Reajuste aconteceu no domingo (30).
A passagem de van aumentou de R$ 2,80 para R$ 3,50 neste domingo (30) em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio. O aumento é de 25% nas dez linhas que circulam pela cidade. O último reajuste foi feito em 2015.
O aumento foi decidido em reunião entre representantes das duas cooperativas que atuam na cidade e a Prefeitura de Búzios, na qual foi apresentada uma planilha contendo o aumento nos combustíveis e nas despesas das empresas de transporte.
Fonte: "g1"
Meu Comentário:
Gostaria muito de ver essa planilha. Se é que ela existe? Por que a Prefeitura não publica a planilha no seu site oficial? Ou as cooperativas ? Engraçado, o Prefeito concede reajuste de 25% nas passagens com base no aumento dos custos de alguns itens, mas comeu o IPCA do ano passado do reajuste dos servidores. Será que é porque o aumento da passagem não é ele que paga ou é por pura politicagem, pra agradar aos motoristas e seus familiares, atrás de votinhos? Quanto custa a passagem de Van no Rio de Janeiro? E olha que o trajeto delas no Rio é muito maior do que o daqui! O mesmo se pode dizer dos preços da passagem dos ônibus. Por falar em transporte, porque não se fez ainda a Licitação do Transporte Público em Búzios? Consta nas Disposições Transitórias de nossa Lei Orgânica Municipal que:
ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 14. O Prefeito disporá do prazo de 90 (noventa) dias contados da data da promulgação desta Lei Orgânica para o cumprimento das disposições pertinentes à criação do Plano Municipal de Linhas de Transporte Coletivo Urbano.
E na Lei Orgânica Municipal:
Art.
211. Os serviços de transporte coletivo municipal serão operados
preferencialmente por particulares mediante delegação do Município.
§1º.
A delegação dos serviços a particulares será feita através de
concessão ou permissão, precedidas de licitação, conforme
estabelecer a lei.
Planilha
de Custos
Art.
215. A lei regulará a composição dos parâmetros da planilha de
custos operacionais dos serviços de transporte coletivo urbano, para
efeito de definição dos valores tarifários.
Demonstrações
Financeiras
Art. 216. Os concessionários e permissionários de
serviços municipais de transporte coletivo deverão fornecer à
autoridade municipal competente e publicar no órgão da imprensa
oficial do Município, até 30 (trinta) dias após o encerramento de
cada semestre civil, balanço patrimonial, demonstração de
resultado e demonstração das origens e aplicações de recursos.
Comentários no Facebook: