Resolução 911, de 29/12/2016 |
Em 27
de abril de 2017, publiquei o post "Câmara de Vereadores de Búzios não cumpre suas próprias resoluções" (ver "ipbuzios") que determinava que "as
sessões da Câmara de Vereadores fossem "transmitidas ao vivo"
pelo Facebook". O Presidente Cacalho prontamente atendeu ao apelo do blog e, hoje, as transmissões fazem grande sucesso na rede social.
Uma outra resolução, a de nº 911, de 29/12/2016, também de autoria do ex-vereador Gugu de Nair, até hoje não foi cumprida. O site da "Câmara de Buzios" publicou um histórico da tramitação do projeto de resolução na Casa Legislativa:
- 21/09/2015 - Inclusa no Expediente - Sessão de 22/09/2015
- 21/09/2015 - Entrada no Protocolo Geral
- 21/09/2015 - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 22 de Setembro de 2015
- 22/09/2015 - Encaminhado a Comissão Constituição e Justiça
- 28/09/2015 - Recebido pela Comissão em 28/09/2015
- 07/10/2015 - Definido relator da comissão - FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
- 03/12/2015 - Parecer Favorável definido pelo relator Felipe Lopes
- 03/12/2015 - Relatório do Parecer 0142/2015 da Comissão CCJR
- 03/12/2015 - Ata da Reunião da Comissão CCJR - Parecer nº. 0142/2015
- 29/12/2016 - Aprovado - Votação única - Sessão de Quinta - feira, 29 de Dezembro de 2016
- 30/12/2016 - Encaminhado ao setor Setor de Expediente
- 30/12/2016 - Recebido pelo setor
- 26/01/2017 - Enviado ao Executivo Municipal - Ofício nº. 0449/2017
Segundo Gugu, o projeto visava "garantir que toda a população do Município de Armação dos Búzios tenha o pleno acesso as leis, bem como todos os documentos públicos da Câmara Municipal, para assim acompanhar os trabalhos realizados por esta Casa". Acrescento: O cumprimento da resolução impedirá que vereador monopolize informações públicas obtidas por meio de requerimentos.
O projeto, como mostra o histórico acima, foi aprovado em 29/12/2016, mas não encontramos no site institucional da Câmara os links que nos permitam acessar as leis e as respostas aos requerimentos dos vereadores. Ou seja, os vereadores não estão cumprindo as suas próprias resoluções, não garantindo, como pretendia a legislação, o acesso da população aos documentos públicos. A Resolução, em seu parágrafo único, estabelece que "O Poder Legislativo disponibilizará esse link direto na Página da internet desta Casa legislativa".