terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Governo de Buzios culpa TCE-RJ pelo aumento abusivo do IPTU 2016

O governo de Búzios tenta jogar nas costas do TCE-RJ a responsabilidade pelo aumento abusivo do IPTU de 2016. Vereadores da base de governo estão dizendo que o Prefeito só aumentou o imposto porque recebeu um ofício do Tribunal exigindo que assim procedesse. Isso não é verdade, por que Cabo Frio, que está em situação econômica bem pior que a de Búzios,  inclusive com o salário do funcionalismo em atraso, reajustou o IPTU em apenas 9,36%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E)? 
A entrevista concedida ao Programa CBN Rio, da rádio CBN, pelo Secretário do TCE-RJ, Carlos Robero de Freitas Leal, também desmente o Prefeito de Búzios. Matéria no site do TCE-RJ mostra que, na entrevista, o Secretário "destacou que auditorias feitas pelo Tribunal em duas importantes bases de impostos municipais, caso do ISS e do IPTU, demonstram que as prefeituras jurisdicionados devem promover a efetiva arrecadação de seus impostos antes de pensar em aumentar alíquotas".
Vejam outro trecho da entrevista:
"Temos dados que demonstram que 35 dos 91 municípios sob a jurisdição do TCE-RJ não realizam qualquer tipo de fiscalização sobre a cobrança do imposto. Então, toda atividade econômica em um município desses está sendo tributada sem que haja fiscalização para saber se ele recebe ou não", destacou o secretário, observando ainda que uma cobrança eficiente também faz mais justiça ao contribuinte, "porque quem paga não tem que pagar o dobro porque o outro não pagou".
Fonte: Prefeitura de Cabo Frio e TCE-RJ

Apelidos dos envolvidos na Lava Jato

LULA - Brahma

ZÉ DIRCEU - Bob

JOÃO VACCARI - Moch ou Vaca

JAQUES WAGNER - Compositor

YOUSSEF - Primo ou BBB

PAULO ROBERTO COSTA - PR

BARUSCO - Sabrina

JOÃO FERRAZ (Presidente da Sete Brasil ) - MARS (Marechal) 

LUIZ ARGOLO (Ex-Deputado) - Bebê Jonhson 

JOÃO CLÁUDIO GENU - Mercedão

JULIO FAERMAN  (responsável por repassar pagamentos de propina da SBM Offshore a funcionários da estatal) - Batman ou JF

LUIZ EDUARDO (Sócio de Júlio) - Robin

NESTOR CERVERÓ - Lindinho

EDUARDO HERMELINO LEITE (Vice-Presidente da Camargo Corrêa) - Leitoso

RAFAEL ÂNGULO LOPES (colaborador de Youssef) - Véio

NELMA KODAMA - Angelina Jolie

RENATO DUQUE (Ex-diretor de Serviços da Petrobras) - MY Way

ESUARDO MUSA. (Diretor de Participações da Sete Brasil) - Muzamba ou MZB

MÁRIO GÓIS (um dos operadores do esquema) - PAM

ADARICO (Motorista de Youssef) - Olheiro

JÚLIO CAMARGO (Empresário Toyo-Setal) - JPI - 

JOÃO PIZZOLATTI (Ex-Deputado) - Band (Bandido) JP

MÁRIO NEGROMOMTE (Ex-Ministro) - Band MN

SANSÃO - ?

TIGRÃO - ?

MELANCIA - ?

EUCALIPTO - ?

Meu Comentário: 

No meu tempo de criança ganhei um apelido colocado pela minha turma. Todos tinham apelidos, mas só apelidávamos os membros da turma. Não colocávamos apelidos em crianças que não pertenciam à turma. 

domingo, 24 de janeiro de 2016

Se colar, colou

Em 30 de dezembro do ano passado publiquei o post "Vereadores aprovam um Plano de saneamento, governo publica outro" onde denunciava que o Prefeito publicara no Boletim Oficial 731, de 25/12/2015, um Plano Municipal de Saneamento Básico (Lei 1.168), bem diverso do Plano aprovado por unanimidade na sessão de 10/11/2015. Na verdade, o governo municipal publicou a Lei  do mesmo jeito que mandou pra Câmara, ou seja, desconsiderou as alterações feitas pelos vereadores, após acatarem algumas modificações propostas por alguns representantes de entidades da sociedade civil, como este que vos escreve. 

Em uma das emendas modificativas aprovada pelos vereadores incluía-se o Conselho Municipal de Saneamento Básico como "instância e instrumento básico para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios". O governo havia "esquecido" de incluir em seu Projeto de Lei o Conselho como uma das instâncias. Sintomático.

Uma outra emenda, proposta por mim, era uma alteração sutil, mas que tirava completamente o caráter pró-Prolagos do Plano original do governo. No parágrafo 6º do artigo 5º do Projeto de Lei (nº 82/2015) governamental- muito provavelmente de acordo com a Prolagos- o governo pretendia estabelecer que a empresa ficasse dispensada do cumprimento do Plano, já que ele não estava "em vigor à época da delegação". Na emenda modificativa aprovada ficava claro que a Prolagos, mesmo tendo sido contratada antes da aprovação do atual Plano Municipal de Saneamento, ficava obrigada a cumpri-lo. 

Vejam a errata publicada no BO 734:

ERRATA

Na publicação da Lei nº 1.168/2015, veiculada no Boletim Oficial nº 731, de 25/12/2015, ONDE SE LÊ:

“Art. 3º As instâncias e instrumentos básicos para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, serão constituídas por uma Conferência Municipal de Saneamento Básico, por um Fundo Municipal de Saneamento Básico, pelo Plano Municipal de Saneamento Básico, por uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico, por um Ente Gestor para Prestação de Serviços Municipais de Saneamento Básico e por um Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico.”
Art. 5°..... ...........
§6°. § 6º. A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo plano de saneamento básico em vigor à época da delegação.”

LEIA-SE:

“Art. 3º As instâncias e instrumentos básicos para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, serão constituídas por uma Conferência Municipal de Saneamento Básico, por um Conselho Municipal de Saneamento Básico, por um Fundo Municipal de Saneamento Básico, pelo Plano Municipal de Saneamento Básico, por uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico, por um Ente Gestor para Prestação de Serviços Municipais de Saneamento Básico e por um Sistema Municipal de Informações em Saneamento.”

Art. 5°..... ........... §6°. § 6º. A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento do Plano Municipal de Saneamento em vigor pelo prestador do respectivo serviço.

Meu comentário:

Tudo isso é muito estranho. Os vereadores aprovam uma coisa e o governo publica outra. Já chegou a publicar um orçamento diferente daquele que foi aprovado no Legislativo. O que é crime! A tática da esperteza parece que consiste em demorar pra dar publicidade àquilo que foi aprovado na Câmara. Pra ver se, com o passar do tempo, o povo esquece. Se colar, colou. Também é muito estranho que os vereadores não acompanhem as publicações feitas pelo governo. Será que entre os mais de 100 funcionários da Câmara, não tem um, unzinho sequer, que possa fazer essa fiscalização das publicações oficiais? Ou será que não interessa à 'Turma do Amém" fiscalizar?

sábado, 23 de janeiro de 2016

Aumento abusivo do IPTU em Búzios foi aprovado pelos vereadores

No Boletim Oficial nº 675, de 31/12/2014, foi publicada a Lei Complementar (LC) nº 36, de 31/12/2014, que revisa a Lei Complementar nº 22, que instituiu o Código Tributário Municipal. O Prefeito de Búzios sancionou a Lei que, entre outras coisas, aprovou uma nova Planta de Valores - Valores do m² de terreno por quadra (art 20) (ver página 9 do BO 675).

Para alterar LC é preciso maioria qualificada, ou seja, 6 votos. Não se sabe se algum vereador votou contra. Mas pelo menos 6 votaram a favor do aumento abusivo. 

Parece que os vereadores esqueceram o que aprovaram, pois o Presidente da Câmara de Vereadores, Sr. Henrique Gomes, publicou nota no Facebook informando que encaminhou ofício nº 6/16 "solicitando ao Poder Executivo informações sobre os critérios que justificaram o reajuste dos valores cobrados, sobretudo por não ter havido nenhuma alteração legislativa na sua base de cálculo desde a promulgação do Código Tributário Municipal em 2009"

A nota foi publicada no dia 13 e até hoje não teve resposta. Nem vai ter. A resposta está aqui no blog. Os vereadores aprovaram o aumento abusivo do IPTU alterando a Planta de Valores da Lei Complementar 22/2009. 

Com uma Câmara de Vereadores como essa, o Prefeito faz barba. cabelo e bigode. Se não bastasse ter obtido o reajuste que queria com uma nova Lei Complementar no apagar das luzes de 2014, ainda estabeleceu por decreto (nº 509, de 23/12/2015) a Unidade Padrão Fiscal Municipal (UFPM) de 2016  em R$ 2.3059. Uma correção de 47,48%. (ver BO nº 730, de 24/12/2015) que, como todos sabem, tem repercussão no valor do IPTU. 

Parece que os vereadores de Búzios andam esquecendo o que votam. Espero que não tenham votado sem ler, como Messias na votação da Lei Complementar 17 ("No mais tudo bem"). Em artigo publicado aqui no blog a vereadora Joice garante que nenhuma alteração foi feita na Lei Complementar 22 que instituiu o Código Tributário Municipal, substituindo o de 2005. Joice era a Presidente da Comissão de Revisão do Código Tributário Municipal de 2005, da qual os vereadores Henrique Gomes e Messias eram membros. 

Observação: agradecimentos ao leitor Murilo Ferreira Lemos por ter nos alertado sobre a alteração feita na LC 22, através do Google+:   

Murilo Ferreira Lemos

"Essa Planta de Valores de 2009 (LC 22/2009) foi alterada sim pela lei Complementar nº 36 de 2014, na atual legislatura e estas alterações tiveram de ser votadas pela Câmara Municipal".

Comentários no Facebook:

Comentários
Jose Figueiredo Sena Sena ou Luiz Carlos Gomes se não me falha a memória foi a mesma seção que aprovou o aumento da " CIPA " a taxa de iluminação publica , se não foi nesta seção foi nas próximas e o Presidente da Câmara de Vereadores era ainda o Leandro , agora eu só espero mesmo que o eleitor Buziano vote com muita consciência ,muita consciência mesmo nesta eleição que já esta bem pertinho agora em 2016 , para que possamos eleger uma " CÂMARA DE VEREADORES " com visão da coisa PUBLICA , porque de agora para frente sem os " ROYALTIES " do Petróleo vai ficar muito difícil mesmo 

Comentários
Valéria Mendes Lela Mendes Reduziu alguma coisa? Estão brincando coma gente!
CurtirResponder22 hEditado
Luiz Carlos Gomes Ainda não. Talvez só depois do recesso.
CurtirResponder122 h
Alessandri Adriano Mais uma vez, o Legislativo dá a cara a tapa: patético. A troco de quê?


“UM BANDO DE MALFEITORES APROVOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ILEGAIS EM BÚZIOS” (Dr. Gustavo Fávaro)

O Juiz titular da 1ª Vara de Armação dos Búzios, Dr. Gustavo Fávaro Arruda, determinou nesta quinta-feira, dia 21, a demolição de 30 residências construídas de forma irregular no bairro de Geribá: 17 no Condomínio SUMMERTIME e 13 no Condomínio LAKE GARDEN.

De acordo com os autos processuais, nos dois condomínios, foi construído o dobro dos imóveis autorizados. Segundo o Juiz, nunca existiu permissão na legislação municipal para a edificação de unidades autônomas, em condomínio, com área de terreno inferior ao parâmetro denominado 'fração mínima', mas, à época da aprovação destes empreendimentos, ocorreram “inúmeras e aceleradas” aprovações ilegais de condomínios com duplicidade de unidades por frações ideais, indicativo de possível apropriação do serviço municipal, que deveria defender o interesse público, por verdadeiro bando de malfeitores que, à revelia do quadro técnico e às custas do bem-estar difuso, permitiu a aprovação de empreendimentos manifestamente ilegais”.

"O local em que foi incorporado o Condomínio Lake Garden, no bairro de Geribá, é classificado pela Lei do Plano Diretor (LPD) como Zona Residencial 40. Trata-se de uma região em que a fração mínima de área é de 450 m2. Assim, para o primeiro empreendimento, tratando-se de imóvel com área de 4.908,63 m2, a LPD admite a existência de no máximo 10 unidades. Já no segundo imóvel, com área de 1.604,00 m2, poderia haver a edificação de, no máximo, 03 unidades. Só que a Incorporadora Pinheiro Pereira e a SPE Lake Garden projetaram e executaram empreendimento com 02 unidades autônomas para cada fração, tendo comercializado empreendimento com o dobro de residências permitidas pela legislação, 26 unidades autônomas".

"O local em que foi incorporado o Condomínio Summertime, no bairro de Geribá, é classificado pela LPD como Zona Residencial 30. Trata-se de uma região em que a fração mínima de área é de 800 m2, nos termos do anexo IX, da LPD. Ou seja, para um imóvel com área de 13.998,30 m2, somente seria possível o estabelecimento de, no máximo, 17 unidades autônomas. O número máximo de unidades autônomas a ser estabelecido em cada condomínio é obtido pela divisão da área do imóvel pela fração mínima. A Soter, contudo, edificou o Condomínio Summertime com 02 unidades autônomas para cada fração, tendo planejado, edificado e comercializado empreendimento com o dobro de residências permitidas pela legislação, 34 unidades autônomas".

A duplicidade de unidades por fração mínima não é a única irregularidade no caso do Condomínio Lake Garden. Ocorreu também “infração ao lote máximo”.

 "No local do empreendimento, Zona Residencial 40, o Anexo IX da LPD estabelece como tamanho máximo do lote 5.000,00 m2 (fl. 210). Por este motivo, a Pinheiro Pereira e a SPE Lake Garden apresentaram ao Município dois pedidos de aprovação de edificação. O primeiro, Lake Garden I, a ser edificado no Lote 01, com 4.564 m2 de área; e o segundo, Lake Garden II, a ser edificado no Lote 04, com 1.687 m2 de área. O Município nunca aprovou empreendimento único, em lote de 6.251 m2. Mas os réus, para burlar as exigências legais, colocaram os dois empreendimentos lado a lado, criaram servidões recíprocas entre os imóveis, planejaram e executaram uma única área comum para os dois condomínios, com jardins, piscina e sede que poderiam ser utilizados por todos. Assim, embora juridicamente distintos, os empreendimentos Lake Garden I e Lake Garden II tornaram-se, de fato, um empreendimento único, o que inclusive já havia sido indeferido nos processos administrativos respectivos. O empreendimento foi, inclusive, vendido dessa forma, como se depreende do material publicitário juntado aos autos. Trata-se de fraude o que atrai a nulidade dos atos respectivos, nos termos do art. 166, VI, do Código Civil".

O Juiz relata em sua sentença um fato “curioso”: a manifestação do “então Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, o Sr. Ruy Ferreira Borba Filho, pessoa que responde e já foi condenada em inúmeros feitos criminais e ações de improbidade administrativa, inclusive por fraude a licitações, quando faz chegar aos autos (processo nº: 0000394-84.2008.8.19.0078), diretamente através do juiz então titular desta Vara, João Carlos de Souza Correa, manifestação a respeito da suposta regularidade do empreendimento (fls. 363/364)”.

Primeiro porque sua manifestação não foi solicitada. Segundo porque ele não exercia cargo que lhe autorizasse a elaboração de pareceres jurídicos relativos a interesses municipais. Terceiro porque a petição não foi protocolada, sendo entregue em mãos do magistrado, não se sabendo o que foi discutido entre eles na ausência das partes. Quarto porque, com fundamento neste documento, sem a prévia oitiva das partes, a liminar anteriormente deferida foi revogada (fls. 360/362)”.

O fato é tão curioso que, analisado no contexto em que se insere, desperta dúvidas a respeito da existência de propósitos não declarados e pouco republicanos de uma série de autoridades; muito embora, registre-se, nenhuma irregularidade tenha ficado provada nos autos, até porque infelizmente ainda não foi investigada”.

No caso do Condomínio SUMMERTIME (processo nº: 0002678-94.2010.8.19.0078 o Sr. Renato Ramos Silva, prevalecendo-se do cargo de servidor público municipal, alterou documento público verdadeiro, a folha 40v do procedimento administrativo 003900/08 do Município de Armação dos Búzios, induzindo a aprovação, através do alvará de licença de obra 094/2008, do empreendimento imobiliário denominado Summertime, na área conhecida como Campo de Pouso, em Geribá, Armação dos Búzios - RJ.

Em sua defesa o Sr. Renato diz que, conforme reconhecido nos autos de processo nº: 0004204-33.2009.8.19.0078, não houve falsificação de documento público, mas retificação ou correção em processo administrativo.

Segundo Dr. Gustavo Fávaro, “o número de unidades autônomas de um condomínio tem relação direta com sua viabilidade econômica e com o retorno esperado do empreendimento. Quanto maior o número de unidades, maior o retorno do empreendedor. São estes os propósitos pouco republicanos que induziram às condutas lesivas dos agentes envolvidos no caso. Existiu clara infração aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. O ato foi praticado visando fim proibido em lei. Tudo conforme prevê o art. 11, da Lei 8.429/92” .

Para ele “em nada altera essa conclusão o fato de o Sr. Renato ser sido absolvido na esfera criminal, conforme questionável sentença proferida nos autos de processo 0004204-33.2009.8.19.0078”. E conclui lamentando “não ter sido apurado pelo Ministério Público o eventual enriquecimento ilício dos agentes envolvidos no caso, o que se supõe, mas não se pode afirmar.”


Processos nºs:

  0000394-84.2008.8.19.0078;
  0002678-94.2010.8.19.0078;
  0003779-06.2009.8.19.0078;
  0002044-69.2008.8.19.0078.



quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Justiça determina demolição de imóveis em condomínios em Búzios


Condomínio Lake Garden, foto site mundoaimoveis

Condomínio Summertime, foto do youtube

O juiz titular da 1ª Vara de Armação de Búzios, Gustavo Arruda, determinou nesta quinta-feira, dia 21, a demolição de 17 residências construídas de forma irregular no condomínio Summertime, e 13 residências, no condomínio Lake Garden. Os dois empreendimentos estão localizados no bairro de Geribá, em Búzios, na Região dos Lagos. O magistrado acolheu a denúncia do Ministério Público contra as empresas Soter (Sociedade Técnica de Engenharia S/A), Incorporadora Pinheiro Pereira Ltda e Lake Garden Empreendimentos Imobiliário SPE Ltda, responsáveis pelas construções.
De acordo com os autos processuais, nos dois condomínios, foi construído o dobro dos imóveis autorizados. Segundo o juiz, nunca existiu permissão na legislação municipal para a edificação de unidades autônomas, em condomínio, com área de terreno inferior ao parâmetro denominado “fração mínima”.
“Assim, foi considerada irregular a construção de unidades geminadas nesses casos, pois elas foram usadas, na prática, para dobrar o número de casas que seria admissível em cada condomínio. No caso do Condomínio Summertime, foram edificadas 34 residências, quando o permitido seriam 17. No caso do Condomínio Lake Garden, foram edificadas 26 unidades, quando o permitido seriam 13. As unidades excedentes deverão ser desfeitas”, destacou o magistrado na decisão.
No caso do condomínio Summertime, a empresa Soter  - Sociedade Técnica de Engenharia S/A foi condenada a demolir e indenizar os atuais proprietários das 17 residências que serão destruídas.
“Julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para declarar a nulidade dos atos administrativos de aprovação de projeto para construção do Condomínio Summertime, no Bairro de Geribá, em Armação dos Búzios; declarar a nulidade dos atos de registro do memorial de incorporação; e condenar a Soter a demolir, às suas expensas, indenizando os autuais proprietários, um total de 17 das 34 unidades autônomas do Condomínio Summertime, no Bairro de Geribá, em Armação dos Búzios”, decidiu.
Já em relação ao condomínio Lake Garden, as empresas Pinheiro Pereira e a SPE Lake Garden foram condenadas a demolir e indenizar os atuais proprietários das 13 residências que deverão ser demolidas, além de separar, fisicamente, os empreendimentos Lake Garden I e Lake Garden II.
“Julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para: condenar a Pinheiro Pereira e a SPE Lake Garden a demolir, às suas expensas, indenizando os atuais proprietários, um total de 13 das 26 unidades autônomas do Condomínio Lake Garden, no Bairro de Geribá, em Armação dos Búzios, separando fisicamente os empreendimentos Lake Garden I e Lake Garden II, que deverão ficar com 10 e 03 unidades respectivamente; condenar todos os réus, na medida de sua culpabilidade, a ressarcir integralmente o dano moral coletivo decorrente de sua atitude, em valor e proporção a serem arbitrados em fase de liquidação de sentença”, ressaltou o juiz na sentença.
Processos nºs:  0000394-84.2008.8.19.0078;  0002678-94.2010.8.19.0078;  0003779-06.2009.8.19.0078;  e 0002044-69.2008.8.19.0078.

Comentários no Facebook:

Comentários
Jose Figueiredo Sena Sena e aproveitar e dar uma passadinha na Lagoa de Geribá que esta sendo aterrada .
Alexandre José De Paula Santos onde? quem? como? - será?

A agonia política do Coronel Alair Francisco Corrêa

Alair Corrêa, foto site campos24h
A manchete do jornal Folha dos Lagos do dia 19 de janeiro trazia uma informação que todos os prefeitos e os políticos em geral fazem questão de esconder: "Alair afirma que concedeu 108 portarias a vereador". Só mesmo sangrando muito politicamente para trazer a tona segredos guardados a sete chaves nos balcões de negócios sujos que se transformou a Política no Brasil. Em editorial, vê se pode,  o jornal condenou o gesto de Alair por "representar a mácula dos poderes constituídos". E ainda se diz órgão da "imprensa". 

Não conheço os meandros da política partidária cabofriense mas gostaria de saber qual o motivo que levou Alair a conceder (?) 108 cargos ao vereador Dr. Adriano? Concedeu (?) só para ele ou também agraciou (?) os outros 16 vereadores com igual montante de cargos? Se assim o fez, Alair teria disponibilizado para os vereadores 1.836 cargos da Prefeitura de Cabo Frio. Para o quê mesmo Alair? 

Quase dois mil cargos é muita coisa. É muito dinheiro público! Mas devem ser muito mais porque sabemos que vereadores com cargos na Mesa Diretora valem mais (em termos de portarias, claro!). Quantos cargos ganharam Marcello Corrêa- filho ganha mais cargos?- , Vanderlei Bento- filho do vice ganha mais cargos?- Eduardo Kita- vereador eleito pela oposição ganha mais cargos?- e Vinicius Corrêa - parente ganha mais cargos?

Também tem-se que levar em conta que vereadores de oposição são mais caros (em termos de cargos, claro). Alair, quantos cargos embolsaram os vereadores Celso Campista e Frederico Araújo, eleitos pela oposição? 

Alair, façamos umas continhas. Suponhamos que o Senhor tenha distribuído 2 mil cargos entre os 17 vereadores. E que cada portariado em média receba por mês R$ 2.000,00. Teremos então 4 milhões de reais por mês gasto com essa turminha. O que dá astronômicos 48 milhões de reais por ano!!! Para o  quê mesmo, Alair? Não é por isso que falta dinheiro pra pagar o 13º terceiro e os salários dos professores, profissionais da Saúde e da limpeza pública?  

Talvez Alair se arrependa mais tarde de ter dado a declaração. Poderá vir com o papo furado de que a tal "governabilidade" exige essa distribuição de portarias a rodo. E que não é só ele que faz, que todos fazem. Mas todos sabem que o objetivo último é obter uma Câmara dócil e subserviente que não exerça o seu papel constitucional de fiscalizar o Executivo. Sem fiscalização, todos sabem muito bem o que os Prefeitos fazem, não é Alair? Os processos por improbidade administrativa que o diga.

A resposta do vereador Adriano é ridícula. É resposta pra boi dormir, que já virou clichê. Diz: "não tenho vergonha nenhuma de ter pedido trabalho para pessoas capacitadas a ajudar no crescimento da Saúde do nosso município. Em momento nenhum pedi ou aceitei privilégios". Ora, todos são capacitados. Todos querem a melhora da Saúde municipal. Mas basta verificar as votações do vereador nas questões de interesse do Prefeito para se saber porque ele conquistou as 108 portarias e os "contratos". Com essa prática política o vereador ainda quer ser Prefeito de Cabo Frio. Para o quê mesmo?

Mas tem uma coisa ainda mais grave. Alair fala que o vereador Dr. Adriano além das 108 portarias tinha também "contratos". Não ficou explícito que tipo de contratos seriam esses. Seriam contratos de terceirizações, Alair? Contratos de poda de árvores, manutenção de praças e jardins, limpeza de escolas, limpeza de praias, capina e varrição? Pois todos sabem que para ter os vereadores ainda mais na mão é muito comum os Prefeitos, além da farta distribuição de portarias, contratarem empresas de vereadores para serviços municipais terceirizados. Como isso é crime, pois os vereadores estão proibidos de contratarem com a Prefeitura, essas empresas são colocadas em nome de laranjas. Que contratos são esses que o vereador Adriano tem na Prefeitura, Alair?

Acredito que a agonia do ex-Coronel Alair Corrêa está apenas em seu começo. Daqui até o final de seu triste e vergonhoso mandato atual ele poderá fazer revelações mais contundentes que, à sua revelia, poderão contribuir muito para a renovação da politica cabofriense. Todos sabem que em muitas Casas Legislativas espalhadas Brasil afora, vereadores recebem um mensalinho por fora para votarem sempre com o governo. Coisa pra amarrar ainda mais os vereadores ao Prefeito, e coisa difícil de provar porque não se passa recibo. Mas Alair, nos estertores de sua vida política, Vossa Senhoria poderia dar uma grande contribuição respondendo à esta última questão: há mensalinho na Câmara de Vereadores de Cabo Frio, Prefeito?


Campanha contra o aumento abusivo do IPTU 2016 em Búzios

Arte do perfil do facebook do Júnior de Búzios

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Professores em greve ocupam Prefeitura de Cabo Frio

Ocupação neste momento do prédio da Prefeitura.
A GM não deixa a intertv entrar.

Secretário de Administração propõe à ocupação o PAGAMENTO de dezembro e o décimo integral amanhã.
Primeiro PAGA, depois a gente desocupa!
 foto perfil facebook profdenize

Saúde Pública na Região dos Lagos: uma calamidade

A leitura do processo de improbidade administrativa a que o Prefeito de São Pedro da Aldeia Chumbinho responde na Justiça me fez visitar o site do DATASUS para levantar alguns dados. Ele é acusado de ter adquirido medicamentos com preços superfaturados. O prejuízo causado ao erário foi estimado em R$ 554.184,06. 

O próprio Juiz da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, Dr. Márcio da Costa Dantas, relata em sua sentença que a precariedade da saúde pública de São Pedro da Aldeia vem sendo percebida por ele ao longo dos seis anos em que é titular da Vara:

 "notadamente na apreciação de centenas de demandas ajuizadas por cidadãos aldeenses com requerimentos de medicamentos, internações, transferências e outros pedidos ligados à saúde pública. Também não são poucas as ações envolvendo responsabilidade civil por omissão, erro e outras modalidades de condutas causadoras de lesão material ou moral a determinado paciente da rede pública municipal de saúde." e que "A percepção quanto a total falta de cuidado com a saúde pública não é só apenas por parte deste julgador, mas se deu também pela equipe técnica do GATE do Ministério Público, conforme cópia do relatório de fls. 825/832, datado de 26 de outubro de 2015. O que se vê hoje no país é uma total falta de responsabilidade no cuido da coisa pública, principalmente quanto à gestão de recursos destinados à saúde da população, trazendo, com isso, vultoso prejuízo ao erário, e deixando ao relento as pessoas que mais necessitam dos serviços médicos gratuitos."

Nosso Juiz da 2ª Vara de Búzios, Dr. Marcelo Villas, tem a mesma percepção do problema em nosso município (ver entrevista concedida ao blog).

Mas o que mais me chamou atenção foi a informação de que São Pedro da Aldeia gastou R$ 1.579.103,62 com aquisição de medicamentos no ano de 2013. Ora, esse valor é quase o mesmo que Búzios gasta. Como isso é possível, se a população do município vizinho é 3,14 vezes maior do que a nossa, segundo estimativas do IBGE? No orçamento deste ano, a dotação da rubrica "manutenção da assistência farmacêutica" é de R$ 1.429.869,59.

Apesar do site do DATASUS ser um dos melhores do Brasil em termos da diversidade e atualização de informações, não consegui buscar os gastos anuais com aquisição de medicamentos dos municípios da Região dos Lagos. Mas obtive alguns dados que resolvi tornar públicos.

BÚZIOS É O MUNICÍPIO DA REGIÃO DOS LAGOS QUE MAIS GASTA COM SAÚDE PER CAPITA

Em 2014, cada habitante de Búzios desembolsou R$ 1.986,00 por ano com a pasta. O que dá R$ 165,50 por mês. Ora, se gastamos 54,428 milhões de reais e temos uma Saúde precária, onde faltam remédios e não se consegue fazer exames em tempo hábil, entre outras mazelas, não seria melhor fechar o Hospital e todas as unidades de Saúde municipais e pagar um bom plano de Saúde. Como são 30.439 moradores, poder-se-ia obter ainda um bom desconto com a empresa.

Rio das Ostras é o segundo colocado em termos de gasto per capita com Saúde por ano: R$ 1.342,00. O que menos gasta é São Pedro da Aldeia: R$ 429,00.

BÚZIOS É CAMPEÃO EM TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

Desses 54,428 milhões de reais gastos em 2014, 13,53 milhões de reais (24,86%) foram para os cofres das empresas que prestam serviços terceirizados de saúde em Búzios. Em segundo lugar vem Cabo Frio, com 21,08% de 239,143 milhões de reais. Ou seja, os terceirizados de lá embolsaram em 2014 50,42 milhões de reais. O que menos terceiriza serviços de saúde é Arraial do Cabo: 10,62%. 

DISPARIDADE NOS NÚMEROS DE CONSULTAS POR ANO - PRODUÇÃO AMBULATORIAL

Não se compreende como o município de Iguaba Grande teve um número maior de consultas ambulatoriais em 2015 (de janeiro a outubro) do que municípios com mais habitantes como Búzios e Arraial do Cabo. Iguaba realizou 861.862 consultas, enquanto Búzios 409.385 e Arraial 576.656. Esse absurdo número significa que cada morador do município se consultou 27,72 vezes em 2015 (até outubro) nas unidades de saúde municipais. Em Cabo Frio, a proporção consulta por habitante/ano é de 20,03. 

NÚMEROS ABSURDOS DE EXAMES LABORATORIAIS

Em 2015, de janeiro a outubro, o município de Araruama gastou 2,586 milhões de reais para realizar 561.007 diagnósticos em laboratórios clínicos. Para uma população estimada de 122.865 habitantes isso significa dizer que cada morador fez 4,56 exames em 2015. Proporção que deve aumentar, pois só foram computados os exames até outubro de 2015. Cabo Frio gastou 2,026 milhões de reais com 451.156 exames. 

NÚMEROS ABSURDOS DE DIAGNÓSTICOS POR RADIOLOGIA

Cabo Frio dispendeu 1,777 milhões de reais em 2015, até outubro, com 192.402 diagnósticos por radiologia. Araruama, em segundo lugar, 1,790 milhões de reais com 184.927 "chapas" de raio X. 

NÚMEROS ABSURDOS DE ULTRASSONOGRAFIAS

Araruama realizou 17.037 ultrassonografias em 2015 (de janeiro a outubro). Cabo Frio, 10.991. 

NÚMEROS ABSURDOS DE TOMOGRAFIAS COMPUTADORIZADAS

Cabo Frio gastou, em 2015 (até outubro) 1,234 milhões de reais com 10.890 tomografias computadorizadas. Araruama, 642,4 mil reais com 10.890. 

ÓBITOS

De posse da informação pensei muito se deveria publicá-la ou não. Não queria causar apreensão aos usuários do nosso Hospital Municipal. Mas ao obter uma informação tão importante não poderia deixar de compartilhá-la, com o objetivo de que as autoridades responsáveis providenciassem urgentemente a reversão desse quadro. Afinal de contas trata-se de vidas humanas. 

Em 2013 tivemos 196 mortes em Búzios. Ou seja, morreram 16 pessoas por mês. Em 2012. morreram 177, 14 por mês. Dessas 177 mortes, 27 se deram no hospital. O problema é que mais pessoas estão morrendo no hospital com o passar dos anos, a partir de 2012. Essas mortes se tornam mais preocupantes porque elas crescem a uma taxa superior à do crescimento populacional.

Mortes no hospital: 2012 - 27 mortes
                                2013 - 35 mortes
                                2014 - 42 mortes
                                2015 - 50 (falta o número de mortes do mês de dezembro)

Fonte: DATASUS