terça-feira, 2 de maio de 2017

Justiça proíbe blitz de trânsito executadas por guardas municipais em Búzios

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2ª VARA DA COMARCA DE BÚZIOS
PROCESSO Nº 0004238-61.2016.8.19.0078


Trata-se de ação popular proposta por Marcio dos Santos Vianna em face do Município de Armação dos Búzios com pedido liminar para que seja concedida tutela inibitória com vistas a que a municipalidade cesse imediatamente as operações de blitz, típicas das atuações das polícias militar, civil ou rodoviária federal ou federal, que estão sendo diariamente realizadas irregularmente por sua guarda municipal nas principais vias desta cidade.

Alega o demandante deter legitimidade ativa para pedir anulação de atos que ofendam a moralidade pública, obtemperando ainda que o artigo 5ᵒ, inciso LXXIII, da Constituição Federal é instrumento de garantia e direitos fundamentais e deve ser interpretado de forma ampliativa para fazer cessar atos do Poder Público que ofendam direitos e garantias individuais.

Destarte, correta a hermenêutica feita pelo autor, pois o instrumento da ação popular pode sim ser manejado contra atos do Poder Público que firam direitos e garantias individuais, mormente quando tais atos são perpetrados com desvio de finalidade como aponta o autor, como a realização de blitz nesta circunscrição por agentes da Guarda Municipal que estão em operações tresloucadas parando veículos em movimento e exigindo dos motoristas documentos de porte obrigatório.

Assinala ainda o autor que os agentes da Guarda Municipal buziana vêm agindo com extrema truculência e abuso de autoridade em diversas destas operações realizadas com desvio de finalidade, pois de acordo com o artigo 144, parágrafo 8ᵒ, da Constituição Federal: Os Municípios podem constituir guardas municipais destinados à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, donde se dessume que a guarda não detém poder de polícia para realizar blitz típicas de forças policiais.

A municipalidade instada a responder à presente ação popular aduz que detém competência para executar e fiscalizar o trânsito em vias terrestres no âmbito de sua circunscrição, como ressalta o artigo 24, incisos I, VI e XI, do Código de Trânsito Brasileiro, pugnando pelo indeferimento da medida.

Certa a municipalidade neste aspecto quanto à sua competência de executar e fiscalizar medidas de trânsito, o que inclusive a fez celebrar CONVÊNIO com o ente autárquico DETRAN para a aplicação de multas por infrações de trânsito, todavia, tal execução e fiscalização é supletiva à ação dos órgãos policiais, sendo certo que ações típicas de polícia não podem vir a ser desempenhadas por agentes municipais.

Assim, é certo que a Guarda Municipal tem competência e legitimidade para aplicar multar à motoristas que estejam infringindo à legislação de trânsito em vias terrestres, a exemplo de motoristas dirigindo ao falar em celulares, motociclistas conduzindo motocicletas sem capacete, motoristas conduzindo veículos sem o uso de cintos de segurança, e etc. No entanto, tais multas podem muito bem ser aplicadas por mera visualização do agente de trânsito da infração cometida, devendo haver cautela quando tal atuação transborda para a aplicação de medidas próprias de agentes policiais, como a efetuação de blitz, abordagem de veículos e revista de automóveis e de seus ocupantes, pois nenhum convênio celebrado com ente autárquico estadual de trânsito tem o condão de transmudar a estrutura da segurança pública expressa no artigo 144 da Constituição Federal, pois embora a segurança pública seja dever de todos, as ações próprias de polícias são destinadas apenas aos órgãos elencados nos incisos I a V do suso dispositivo constitucional, que são descritos numerus clausus.   

Isto quer dizer que o parágrafo 8ᵒ do artigo 144 da Constituição Federal não comporta interpretação extensiva de modo a transmudar à atuação da guarda municipal em atuação própria de Órgão Policial, mesmo sem embargo de sua atuação de agente de trânsito, pois as atuações das polícias podem, quando exigível e razoável, interferirem em direitos individuais, como, por exemplo, o direito à livre locomoção.

Portanto, toda atuação supletiva das Guardas Municipais no âmbito da Segurança Pública deve ser sopesada cum grano salis, pois tal suplementação não pode transbordar aos poderes próprios conferidos pela Ordem Jurídica a tais agentes, interferindo assim, no âmbito dos poderes de polícia conferidos à órgãos policiais, que são estes sim incumbidos da persecução penal e da preservação da ordem pública sob o aspecto da prevenção de atos infracionais tutelados pelo Direito Penal.

Assim, insta salientar que a cautela na atuação da Guarda Municipal deve visar não só proteger os direitos de primeira geração dos munícipes e dos cidadãos que estejam em trânsito em vias terrestres por esta circunscrição, mas também a proteger, sobretudo, a própria integridade física dos agentes da municipalidade em questão, que, frise-se, não são autorizados a portarem armas de fogo em serviço e podem vir assim a sofrer nas ditas operações e atuações, represálias por meliantes armados que estejam, eventualmente, transitando em veículos automotores. Ressaltando-se que a criminalidade na região dos Lagos, mormente a que está envolvida nas organizações voltadas para mercancia de drogas, como em todo o Estado, vem crescendo de modo paulatino. Aliás, todos os índices de criminalidade vêm aumentando. Com efeito, o que se necessita é de atuação policial, e não da guarda municipal atuando com desvio de finalidade e com abuso de autoridade, como recentemente vem sendo noticiado pelos munícipes buzianos em redes sociais.

Ademais, as operações de blitz que são realizadas pelos guardas municiais nesta Comarca, notoriamente, ocorrem apenas nos horários de maior afluxo de veículos automotores, ou seja, nos dias de semana nos horários de deslocamento de cidadão de bem para o trabalho ou vice-versa, a saber, na parte da manhã, no horário de almoço ou por volta das 17 horas da tarde. Sendo que o trânsito desta cidade está cada vez mais caótico, pois um dos grandes problemas desta municipalidade é a mobilidade urbana, eis que há poucas vias principais de acesso ao centro desta cidade, que se localiza na região peninsular.

Nesta senda, insta destacar que na semana passada houve uma abordagem da guarda municipal nestas operações de trânsito que causou grande repercussão nas redes sociais e na mídia, eis que dois agentes da guarda interceptaram um motociclista e aparentemente, sem necessidade, o imobilizaram com uma gravata, atirando-o ao chão e batendo neste cidadão com cassetete. Toda ação foi gravada e filmada por um transeunte, sendo que tal vídeo como se diz comumente em neologismo: ‘viralizou’ no site YouTube. Sendo certo que este não foi o primeiro fato desabonador relativo a tais operações da Guarda Municipal que chegou ao conhecimento deste Juízo, pois vários registros de crimes em tese abuso de autoridade perante a 127ᵃ Delegacia de Polícia vêm sendo confeccionados por cidadão em relação à atuação de guardas municipais nestas operações atabalhoadas de trânsito, mormente porque este Juízo detém ainda competência criminal haurida do Juizado Especial Criminal Adjunto da Comarca de Armação dos Búzios.

Com efeito, o próprio Ministério Público que, na sua promoção anterior havia apenas requisitado, ad cautelam, ao Juízo que a municipalidade trouxesse a colação o convênio celebrado com o ente autárquico estadual, a saber, com o Departamento de Trânsito do Estado, para perscrutar com proficuidade a eventual competência da Guarda Municipal para realizar ditas operações de trânsito, por ora, já opina favoravelmente pela concessão liminar da tutela inibitória com escopo de fazer cessar toda e quaisquer operação de blitz de trânsito realizadas exclusivamente por agentes do respectivo órgão municipal.

Destaca o Ministério Público as lições sempre acertadas de nosso baluarte do Direito Constitucional, José Afonso da Silva.

Os constituintes recusaram várias propostas no sentido de instituir alguma forma de Polícia Municipal. Com isso, os Municípios não ficaram com qualquer responsabilidade específica pela segurança pública. Ficaram com a responsabilidade por ela na medida em que, sendo entidades estatais, não podem eximir-se de ajudar os Estados no cumprimento dessa função. Contudo, não se lhes autorizou a instituição de órgão policial de segurança, e menos ainda de polícia judiciária. A Constituição apenas lhes reconheceu a faculdade de constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Aí, certamente, está uma área que é de segurança pública: assegurar a incolumidade do patrimônio municipal, que envolve bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens patrimoniais, mas não é de polícia ostensiva, que é função da Polícia Militar. Por certo que não lhes cabe qualquer atividade de polícia judiciária e de apuração de infrações penais. que a Constituição atribui com exclusividade à Polícia Civil (art. 144, § 4º), sem possibilidade de delegação às guardas municipais (...) Quanto às funções auxiliares do policiamento ostensivo, só serão admissíveis aquelas que se refiram a aspectos estáticos, como atendimento e orientação em postos policiais da Polícia Militar e sob direção desta...O certo é que as Guardas Municipais não tem competência para fazer policiamento ostensivo nem judiciário, nem a apuração de infrações penais. Comentário Contextual à Constituição; 1ª ed. São Paulo; Malheiros, 2005, p. 638/639.

Corroborando ainda mais esse entendimento, a jurisprudência brasileira já vem se posicionando nesse sentido: “Guarda Municipal é guarda de patrimônio público municipal e não está investida de funções de natureza policial. Não lhe cabe, arvorando-se em agente policial, dar busca pessoal em quem quer que seja e sem razão plausível. O manifesto abuso dos guardas leva a que se rejeitem os seus informes (TJSP - Ap. Crim. 96.007-3/0)”.

Deste modo, o Juízo ao sopesar, sobretudo, os últimos acontecimentos envolvendo supostos abusos de autoridade cometidos por guardas municipais em blitz de trânsito, como a ocorrida na semana passada na qual um cidadão que conduzia uma motocicleta foi interceptado por guardas municiais e, em ato continuo, veio a ser brutalmente imobilizado no meio fio na Estrada da Usina, conforme matéria do RJTV- Lagos, do dia 26/04/2017, concede, então, por ora a tutela inibitória, a fim de que a municipalidade, nas pessoas do Secretário Municipal de Segurança Pública e do Chefe da Guarda Municipal, faça cessar toda e quaisquer operação de blitz de trânsito executadas por guardas municipais nesta Comarca, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), revertida em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 

Coteja-se em juízo perfunctório, assim, que tais blitz de trânsito ultrapassam e transcendem a competência e os poderes conferidos a Guarda Municipal de Armação dos Búzios pela Ordem Jurídica como um todo para mera fiscalização da legislação de trânsito em vias terrestres; bem como coteja-se ainda que os agentes da Guarda envolvidos em tais operações estão, portanto, desviados de suas funções institucionais, agindo, por via de consequência, com abuso de poder e desvio de finalidade.

Em decorrência, o Juízo ao ponderar com base nos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, mormente com base no princípio da proporcionalidade em sentido estrito, concede a presente tutela inibitória para olvidar extrapolação de competências, desvios de finalidade, abusos de autoridade e, inclusive, para preservar a própria imagem da Guarda Municipal de Armação dos Búzios, eis que tais atuações, desvirtuadas ainda de cautela e proporcionalidade, vem, ultimamente, gerando sentimento de revolta e perplexidade no seio da população buziana.

Dessume-se, portanto, neste juízo perfunctório que as operações de trânsito realizadas exclusivamente por guardas municipais, além de transbordar a competência institucional conferida ao aludido órgão municipal, não se mostram adequadas, isto é, não há adequação entre o meio empregado (blitz) e o fim perseguido, a saber, a profícua fiscalização do trânsito em vias terrestres. Além do mais, tais operações de blitz que vêm sendo realizadas exclusivamente por guardas municipais, não são necessárias ou exigíveis, pois tais ações para perscrutar se veículos automotores estão, ou não, com o pagamento de IPVA’s em dia podem muito bem vir a ser executadas pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que é órgão policial que já exerce tal mister. Ademais, de acordo com o princípio da proporcionalidade em sentido estrito, conclui-se que o ‘benefício’ eventualmente trazido por tais operações, se ponderado e contrastado com o mal reflexamente infligido à população, a saber, intervenções indevidas e limitações aos direitos individuais, viola assim, o princípio de vedação de excesso.

Registre-se, por último, em relação à real finalidade de tais operações de blitz realizadas exclusivamente por guardas municipais, que transparece tais deterem apenas o fim desvirtuado de arrecadação ‘extrafiscal’ de receita para municipalidade, pois os eventuais veículos apreendidos são encaminhados para o Depósito Municipal, sendo que o proprietário só retira o seu veículo mediante o pagamento dos custos do reboque e das diárias deste depósito forçado. 

Isto posto, concedo por ora, liminarmente, a tutela inibitória, a fim de que o Município de Armação dos Búzios, oficiado nas pessoas do Secretário Municipal de Segurança Pública e do Chefe da Guarda Municipal, faça cessar imediatamente toda e quaisquer operação de blitz de trânsito executada por guardas municipais nesta Comarca, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), revertida em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem sob pena de cometimento de crime de desobediência, ou para que não haja exercício ilegal de função ou abuso de autoridade.

Oficiem-se, assim, o Secretário Municipal de Segurança Pública e o Chefe da Guarda Municipal, nos termos acima determinados.

Ad cautelam, a Guarda Municipal não está interditada de suas funções regulares de fiscalização de trânsito, podendo continuar nos termos do convênio com o ente autárquico estadual de Trânsito a aplicar multas ou a rebocar veículos que estejam estacionados em lugar proibido.  


Búzios, 02 de maio de 2017. 

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS


Juiz de Direito

Fonte: TJ-RJ

Comentários no Facebook:


Almério Oliveira Lima Até que emfim.....

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Eduardo Moulin Demorou mas antes tarde que nunca!

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20 h
Ginho Búzios Parabéns juiz. Dr. Marcelo villas em à favor do povo buziano.

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Eduardo Trindade Amém! O bem sempre vence o mal!

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Heve Barros 👍👍👍👍

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Wanderson Soares Quero ver si os jornais de Búzios vão falar sobre isso na folha deles
Selma Azevedo Parabéns!.
Guarda Municipal não Tem poder de Polícia.
É sim património público.
Se chamarmos para prender um ladrão eles não vêm.
Claudio José Bezerra José Bezerra Altentica representante; dá a cara pra bater, usando um termo popular, corajosa, guerreira como todo representante dos eleitores deveriam ser mas , infelizmente, o que vemos é um bando de covardes !
Bernardina Carvalho Gladiadora Moro, eu me orgulho de te-la como amiga e principalmente por nós representar com tanta altivez, garra e dedicação nesta casa.Que Deus seja louvado .

Flávio Machado Pelo fim da operação caça níquel .
Jorge Armação Buzios Atenção vereadora Gladys Costa.
esta faltando fraldas nas creches de búzios!!!!
crianças estao voltando para casa urinadas e defecadas!!!!!!
peco atenção ao caso ! é grave!
muitos nao tem condições de comprar fraldas!!!!
Flávio Flávio Machado, Josue Pereira, Valmir Nobre,
Flávio Machado E saber que queimaram muitas fraldas juntos com os remédios achados no mato na Baia Formosa .
Roberta Simas da Silveira Na moral Buzios precisava de uma vereadora assim ... Gladys Costa que sua competência possa ser a cada dia praticada em favor da população
Damaris Buzios Não votei em vc não vereadora mais gostando demais do seu trabalho começando a conquistar meu voto.
Carlos Gil Acabou a farra deles em fazer blitz no fim de tarde para os carros ficarem no deposito e enrriquecerem os donos
Bruno Lopes Ken Parabéns a nossa vereadora Gladys Costa por está conquista.


Miguel Dos Santos a um ano. predero mminha moto. e ela fou roibada no patio da guarda na. rasa. sao todos safado para bens clads e dotor maselo

Erica Silveira Parabéns !!!
Marcelo Ferreira Parabéns pela atitude parabéns tava na hora de para esses guardas colocar um freio neles !!!
Giane Candal Vales Isso aí Gladys Costa sei que não vai desisti , é uma lutadora corajosa mulher de fibra , Deus continua te guiando , protegendo dos homens perversos de mal coração .

Parabéns Presidente Cacalho, Parabéns Mesa Diretora, Parabéns G-5, Parabéns Vereadores

Depois que publiquei o post "Câmara de Vereadores de Búzios não cumpre suas próprias resoluções" (ver http://"ipbuzios"), os vereadores de Búzios resolveram cumprir a Resolução 910 transmitindo as sessões legislativas pelo Facebook. Valeu vereadores. Com certeza o povo de Búzios vos agradecerá!

Aviso publicado hoje (2/5) no site oficial da Câmara de Vereadores de Búzios 

Julgamento de hoje (2/5) no TSE pode afastar Prefeito de Cabo Frio do cargo

Marquinho Mendes foto site UOL
Julgamento de Marquinho no TSE será nesta terça (2) Recurso especial eleitoral consta na pauta divulgada pelo Tribunal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará nesta terça-feira (2) o recurso especial eleitoral contra o prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes (PMDB). O Respe 26694, que tem a relatoria da ministra Rosa Weber, consta na pauta divulgada pelo Tribunal. O julgamento pode ser assistido a partir das 19:00 hs pelo Portal do TSE ou Canal do Tse no Youtube. 

"Em outubro do ano passado, logo após as eleições, Marquinho teve uma apertada vitória no julgamento do recurso impetrado pelos adversários no TRE-RJ (4 a 3). 
O recurso contra a candidatura de Marquinho é baseada na reprovação das contas de 2012 na Câmara Municipal no ano passado e na condenação por abuso de poder político na campanha eleitoral de 2008, conhecido como 'processo 101'. Na ocasião, o atual prefeito foi condenado por três anos, mas com a criação da Lei da Ficha Limpa, em 2010, a pena para casos desse tipo subiu para oito anos. Advogados dos adversários de Marquinho alegam que a pena dele deveria ter sido aumentada, o que é refutado pela defesa do prefeito.
Caso Marquinho perca hoje, ele será afastado do cargo e quem assumirá é o presidente da Câmara, Aquiles Barreto (SD). Nesse caso, o chefe do Legislativo é quem convocará novas eleições diretas.

Fonte: "folhadoslagos"


Veja o que disse o PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVA:

"Foi dito muito bem pelo Doutor Bruno que as irregularidades apontadas pelo TCE e desaprovadas pela Câmara Municipal em 18/08/2016 são gravíssimas, são dezenas, são milhares de reais. Com certeza, Vossas Excelências poderão se debruçar nos autos e observarão. Dizer que não há ato doloso de improbidade em inúmeros e gravíssimos desvios. Essa é a primeira questão.

... Os fatos da AIJE de 2008 não são efetivamente os mesmos contidos na AIME 309 e no RCED 109, são situações distintas...

Por ultimo, gostaria de voltar ao inicio e dizer que nao estão em jogo o maior numero de votos, brigas politicas, inimigo politico. O que está em jogo, efetivamente, foram os atos ímprobos cometidos. O que esta em jogo foi a AIJE na qual foi condenado o Recorrente neste Tribunal, que ainda esta sub judice.

No que diz respeito a guerra de liminares, há que se entender, com a máxima vênia, que o Tribunal de Contas do Estado é um auxiliar do Poder Legislativo. A Câmara de Vereadores tem total independência para julgar ou não as irregularidades praticadas pelo Senhor Prefeito, independentemente - desculpem-me - das liminares, como muito bem dito aqui, que se remetiam ao Parecer do Tribunal de Contas. Não se proibiu a Câmara Municipal de qualquer tipo de julgamento e nem se poderia. Como a Justiça Comum poderia proibir a Câmara Municipal de proceder a qualquer julgamento que entenda ser de sua alçada, por sinal, legitima. Qualquer outra discussão a esse respeito, inclusive, deve ser levada a Justiça Comum e não a esta Especializada ...


... Por essas irregularidades flagrantes, que causam deveras preocupação a toda a população de Cabo Frio, ao Judiciário fluminense e - por que não dizer - ao Estado do Rio de Janeiro, que a Procuradoria Regional Eleitoral se posiciona, de forma veemente, pelo desprovimento do recurso".  

Veja como foi a votação do RE no Plenário do TRE-RJ no dia 17 de outubro de 2016, que deferiu o registro da candidatura de Marquinho Mendes, contra decisão do Juiz de 1ª Instância.   

V OTACAO

PRESIDENTE DESEMBARGADOR ELEITORAL ANTONIO BOENTE: Como vota o Desembargador Eleitoral Andre Fontes?
DESEMBARGADOR ELEITORAL ANDRE FONTES: Senhor Presidente, eu teria uma serie de considerações a fazer, mas, em todas elas, a conclusão acompanharia o voto da Relatora. Por uma questão de celeridade e pelo fato de esta matéria ser similar a uma discussão que já ocorreu aqui... Alias, o Advogado mencionou a ideia de segurança, como se todos os outros casos futuros devessem ser submetidos, como aconteceria no TRE, ordinariamente, a uma especie de generalização de interpretação favorável. Tenho a impressão de que não é essa a perspectiva, já que aconteceu em um julgamento especificamente. Replicamos três julgamentos em função de um julgamento e aquilo ficou em uma posição ainda não consolidada. Estou acompanhando Sua Excelência mantendo também o registro indeferido.

PRESIDENTE DESEMBARGADOR ELEITORAL ANTONIO BOENTE: Como vota o Desembargador Eleitoral Marco Couto?

DESEMBARGADOR ELEITORAL MARCO COUTO: Com a Relatora, Senhor  
Presidente.

PRESIDENTE DESEMBARGADOR ELEITORAL ANTONIO BOENTE: Como vota o Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson?

DESEMBARGADOR ELEITORAL LEONARDO GRANDMASSON: Senhor Presidente, estava tendente a entender que a Câmara poderia fazer o julgamento, mas a Desembargadora Eleitoral Jacqueline Montenegro convenceu-me em um aspecto. Em relação a questão dos 8 anos, acho que todos sabem a minha posição, penso que não se pode retroagir. Eu afastaria essa questão e passaria logo ao mérito.

De fato, o parecer do TCE, embora seja opinativo, precisa ser derrubado pela Câmara. Para ser derrubado, deve-se ter 2/3 do quorum da Câmara. Se o parecer estava suspenso, não teria como a Câmara derrubá-lo com a maioria de 2/3. Votaria-se um substitutivo que seria um parecer interno da Comissão de Finanças? Mas não se estaria votando o parecer do TCE para afastá-lo. Esse argumento, realmente, convenceu-me plenamente sobre a questão, e - divergindo da questão da retroatividade -, no merito, voto pelo deferimento do registro. E como estou votando.

PRESIDENTE DESEMBARGADOR ELEITORAL ANTONIO BOENTE: Como vota a Desembargadora Eleitoral Cristiane Frota?

DESEMBARGADORA ELEITORAL CRISTIANE FROTA: Senhor Presidente, também concordo com a Desembargadora Eleitoral Jacqueline Montenegro quanto a alínea g. Acho que o parecer esta suspenso, não há como a Câmara julgar a revelia do parecer do Tribunal de Contas. Nesse ponto, deve-se afastar a inelegibilidade.

Agora, em relação a alínea d, vou divergir da Desembargadora Eleitoral Jacqueline Montenegro para acompanhar o Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson, ate por coerência com o que tenho votado aqui. Também entendo pela irretroatividade dos 8 anos e, igualmente, pela possibilidade de reconhecimento do fato superveniente. Por essas razões, estou provendo o recurso para deferir o registro de candidatura. Nesse ponto, acompanho integralmente o voto do Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson, pedindo todas as vênias e parabenizando pelo brilhante voto da Relatora.

PRESIDENTE DESEMBARGADOR ELEITORAL ANTONIO BOENTE: Como vote a Desembargadora Eleitoral Fernanda Lara Tortima?

DESEMBARGADORA ELEITORAL FERNANDA LARA TORTIMA: Senhor Presidente, estava tendendo a pedir vista por estar achando a questão bastante complicada, mas o voto da Desembargadora Eleitoral Jacqueline Montenegro, realmente, afastou todas as minhas dúvidas. Uma das dúvidas que eu tinha era em relação ao conteúdo deste processo que acabou sendo julgado na Câmara e, no voto da Desembargadora Eleitoral Jacqueline Montenegro, Sua Excelência mostra que, materialmente, ele baseava-se no relatório do TCE que estava suspenso por determinação judicial. Então, em relação a alínea g, acompanho a Desembargadora Eleitoral Jacqueline Montenegro.

Em relação a alínea d, filiarei-me ao entendimento da divergência, não por cordialidade ao Desembargador Eleitoral Herbert Cohn, em cuja vaga estou hoje, não para manter o mesmo entendimento, mas sim por ter me convencido. Recebi memoriais com as cópias dos julgados e vou me filiar ao entendimento de que não é possível a retroação. Inclusive, neste caso, quando o prazo de 3 anos se esvaiu, a lei sequer havia sido alterada.

Dito isso, acompanho integralmente o voto do Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson, pedindo vênia a Desembargadora Relatora.

PRESIDENTE DESEMBARGADOR ELEITORAL ANTONIO BOENTE: São dois pontos, em um deles, por unanimidade, a Corte entendeu por afastar. Resta apenas outro ponto que é a questão de 3 ou 8 anos.
Tal como já me manifestei no julgamento de Teresópolis, Mangaratiba e Rio das Ostras, também me manifesto agora acompanhando a divergência aberta pelo Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson, com a fundamentação exposta no julgamento do Recurso Eleitoral nº 96-05, de Relatoria originária do Desembargador Eleitoral Andre Fontes, cujo julgamento foi concluído em 5/10/2016:
"Empatou a votação. Sem querer também me alongar. Sou da época em que, como diz a Lei, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade deveriam ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

Tenho uma vida longa no Tribunal e sempre me pautei por esse ensinamento, por esse ditame. Recentemente, nós nos defrontamos e até discutimos muito a respeito das alterações ocorridas por forca de uma modificação de entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, quando passamos, inclusive, a admitir que condições que viessem a trazer gravames aos candidatos, que anteriormente só poderiam ser a ela submetidos ate o pedido de registro de candidatura, viessem acontecer depois, mesmo ultrapassada a etapa do registro de candidatura. Isso demonstra e denota a evolução do pensamento do Tribunal Superior Eleitoral a respeito da questão.

A Desembargadora Eleitoral Jacqueline Montenegro traz uma Súmula bastante interessante e atual. A Súmula nº 70 é de setembro de 2016. Mas, estranhamente, o Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson traz acordãos recentíssimos da lavra dos mesmos que participaram da confecção da referida súmula com a agora adesão do Ministro Herman Benjamin.

Diante dessa dúvida, da discussão jurídica que não teria ou não terá fim porque ninguém aqui - como diz a Desembargadora Eleitoral Jacqueline Montenegro -, vai convencer ou tentar convencer ninguém. Mas, diante dessa dúvida e das decisões que antecederam a esse pleito, notadamente, referidas pelo Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson em seu voto, que ensejaram que esse mesmo recorrente participasse de eleições anteriores, vou acompanhar a divergência instaurada, dando-lhe chance de prosseguir na disputa, tendo em vista que a evolução da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é evidente. Caberá a ele, ate em grau de recurso, balizar sua própria divergência interna, quer através da aplicação da Súmula nº 70, quer através das recentes decisões proferidas pelos acordãos citados pelo Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson em seu voto.

Como resultado do julgamento: por maiaria de votos, proveu-se o recurso para deferir o registro de candidatura do requerente e do Vice-Prefeito, candidatos a Eleição de 2016, nos termos do voto da divergência. Vencidos o Relator e os Desembargadores Eleitorais Jacqueline Montenegro e Marco Couto. Designado para acordão a Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson."

Então, o resultado final do julgamento é: por maioria, proveram-se os recursos para deferir o registro de candidatura dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, nos termos do voto do Desembargador Eleitoral Leonardo Grandmasson, que fica designado para Redator do acordão na parte que restou vencida a Relatora. É o resultado do julgamento.

Fonte: TSE

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Milton Da Silva Pinheiro Filho Ah se o povo se livrasse deste escória!!!


Passagem de van aumenta para R$ 3,50 em Búzios

Reajuste aconteceu no domingo (30).

A passagem de van aumentou de R$ 2,80 para R$ 3,50 neste domingo (30) em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio. O aumento é de 25% nas dez linhas que circulam pela cidade. O último reajuste foi feito em 2015.

O aumento foi decidido em reunião entre representantes das duas cooperativas que atuam na cidade e a Prefeitura de Búzios, na qual foi apresentada uma planilha contendo o aumento nos combustíveis e nas despesas das empresas de transporte.
Fonte: "g1"
Meu Comentário: 
Gostaria muito de ver essa planilha. Se é que ela existe? Por que a Prefeitura não publica a planilha no seu site oficial? Ou as cooperativas ? Engraçado, o Prefeito concede reajuste de 25% nas passagens com base no aumento dos custos de alguns itens, mas comeu o IPCA do ano passado do reajuste dos servidores. Será que é porque o aumento da passagem não é ele que paga ou é por pura politicagem, pra agradar aos motoristas e seus familiares, atrás de votinhos? Quanto custa a passagem de Van no Rio de Janeiro? E olha que o trajeto delas no Rio é muito maior do que o daqui! O mesmo se pode dizer dos preços da passagem dos ônibus. Por falar em transporte, porque não se fez ainda a Licitação do Transporte Público em Búzios? Consta nas Disposições Transitórias de nossa Lei Orgânica Municipal que:
ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 14. O Prefeito disporá do prazo de 90 (noventa) dias contados da data da promulgação desta Lei Orgânica para o cumprimento das disposições pertinentes à criação do Plano Municipal de Linhas de Transporte Coletivo Urbano.
E na Lei Orgânica Municipal:
Art. 211. Os serviços de transporte coletivo municipal serão operados preferencialmente por particulares mediante delegação do Município.
§1º. A delegação dos serviços a particulares será feita através de concessão ou permissão, precedidas de licitação, conforme estabelecer a lei. 
Planilha de Custos
Art. 215. A lei regulará a composição dos parâmetros da planilha de custos operacionais dos serviços de transporte coletivo urbano, para efeito de definição dos valores tarifários.
Demonstrações Financeiras
 Art. 216. Os concessionários e permissionários de serviços municipais de transporte coletivo deverão fornecer à autoridade municipal competente e publicar no órgão da imprensa oficial do Município, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada semestre civil, balanço patrimonial, demonstração de resultado e demonstração das origens e aplicações de recursos.
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Olívia Santos Boa pergunta, Luiz Carlos Gomes: "porque não se fez ainda a Licitação do Transporte Público em Búzios?"

segunda-feira, 1 de maio de 2017

Os 10 melhores sites e blogs da Região dos Lagos em 1º de maio de 2017, segundo o Alexa

Logo do site Alexa


Neste mês aconteceram algumas mudanças importantes. Descobri o site PORTAL LOCAL BÚZIOS, do qual nunca tinha ouvido falar. Se alguém souber de quem ele é favor informar. É o segundo blog mais lido da Região dos Lagos. O JORNAL FOLHA DE BÚZIOS deu um salto da 9ª para a 5ª posição. O JORNAL DE SÁBADO caiu quatro posições, da 3ª para a 7ª. Finalmente, o BOM DIA BÚZIOS, outro blog de minha autoria, conseguiu ficar entre os 10 mais.    

1º) - PORTAL RC24H - 9.954º

2º) PORTAL LOCAL BÚZIOS – 14.085º

3º) - FIQUE BEM INFORMADO - 20.961º

4º) - FOLHA DOS LAGOS - 24.385º

5º) - JORNAL FOLHA DE BÚZIOS – 24.724º

6º)  - IPBUZIOS – 26.827º

7º) - JORNAL DE SÁBADO – 27.679º

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domingo, 30 de abril de 2017

Vendem-se partidos

Sede da Odebrecht SP, foto O globo

A pedido do PT, Odebrecht pagou R$ 25 milhões pela montagem da coligação de partidos que favoreceu Dilma com o maior tempo de propaganda eleitoral na televisão.


Atravessou a portaria da empresa em São Paulo, no 11 de junho de 2014, quarta-feira animada pela abertura da Copa, dali a 48 horas, no Estádio de Itaquera — monumento de R$ 1,2 bilhão que o empreiteiro Emílio Odebrecht define como “presente” ao ex-presidente Lula. 
Edson Antônio Edinho da Silva — como assina — foi recebido pelo herdeiro da companhia, Marcelo, e um dos diretores, Alexandrino Alencar. O tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff coletava dinheiro para a continuidade do PT no poder. Odebrecht pagava para ter acesso a negócios e ao crédito público.

Marcelo já recebera nomes e valores de Guido Mantega, ministro da Fazenda. Anotara-os num rascunho (“Notas p/GM”), abaixo da lista de pendências de R$ 11,7 bilhões do governo que levou para cobrar do ministro, dias antes. “Necessidade de fôlego financeiro (inclusive Arena SP e Olimpíadas)”, escrevera no alto. Era uma lista de queixas que terminava com duas frases manuscritas, entremeadas por um palavrão: “Só nos fudeu. Nada dá positivo.”

Depois da reunião, o ministro insistiu, por telefone: “Estava indo para casa, passando pela Avenida Morumbi, e recebi uma ligação do Guido falando ‘Marcelo, você já fez aqueles…?’. Eu falei: ‘não dá ainda, você acabou de me pedir’” — contou aos procuradores.

O tesoureiro de Dilma ali confirmava a compra de partidos. Na véspera, o PMDB decidira compor a chapa, em troca da vice para Michel Temer. Representava um aumento significativo (36,3%) no tempo de propaganda Dilma na televisão.

O PT queria mais. Mantega pediu R$ 57 milhões para os “partidos da base”. Marcelo negociou para R$ 25 milhões. O tesoureiro “pediu diretamente a Marcelo que pagássemos para que os líderes dos partidos PROS, PRB, PCdoB, PDT e PP formassem a chapa ‘Com a Força do Povo’, de Dilma/Temer” — relatou Alexandrino Alencar.

Era uma decisão do comitê eleitoral do PT, acrescentou: “Todos do comitê, formado por João Santana, Rui Falcão, Gilles Azevedo, pelo então ministro Aloizio Mercadante e Dilma, além de Edinho Silva, sabiam que a coligação “Com a Força do Povo” ocorria em razão da propina paga pela companhia”.

Edinho da Silva listou os pagamentos, deixando o PP de fora: no PCdoB, R$ 7 milhões a Fábio Torkaski, ex-assessor de Mantega; no PRB, R$ 7 milhões ao pastor Marcos Pereira, hoje ministro da Indústria; no Pros, R$ 7 milhões a Eurípedes Júnior e Salvador Zimbaldi; e, no PDT, R$ 4 milhões a Carlos Lupi, ex-ministro do Trabalho de Lula e Dilma.

Os R$ 25 milhões compravam um adicional de 30% no tempo de televisão. Dilma ficava com um total de 11 minutos e 24 segundos, mais que o dobro do adversário do PSDB.

Os dirigentes do PCdoB, PDT, Pros e PRB venderam por R$ 125 mil, na média, cada segundo do tempo de TV dos seus partidos. Lucraram com apropriação indébita de um bem público, o horário eleitoral, gratuito para os partidos, mas custeado pelo povo, via compensações tributárias às emissoras.

Para a procuradoria, dirigentes partidários são agentes públicos. Por isso, investiga os envolvidos por crime de peculato. O dicionário explica: “Desvio de verba, no furto, na apropriação de bens e de dinheiro; normalmente, realizado por um funcionário público, valendo-se da confiança pública e, sobretudo, utilizando aquilo que furta em benefício próprio”.

Fonte: "oglobo"

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Os segredos que Palocci vai revelar

TERREMOTO O que Palocci tem para contar deve provocar nova turbulência no País e no PT (Crédito: ANDRE DUSEK/AE)

"O ex-ministro Antonio Palocci é um pote até aqui de mágoa. Na última semana, movido por esse sentimento que o consome desde setembro de 2016, quando foi preso em Curitiba, o homem forte dos governos Lula e Dilma deu o passo definitivo rumo à delação premiada: contratou o advogado Adriano Bretas, conhecido no mercado por ter atuado na defesa de outros alvos da Lava Jato que decidiram, como Palocci, romper o silêncio. Lhano no trato, embora dono de temperamento mercurial quando seus interesses são contrariados, o ex-ministro resolveu abrir o baú de confidências e detalhar aos procuradores todo arsenal de informações acumulado por ele durante as últimas duas décadas, em que guardou os segredos mais recônditos do poder e nutriu uma simbiótica relação com banqueiros e empresários. “Fiz favor para muita gente. Não vou para a forca sozinho”, desabafou Palocci a interlocutores.

ISTOÉ conversou nos últimos dias com pelo menos três fontes que participaram das tratativas iniciais para a colaboração premiada e ouviram de Palocci o que ele está disposto a desnudar, caso o acordo seja sacramentado. Das conversas, foi possível extrair o roteiro de uma futura delação, qual seja:
- Palocci confirmará que, sim, é mesmo o “Italiano” das planilhas da Odebrecht e detalhará o destino de mais de R$ 300 milhões recebidos da empreiteira em forma de propina, dos quais R$ 128 milhões são atribuídos a ele.
- Contará como, quando e em quais circunstâncias movimentou os R$ 40 milhões de uma conta-propina destinada a atender as demandas de Lula. Atestará que, do total, R$ 13 milhões foram sacados em dinheiro vivo para o ex-presidente petista. Quem sacou o dinheiro e entregou para Lula foi um ex-assessor seu, o sociólogo Branislav Kontic. Palocci se compromete a detalhar como eram definidos os encontros de Kontic com Lula. Havia, por exemplo, uma senha, que apenas os três sabiam.
- Dirá que parte da propina que irrigou essa conta foi resultado de um acerto celebrado entre ele e Lula durante a criação da Sete Brasil, no ano de 2010. O ex-presidente teria ficado com 50% da propina. Um total de R$ 51 milhões.
- Está empenhado em revelar como foi o processo de obtenção dos R$ 50 milhões para a campanha de Dilma, num negócio fechado entre o PT e a Odebrecht, com a ajuda de Lula e do ex-ministro Guido Mantega. E mostrará como Dilma participou das negociatas e teve ciência do financiamento ilegal.
- Afirmará que a consultoria Projeto foi usada também para recebimento de propinas. Indicará favorecidos. Comprometeu-se ainda a entregar o número de contas no exterior que foram movimentadas por esse esquema.
- Pretende mostrar como empresas e instituições financeiras conseguiram uma série de benefícios dos governos petistas, como isenção ou redução de impostos, facilidades junto ao BNDES, renegociação de dívidas tributárias, etc.

Palocci sabe que uma chave está em suas mãos. Com ela, pode abrir as fechaduras da cela onde está detido, no frio bairro de Santa Cândida, na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Para ajudar a desvendar o megaesquema de corrupção na Petrobras, a memória do ex-ministro da Fazenda de Lula e ex-chefe da Casa Civil de Dilma será colocada à prova. Ele tem informações que podem explicar como, a partir do início do governo do ex-presidente Lula, organizações criminosas foram montadas para sustentar politicamente o PT, o PMDB e o PP e mantê-los no poder. Tudo à base de propina, dizem os investigadores da Operação Lava Jato, que serviram também para enriquecimento pessoal.

Há interesse dos procuradores em saber em minúcias, se possível com documentos, dados sobre a gênese do que se convencionou chamar de Petrolão. Um investigador de Curitiba disse que Palocci terá de reunir dados novos e com “fundamentação” se quiser convencer a PF e a Procuradoria a endossar o acordo. Ele entende que o ex-ministro precisa apresentar provas ou, ao menos, indícios “consistentes” e tratar deles num depoimento “de peito aberto”. A julgar pelo cardápio apresentado até agora pelo ex-ministro, isso não será óbice. Segundo interlocutores que conversaram com Palocci nas últimas semanas, o ex-ministro não enxerga problema algum em assumir a clássica postura de delator. Sente-se amargurado. Abandonado por companheiros de outrora. Por isso está “bastante tranquilo” para assumir as consequências dos eventuais efeitos colaterais da colaboração premiada.

No início das negociações para a delação, o ex-ministro se propôs a fornecer informações detalhadas sobre os R$ 128 milhões da Odebrecht que teriam passado por ele. Embora tenha chamado a atenção, procuradores acharam pouco. Sustentaram que o que já foi reunido a esse respeito seria o suficiente para a elucidação dos fatos. E que as revelações não seriam tão bombásticas assim. Diante do impasse, foi deflagrada uma nova rodada de negociação, que culminou com a renúncia de José Roberto Batochio de sua equipe jurídica. Depois de procurar ao menos três escritórios de advocacia pouco antes da Páscoa, Palocci acertou com uma dupla de criminalistas já ambientada ao mundo daqueles que resolvem colaborar com a Justiça em troca de reduções das penas. Além de Bretas, foi contratado também o advogado Tracy Reinaldet dos Santos.

Após a primeira etapa de conversas com o novo time de defensores, ficou definido que Palocci vai começar a abrir sua caixa de Pandora pelo escândalo da Sete Brasil, uma empresa criada em 2010 para construir as sondas (navios de exploração de petróleo) para a Petrobras. Além do capital da estatal, a Sete tinha dinheiro de bancos, como o BTG e de três fundos de estatais (Petros, Previ e Funcef). As seis primeiras sondas da empresa foram construídas pelo estaleiro Enseada Paraguaçu (com capital da Odebrecht, OAS e UTC). Cada sonda ao custo de US$ 800 milhões. As seis, portanto, estavam orçadas em US$ 4,8 bilhões (ou R$ 15,3 bilhões), embora a Sete Brasil estimasse um investimento de US$ 25 bilhões para construir 29 sondas até 2020. Na delação, Palocci pretende contar que o PT exigiu que a Sete Brasil e as empreiteiras do estaleiro Enseada Paraguaçu pagassem propinas de 1% do contrato de US$ 4,8 bilhões, ou seja, US$ 48 milhões (R$ 153 milhões). Desse total, dois terços, ou R$ 102 milhões, ficariam para o partido e um terço (R$ 51 milhões) para diretores da Petrobras. Sem medo de ser feliz, Palocci vai entregar que Lula exigiu metade das propinas. Não para o partido, nem para a companheirada, mas para ele, Lula.

Sapo barbudo”

O depoimento de Rogério Araujo, ex-executivo da Odebrecht que acabou de celebrar um acordo com a Procuradoria-Geral da República, fornece o caminho das pedras sobre a tentativa do PT de embolsar ilegalmente R$ 153 milhões desviados da Sete Brasil. Araujo disse que o PT exigiu que 1% do contrato das sondas da Sete Brasil, assinado em 2012, fosse fixado como propina. O valor havia sido pedido pelo “sapo barbudo”, numa referência a Lula. “O Pedro Barusco (ex-gerente da Petrobras e dirigente da Sete Brasil), voltou para mim e falou: ‘Olha, esse 1%… vocês vão ser procurados por um interlocutor do PT, o sapo barbudo deu instrução. Ele me disse que 1% vai ser todo pago para o PT, porque não querem empresas estrangeiras pagando esses dois terços para o PT. Eles têm confiança na Odebrecht”, relatou Araújo na sua delação. A conversa de Araújo com Barusco aconteceu em 2012, depois da assinatura do contrato com o consórcio formado pela Odebrecht, OAS e UTC, além da japonesa Kawasaki. “A conversa foi no Rio. Normalmente eu almoçava com o Pedro Barusco. Só eu e ele”, asseverou Araújo, explicando que as seis sondas da Sete Brasil para a Petrobras custariam US$ 4,8 bilhões. Barusco disse, então, a Araújo que estava acertado que 1% das seis sondas era na proporção de um terço para a “casa” (dirigentes da Petrobras) e dois terços para o PT (R$ 102 milhões). Quem receberia essa propina seria o então tesoureiro João Vaccari, preso em Curitiba. É aí que Palocci entra em cena. O superior de Rogério Araújo, o executivo Marcio Farias disse que o ex-ministro Palocci havia lhe pedido uma reconsideração na propina da Sete Brasil. Ou seja, que os 100% de 1% fossem destinados para o PT, pois Lula entrou no negócio e estava pleiteando a metade do valor.


Como a operação precisava do aval do topo da hierarquia do esquema, Marcelo Odebrecht foi acionado. Ele, então, mandou chamar Palocci e disse que as comissões da Sete Brasil destinadas ao PT já estavam incluídas na conta corrente do partido no Setor de Operações Estruturadas, o “departamento de propina” da empresa, entre as quais a “Italiano” (Palocci), o “Pós-Itália” (Mantega) e o “Amigo” (Lula). Essa conta, que Palocci atestará que é mesmo dele, chegou a somar R$ 200 milhões em 2012. Se sua delação for aceita pelos procuradores, Palocci irá confirmar não só o encontro com Marcelo como os valores da propina repassada para Lula, dinheiro este derivado da Sete Brasil e que já estava contemplado na planilha da empreiteira – perfazendo um total de R$ 51 milhões.

Como na exuberante movimentação bancária do ex-ministro entre 2010 e 2015, boa parte dos recursos depositados era oriunda de sua empresa, a Projeto, as consultorias de Palocci merecerão um capítulo à parte em sua delação. Os serviços contratados iam além dos conselhos. Muitas vezes, os serviços de consultoria nem eram prestados. Traduziam-se em lobby. Em português claro: tráfico de influência em favor de grandes empresas junto aos governos petistas. Na condição de interlocutor preferencial da banca e da meca do PIB nacional, Palocci teria negociado ajuda a várias empresas e bancos. Por isso, segundo seus interlocutores, ele promete contar os bastidores das concessões de benesses a grupos econômicos.

Quem tem mais a perder, no entanto, é PT. E o próprio Lula. Não por acaso, o partido entrou em parafuso quando Palocci sinalizou que estava disposto a partir para a delação. Nos últimos dias, dirigentes do partido e emissários do ex-presidente foram escalados para ir a Curitiba, onde o ex-ministro está preso. Todos ainda acalentam o sonho de que Palocci volte atrás. A despeito de as ofertas serem muitas, e tentadoras, o ex-ministro já avisou: não pretende recuar. Prevendo um novo infortúnio, petistas que conviveram com Palocci no Congresso já têm até em mente uma daquelas narrativas espertas destinadas a desvincular Lula de todo e qualquer crime que tenha cometido com o testemunho e a cumplicidade metódica de Palocci. Eles mencionam um caráter supostamente “individualista” do ex-ministro, desde que debutou para a política em Ribeirão Preto. Claro, só os convertidos, e inocentes úteis, vão cair em mais essa catilinária".

Germano Oliveira e Eduardo Militão


Fonte: "istoe"

A notícia da agressão/imobilização de motoqueiro por guarda municipal e a imprensa local

Guarda municipal imobiliza/agride motoqueiro, foto jornal de sábado

A notícia da agressão/imobilização de motoqueiro por guardas municipais de Búzios em blitz realizada ontem (27) viralizou após a postagem de vídeo 
por "jeferson.kreischer" no Facebook. Recebi o vídeo in box mas nada publiquei de imediato porque não dispunha de informações sobre o fato. Não sou daqueles que acham que trabalhador deve ser aliviado em blitz ao trafegar com seus veículos/motos com documentação irregular. Tampouco acho que guarda municipal deve fazer blitz. No máximo, auxiliar a PM. quando necessário. 

No dia seguinte, apesar de raramente publicar notícias policiais, repliquei no blog matéria do G1 para, em primeiro lugar, registrar o fato, e, depois, dar início a uma discussão sobre possível abuso de autoridade dos guardas municipais e as razões das constantes blitz de trânsito em anos recentes. Mas observei um detalhe que não posso deixar passar batido. Reparei que o G1, o Jornal de Sábado e a Folha dos Lagos noticiaram o fato, mas sites que nunca perdem uma notícia policial, estampando fotos/vídeos de agressores/agredidos, não publicaram nenhuma linha sobre a notícia. Foi o caso dos sites RC24h, Fique Bem Informado e Jornal Folha de Búzios. Razão para a não publicação da notícia realmente não tenho. Deixar de publicar para não trazer desgaste político para o Prefeito não pode ser, porque o governista Prensa de Dedé publicou matéria sobre o assunto.

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Variedade WG (Região dos Lagos)

8 horas atrás (editada)  -  Compartilhada publicamente
 
Eu bem que desconfiava que este jornais fechavam com a Administração.

Abordagem de guarda municipal a motociclista vira caso de polícia em Búzios; vídeo mostra ação

Guarda municipal imobiliza/agride motoqueiro, foto jornal de sábado

Comando da Guarda afirma que não houve agressão, mas 'apenas imobilização corporal necessária'. 

Gravação viralizou em uma rede social (Vídeo: "jeferson.kreischer/videos").

"A abordagem de um guarda municipal a um motociclista em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, virou caso de polícia. Um vídeo feito no momento da ação mostra Petterson de Souza, de 22 anos, sendo imobilizado no canteiro da Estrada da Usina Velha por um agente. Ele afirmou ter ficado com hematomas espalhados pelo corpo - segundo a Guarda, não houve agressão, mas "apenas imobilização corporal necessária".
A 127ª Delegacia investiga o caso. O vídeo fez sucesso em uma rede social, alcançando 48 mil visualizações em 14 horas.
A abordagem foi por volta das 16h desta quarta-feira (26), quando o motociclista voltava do serviço junto com o irmão. Segundo Petterson e o comando da Guarda Municipal, a moto estava com o lacre adulterado, o que confira infração de trânsito.
Na abordagem, Petterson questionou os agentes se poderia ligar para o patrão. Segundo ele, os agentes permitiram a ligação, mas o chefe não atendeu.
O guarda imobilizou Petherson quando o motociclista segurou na alça da moto no momento em que o veículo era colocado no reboque. Segundo Petterson, o telefone havia tocado, ele tentou atender e caiu, e por isso segurou na moto. O comando da Guarda alega que Petterson tentou impedir que o veículo fosse apreendido.
O jovem afirma que ficou com hematomas no pescoço, na canela e no ombro esquerdo. "Isso mostra um despreparo dos guardas. Eu me senti totalmente humilhado desde que o guarda falou que eu tinha um minuto pra falar com meu chefe, dono da moto que eu uso pra trabalhar", disse.
Em nota, a Guarda Municipal informou que a moto foi flagrada na blitz com lacre adulterado e que "o condutor teria se agarrado a ela para a impedir a remoção do veículo, dificultando o trabalho dos integrantes da Guarda".
O comando da Guarda afirma na nota que não houve agressão, mas "imobilização corporal necessária". A Guarda informou, ainda, que "conduzir veículo com lacre rompido é enquadrado como infração de natureza gravíssima, sujeito a multa, menos sete pontos na CNH e a apreensão de veículo".

Por telefone, o delegado Rômulo Prado, titular da 127ª Delegacia, não quis comentar o caso. Por telefone, a assessoria de comunicação da Polícia Civil informou que o caso foi registrado como desacato e seguiu para análise da Justiça. Ninguém foi preso".

Fonte: "g1"

Pettherson registrou os arranhões que ficaram no corpo
No momento em que um projeto de lei sobre abuso de autoridade tramita no Senado, dois guardas municipais de Búzios foram acusados de agredir um motociclista na Estrada da Usina Velha, na tarde de anteontem. O vídeo, que mostra um agente montado em Pettherson Souza, 22, gerou revolta nas redes sociais. A postagem teve 63 mil visualizações, ganhou 2.116 compartilhamentos e recebeu 767 curtidas.
Tudo começou pela ameaça de reboque de uma Honda Twist preta de placa KRV-0306. Segundo Pettherson, os guardas queriam levar a moto por causa da placa amarrada em um arame. De acordo com ele, o veículo estava totalmente regularizado para passar por vistoria hoje. O morador do Jardim Caiçara, no entanto, garante que não recebeu nenhum documento e que não sabe em qual depósito está a moto.
Ele falou: “você tem um minuto para resolver isso”. A blitz tinha acabado de começar. Só tinha uma moto apreendida. Ele ligou o cronômetro e começou a contar – afirma.
O motociclista afirmou que houve uso da força física na abordagem. 
Fiquei segurando na alça da garupa. Ele pegou meu dedo polegar e começou a entortar. Como não estava conseguindo me tirar, veio outro agente, pegou o cacetete, colocou-o entre as minhas pernas e me puxou para trás. Comecei a sentir dor e soltei a moto. Ele me engravatou – relembra.
A Secretaria de Comunicação de Búzios afirmou, através de nota, que a motocicleta foi apreendida por estar com o lacre adulterado. No comunicado, a Guarda Municipal ainda diz que não houve qualquer agressão, apenas imobilização.


quinta-feira, 27 de abril de 2017

Câmara de Vereadores de Búzios não cumpre suas próprias resoluções

BO 796, 11/01/2017

Resolução importante, de autoria do Vereador Gugu, não é cumprida até o dia de hoje, apesar de ter sido aprovada há mais de quatro meses. Seria muito bom do ponto de vista de conscientização política que as sessões da Câmara de Vereadores fossem "transmitidas ao vivo" pelo Facebook, uma das redes sociais mais acessadas no Brasil. Temos hoje transmissão ao vivo das sessões pelo site da Câmara e gravação das mesmas disponibilizadas no Youtube algumas horas depois, o que já é um avanço, mas não é a mesma coisa que uma transmissão ao vivo pelo Facebook.

Outra Resolução, também do Vereador Gugu,  apresentada em 2015, oriunda do Projeto de Resolução nº 13, que tinha por objetivo "criar um link no site institucional da Câmara Legislativa disponibilizando os Projetos de Leis, Leis, bem como Requerimentos e respostas de Requerimentos do Executivo", também não é cumprida pelos vereadores. Em seu artigo 1º a Resolução estabelecia que: 
"Fica a presente Casa Legislativa obrigada a criar um link em seu site institucional com o fito de depositar todos os arquivos e documentos públicos na integra, bem como projetos de lei e suas alterações, resoluções, requerimentos ao executivo e suas respostas e tudo mais que for de interesse publico do Município de Armação dos Búzios".
Parágrafo Único: O Poder Legislativo disponibilizará esse link direto na Página da internet desta Casa legislativa".
Segundo Gugu, o projeto visava "garantir que toda a população do Município de Armação dos Búzios tenha o pleno acesso as leis, bem como todos os documentos públicos da Câmara Municipal, para assim acompanhar os trabalhos realizados por esta Casa".
O site da "Câmara de Buzios" publicou um histórico da tramitação do projeto de resolução na Casa Legislativa: 
  • 21/09/2015 - Inclusa no Expediente - Sessão de 22/09/2015
  • 21/09/2015 - Entrada no Protocolo Geral
  • 21/09/2015 - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 22 de Setembro de 2015
  • 22/09/2015 - Encaminhado a Comissão Constituição e Justiça
  • 28/09/2015 - Recebido pela Comissão em 28/09/2015
  • 07/10/2015 - Definido relator da comissão - FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
  • 03/12/2015 - Parecer Favorável definido pelo relator Felipe Lopes
  • 03/12/2015 - Relatório do Parecer 0142/2015 da Comissão CCJR
  • 03/12/2015 - Ata da Reunião da Comissão CCJR - Parecer nº. 0142/2015
  • 29/12/2016 - Aprovado - Votação única - Sessão de Quinta - feira, 29 de Dezembro de 2016
  • 30/12/2016 - Encaminhado ao setor Setor de Expediente
  • 30/12/2016 - Recebido pelo setor
  • 26/01/2017 - Enviado ao Executivo Municipal - Ofício nº. 0449/2017
O projeto, como mostra o histórico, foi aprovado em 29/12/2016, mas não encontramos no site institucional da Câmara os links que nos permitam acessar as leis e as respostas aos requerimentos dos vereadores. Ou seja, os vereadores não estão cumprindo as suas próprias resoluções, não garantindo, como pretendia a legislação, o acesso da população aos documentos públicos.

Observação: funcionário público de Búzios acha que seu salário não pode ser disponibilizado na internet. Pensam que possuem a mesma "privacidade" dos trabalhadores da iniciativa privada. Quando, na legislatura passada, com base nessa resolução, foi disponibilizado um link para a folha de pagamento da Prefeitura de Búzios, eu o publiquei aqui no blog. Foi um Deus nos acuda. Como se eu tivesse cometido um crime, por ter quebrado o sigilo salarial dos funcionários públicos, sofri  ameaças e mais ameaças de processos. Um blogueiro lesado chegou a publicar em seu blog que eu iria responder a mais de três mil processos, pois seria processado pela totalidade dos funcionários públicos de Búzios.