonstração de que os partidos nos quais estavam filiadas disponibilizaram a estrutura necessária para garantia da efetividade na publicidade de suas candidaturas. 

Com efeito,a candidata JAQUELINE MACHADO VIEIRA conseguiu 03 (três) votos, a candidata ALESSANDRA BERANGER DA SILVA obteve apenas 01 (um) voto, a candidata BIANCA REGINA PEREIRA obteve apenas 02 (dois) votos, a candidata DÉBORA SOETH ALVES PEREIRA ROCHA obteve apenas 07 (sete) votos e FABIANA GOMES DE VASCONCELOS LEITE obteve somente 08 (oito) votos. 

Assim como a candidata JANAÍNA, a candidata JAQUELINE MACHADO VIEIRA também teve suas contas declaradas como NÃO PRESTADAS. Nenhuma das duas tiveram movimentações financeiras em suas campanhas, valendo dizer que os partidos aos quais estavam filiadas não prestaram qualquer apoio, podendo se asseverar que as candidaturas de ambas foram fictícias, somente para cumprimento da regra legal da cota de gênero. O disparate fica mais evidente quando se faz o cotejo das votações obtidas pelas candidatas do sexo feminino, com a dos candidatos do sexo masculino de dita coligação, porquanto o homem com menos voto do conjunto de agremiações foi o candidato FÁBIO RIBEIRO DA SILVA, com 63 votos, ao passo que todas as mulheres integrantes da coligação, juntas, não chegaram nem na metade de tal quantitativo, pois angariaram 21 (vinte e um) votos em conjunto. 

Curiosamente, a maior parte das candidatas da coligação, ouvidas em juízo, declararam que foram acometidas de um severo desânimo durante a campanha, de forma a justificar a pífia votação, ficando também evidenciado que as mesmas não tiveram qualquer participação nas reuniões do partido, não havendo, ao menos, demonstração que tenham estado presente nas convenções nas quais seus nomes foram indicados para participarem do conclave. 

Leia a sentença
Fonte: "mprj"

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Ministério Público Eleitoral obtém cassação de mandato e inelegibilidade de vereador de São Pedro da Aldeia



O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral Junto à 59ª Zona Eleitoral, obteve na Justiça, em 5 de outubro, a inelegibilidade, pelo período de oito anos, e a impugnação do mandato de Ronaldo Linhares de Macedo dos Santos (mais conhecido como Naldinho), vereador em São Pedro de Aldeia, eleito em 2016, pelo MDB. O referido parlamentar foi denunciado por ter promovido a transferência de diversos títulos de eleitor do município de Cabo Frio para São Pedro da Aldeia, apenas com o intuito de angariar votos e, por consequência, ser beneficiado no pleito, como veio a acontecer. A apresentação das alegações finais dessa denúncia, por parte da 59ª Promotoria Eleitoral de São Pedro da Aldeia, ocorreu em 5 de setembro.
A estimativa é de que cerca de 700 do total de 1.311 votos recebidos por Ronaldo Linhares tenham origem na transferência de títulos. Pela manobra relatada, afirma o MPE que o réu, fazendo uso de fraudes extremamente graves, afetou a normalidade das eleições, em atos capazes, por si só, de ensejar a cassação de seu diploma. Através de seu abuso de poder, o então candidato influenciou de forma direta o resultado do pleito – o que torna ilegítimo o mandato alcançado. Ao longo das investigações, afirma o juiz Marcio da Costa Dantas, ficou evidente que a maioria das testemunhas ouvidas não apresentou qualquer justificativa plausível para a mudança do endereço eleitoral.
Fonte: "mprj"
Ao site "rc24h" o vereador prestou o seguinte depoimento:
"Oficialmente não fui, nem eu nem meus advogados, notificados a respeito de nenhuma decisão a sobre essa notícia. Gostaria de tranquilizar a todos, que mesmo tendo acontecido tal fato; iremos recorrer de tal decisão em todos as instâncias possíveis (TRE/TSE), mas até que se findem todos os recursos nessas instâncias, permaneço no cargo a mim confiado, primeiramente por Deus e posteriormente pelos meus 1.311 amigos que confiaram a mim seus votos e toda população Aldeense que represento e trabalho cada dia dessa minha jornada enquanto vereador". 

domingo, 12 de novembro de 2017

Oposição?

Felipe Lopes concede entrevista a Ademilton, foto blog buziosparalelo 

A entrevista concedida pelo ex-vereador e ex-candidato a prefeito Felipe Lopes à Rádio Litoral trouxe de volta a discussão sobre os motivos que levaram as oposições a não se unir nas eleições de 2016. O blog Búzios Paralelo postou um vídeo (2'32") com um pequeno trecho da entrevista (ver em "buziosparalelo" ). Espero que o Jornal de Sábado a publique na íntegra. 

Depois dos resultados eleitorais de 2016, muitos boatos correram pela cidade sobre os motivos que levaram três importantes setores das oposições buziana a perder as eleições mais fáceis da história da cidade. Um desses boatos dizia que dois dos quatro candidatos de oposição teriam fechado acordo com a situação para que nenhum dos dois se unissem aos outros. Muitas benesses, secretarias incluídas, teriam sido oferecidas nessas tratativas.         

Não fossem esses motivos, resta incompreensível o fato das oposições não terem se unido. O Prefeito André Granado entrou nas eleições com um alto índice de rejeição, na casa dos 70%. Só se elegeria fruto de um milagre ou fechando acordo com parte da "oposição". E se reelegeu com apenas 6.772 votos, que significam 33,49% dos votos válidos. Se considerarmos o total de eleitores (25.868), sua votação cai para um pouco mais de 1/4  (26,17%). Em relação à eleição anterior de 2012, o desgastado André perdeu 2.239 votos. Sem considerar, é claro, que o número de eleitores aumentou em 3.915 da eleição de 2012 para 2016.     

No curto trecho da entrevista postada no blog, Felipe Lopes responsabiliza claramente o ex-prefeito Mirinho pela derrota. Diz que havia acordado com ele três datas diferentes para o fechamento da aliança entre os dois, com Mirinho desistindo de sua candidatura para apoiá-lo. Mirinho não fechou em nenhuma das datas. E que três dias antes da eleição teria ido à sua casa, por volta do meio dia, para nova tentativa de acordo. Depois de ter alegado que precisava conversar com seu grupo antes de dar a resposta, Felipe não conseguiu mais falar com Mirinho: "Liguei pra ele o dia todo e ele não atendeu, os (3) dias passaram e todos nós perdemos a eleição". 

Acompanho eleições em Búzios desde 2004. Já vi muitos candidatos novatos a vereador que fazem campanhas eleitorais acreditando piamente que serão eleitos. Depois, ficam arrasados com seus 40 ou 50 votos. Mas numa eleição pra prefeito, com políticos experientes como Mirinho, Alexandre e Felipe não tem engano. Claudio Agualusa- marinheiro de primeira viagem- deve ter sido o único que sonhou que poderia ganhar. Todos se municiam de pesquisas eleitorais para ditar os rumos de suas campanhas. Ou seja, todos sabiam, dentro da margem de erro da pesquisa, quantos votos teriam e a quantidade de votos dos outros candidatos também. Todos sabiam muito bem da necessidade de união para vencer o pleito. Bastaria a união de apenas dois, excluindo-se Claudio, pois sua votação somada à votação de qualquer outro oposicionista não influiria no resultado final. Apesar de que esse possível gesto do Agualusa de desistir da candidatura para apoiar alguém- que não aconteceu- poderia ter efeito simbólico sobre as oposições.   

Se todos sabiam, por que não se uniram? Se não negociaram nada com o governo, por que não fecharam acordo? Por que Felipe, na entrevista, só fala em negociações para fechar aliança com Mirinho? Por que não fala de Alexandre? Fechar aliança faltando três dias para as eleições faz sentido? Por que Alexandre nada fala a respeito? Por que Mirinho, encrencado durante toda campanha eleitoral com o registro de sua candidatura, não desistiu dela bem antes do dia da eleição, para que os eleitores pudessem ser informados do novo quadro eleitoral? Por que insistir em disputar uma eleição em que perdeu 3.709 votos em relação à eleição anterior (7.881 votos em 2012) e na qual não conseguiu eleger seu filho vereador (Rafael Braga foi o 16º mais votado, e o terceiro da coligação, com apenas 374 votos. É o segundo suplente, atrás de Cristiano Marques)? Mirinho era o único oposicionista?

É o que Mirinho quer fazer crer. Alexandre e Felipe não seriam candidatos oposicionistas de verdade, ao seu modo de ver. Na entrevista que concedeu ao Jornal de Sábado, Mirinho alerta que "temos que identificar quem é oposição de verdade, e quem finge ser". Em nenhum momento cita Felipe. Fala apenas de Alexandre, mas quando assinala que "não basta dizer ser oposição, é preciso se posicionar contra o caos na saúde, o descaso com a educação, o desemprego, o turismo jogado às traças, a insegurança, dizer não às milícias que tomaram conta de nossa cidade", o exclui, porque Alexandre não se posiciona contra nada disso. Alexandre parece aquele passarinho que passou a dormir de cabeça para baixo de tanto andar com morcegos, usando a figura utilizada por Mirinho.

Há indícios a corroborar o que Mirinho diz? Sim, mas de difícil comprovação. Se assim for, podemos afirmar que tínhamos apenas um candidato de oposição nas eleições de 2016: Cláudio Agualusa. Mirinho, segundo seus próprios critérios, não pode ser considerado um candidato de oposição, porque o modelo político-administrativo que sempre pôs em prática em seus governos anteriores em nada se diferencia do modelo clientelista-patrimonialista de André. Em suma, Mirinho não significava "mudança" essencial alguma em relação ao governo André.

Com a passagem recente de Cláudio para as hostes alexandristas não restou nenhum oposicionista em Búzios. O que pode ser muito bom, pois o joio já foi  separado do trigo. Agora, é preciso arregaçar as mangas e construir uma alternativa a esse estado de calamidade política que tomou conta de nossa cidade. Mãos à obra. É possível fazer política diferente em Búzios. POR UMA NOVA FORMA DE FAZER POLÍTICA EM BÚZIOS!

Observação 1: o redator do blog buziosparalelo relata que três (Alexandre, Felipe e Cláudio) candidatos de oposição nas eleições de 2016 estavam no palanque de Mirinho em 2012. O que prova, segundo ele, que o ex-prefeito Mirinho está em queda livre política, perdendo aliados e cabos eleitorais importantes. E acrescento: apenas um dos sete vereadores (Henrique, Messias, Joice, Lorram, Felipe, Gugu de Nair e Leandro) que elegeu por sua coligação em 2012 estavam com ele em 2016: Leandro, seu vice. Nas últimas eleições, elegeu apenas um vereador (Josué) e não conseguiu, como já disse, eleger seu filho. Tenho uma explicação pra isso: Mirinho, assim como o grande Brizola, nunca abriu espaço para as novas lideranças que surgiam ao seu redor. Quem quisesse alçar voos políticos mais altos, que procurasse outra freguesia. Os dois políticos são loucos pelo poder. É só conversar com César Maia, Garotinho, Marcelo Alencar (in memorium), Henrique Gomes, Lorram, Messias, ... etc.

Observação 2: o espaço, como sempre, está aberto para quaisquer manifestação dos citados. Fiquem à vontade! O espaço é democrático.

Comentários no Facebook:

JorgeeCriscia Guimarães Que oposição Brasil nunca se teve oposição!! Existe sim corrupção de partidos políticos!!




Maria Elena Olivares Essa e a POLITICA buziana triste

Comentários
Fabio Dantas Oposição no mundo todo necessita ser qualificada, inteligente, integrada com a realidade e complexa pela natureza do jaez. 
A democracia agradece se esses itens forem observados, eis que haverá ganho para o próprio governo. Não pode se reservar o luxo irresponsável da disputa do poder, pelo simples poder! 
Toda forma de exercício de democracia é louvável. 
Ad astra para todo o poder que emane do povo! Parabéns a todos com ímpeto Democrático e cidadão!

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Justiça Eleitoral de Búzios aplica multa de 300.230,00 reais ao prefeito André Granado por abuso de poder nas eleições de 2016

Fórum da Comarca de Búzios


REPRESENTAÇÃO nº 305-57.2016.6.19.0172

ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
AUTOR: COLIGAÇÃO VOLTA BÚZIOS (PDT, PHS, PT)
ADVOGADO (S) : CARLOS MAGNO SOARES DE CARVALHO, OAB/RJ N. 73.969; DAVID AUGUSTO CARDOSO DE FIGUEIREDO, OAB/RJ 114.194; RENATA LIMA DE ALENCAR, OAB/RJ 172.786
INVESTIGADO : ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA.;
ADVOGADOS: SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO OAB/RJ 131.531; RODNEY LUIZ PEREIRA OAB/RJ 166.697
INVESTIGADO: CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
ADVOGADO (S): PATRICK DE SOUZA HUWILER, OAB/RJ 147.496
SENTENÇA
A “COLIGAÇÃO VOLTA BUZIOS” propôs ação de investigação judicial eleitoral em face de ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES e COLIGAÇÃO A MUDANÇA CONTINUA, pela prática de atos relativos à Eleições Municipais de 2016, em Armação dos Búzios – RJ.
A parte autora alega que a parte ré, o atual Prefeito, durante o período eleitoral praticou condutas vedadas a agentes públicos mediante abuso de poder político e econômico. Fato que consistiu na realização de reunião em seu gabinete, com estagiários contratados pelo Município, configurada reunião de cunho político.
Alega, ainda, que o Sr. Andre Granado, estaria promovendo sua candidatura através da utilização dos slogans “Búzios melhor” ou “A mudança continua”, além da divulgação de obras e ações do governo, promovidas na recepção do Hospital Municipal.
Assevera ainda a Coligação que o réu distribuiu camisetas, fazendo uso da máquina pública com fins meramente particulares.
A parte autora requer ao final a procedência do pedido com aplicação da multa prevista no art. 73, parágrafo 4º da Lei n. 9504/97, bem como a cassação do diploma do representado por prática de abuso de poder, além de declaração de inelegibilidade pelo período de oito anos, conforme preceitua a LC n. 64/90.
A inicial veio instruída com fotografias, às fls. 16 à 29, bem como acompanhadas de imagens do caminhão da Prefeitura fazendo mudanças de eleitores residente no Bairro, às fls. 30-31.
Foi apresentada defesa da ré, alegando que a reunião consistiu em residência particular, e que o Prefeito não estava presente. Sustenta, ainda em sua defesa que, os citados slogans não possuíam qualquer vinculação com a pessoa do Prefeito ou com a denominação da Coligação utilizada na campanha. E, a respeito das camisetas justificam que foram confeccionadas pelos próprios usuários. E, mais, quanto ao fato do uso do caminhão da Prefeitura para fins particulares, afirma que o referido veículo não presta serviços para o Município desde 2015.
Assentada de audiência de instrução de julgamento às fls. 65/66, com posterior juntada de documentos.
Juntada de documentos, planilha de pagamentos dos estagiários, bem como o Cadastro funcional dos Estagiários, às fls. 66/202.
Requerimento da parte ré, às fls. 205/206, solicitando devolução do prazo para manifestação sobre os referidos documentos apresentados.
Documentos acostados pelo Cartório Eleitoral, às fls. 212/221, anexando o Cadastro Nacional de Eleitores, de 07 (sete) Estagiários apontados na inicial.
Manifestação do Ministério Publico, solicitando abertura de vista às partes sobre o acrescido, às fls. 224.
Juntada da petição de fls. 227/230, da parte autora, Coligação Volta Búzios, requerendo a cassação do diploma dos representados com a consequente declaração de inelegibilidade pelo período de 8 anos, na forma da Lei.
Certificada a tempestividade das Alegações finais, às fls. 244.
Negado os Embargos de declaração às fls. 250/254.
O Ministério Público opinou pela procedência em parte do pedido, com aplicação da multa prevista no artigo 73, parágrafo 4º da Lei 9504/97 ao representado Andre Granado Nogueira da Gama.
Os autos, então, vieram-me conclusos.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Dos fatos aduzidos na inicial, pode-se constatar a realização ilegal de reunião como estagiários, especialmente pela utilização de prédio público, acrescidos da utilização de adesivos de campanha política. Comprovado outrossim, o aumento no número de estagiários nos meses que antecederam às Eleições, no total de 87 (oitenta e sete).
Com relação aos Slogans de campanha “Búzios Melhor e “A mudança continua”, denota-se abuso de poder político e uso da máquina pública.
No tocante aos fatos relativos à distribuição de camisetas e a utilização de caminhão da Prefeitura para fins particulares, não foram apresentadas provas suficientes.
Por se tratar de assuntos reincidentes, onde atual Prefeito, Sr. André Granado, acumulou em sua campanha nas Eleições de 2016, mais de 07 (sete) representações que ensejaram em multas eleitorais: (Proc. 00066-53.2016.6.19.0172; 00048-32.2016.6.19.0172; 00021-49.2016.6.19.0172; 00065-68.2016.6.19.0172; 00301-20.2016.6.19.0172; 00069-08.2016.6.19.0172.
Considerando o entendimento do ilustre Ministério Publico, quanto a gravidade e relevância ao ensejar a cassação do diploma, destoam dos fatos apurados nestes autos.
Desta forma, afasto a alegação de cassação do diploma do Sr. Andre Granado Nogueira da Gama, pelos motivos acima expostos e julgo PROCEDENTE a aplicação da multa prevista no art. 73. parágrafo 4º da Lei 9.504/97, no valor de R$ 300.230,00 (trezentos mil duzentos e trinta Reais), equivalente a 100.000 mil UFIR, por se tratar de caso reincidente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Armação dos Búzios, 05 de Julho de 2017.

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Juiz Eleitoral

Comentários no Facebook:



Jorge Dias Vai sair na urina.


Luiz Carlos Gomes Ainda falta um no eleitoral. Tá na mesa da desembargadora pra sentença. É um RCED (Recurso contra expedição de diploma)

Responder
2
21 h
Joel Piscina Com um processo eleitoral cai chapa?

Responder
1
21 h
Luiz Carlos Gomes Com esse cai. Aí teremos novas eleições em 90 dias.

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2
21 h
Tina Alves Meu sonho

Responder
2
20 h

Luiz Carlos Gomes DESPACHO

Nada a prover em relação à petição de fls. 157/166, haja vista que o contraditório foi exercido em toda sua amplitude ao longo da instrução processual e, demais disso, por não trazer a referida manifestação nenhum elemento novo que ampare a a
bertura de vistas dos autos a outra parte no momento em que está concluso para julgamento.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2017.

Cristiane de Medeiros Brito Chaves Frota

Desembargadora Eleitoral Relatora
Aristóteles B. Da S. Filho A multa é muito pequena em relação ao sofrimento do povo

Responder17 h

Mário Luis · 41 amigos em comum
E quem vai PG é o povo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


Joel Piscina Chegou mais um?

Responder21 h
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Marcia Nogueira da Silva O cerco está fechando!😂😂😂😂😂😂

Responder20 h
Remover

Marcio Sant Anna Só isso é muito pouco para as obras super faturadas.