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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

ONU pede proibição de ‘testes de virgindade’

Pacientes em um hospital na Índia, um dos pelo menos 20 países onde testes de virgindade são realizados. Foto: Banco Mundial/Curt Carnemark

Realizado em pelo menos 20 países, o teste de virgindade é um exame sem validade científica e medicamente desnecessário, realizado com o intuito de determinar se uma mulher ou menina já teve relações sexuais vaginais.

Prática foi considerada por três organismos da ONU como uma forma de discriminação de gênero e uma violação dos direitos humanos. Instituições ressaltaram que a intervenção é dolorosa, humilhante e traumática.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), a ONU Mulheres e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) pediram nesta quarta-feira (17) o fim do teste de virgindade, um exame ginecológico realizado com o intuito de determinar se uma mulher ou menina já teve relações sexuais vaginais. Prática foi considerada uma forma de discriminação de gênero. Organismos ressaltaram que a intervenção é dolorosa, humilhante e traumática.

O teste da virgindade é uma tradição identificada em pelo menos 20 países, abrangendo todas as regiões do mundo. Mulheres e meninas são submetidas e, muitas vezes, forçadas a realizar o exame por diversos motivos. Entre eles, estão solicitações de pais ou potenciais maridos para determinar se a mulher já teve relações sexuais antes do casamento. A prática também chega a ser exigida por empregadores.

Países onde esta prática tem sido documentados incluem Afeganistão, Brasil, Egito, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Jamaica, Jordânia, Líbia, Malaui, Marrocos, Territórios Palestinos Ocupados, África do Sul, Sri Lanka, Suazilândia, Turquia, Grã-Bretanha, Irlanda do Norte e Zimbábue (3–16, 18). 

De acordo com os organismos da ONU, o exame é realizado principalmente por médicos, policiais ou líderes comunitários, a fim de avaliar sua “virtude, honra ou valor social”. Em algumas regiões, é comum para os profissionais de saúde realizar testes de virgindade em vítimas de estupro, supostamente para verificar se houve ou não violência sexual.

A análise é feita pela inspeção do hímen, para avaliar seu rompimento ou tamanho de abertura. Outra técnica é a inserção dos dedos na vagina da mulher — o também chamado teste de “dois dedos”. Ambos os métodos são praticados sob a crença de que a aparência da genitália feminina pode indicar o histórico de atividade sexual de uma menina ou mulher.

A OMS afirma que não há evidências de que qualquer método possa comprovar se houve ou não relação sexual vaginal.

Ênfase na “virgindade” das mulheres é uma forma de discriminação de gênero

Segundo o pronunciamento dos três organismos da ONU, o termo “virgindade” não é médico ou científico. Ao contrário: o conceito de “virgindade” é uma construção social, cultural e religiosa – que reflete a discriminação de gênero contra mulheres e meninas.

A expectativa social de que meninas e mulheres devem permanecer “virgens” (ou seja, sem ter relações sexuais) é baseada em noções estereotipadas de que a sexualidade feminina deve ser restringida ao contexto do casamento. Essa noção é prejudicial para mulheres e meninas em todo o mundo.

Impactos na saúde dos testes de virgindade

Estes exames caracterizam não apenas uma violação dos direitos humanos de mulheres e meninas, mas em casos de estupros, podem causar dor adicional e reproduzir o ato original de violência sexual, levando as vítimas a reviver o trauma e passar por uma nova experiência de abuso. Muitas mulheres sofrem com as consequências físicas, psicológicas e sociais, de curto e longo prazo, decorrentes dessa prática. Isso inclui ansiedade, depressão e estresse pós-traumático. Em casos extremos, mulheres ou meninas podem tentar suicídio ou serem mortas em nome de uma crença de “honra”.

Os testes de virgindade são uma prática medicamente desnecessária e prejudicial, que viola vários direitos humanos e padrões éticos, incluindo o princípio fundamental da medicina para “não causar danos”. A OMS recomenda que o exame não seja realizado em nenhuma circunstância.

Governos, profissionais de saúde e comunidades devem eliminar prática

Segundo as agências da ONU, é urgente conscientizar os profissionais e comunidades de saúde sobre os efeitos negativos do teste e sobre sua falta de validade científica. Alguns governos baniram a prática e promulgaram leis para punir criminalmente quem realiza o exame. Muitas associações profissionais de saúde e organizações de direitos humanos condenaram a prática como não científica e uma violação de direitos.

O ACNUDH, a ONU Mulheres e OMS estão comprometidos em acabar com esse tipo de procedimento e garantir que os direitos de todas as mulheres e meninas sejam respeitados. As agências elencaram recomendações e estratégias para eliminar a prática:

-Os profissionais de saúde e suas associações profissionais devem estar cientes de que os testes de virgindade não têm mérito científico e não podem determinar se houve alguma penetração vaginal passada. Eles também devem conhecer as consequências para a saúde e para os direitos humanos dos testes de virgindade e nunca realizar ou apoiar a prática;

-Os governos devem promulgar e impor leis que proíbam o teste de virgindade;

-As comunidades e todas as partes interessadas relevantes devem implementar campanhas de conscientização que desafiem os mitos relacionados à virgindade e a normas de gênero prejudiciais, que enfatizem o controle da sexualidade e dos corpos de mulheres e meninas.

Acesse uma cartilha da OMS sobre o tema, com dados científicos e políticas para eliminar a prática. Clique aqui (em inglês).


sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Medida pioneira do TRF2 regulamenta uso do nome social para pessoas trans e travestis

Arte da Justiça Federal do rio de Janeiro

Desde o dia 11 de outubro, as pessoas trans e travestis que trabalham ou são usuárias dos serviços da Justiça Federal no Rio de Janeiro e no Espírito Santo têm direito de ser tratadas pelo seu nome social. O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) é a primeira Corte federal do Brasil a implantar uma iniciativa do tipo, que vale para a primeira e para a segunda instâncias.
Na data, a Resolução 46/2018 foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R), determinando o respeito ao nome pelo qual desejem ser tratados partes, servidores, magistrados, estagiários, funcionários contratados e procuradores que se identifiquem com um gênero diferente daquele pelo qual tenham sido designados ao nascer.
Nos termos do documento, aprovado à unanimidade pelo Plenário do Tribunal, os sistemas processuais informatizados deverão conter um campo específico para o registro do nome social da parte e de seu procurador. A adaptação do sistema deverá ser concluída no prazo de até noventa dias.
Além disso, o nome social deverá constar nos registros, sistemas e documentos expedidos pelo Tribunal e pelas Seções Judiciárias fluminense e capixaba. Entre os documentos abrangidos na regra, estão, inclusive, os cadastros funcionais, endereços de e-mail, crachás, e listas de ramais. De acordo com a resolução, será aceito o nome social declarado pela própria pessoa, independentemente de alteração dos documentos civis.
Ainda, a pessoa trans e travesti terá direito a usar banheiros e vestiários conforme a sua identidade de gênero e a instituição promoverá ações de capacitação de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados sobre diversidade sexual. Esse trabalho ficará a cargo da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região e dos setores de gestão de pessoas do Tribunal e das duas Seções Judiciárias.
Brasil é o país que mais mata LGBTs
A minuta da Resolução 46/2018 foi elaborada pelo juiz federal Dario Ribeiro Machado Junior, titular da 2ª Vara Federal de São João de Meriti (Baixada Fluminense). O magistrado ressalta “a sensibilidade do presidente do Tribunal, desembargador federal André Fontes, que, ao encampar essa iniciativa colocou o TRF2 em posição de vanguarda na promoção da diversidade e do respeito a direitos fundamentais”.
O juiz também chama atenção para o empenho da desembargadora federal Leticia De Santis Mello, que, afirmou, teve atuação destacada na defesa do projeto no Plenário. Nas palavras dela, “é motivo de orgulho e honra compor o colegiado que, de forma pioneira, estabeleceu uma garantia cidadã para uma parcela da população historicamente vítima de discriminação”.
Dario Ribeiro Machado Junior concorda que a situação das pessoas trans e travestis é crítica no Brasil: “É o país que mais mata LGBTs no mundo, sendo que, especificamente em relação às pessoas trans e travestis, sua expectativa de vida é de cerca de trinta e cinco anos, menos da metade da média brasileira. Aquelas que conseguem sobreviver encontram uma série de desafios, que começa com o bullying escolar e segue até a resistência do mercado de trabalho em lhes oferecer emprego, contribuindo cada vez mais para a marginalização”, alerta.
Por isso, para o juiz, a medida adotada pelo TRF2 demonstra o preparo da instituição para dar tratamento digno a essa comunidade. Ele ainda salienta a importância do papel do Judiciário na defesa das minorias, em geral: “Os direitos fundamentais são uma trincheira de proteção das minorias. Assim, o Poder Judiciário, por assegurar a aplicação da Constituição, exerce um papel contramajoritário, que garante às minorias não serem deixadas de lado por uma eventual maioria legislativa”.
Portal Diversidade
O TRF2 mantém, na internet, um portal para divulgação de notícias, informes e avisos que tratam dos temas diversidade sexual e identidade de gênero. O canal dá acesso a informações sobre ações administrativas e decisões judiciais da Corte relacionadas a esses assuntos. Além disso, nele está disponível o Guia da Diversidade, elaborado pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O livreto apresenta termos usuais, legislação e direitos referentes a pessoas LGBT, assim como orientações para o atendimento prestado a essas pessoas por magistrados, servidores, estagiários e trabalhadores de empresas contratadas.
Fonte: ACOI/TRF2
Fonte: "jfrj"