No Boletim Oficial nº 675, de 31/12/2014, foi publicada a Lei Complementar (LC) nº 36, de 31/12/2014, que revisa a Lei Complementar nº 22, que instituiu o Código Tributário Municipal. O Prefeito de Búzios sancionou a Lei que, entre outras coisas, aprovou uma nova Planta de Valores - Valores do m² de terreno por quadra (art 20) (ver página 9 do BO 675).
Para alterar LC é preciso maioria qualificada, ou seja, 6 votos. Não se sabe se algum vereador votou contra. Mas pelo menos 6 votaram a favor do aumento abusivo.
Parece que os vereadores esqueceram o que aprovaram, pois o Presidente da Câmara de Vereadores, Sr. Henrique Gomes, publicou nota no Facebook informando que encaminhou ofício nº 6/16 "solicitando ao Poder Executivo informações sobre os critérios que justificaram o reajuste dos valores cobrados, sobretudo por não ter havido nenhuma alteração legislativa na sua base de cálculo desde a promulgação do Código Tributário Municipal em 2009".
A nota foi publicada no dia 13 e até hoje não teve resposta. Nem vai ter. A resposta está aqui no blog. Os vereadores aprovaram o aumento abusivo do IPTU alterando a Planta de Valores da Lei Complementar 22/2009.
Com uma Câmara de Vereadores como essa, o Prefeito faz barba. cabelo e bigode. Se não bastasse ter obtido o reajuste que queria com uma nova Lei Complementar no apagar das luzes de 2014, ainda estabeleceu por decreto (nº 509, de 23/12/2015) a Unidade Padrão Fiscal Municipal (UFPM) de 2016 em R$ 2.3059. Uma correção de 47,48%. (ver BO nº 730, de 24/12/2015) que, como todos sabem, tem repercussão no valor do IPTU.
Parece que os vereadores de Búzios andam esquecendo o que votam. Espero que não tenham votado sem ler, como Messias na votação da Lei Complementar 17 ("No mais tudo bem"). Em artigo publicado aqui no blog a vereadora Joice garante que nenhuma alteração foi feita na Lei Complementar 22 que instituiu o Código Tributário Municipal, substituindo o de 2005. Joice era a Presidente da Comissão de Revisão do Código Tributário Municipal de 2005, da qual os vereadores Henrique Gomes e Messias eram membros.
Observação: agradecimentos ao leitor Murilo Ferreira Lemos por ter nos alertado sobre a alteração feita na LC 22, através do Google+:
Murilo Ferreira Lemos
"Essa Planta de Valores de 2009 (LC 22/2009) foi alterada sim
pela lei Complementar nº 36 de 2014, na atual legislatura e estas
alterações tiveram de ser votadas pela Câmara Municipal".
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