O
processo (201717-1/2010) trata
da Tomada de Contas realizada pela Prefeitura, em decorrência da não
apresentação de Prestação de Contas dos recursos concedidos a
título de subvenção
ao Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco – Unidos de Cem Braças,
no exercício de 2005. A Comissão de Tomada de Contas concluiu que o dano ao erário correspondeu a 6.230,92
UFIR-RJ e que as responsabilidades seriam dos Srs. Antonio Carlos
Pereira da Cunha, Prefeito à época, Luiz Romano de Souza Lonrenzi,
ordenador da despesa e Israel da Costa Silveira, representante legal
da entidade.
Por não terem apresentado defesas, apesar de notificados pelo Tribunal, os três citados foram considerados revéis.
Na Sessão de
06.10.2011, o Plenário da Corte de Contas decidiu pela
Irregularidade das Contas. Em consequência, foram imputados débito aos Srs.
Antônio Carlos Pereira da Cunha, solidariamente com o Sr. Luiz
Romano de Souza Lorenzi e com o Sr. Israel da Costa Silveira, no
valor equivalente a 6.230,92 UFIR-RJ. Também, foram aplicadas multas aos
responsáveis mencionados no item anterior, no valor equivalente a
3.000 UFIR-RJ, a cada um.
Como transcorrido o prazo previsto,
não houve comprovação por parte dos responsáveis, quanto ao
recolhimento das multas e do débito que lhes foram imputados, na
sessão de 26/06/2012,
o Tribunal decide pelo pedido de Inscrição
na Dívida Ativa Municipal, do débito imputado. Em 26/2/2013,
o Plenário decidiu pela abertura
dos Processos Especiais de Cobrança Judicial das multas aplicadas.
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