O depósito da Marina administrado pela Beija-Flor Comércio e Serviços LTDA ME não foi fechado por ninguém, nem pela vereadora Gladys, que propagandeou a proeza nas redes sociais, muito menos pelo prefeito Henrique Gomes, como deixou entender um site da cidade. O depósito foi interditado no dia 13 último pela fiscalização da postura de Búzios por falta de pagamento da Taxa de Alvará de 2018. Ver Termo de Interdição abaixo, assinado pelo fiscal de posturas Flávio Cardoso.
Termo de Interdição afixado na porta do do Depósito da Marina |
A combativa vereadora Gladys, através da Ação Popular nº 0001567-31.2017.8.19.0078, conseguiu da Justiça de Búzios apenas uma liminar "determinando à sociedade empresária ´Beija-Flor Comércio e Serviços Ltda. ME´ que se abstenha de efetuar qualquer recolhimento em espécie de taxas devidas em razão da prestação dos serviços públicos a ela concedidos". Ou seja, ficou decidido pela Justiça que as taxas não poderão mais ser recebidas em espécie no balcão, mas somente através de pagamento pelo sistema bancário de Documento de Arrecadação Municipal. O valor arrecadado deverá ser depositado em conta corrente especialmente aberta para esta finalidade. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Raphael Baddini, no dia 17/05/2018. Não há nenhuma outra decisão judicial posterior a esta data. Logo, o Depósito não foi fechado pela Justiça, ou pela vereadora Gladys, autora da Ação Popular.
Realmente, a vereadora requereu na Ação Popular a "anulação da licitação referente ao contrato realizado pela prefeitura com a Beija-Flor" e a "suspensão
imediata das atividades de depósito e guarda de veículos" , mas este pedidos não foram aceitos pelo Juiz, pelo menos em caráter liminar. O processo prossegue e o mérito de seus pedidos ainda serão julgados.
Concluindo: o Depósito poderá ser reaberto a qualquer momento. Basta que a empresa pague a Taxa de Alvará de 2018, resolvendo suas pendências na Coordenadoria de Fiscalização de Posturas Municipal, órgão da Secretaria Municipal de Ordem Pública.
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