Arte da Justiça Federal do rio de Janeiro |
Desde
o dia 11 de outubro, as pessoas trans e travestis que trabalham ou
são usuárias dos serviços da Justiça Federal no Rio de Janeiro e
no Espírito Santo têm direito de ser tratadas pelo seu nome social.
O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) é a primeira
Corte federal do Brasil a implantar uma iniciativa do tipo, que vale
para a primeira e para a segunda instâncias.
Na
data, a Resolução 46/2018 foi publicada no Diário Eletrônico da
Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R), determinando o respeito ao
nome pelo qual desejem ser tratados partes, servidores, magistrados,
estagiários, funcionários contratados e procuradores que se
identifiquem com um gênero diferente daquele pelo qual tenham sido
designados ao nascer.
Nos
termos do documento, aprovado à unanimidade pelo Plenário do
Tribunal, os sistemas processuais informatizados deverão conter um
campo específico para o registro do nome social da parte e de seu
procurador. A adaptação do sistema deverá ser concluída no prazo
de até noventa dias.
Além
disso, o nome social deverá constar nos registros, sistemas e
documentos expedidos pelo Tribunal e pelas Seções Judiciárias
fluminense e capixaba. Entre os documentos abrangidos na regra,
estão, inclusive, os cadastros funcionais, endereços de e-mail,
crachás, e listas de ramais. De acordo com a resolução, será
aceito o nome social declarado pela própria pessoa,
independentemente de alteração dos documentos civis.
Ainda,
a pessoa trans e travesti terá direito a usar banheiros e vestiários
conforme a sua identidade de gênero e a instituição promoverá
ações de capacitação de magistrados, servidores, estagiários e
terceirizados sobre diversidade sexual. Esse trabalho ficará a cargo
da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região e dos
setores de gestão de pessoas do Tribunal e das duas Seções
Judiciárias.
Brasil
é o país que mais mata LGBTs
A
minuta da Resolução 46/2018 foi elaborada pelo juiz federal Dario
Ribeiro Machado Junior, titular da 2ª Vara Federal de São João de
Meriti (Baixada Fluminense). O magistrado ressalta “a sensibilidade
do presidente do Tribunal, desembargador federal André Fontes, que,
ao encampar essa iniciativa colocou o TRF2 em posição de vanguarda
na promoção da diversidade e do respeito a direitos fundamentais”.
O
juiz também chama atenção para o empenho da desembargadora federal
Leticia De Santis Mello, que, afirmou, teve atuação destacada na
defesa do projeto no Plenário. Nas palavras dela, “é motivo de
orgulho e honra compor o colegiado que, de forma pioneira,
estabeleceu uma garantia cidadã para uma parcela da população
historicamente vítima de discriminação”.
Dario
Ribeiro Machado Junior concorda que a situação das pessoas trans e
travestis é crítica no Brasil: “É o país que mais mata LGBTs no
mundo, sendo que, especificamente em relação às pessoas trans e
travestis, sua expectativa de vida é de cerca de trinta e cinco
anos, menos da metade da média brasileira. Aquelas que conseguem
sobreviver encontram uma série de desafios, que começa com o
bullying escolar e segue até a resistência do mercado de trabalho
em lhes oferecer emprego, contribuindo cada vez mais para a
marginalização”, alerta.
Por
isso, para o juiz, a medida adotada pelo TRF2 demonstra o preparo da
instituição para dar tratamento digno a essa comunidade. Ele ainda
salienta a importância do papel do Judiciário na defesa das
minorias, em geral: “Os direitos fundamentais são uma trincheira
de proteção das minorias. Assim, o Poder Judiciário, por assegurar
a aplicação da Constituição, exerce um papel contramajoritário,
que garante às minorias não serem deixadas de lado por uma eventual
maioria legislativa”.
Portal
Diversidade
O
TRF2 mantém, na internet, um portal para divulgação de notícias,
informes e avisos que tratam dos temas diversidade sexual e
identidade de gênero. O canal dá acesso a informações sobre ações
administrativas e decisões judiciais da Corte relacionadas a esses
assuntos. Além disso, nele está disponível o Guia da Diversidade,
elaborado pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O livreto
apresenta termos usuais, legislação e direitos referentes a pessoas
LGBT, assim como orientações para o atendimento prestado a essas
pessoas por magistrados, servidores, estagiários e trabalhadores de
empresas contratadas.
Acesse
o portal
Diversidade
Fonte:
ACOI/TRF2
Fonte: "jfrj"
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