Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem X do artigo 93 do Plano Diretor. Assembleia de Deus, na Praça da Rasa, na Rua Justiniano de Souza, foto 1 |
Meu comentário:
O Plano Diretor (PD) de Búzios foi aprovado em maio de 2006. Procurei, mas não achei, nenhuma foto da Assembleia de Deus da Rasa desse período. Acredito que a Igreja está completamente desfigurada. Pelo visto passou por várias reformas. Atualmente está em obras, como se pode ver na primeira foto. Não sei se o pastor e/ou responsável pelo Templo sabe do pré-tombamento pelo PD. Nem mesmo se nossos prefeitos sabem disso. Acontece que ninguém pode alegar desconhecer a lei. Consta no PD que é proibido alterar as características originais das construções incluídas na lista de bens do Patrimônio Histórico Cultural de Búzios (ver artigo 93 do PD).
§5º. Qualquer modificação no uso e na arquitetura das edificações mencionadas neste artigo, deverá ser precedida de consulta prévia e licenciamento junto aos órgãos competentes, ouvido o Conselho Municipal de Planejamento.
§ 6° No caso de demolição, modificação não licenciada, ou de ocorrência de sinistro, por decisão dos órgãos competentes poderá ser estabelecida a obrigatoriedade de reconstrução de edificação, mantidas as suas características.
§ 7° - Ficam suspensas as licenças de reforma e demolição dos bens relacionados no caput deste artigo, até seu tombamento pelo Poder Público Municipal, assim como de qualquer edificação nos lotes onde se localizam esses bens na data de publicação desta Lei Complementar.
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