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sábado, 23 de janeiro de 2016

“UM BANDO DE MALFEITORES APROVOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ILEGAIS EM BÚZIOS” (Dr. Gustavo Fávaro)

O Juiz titular da 1ª Vara de Armação dos Búzios, Dr. Gustavo Fávaro Arruda, determinou nesta quinta-feira, dia 21, a demolição de 30 residências construídas de forma irregular no bairro de Geribá: 17 no Condomínio SUMMERTIME e 13 no Condomínio LAKE GARDEN.

De acordo com os autos processuais, nos dois condomínios, foi construído o dobro dos imóveis autorizados. Segundo o Juiz, nunca existiu permissão na legislação municipal para a edificação de unidades autônomas, em condomínio, com área de terreno inferior ao parâmetro denominado 'fração mínima', mas, à época da aprovação destes empreendimentos, ocorreram “inúmeras e aceleradas” aprovações ilegais de condomínios com duplicidade de unidades por frações ideais, indicativo de possível apropriação do serviço municipal, que deveria defender o interesse público, por verdadeiro bando de malfeitores que, à revelia do quadro técnico e às custas do bem-estar difuso, permitiu a aprovação de empreendimentos manifestamente ilegais”.

"O local em que foi incorporado o Condomínio Lake Garden, no bairro de Geribá, é classificado pela Lei do Plano Diretor (LPD) como Zona Residencial 40. Trata-se de uma região em que a fração mínima de área é de 450 m2. Assim, para o primeiro empreendimento, tratando-se de imóvel com área de 4.908,63 m2, a LPD admite a existência de no máximo 10 unidades. Já no segundo imóvel, com área de 1.604,00 m2, poderia haver a edificação de, no máximo, 03 unidades. Só que a Incorporadora Pinheiro Pereira e a SPE Lake Garden projetaram e executaram empreendimento com 02 unidades autônomas para cada fração, tendo comercializado empreendimento com o dobro de residências permitidas pela legislação, 26 unidades autônomas".

"O local em que foi incorporado o Condomínio Summertime, no bairro de Geribá, é classificado pela LPD como Zona Residencial 30. Trata-se de uma região em que a fração mínima de área é de 800 m2, nos termos do anexo IX, da LPD. Ou seja, para um imóvel com área de 13.998,30 m2, somente seria possível o estabelecimento de, no máximo, 17 unidades autônomas. O número máximo de unidades autônomas a ser estabelecido em cada condomínio é obtido pela divisão da área do imóvel pela fração mínima. A Soter, contudo, edificou o Condomínio Summertime com 02 unidades autônomas para cada fração, tendo planejado, edificado e comercializado empreendimento com o dobro de residências permitidas pela legislação, 34 unidades autônomas".

A duplicidade de unidades por fração mínima não é a única irregularidade no caso do Condomínio Lake Garden. Ocorreu também “infração ao lote máximo”.

 "No local do empreendimento, Zona Residencial 40, o Anexo IX da LPD estabelece como tamanho máximo do lote 5.000,00 m2 (fl. 210). Por este motivo, a Pinheiro Pereira e a SPE Lake Garden apresentaram ao Município dois pedidos de aprovação de edificação. O primeiro, Lake Garden I, a ser edificado no Lote 01, com 4.564 m2 de área; e o segundo, Lake Garden II, a ser edificado no Lote 04, com 1.687 m2 de área. O Município nunca aprovou empreendimento único, em lote de 6.251 m2. Mas os réus, para burlar as exigências legais, colocaram os dois empreendimentos lado a lado, criaram servidões recíprocas entre os imóveis, planejaram e executaram uma única área comum para os dois condomínios, com jardins, piscina e sede que poderiam ser utilizados por todos. Assim, embora juridicamente distintos, os empreendimentos Lake Garden I e Lake Garden II tornaram-se, de fato, um empreendimento único, o que inclusive já havia sido indeferido nos processos administrativos respectivos. O empreendimento foi, inclusive, vendido dessa forma, como se depreende do material publicitário juntado aos autos. Trata-se de fraude o que atrai a nulidade dos atos respectivos, nos termos do art. 166, VI, do Código Civil".

O Juiz relata em sua sentença um fato “curioso”: a manifestação do “então Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, o Sr. Ruy Ferreira Borba Filho, pessoa que responde e já foi condenada em inúmeros feitos criminais e ações de improbidade administrativa, inclusive por fraude a licitações, quando faz chegar aos autos (processo nº: 0000394-84.2008.8.19.0078), diretamente através do juiz então titular desta Vara, João Carlos de Souza Correa, manifestação a respeito da suposta regularidade do empreendimento (fls. 363/364)”.

Primeiro porque sua manifestação não foi solicitada. Segundo porque ele não exercia cargo que lhe autorizasse a elaboração de pareceres jurídicos relativos a interesses municipais. Terceiro porque a petição não foi protocolada, sendo entregue em mãos do magistrado, não se sabendo o que foi discutido entre eles na ausência das partes. Quarto porque, com fundamento neste documento, sem a prévia oitiva das partes, a liminar anteriormente deferida foi revogada (fls. 360/362)”.

O fato é tão curioso que, analisado no contexto em que se insere, desperta dúvidas a respeito da existência de propósitos não declarados e pouco republicanos de uma série de autoridades; muito embora, registre-se, nenhuma irregularidade tenha ficado provada nos autos, até porque infelizmente ainda não foi investigada”.

No caso do Condomínio SUMMERTIME (processo nº: 0002678-94.2010.8.19.0078 o Sr. Renato Ramos Silva, prevalecendo-se do cargo de servidor público municipal, alterou documento público verdadeiro, a folha 40v do procedimento administrativo 003900/08 do Município de Armação dos Búzios, induzindo a aprovação, através do alvará de licença de obra 094/2008, do empreendimento imobiliário denominado Summertime, na área conhecida como Campo de Pouso, em Geribá, Armação dos Búzios - RJ.

Em sua defesa o Sr. Renato diz que, conforme reconhecido nos autos de processo nº: 0004204-33.2009.8.19.0078, não houve falsificação de documento público, mas retificação ou correção em processo administrativo.

Segundo Dr. Gustavo Fávaro, “o número de unidades autônomas de um condomínio tem relação direta com sua viabilidade econômica e com o retorno esperado do empreendimento. Quanto maior o número de unidades, maior o retorno do empreendedor. São estes os propósitos pouco republicanos que induziram às condutas lesivas dos agentes envolvidos no caso. Existiu clara infração aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. O ato foi praticado visando fim proibido em lei. Tudo conforme prevê o art. 11, da Lei 8.429/92” .

Para ele “em nada altera essa conclusão o fato de o Sr. Renato ser sido absolvido na esfera criminal, conforme questionável sentença proferida nos autos de processo 0004204-33.2009.8.19.0078”. E conclui lamentando “não ter sido apurado pelo Ministério Público o eventual enriquecimento ilício dos agentes envolvidos no caso, o que se supõe, mas não se pode afirmar.”


Processos nºs:

  0000394-84.2008.8.19.0078;
  0002678-94.2010.8.19.0078;
  0003779-06.2009.8.19.0078;
  0002044-69.2008.8.19.0078.



domingo, 21 de dezembro de 2014

JUSTIÇA EM NÚMEROS: REVOLUÇÃO SILENCIOSA NA COMARCA DE BÚZIOS

"A Comarca de Búzios possui duas varas, ambas com competência ampla e muito similar. As duas varas recebem, todos os meses, processos que tratam de direito civil, criminal, empresarial, família, fazenda pública, idoso, infância e juventude, registro civil, registro público, órfãos e sucessões, consumidor etc. Existem, ainda, na Comarca de Búzios, o Juizado Especial Cível, que é adjunto à 1ª Vara (JEAC); e o Juizado Especial Criminal, que é adjunto à 2ª Vara (JEACrim). 

O acervo da 1ª Vara é, atualmente (11/2014), de 18.884 processos, dos quais 2/3 aproximadamente correspondem a processos de cobrança da dívida ativa da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Armação dos Búzios. Entre os demais, 4.492 são de natureza cível, 511são criminais e 1.055 do Juizado. 




Em 03/12/2012, a titularidade da 1ª Vara de Armação dos Búzios e de seu Juizado Adjunto foi assumida pelo Magistrado Gustavo Fávaro Arruda. Após 02 anos à frente das serventias, o Judiciário Fluminense tem bons resultados para apresentar. 

Excluída a dívida ativa, nos dois últimos anos, a 1ª Vara de Búzios recebeu, por mês, em média, 201 novos processos (tombamento mensal), dos quais cerca 05 foram novos processos de conhecimento de natureza criminal, 60 foram novos processos de conhecimento de natureza cível e 80 foram novos processos de conhecimento do Juizado Adjunto. Ou seja, nos últimos 24 meses, a 1ª Vara e seu Juizado receberam, em conjunto, 4.824 processos, dos quais 3.462 foram novos processos de conhecimento.
 
Para impulsionar os novos processos que se juntaram a um acervo já bastante volumoso, o Juízo conta com 10 serventuários, pouco mais de metade do que seria necessário, segundo estudos realizados pelo próprio Tribunal. Apesar da carência, foram levados à conclusão 1.214 processos em média por mês. Ou seja, nos últimos 02 anos, o Juízo proferiu mais de 30 mil despachos e decisões interlocutórias.
 
Todo mês, as serventias preparam e o Magistrado realiza pessoalmente em média cerca de 100 audiências de juizado, 25 audiências criminais, 15 de família e 10 cíveis. Sempre que possível, as sentenças são proferidas imediatamente. 

Grande número de processos amadureceu para sentença no período. Outros, em fase de execução, concluíram a satisfação do crédito perseguido. Nos últimos 02 anos, excluída a dívida ativa, o Juízo proferiu 6.375 sentenças, das quais 4.625 como primeira sentença em processos de conhecimento. Isso equivale a uma média de 255 sentenças por mês, mais de 12 por dia, sem contar embargos de declaração. 

O número de conclusões e de sentenças são expressivos para uma vara não especializada, que lida com muitos ritos distintos e muitas providências de direito material completamente diversas, com carência crônica de funcionários.





Apesar da realidade adversa, a Meta 01 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no período, foi cumprida em mais de 135% na 1ª Vara e mais de 137% no Juizado. 

Somente no que se refere a sua competência criminal, a 1ª Vara recebeu 118 novos processos, tendo proferido mais de 263 sentenças. 




Como consequência, apesar do número expressivo de ações novas distribuídas, o estoque de processos não sentenciados caiu. Na área cível, a redução foi de 2.411 para 2.039; na área criminal, de 384 para 232; no Juizado, a queda foi 1.011 para 212. A evolução pode ser observada nos três gráficos abaixo. 

A estratégia de saneamento das serventias não envolveu somente o trabalho de gabinete. Enquanto a preocupação primordial do Magistrado esteve focada no impulsionamento dos feitos e no julgamento de número superior de processos em relação à distribuição, os cartórios foram orientados e organizados para se concentrar na juntada de petições, na movimentação de processos paralisados e no arquivamento.  

Com apoio do Tribunal, o Juizado e a 1ª Vara contaram com auxílio do Grupo Especial de Apoio Cartorário (GEAP-C), uma equipe de serventuários enviada para trabalhar em regime de mutirão aos finais de semana. No Juizado, a atuação foi de 05 a 08/2013.  Na 1ª Vara, a atuação foi de 11/2013 a 08/2014.
 
Assim, como demonstram os gráficos abaixo, o acervo geral cível caiu de 5.301 para 4.492 processos; o acervo criminal, de 749 para 511; e o acervo do Juizado, de 3.128 para 1.055. 









Os processos cíveis paralisados há mais de 60 dias caíram de 2.303 para 1.134. Os processos criminais paralisados há mais de 30 dias foram reduzidos de 468 para 210. Já no Juizado, a redução dos paralisados há mais de 60 dias foi de 1.174 para 90. Atualmente, o Juizado tem em acervo total um número que equivalia somente aos processos não sentenciados há dois anos. 



O efeito prático para o jurisdicionado é que o tempo de duração dos processos foi expressivamente reduzido. No Juizado, os processos são julgados em cerca de 02 meses, em audiência una, prazo que chegava a superar 01 ano anteriormente e consumia ao menos duas audiências. A vara tem capacidade para sentenciar processos criminais de réu preso em menos de 04 meses; os de réu solto, em menos de 08 meses. 

Aliado a esse processo de transformação, em 04/2014, as duas Varas de Búzios iniciaram, conjuntamente, processo de certificação de seus cartórios. Essa certificação está sendo implementada pelo Tribunal, por solicitação dos Magistrados, através do Sistema Integrado de Gestão (SIGA). O objetivo é fomentar a organização das atividades e a padronização das rotinas de trabalho nas serventias, de forma a facilitar o gerenciamento das unidades. Os Juízos de Búzios desejam, com isso, cumprir a missão institucional do Tribunal de Justiça, que é “resolver os conflitos de interesses em tempo adequado a sua natureza”. É a primeira vez no Estado que varas com esse perfil aderem ao SIGA. 

É verdade que falta muito a ser feito. Em especial os processos cíveis mais complexos ainda aguardam mais do que o razoável para ser ultimados. Em uma vara de competência ampla, em que se tutelam interesses de crianças, idosos, em que há um sem-número de medidas de urgência, como medicamentos, internações, pedidos prisão e de liberdade, processos de réu preso e de réu solto, investigações criminais etc., os feitos cíveis são os últimos de uma extensa lista de prioridades. Mas ao seu tempo, as demandas têm sido enfrentadas uma a uma, incluindo as mais complexas. 

Merece reconhecimento e respeito a equipe qualificada e dedicada de servidores do Judiciário. Iniciativas do Tribunal como o GEAP-C e o Grupo de Sentença foram exitosas e fundamentais no apoio conferido ao Magistrado. Sem o suporte dos funcionários e do Tribunal a realidade a ser apresentada à comunidade seria muito distinta. 

É sensível a revolução silenciosa que se vivencia na Justiça Estadual de Búzios. Cada dia mais pessoas podem se orgulhar de ter na Comarca uma Justiça próxima e célere, local de amparo e de exercício pleno da cidadania.


Fonte: 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios (PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO) 

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