terça-feira, 12 de junho de 2018

Força tarefa ambiental contém desmatamento no entorno da falésia da Maria Joaquina


Vista aérea da área, foto prensadebabel

Postagem do site "prensadebabel"assinada por Victor Viana, nos informa que na terça-feira última (5), uma operação conjunta de fiscais ambientais de Búzios/Cabo Frio e a polícia militar ambiental da 8ª UPAM, deteve tratoristas que estavam desmatando área de proteção ambiental no entorno das falésias (*) no bairro Maria Joaquina.  A operação teve orientação do Ministério Público (MP). Os detidos foram encaminhados à 126ª DP (Búzios).
A operação revelou que cerca de 6 hectares de mata atlântica já foram desmatados  da área situada na parte de trás da falésia, com abertura de estradas e queimadas para marcação de lotes. O Promotor de Justiça Vinícius Lameira suspendeu as obras e convocou o responsável pelo empreendimento para esclarecimentos.
A região é alvo constante da especulação imobiliária e sofre com desmatamento e parcelamento irregular do solo há décadas. É a destruição de um ecossistema frágil com histórico de invasão desde a década de 50. Atualmente a região voltou a ser alvo de grileiros que estão se valendo do litígio entre os municípios de Búzios e Cabo Frio pelo bairro da Maria Joaquina. 
De acordo com os agentes, ao serem abordados pelos fiscais de Cabo Frio, os envolvidos no desmatamento da área, sempre questionavam a legitimidade das operações alegando que a área agora pertence a Búzios. Em fevereiro, após anos de luta dos moradores, a localidade foi  anexada ao território de Búzios após aprovação da Lei 7.880/18. No entanto, o Poder Executivo de Cabo Frio entrou com recurso judicial alegando inconstitucionalidade da Lei .
Por esse motivo, fiscais de Cabo Frio teriam recebido ordem para não mais atuarem na área local. Mas o Promotor de Justiça Vinicius Lameira convocou uma força tarefa para conter o desmatamento até que o Grupo técnico conclua o estudo no entorno do loteamento.
Incêndios na calada da noite
Informações de moradores do entorno são de que os incêndios estavam acontecendo a noite uma vez por semana dentro da mata.
O método é cruel, como os “gafanhotos” (termo utilizado para se referir aos grileiros considerados amadores), não tem dinheiro para trator e nem moto serra, eles praticam o incêndio para matar as raízes das árvores, após uma semana elas, com mais de 50 anos, estavam mortas em pé. Três homens puxam com cabo de aço e cordas de nylon e derrubam à noite e feriados. ”, explicou um dos moradores que preferiu ter sua identidade preservada.
Os registros dos agentes mostram que na borda esquerda perto das ruas o desmatamento foi realizado por um trator de esteira sublocado pela construtora, que já estaria se preparando para iniciar obras no loteamento. Mais de 40 caminhões basculantes de areia já teriam sido retirados após o desmatamento a 200 metros das falésias. As madeiras seriam levadas durante a noite. 
Falésia da Rasa, foto do site prensadebabel
(*) Falésias "são paredões íngremes encontrados no litoral de quase todo o mundo, desenhados pela ação do mar nos últimos 180 milhões de anos. Elas aparecem pela ação da erosão marítima nos intervalos entre as eras glaciais, quando o nível dos oceanos pode subir até 12 metros. Nessas ocasiões, a água avança sobre os continentes e desgasta os terrenos mais próximos à costa. “Quando o mar encontra regiões baixas, a ação da água na terra firme geralmente forma as praias do litoral. Quando ela esbarra em áreas mais altas, de planalto, a erosão concentra-se na parte inferior do terreno, produzindo as falésias”, diz o geólogo George Satander Sá Freire, da Universidade Federal do Ceará (UFC). "mundoestranho".

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Fracionamento indevido de licitação de obra no Canto Esquerdo de Geribá, Búzios, leva 18 anos para ser julgada

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No dia 7 último, e três dias depois de ter sido condenado a 21 anos e 8 meses de prisão em outro processo (CASO SIM),  o ex-prefeito Mirinho Braga conseguiu uma vitória parcial no STJ. A primeira turma da Corte, por maioria de votos, vencido o Ministro Relator NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (PROCESSO ELETRÔNICO AREsp 557.084 / RJ), reduziu o valor da multa que lhe foi aplicada pela Juíza Tabelar de Búzios ANA PAULA PONTES CARDOSO (Processo nº 0001783-12.2005.8.19.0078), em 29/10/2012,  de 50 (cinquenta) para 5 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito à época do fato. 

Em relação ao seu pedido quanto a duas outras sanções estabelecidas na sentença, Mirinho não conseguiu provimento para afastá-las:   
1) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 
2) suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos, a contar do transito em julgado da presente decisão. 

Ou seja, assim que o processo transitar em julgado, mantida a suspensão de seus direitos políticos, Mirinho estará inelegível por três anos. 

O processo nº 0001783-12.2005.8.19.0078  trata de Ação Civil Pública movida pelo MINISTERIO PUBLICO em face de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA. Segundo o MP, durante seu primeiro mandato de janeiro de 1997 a dezembro de 2000, Mirinho teria procedido ao indevido fracionamento de obra contratada. 

A ação do MP tem por base o Inquérito Civil 01-029/94, no qual encontra-se acostada decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, condenando o réu ao pagamento de multa em razão da ilicitude apontada, na qual se estima a ocorrência de potencial dano ao erário. Salienta ainda ter o réu procedido a duas licitações e contratações separadas, mediante Carta - Convite, para obras realizadas no mesmo local e com a mesma finalidade e natureza, ocorrendo violação do art. 23, parágrafo 5 da Lei de Licitações, já que nestas hipóteses devem ser as obras licitadas conjunta e concomitantemente mediante Tomada de Preços. Informa que os procedimentos licitatórios eram destinados a drenagem pluvial do canto esquerdo de Geribá ( proc. 105/00) e pavimentação em paralelepípedo daquela estrada ( Proc. 115/00).

A licitação modalidade convite nº 105/00 foi celebrado com empresa Construtora Gravatas Ltda, pelo valor de R$ 102.700,00 (cento e dois mil e setecentos reais),  processo 4484/00, a se iniciar em 04/08/00.

Ao passo que o outro contrato, processo 4526/00, relaciona-se a licitação modalidade convite nº 115/00, cuja vencedora foi a empresa Duazcon Consultoria e Construções Ltda pelo preço de R$ 145.960,00 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais) para o fim de pavimentar paralelepípedo da estrada do canto esquerdo de Geribá, com início da obra em 06/09/00. 

CRONOLOGIA DO PROCESSO
O processo mofou nas gavetas do judiciário. Se considerarmos a data em que os delitos foram cometidos, o ano 2000, foram necessários 18 anos para o desenlace final. Isso se o ex-prefeito não recorrer ao STF.

Na justiça, o processo foi distribuído em 1/12/2005 para a 1ª VARA de Búzios. A sentença só saiu em 29/10/2012, sete anos depois, mesmo assim graças à intervenção da Corregedoria do CNJ para afastar o Juiz João Carlos desse e de outros processos.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APELAÇÃO
Em 16/12/2013, o processo foi autuado em segunda instância. A apelação foi julgada pela SEGUNDA CAMARA CIVEL  com relatoria de da DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO em 05/02/2014. 
Acórdão: 
Conduta ímproba do réu ao fraudar processo licitatório com o fracionamento do seu objeto quando da gestão do Município de Búzios, em afronta ao princípio da legalidade, o que faz incidir o disposto no art. 11, caput da Lei nº 8.429/92. Sanções aplicadas com razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção da sentença. DEPROVIMENTO DO RECURSO. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n.º. 0001783-12.2005.8.19.0078, originários do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Búzios em que figura, como Apelante, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e, como Apelados, MINISTÉRIO PÚBLICO e MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Adota-se o relatório de fls. 943/946.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na Apelação Cível nº 0001783-12.2005.8.19.0078, Relatora: Des. ELISABETE FILIZZOLA
ACÓRDÃO: 26/02/2014
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0001783-12.2005.8.19.0078, em que figura como Embargante, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e, como Embargados, MINISTÉRIO PÚBLICO e MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos.

RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 
Autuado em 28/03/2014. 
D E C I S Ã O (31/03/2014)
Tendo em vista o descumprimento do art. 511 do Código de Processo Civil, que determina que o preparo do recurso deve ser comprovado no ato da sua interposição, bem como o teor da certidão, DEIXO DE CONHECER o recurso especial (Ai 780005, AgReg no REsp 1109910/PR, AgRg no REsp 1095930/SP, AgRg no REsp 790210/RJ, Ag Rg no AG 1372849/RS, AgRg no REsp 1155473/SP, AgRg no REsp 908.252/BA, AgRg no REsp 924.942/SP, Ag RG no REsp 1155473/SP, AgRg no REsp 531.738/BA, AgRg no Ag 1372849/RS). Prossiga-se, oportunamente, com o recurso extraordinário. P.R.I.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2014.
Desembargadora NILZA BITAR
Terceira Vice-Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL
DECISÃO: 29/05/2014
Trata-se de Recurso Extraordinário, tempestivo, fundado no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, assim ementado:
DEIXO DE ADMITIR o recurso, por ausência de contrariedade direta a dispositivo da Constituição da República. Publique-se.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2014.
Desembargadora NILZA BITAR
Terceiro Vice-Presidente

STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL  - AUTUAÇÃO: 07/08/2014
CERTIDÃO (7/6/2018)
Certifico que a egrégia PRIMEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Turma, preliminarmente, por unanimidade, conheceu do agravo e, no mérito, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, deu parcial provimento ao recurso especial para reduzir a sanção aplicada para 5 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito à época do fato, atualizado monetariamente, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.

sábado, 9 de junho de 2018

Convênios com o governo federal - 7

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Os convênios do município de ARMACAO DOS BUZIOS/RJ que receberam seu último repasse no período de 21/05/2018 a 03/06/2018 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 803751
Objeto: DRENAGEM, PAVIMENTACAO E CALCAMENTO
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: R$ 1.480.700,00
Data da Última Liberação: 01/06/2018
Valor da Última Liberação: R$ 257.022,62

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Número Convênio: 834571
Objeto: Pavimentacao, Drenagem e Servicos complementares na Rua Julio Delamare(parte)no Loteamento Portico de Buzios.
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: R$ 296.844,82
Data da Última Liberação: 01/06/2018
Valor da Última Liberação: R$ 148.422,41

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Fonte: "portaltransparencia"

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Prefeitos da Região dos Lagos: É preciso construir creches

Creche Marly Quintanilha

O TCE-RJ divulgou o resultado do questionário que distribuiu para os 5.570 municípios brasileiros com o objetivo de constituir o Índice da Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) de 2016 no Brasil. Responderam ao questionário 4.466 municípios, o que representa um percentual de adesão de 80.18%. Publico a seguir parte do questionário da educação referente a creches.

Pergunta 1:
A PREFEITURA MUNICIPAL FEZ UMA PESQUISA/ESTUDO PARA LEVANTAR O NÚMERO DE CRIANÇAS QUE NECESSITAVAM DE CRECHES EM 2016? OBS.: O LEVANTAMENTO DEVE ABRANGER A QUANTIDADE DE DEMANDA DE TODAS AS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS.
Apenas dois municípios responderam.  
Armação dos Búzios (AB) - 1.080 crianças
Rio das Ostras (RO) – 1.314 crianças

Os outros municípios nem mesmo se preocuparam em saber quantas crianças necessitavam de creche. 

Pergunta 2:
QUAL A QUANTIDADE DE MATRÍCULAS REALIZADAS EM CRECHE? 
Pergunta 3:
QUANTAS VAGAS EM PERÍODO INTEGRAL FORAM DISPONIBILIZADAS NO ANO DE 2016 PARA CRECHE?

Absurdamente todos os municípios da região dos lagos oferecem vagas para creche em período parcial. Armação dos Búzios (AB) é o que mais oferece vagas em período integral proporcionalmente. Em 2016, ofereceu 503 vagas, das quais 466 (92,6%) foram para período integral. Rio das Ostras (RO) vem em seguida. Das 985 vagas oferecidas, 895 (90,8%) para horário integral. Araruama (AR) ofereceu 66% (738) vagas em período integral das 1.118 vagas oferecidas. São Pedro da Aldeia (SP), 342 (38,6%) em 884. Cabo frio (CF),  918 (33,6%) em 2.725. Iguaba Grande, 160 (27,5%) em 581. E Arraial do Cabo (AC) com apenas 127 vagas (15,8%) das 800 oferecidas, em horário integral.  


Pergunta 4:
QUAL O TOTAL DE TURMAS PARA CRECHE?
AB - 36
AC - 46
AR - 70
CF - 150
IG - 38
RO - 52
SP - 50

Pergunta 5: 
EM 2016, QUANTO FOI APLICADO DE RECURSOS MUNICIPAIS, EM REAIS, NA CAPACITAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CORPO DOCENTE MUNICIPAL ATUANTE EM CRECHES?

AB - R$ 33.702,80 
AC - -
AR - 0
CF - -
IG - -
RO - -
SP - R$ 94.762,00

Pergunta 6:
QUAL A QUANTIDADE DE PROFESSORES EFETIVOS DESTINADOS À CRECHE?
AB - 37
AC - 7
AR - 55
CF - 111
IG – 20
RO - 65
SP - 49

Pergunta 7:
QUAL A QUANTIDADE DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS DESTINADOS À CRECHE?
AB - 65
AC - 64
AR -116
CF - 167
IG - 39
RO - 42
SP - 13

Observação: Reparem que a maioria dos municípios, exceto RO e SP, tem mais professores temporários do que efetivos. Isso significa dizer que nossas crianças estão sendo deixadas aos cuidados de professores menos qualificados, recrutados entre a clientela política do prefeito e vereadores. 

Aniversário do prefeito de Búzios terá festança em casa de eventos na Praia Brava

A Pria Brava fica em área ZCVS-5, LUOS

O Zoneamento VEDA serviços de Casa de Festas e Eventos no local  


Hoje (8), o prefeito André Granado está fazendo aniversário. Parabéns prefeito! Os amigos, que não são poucos, estão organizando uma festança para ele no SILK, na Praia Brava, com direito a banda RABUJA, DJ e tudo.  

Não temos nada contra o aniversário do Prefeito. O problema é a ocasião e o local escolhido. No momento o município está cheio de dívidas, tanto que o prefeito está recorrendo à Câmara de Vereadores para conseguir autorização para passar a sacola no mercado financeiro. E, atualmente, nossas crianças estão sem merenda, devido ao cancelamento pela justiça da licitação irregular feita recentemente. A situação é tão calamitosa que obrigou o tranquilo presidente da Câmara Cacalho a se exaltar dando um xeque-mate no prefeito: ou o prefeito resolve o problema da merenda das crianças ou ele não vai colocar em pauta o seu pedido para viajar.  

Sobre o local escolhido para a festa pergunto: Será que o estabelecimento onde será realizada a festa possui alvará? Se sim, será que o alvará está em conformidade com o código tributário municipal? Será que a atividade desenvolvida pelo empreendimento atende os parâmetros do zoneamento ZOC e ZCVS-5 descritos na LUOS (Lei de Uso e Ocupação do Solo)? A Lei do silêncio será respeitada? Pois a Casa de Festas e Eventos fica nas proximidades de pelo menos 03 pousadas.  além de ter sonorizado toda área das cadeiras que estão fixadas na vegetação/areia da praia (área pública-INEPAC).

Cadeiras na área de areia/vegetação da praia

Prefeito, será que fica bem a autoridade máxima do município fazer um evento desses em um local que pode não estar respeitando a legislação municipal? Sua presença no local é como conceder um aval de regularidade da casa comercial. Não é? Será que o senhor vai querer ser encontrado em um local onde fiscais de postura e de meio ambiente da prefeitura compareçam republicanamente atendendo a apelos de moradores´turistas incomodados com o possível som alto da sua festa?  

Legislação sobre som alto

O mesmo vale para os vereadores da turma do amém que, com certeza, comparecerão ao rega-bofe para dar aquele abraço no prefeito. Como vocês se comportarão se por acaso forem abordados por fiscais da prefeitura?

quinta-feira, 7 de junho de 2018

MPF recomenda estudo de impacto da expansão da Marina sobre quilombo em Búzios

Procurador Leandro Mitidieri em visita ao local da obra, foto OBA - ObservAção Búzios


"Construção de lagos e ilhas artificiais pode afetar a água da comunidade de Baía Formosa
O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) recomendou ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea), ao Grupo Modiano Empreendimentos e Participações e ao Opportunity Fundo de Investimentos Imobiliários que realizem estudos de impacto das obras do empreendimento Búzios Golf Resort I e II, em Búzios (RJ), sobre a comunidade quilombola Baía Formosa.
A possibilidade de danos ambientais à comunidade quilombola foi verificada pelo MPF em visita ao local, quando os moradores relataram que há o risco de que a água utilizada pela comunidade seja afetada pela construção, no empreendimento, de lagos e ilhas artificiais, e com a expansão da marina já existente em Búzios. O risco é tornar salobra a água dos poços que sustentam os quilombolas.
As recomendações lembram que a consulta prévia e informada à comunidade é prevista pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos povos indígenas e tradicionais, da qual o Brasil é signatário. O documento estabelece que “em situações nas quais o Estado retém a propriedade dos minerais ou dos recursos do subsolo ou direitos a outros recursos existentes nas terras, os governos estabelecerão ou manterão procedimentos pelos quais consultarão estes povos para determinar se seus interesses seriam prejudicados, e em que medida, antes de executar ou autorizar qualquer programa de exploração desses recursos existentes em suas terras”.
Na visita ao empreendimento, verificamos várias questões e a questão dos riscos aos quilombolas não ficou devidamente esclarecida”, afirma o procurador da República Leandro Mitidieri, que assina as recomendações. O prazo para resposta é de 30 dias".
Fonte: "mpf"

Comentários no Facebook:
Eduardo Moulin Falta o IBAMA analisar o ecossistema que aquelas lagoas e brejos possui mais de 200 especies sera mais um pedaço de búzios assassinado por dinheiro!
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Responder6 hEditado
Joao Batista Martins sou a favor deste estudo,mas,no local ja estao jogando esgoto "in natura" desde 2013,fizerao um canal do bairro CEM BRACAS ate um dos canais q ja existiam na marina,e ninguem falou nada.
As vezes acho q o real motivo desta nova fiscalizacao e so por questoes financeiras e nada de preocupacao com meio ambiente.
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Responder5 h
Sonia Pimenta Acho que fica por isso mesmo...
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Responder4 h
Marcio Sant Anna Infelizmente o poder público municipal é conivente com essa situação atual prefeito e vereadores da turma do amém são a favor da destruição da fauna e flora dá nossa cidade é muito dinheiro envolvido eles não se preocupam com o povo.
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Responder3 h
Karen Roizen Não vai acontecer nada e essa droga de obra vai em frente. Muita grana na área. Ninguém se preocupa com fauna, flora, pessoas... só grana importa pra esses destruidores.
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Responder3 h

Ricardo Guterres Coisa mais ridícula....
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Responder2 h