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quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Prefeitura de Búzios terá que convocar concursados para as vagas ocupadas por contratados

 

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Para todos os cargos previstos no edital do último concurso público que estejam ocupados atualmente por contratados a Prefeitura terá que convocar os concursados

É o que prevê decisão do Juiz Rafael Baddini do dia 20/08/2020 no processo nº 0002217-83.2014.8.19.0078 (Caso do Concurso Público: Ação Civil Pública impetrada pelo MP em face do Município de Armação dos Búzios, em 26/05/2014, na qual alega prática de contratações irregulares pela parte ré, quais sejam, aquelas de servidores temporários, para funções de caráter permanente em violação à regra constitucional do concurso público). Veja a decisão:

Determino a intimação do Município de Armação dos Búzios, POR OJA DE PLANTÃO, na pessoa do Prefeito Municipal, para que:

1.a. comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, A EFETIVA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM NÚMERO SUFICIENTE PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS AINDA NÃO PREENCHIDAS previstas no edital 01/2012, de 23/03/2012, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada mês de descumprimento;

1.b. comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, A EFETIVA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO REFERIDO CONCURSO PÚBLICO QUE TENHAM SIDO PRETERIDOS POR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, MESMO QUE EXCEDA O NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL 01/2012 DE 23/03/2012 E ATÉ O LIMITE DE CARGOS EXISTENTES NO EXECUTIVO LOCAL, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada mês de descumprimento;

1.c. SE ABSTENHA, DE IMEDIATO, DE REALIZAR QUALQUER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES AFETAS AOS CARGOS PREVISTOS NO EDITAL DO CERTAME, sob pena de aplicação da multa pessoal ao administrador por cada ato, no valor de R$5.000,00, conforme previsto na sentença e mantido no acórdão; e

1.d. COMPROVE, no prazo de 15 (quinze) dias, A RESCISÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS COM PROFISSIONAIS NÃO APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES AFETAS AOS CARGOS PREVISTOS NO EDITAL DO CERTAME 01/2012.

1. Em caso de desatendimento ao item ´d´ acima, determino, desde logo, a expedição de MANDADO PARA A BUSCA E APREENSÃO das listas dos contratos firmados pelo Poder Executivo com servidores temporários e dos contratos que já foram rescindidos. O MANDADO DE INTIMAÇÃO DEVERÁ SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DO ANEXO 1 (QUADRO DE VAGAS) DO EDITAL 01/2012, DE 23/03/2012 (F. 220/230).

2. Não obstante, como forma de garantir maior efetividade às medidas acima fixadas, determino, ainda, a intimação do Banco Itaú S/A, POR OJA DE PLANTÃO, para que, no exercício de sua função de gestor das folhas de pagamento dos servidores municipais:

a. remeta a esse Juízo, no prazo de até 05 (cinco) dias, todo e qualquer documento que solicite ou importe em abertura de conta-salário vinculada à administração pública municipal de Armação dos Búzios, com exceção da Câmara de Vereadores, a partir do recebimento da intimação;

b. forneça, no prazo de 10 (dez) dias, os arquivos eletrônicos, principais e complementares, referentes ao pagamento dos servidores municipais nos meses de julho e agosto de 2020 (arquivos contendo a folha de pagamento), transmitidos pelo Município de Armação dos Búzios e seus órgãos à instituição financeira, gravados em mídia nos formatos .txt, .xls e .pdf (OCR), devendo a requisição ser dirigida à agência 4090 (Agência Poder Público), na Av. Almirante Barroso, nº 52, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.031-000.

3. Intime-se a Câmara Municipal de Armação dos Búzios, POR OJA DE PLANTÃO, para ciência desta decisão e fiscalização do cumprimento da condenação imposta na sentença/acórdão pelo Poder Executivo.

4. Por fim, determino a expedição de ofício ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) solicitando, se possível, colaboração para verificação do cumprimento das normas pertinentes à contratação de pessoal pelo Município de Armação dos Búzios, em cotejo com as obrigações impostas na condenação, o qual deverá ser instruído com cópias da Sentença, do Acórdão e desta decisão”.

RESPOSTA DO TCE-RJ em 21/10/2020

Processo : 21.559-8/2020

Origem : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Natureza : PEDIDO PODER JUDICIAL ESTADUAL/FEDERAL

Interessado : COMARCA BUZIOS

Observação : SOLICITA INFORMAÇÕES ACERCA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS REF PROC 0002217-83.2014.8.19.0078

Senhor Coordenador-Geral, Trata o presente do Ofício nº 789/2020/OF, referente ao Processo nº 0002217-83.2014.8.19.0078 da Comarca de Búzios, Cartório da 2ª Vara, através do qual a Sra. Camilla Silva Cardoso, Matrícula nº 01/26680, responsável pelo Expediente, solicita o seguinte: A fim de instruir os autos da ação supramencionada, solicito a V.Sa., se possível, colaboração para verificação do cumprimento das normas pertinentes à contratação de pessoal pelo Município de Armação dos Búzios, em cotejo com as obrigações impostas na condenação, conforme acórdão e decisão em anexo. Tendo em vista a especificidade da matéria e as informações pretendidas, estes autos foram encaminhados à 2ª Coordenadoria de Auditoria de Pessoal (2ªCAP), com o intuito de subsidiar esta Coordenadoria na resposta. A 2ª Coordenadoria de Auditoria de Pessoal (2ª CAP) se manifestou, conforme abaixo transcrito, em síntese: “.

No que nos diz respeito sobre a temática admissão de pessoal, fizemos as anotações de praxe em banco de dados com o objetivo de subsidiar futuras fiscalizações da Corte sobre o tema, em cotejo com as obrigações impostas na condenação supra, dentro de critérios técnicos de risco, materialidade, relevância e oportunidade, conforme disciplinado no Manual para Seleção de Objetos de Auditoria, da SGE. Ademais, por se tratar de irregularidades de atos de admissão sujeitos a registro pelo Tribunal, encaminha-se o processo à 3ªCAP para ciência e medidas que entender cabíveis, pugnando-se pela posterior remessa à COB, em prosseguimento.”

Assim, temos a informar, em colaboração, que: Relativamente aos itens 1.a e 1.b das obrigações impostas pela condenação, não foram enviados pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios os atos admissionais decorrentes do Edital de Concurso Público nº 01/2012 para exame no âmbito desta Corte de Contas, com a finalidade de registro. Deste modo, procedemos à inauguração do processo de Promoção TCE-RJ nº 227.716-6/20, com vistas ao encaminhamento dos atos pelo jurisdicionado. Ressaltamos, ainda, que o Edital nº 01/2012 foi encaminhado à época e analisado nos autos do processo TCERJ nº 205.736-9/12, recebendo decisão plenária pelo Conhecimento in Casu em 25/04/2013. Quanto aos itens 1.c e 1.d, relacionamos os processos de contratos de trabalho por prazo determinado encaminhados pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, que estão em análise nesta Corte de Contas.

O TCE-RJ envia tabela relacionando os nomes de 1.114 contratados, a função de cada contratado, a data de início do contrato e o prazo contratual.

TALITA DOURADO SCHWARTZ

Secretária-Geral

Matrícula 02/004239

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sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Tem que demitir os contratados por tempo determinado em exercício em cargos não preenchidos pelos concursados



O Município de Búzios apresentou no Processo nº 0002217-83.2014 a lista atualizada até maio de 2016, com a seguinte distribuição dentre as Secretarias do município dos servidores contratados temporariamente:

Turismo - 10 servidores;
Desenvolvimento Social Trab. e Renda - 45 servidores;
Meio ambiente e Pesca - 3 servidores;
Cultura - não informado;
Serviços Públicos - 27 servidores;
Obras - sem servidores de tal natureza;
Administração - não informado;
Governo - 17 servidores;
Fazenda - 1 servidor;
Educação, esporte e ciência - 598 servidores com a remuneração limitada prevista no Decreto Municipal 153/2014 e 183 servidores sem indicação da limitação;
Saúde - 163 servidores;
Ordem Pública - 49 servidores, 
Total: 1.096 (mil e noventa e seis) servidores ´temporários´ (por prazo determinado), 

O MP-RJ conseguiu comprovar que existiu, de fato, a convocação de funcionários temporários para exercer funções reservadas aos mesmos cargos para o qual já existiam pessoas aprovadas, ou mesmo integrantes do cadastro de reserva ainda durante o prazo de validade do concurso.

O MP-RJ estimava em 1.165 dentre os 3.461 servidores municipais na data do ajuizamento, ou seja mais de um terço da força de trabalho pública municipal 

O Poder Público afirmava que os 1.165 servidores contratados por tempo determinado em atividade na época da resposta são para a cobertura de licenças-médicas, afastamentos e projetos de natureza temporária do município. É indispensável o reconhecimento do caso fortuito e da força maior, bem como, da temporariedade das contratações para que se reconheça a legitimidade das contratações por prazo determinado feitas pelo executivo de Armação dos Búzios.

Em sentença proferida em 13/06/2018 o Juiz Marcelo Villas assim se pronunciou:
"Todavia, pelas informações de (f. 1.375/1.517), nota-se que relevante número daqueles servidores tem vínculos que ultrapassam em muito o período de doze meses, alguns ultrapassando até o marco de vinte e sete meses, como sete dos onze ´temporários´ da Secretaria de Turismo (f. 1.377), doze dos quarenta e quatro da Secretaria de Desenvolvimento Social (f. 1.383) e até um dos ´temporários´ da Secretaria do Meio ambiente e Pesca que alcançava em maio de 2015, MAIS DE CINCO ANOS E SETE MESES DE VÍNCULO ´POR PRAZO DETERMINADO´ (f. 1.397)".

"Quanto às funções desempenhadas, nada veio aos autos a justificar a contratação temporária e excepcional de recepcionistas, telefonistas, auxiliares de serviços gerais (os três cargos na f. 1.377), agentes fiscais (f. 1.408), instrutores musicais (f. 1.402, por exemplo), mecânico (f. 1.408), guardas municipais (f. 1.422), nove professores de história (f. 1.409), dentre muitos outros cargos".

Prefeito de Búzios não está cumprindo o que foi determinado na decisão judicial relativa aos concursados


Ao tornar sem efeito todas as 364 nomeações de comissionados da Prefeitura de Búzios por meio da Portaria nº 238 de 11 de outubro de 2018, excluindo-se dos seus efeitos os cargos de agentes políticos (o Chefe de Gabinete do Prefeito, o Controlador-Geral do Município, o Procurador-Geral do Município e os secretários Municipais), o prefeito Henrique Gomes não está cumprindo o que foi determinado na sentença prolatada pelo Juiz Raphael Baddini no dia 21/06/2018 no processo relativo aos concursados  (processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078). 
    
Em nenhum momento o Juiz se refere na sentença a funcionário comissionado. O pedido do MP, atendido pelo magistrado, era para que o Município cumprisse o Compromisso estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)  assinado em 2008, no qual o Município se comprometia a não realizar mais "contratações temporárias" (grifos meus). 

O MP só ingressou com a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, porque, primeiro, mesmo existindo um TAC assinado, em 07 de janeiro de 2013, "o Município lançou edital de processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva para contratação temporária para o grupo do magistério, com a finalidade de cobrir licenças e a demanda criada pela Lei Municipal editada no final de 2012, que reduziu em um terço da carga horária desses profissionais para o ano de 2013, sendo que as contratações teriam prazo de apenas 12 (doze) meses" e segundo, no ano seguinte, "uma vez mais, o Poder Público Municipal publicou edital em 02 de janeiro de 2014 visando à contratação de professores para o ensino fundamental e médio, o que foi repetido no final desse ano, para as demandas de 2015".

Essas contratações temporárias só foram possíveis porque o réu André Granado logo após ter assumido o governo do Município de Armação dos Búzios no ano de 2013, editou "decreto para suspender por 180 (cento e oitenta) dias a convocação dos aprovados no concurso público realizado no ano de 2012, com homologação em 03 de julho daquele ano, sob o argumento de que tal medida era necessária para que fosse reavaliado o impacto orçamentário de novas convocações e apurar eventuais irregularidades que porventura maculassem a higidez do certame". 

Na sentença, o Juiz Baddini cita que "não obstante, apesar de notificado formalmente pelo Ministério Público para que interrompesse a nomeação de temporários em detrimento daqueles que foram aprovados em concurso público, a Administração Municipal permaneceu os preterindo sistematicamente".

Na data da distribuição do processo (26/05/2014), o quadro de pessoal do Município era o seguinte: 
1) Ocupantes de cargo público em provimento efetivo: 1.831 (mil oitocentos e trinta e um) 
2) Comissionados: 355 (trezentos e cinquenta e cinco)
3) Temporários: 1.175 (mil cento e setenta e cinco)
Total: 3.461 (três mil quatrocentos e sessenta e um) 

O juiz adverte que "a existência de sucessivas contratações temporárias e a paralização da convocação de aprovados no certame realizando no ano de 2012 não é ponto controvertido nesta demanda, sendo fato notório e amplamente conhecido, tendo sido causa, inclusive, de incontáveis ações judiciais nas quais os supostos preteridos visavam a garantia de sua nomeação".

Além do mais as contratações temporárias não foram feitas dentro da legalidade ao ver do Juiz: "Compulsando estes autos e seu apenso, verifico que o Poder Público desatendeu sistematicamente ambos os requisitos básicos trazidos pela Constituição Federal para as contratações de servidores a título precário" (temporariedade e a excepcionalidade ).

"Senão vejamos: O primeiro requisito, a temporariedade, foi inteiramente ignorado pelas sucessivas renovações de contratos ocorridas nos anos de 2013 a 2015, o que demonstra evidente intenção do Município de perpetuar o vínculo com esses indivíduos, sem que fosse necessária a realização de novos concursos e pagando inúmeros direitos a menos aos servidores, haja vista que a eles não se aplica o estatuto próprio daqueles ocupantes de cargo efetivo".

"Vislumbro, também, que o atuar do Poder Executivo manifesta elevada incapacidade de gestão quando foram desprezados os diversos alertas, inclusive da própria Procuradoria, de que o prazo de contratação deveria ter sido cumprido, sendo necessária a nomeação daqueles que foram aprovados em concurso público de provas".

"excepcionalidade também não foi demonstrada pelo réu, haja vista que a necessidade de servidores públicos para cobrir férias e licenças de outros é absolutamente previsível e natural, devendo a Administração reger de forma eficiente as escalas e ter número suficiente de servidores efetivos para suprir essas faltas. É obvio, ainda, que o argumento de inexistência de margem na Lei de Responsabilidade Fiscal para a contratação de servidores efetivos não merece prosperar. Por certo, se há dinheiro para a contratação de temporários, também deve haver para a convocação de servidores efetivos, ainda que em menor quantidade".

"O que se pretendia, em verdade, era burlar a regra do concurso público, acusando a absoluta dependência dos servidores à autoridade exercida pelo réu, que podia nomear e exonerar a todos sem nenhum constrangimento. Além do mais, causa estranheza que um terço (1.175) de todos (3.461) os servidores municipais seja apenas para cobrir férias e licenças dos demais, ou para suprir a necessidade de execução de serviços públicos excepcionais".

"Além disso, para que o requisito da excepcionalidade fosse comprovado, necessária seria a demonstração de que outras medidas estavam sendo tomadas para que a situação atípica fosse resolvida, o que não ficou demonstrado com a sequência imensa de recontratações, que perdurou por diversos anos"

Portanto, Henrique Gomes está incorrendo no mesmo erro de André Granado, violando princípios da administração pública, mormente o da legalidade, consistente em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (Artigo 11, II, Lei 8.429/92). Como André, está aparelhando a máquina pública ao manter 1.175 contratados. 

Na verdade, Henrique Gomes está preservando o curral eleitoral  maior. Não mexe no  quadro dos contratados, desviando o foco dos excessivos 1.175 contratados para os 364 comissionados. Ao demitir todos os comissionados, chamando 224 concursados, extingue apenas 40 cargos, porque anuncia que 100 comissionados serão readmitidos. E não acontece nada com os 1.175 contratados, centenas deles nomeados por vereadores. Assim, o curral coletivo fica preservado!     

Note-se que a Constituição Federal é expressa ao determinar que investidura em cargo público de provimento efetivo se dará com aprovação em concurso público (Artigo, 37, II, Constituição Federal). A regra da estabilidade dos servidores públicos (Artigo 41 da Constituição Federal), que ficam imunes às constantes alternâncias de poder, blindando-os de pressões vindas de cima que os compelissem a apoiar um ou outro postulante a cargo político por receio de vir a perder a função.

É bom lembrar que André Granado foi condenado a:
a) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco anos);
b) pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente na função pública de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, devidamente corrigida monetariamente;
c) perda da função pública que esteja eventualmente ocupando nesta data;

d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Observação: muitos cargos comissionados não são na verdade cargos de chefia e assessoramento. Por isso, devem ser ocupados por servidores concursados. Neste ponto, Henrique Gomes está correto.

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

O Zé Boquinha agora é "técnico"!


O Zé Boquinha inventou um novo nome para si: sou "técnico". Como tal, diz que pode participar de qualquer governo, inclusive daqueles para o qual fez renhida campanha contra. Foi assim que o PT da Região dos Lagos começou seu processo de degenerescência. Temo que o PSOL da região vá pelo mesmo caminho. Não existe cargo técnico de chefia, direção e assessoramento em governo algum. Técnico que é técnico de verdade passa em concurso público, se tiver competência pra isso. O resto é conversa de Zé Boquinha oportunista, sempre a espreita pra abocanhar um carguinho público com um salário que ele nunca vai conseguir ganhar na iniciativa privada.

Comentários no Facebook:
Thomas Sastre GOSTEI DO TERMINO, ZÉ BOQUINHA ESTA CHEIO EM A CIDADE É O QUE MAIS TEM

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Rabiscos locais 9





Demissão de contratados

Fui informado da demissão de 200 funcionários contratados da área da Saúde. As demissões teriam ocorrido como resultado de um TAC da Prefeitura com o MP estadual. A busca e apreensão de documentos feita por este órgão na Prefeitura de Búzios permitiu um dimensionamento real do quadro de funcionários. Após a realização do concurso público não faz mais sentido a Administração Municipal manter contratados enquanto concursados estão na fila de espera para serem chamados. Mais demissões deverão se seguir a estas.

O Prefeito também precisa se ajustar à Lei de Responsabilidade Fiscal. Até o final de fevereiro deste ano- quando apresentará suas contas à Câmara-  terá que reduzir a folha de pagamento dos atuais 60% para 54% das receitas orçamentárias.  

Fala-se que entre os demitidos estariam três dezenas de indicados por três vereadores de "oposição". Ora bolas, se são de oposição porque têm cargos no governo. É dessa oposição que o governo André gosta!

Avaliação da Bem Te Vi    

Correu um boato pela Cidade de que a Bem Te Vi teria sido avaliada em 32 milhões de reais. Vale isso? Acredito que não. Procurei no site do TJ-RJ  e nada. Nem mesmo em primeira instância a avaliação foi feita. O que se sabe é que a Fundação perdeu recurso (0012045-80.2013.8.19.000) impetrado em 2ª instãncia no TJ-RJ contra a decisão do Juiz da 2ª Vara de Búzios que, em caráter liminar, deferiu "A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE AO MUNICÍPIO EXPROPRIANTE" (Processo: 0000484-19.2013.8.19.0078)Liguei para Beto Jordão da Comunicação do governo André e ele me informou que a Procuradoria confirmou que nenhuma avaliação da ex-Fundação havia sido feita até o presente momento.
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sexta-feira, 3 de maio de 2013

Discurso do Secretário de Administração de Búzios nos "Cem dias de governo"





PEDRO ANDERSON DAS CHAGAS ALMEIDA

"É professor de Matemática e Física. Nascido no Rio de Janeiro, freqüenta o município buziano desde a infância, quando vinha para a cidade passar férias com a família. Morador de Búzios há 15 anos, foi Diretor de Orçamento e Gestor na Controladoria Geral da Prefeitura de Armação dos Búzios, entre 2005 e 2008, tendo sido também candidato a vereador pelo PHS. Na iniciativa privada, foi gerente de relacionamento no extinto Banco Bamerindus por cinco anos. À frente da Secretaria de Gestão, que engloba setores como Recursos Humanos, patrimônio público, protocolo e TI (informática), Almeida pretende fazer mudanças estruturais para melhorar o atendimento aos servidores e agilizar os serviços internos. Também terão destaque ações como a valorização do servidor concursado, por meio da criação de ferramentas de motivação e melhoria na recepção aos funcionários e público em geral".

Fonte: "reporterrenatacristiane"

O secretário nos relatou em seu discurso que:

-362 servidores permaneciam recebendo mesmo com os contratos vencidos. O que foi feito? Devolveram o que receberam? Os contratos venceram neste ou no governo anterior? Alguém deste governo  ou do anterior foi responsabilizado pelo ocorrido?


- Existiam guardas municipais que recebiam 30 horas extras por dia (que só tem 24 horas) ganhando mais do que um médico. Os guardas foram identificados? Foram obrigados a devolver o que foi recebido ilegalmente? Quem autorizou o pagamento foi denunciado ao MP?


-Concursados:
O secretário informou que passaram 1.300 pessoas para as 1.400 vagas abertas. Destes, já foram empossados 800. O que falta para dar posse aos 500 restantes?

Estagiários:
A prefeitura tinha 250 estagiários, mas a nova administração só localizou 138 trabalhando. Segundo o secretário, o governo anterior deu estágio pra todo mundo. Muitos estagiavam em setores que nada tinham a ver com suas área de estudo. Um estudante de fisioterapia "estagiava" na secretaria de Obras. O secretário atual, Genilson, foi obrigado a devolvê-la para a administração. Uma estudante de Direito limpava piscina na Bem  Te Vi. Por tudo isso, o governo atual teve que suspender todos os estágios. Mais uma vez pergunto que providências foram tomadas? Quem foi o responsável pela farra dos estágios no governo anterior? Vai ser responsabilizado ou não?

Fornecedores:
Pararam de receber desde outubro, após o resultado da eleição, mesmo que não tivessem interrompido a prestação do serviço para o qual foram contratados. Pergunta: foram pagos pelo governo atual, mesmo sendo obrigação do governo anterior? Houve alguma responsabilização dos gestores anteriores? A auditoria pedida pela Controladoria foi realizada? Quais os seus resultados?

Vale transporte:
O secretário informou que havia servidor público que ganhava muito mais de vale transporte do que de salário. Citou o exemplo de um porteiro que ganhava R$ 900,00 de salário e R$ 1.100,00 de vale transporte. Também disse que muitos servidores fraudavam o endereço para ganhar mais com o vale transporte. O que foi feito com estes fraudadores? Foram punidos?  

Observação: os grifos em vermelho são meus.