segunda-feira, 15 de junho de 2020

Quem foi o alvo da busca e apreensão da Operação Scepticus em Búzios?

Operação Scepticus. Arte: MPF



Quando foi publicada na imprensa matéria sobre a Operação Scepticus na qual a Polícia Federal, em ação conjunta com o Ministério Público Federal  e a Controladoria Geral da União, buscava apurar fraudes em licitações no Fundo Municipal de Saúde do Município de Carapebus, no norte fluminense, fiquei curioso em descobrir que empresas ou pessoas foram alvos de busca e apreensão em Armação dos Búzios. A curiosidade se devia ao fato da matéria citar Búzios entre as cidades onde foram realizadas busca e apreensão. Dizia a matéria que a “ação desta terça-feira (9) mobilizou 80 policiais federais, além de servidores do MPF e CGU e visa cumprir 25 mandados de busca e apreensão na Prefeitura Municipal de Carapebus, na Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde, além de endereços de empresas e pessoas físicas situados nas cidades de Carapebus, Duas Barras, Campos dos Goytacazes, São João da Barra, Itaperuna, Macaé, Armação de Búzios (?) e Vitória, no Espírito Santo”.

Para descobrir os nomes de Búzios, pessoas físicas ou jurídicas, pesquisei no Portal da Transparência da Prefeitura de Carapebus todas as licitações realizadas sem licitação para o combate do Covid-19. Encontrei nove dispensas.

Apesar da matéria não citar empresas, acredito que a apuração conjunta realizada pelos órgãos de investigação criminal e, de fiscalização e controle, deve ter identificado indícios de fraude nestas 9 dispensas de licitação realizadas.

Cheguei a tal conclusão, por dois motivos:
1º) os valores de todas elas somados batem com os valores anunciados na matéria: R$ 4,7 milhões.
2º) Somando-se o número de empresas que participaram das licitações (8) com o número de sócios que elas possuem (17) temos a mesma quantidade de mandados de busca e apreensão (25) que foram cumpridos na Prefeitura Municipal de Carapebus, na Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde, além de endereços de empresas e pessoas físicas situados nas cidades de Carapebus, Duas Barras, Campos dos Goytacazes, São João da Barra, Itaperuna, Macaé, Armação de Búzios (?) e Vitória, no Espírito Santo.

Vejam as licitações realizadas pela Prefeitura de Carapebus- todas com dispensa de Licitação- para o combate ao Covid-19 publicadas no Portal da Transparência do Município:

1) Licitação: 000001/2020 (aquisição de medicamentos)
J.J.DROGARIA E PERFUMARIA DE CARAPEBUS LTDA
Valor: 23.705,79
Data: 06/04/2020
CNPJ: 02.453.606/0001-08
Endereço da empresa: Rua Joao Pedro Sobrinho, 19, Sapecado, Carapebus, RJ
Quadro de sócios: 5
REGINA DE SOUZA DOS SANTOS
JOEL GONCALVES DOS SANTOS - Administrador
ATHILA GOYAZ
ALESSANDRA ROCHA DA SILVA GONCALVES
JONES GONCALVES DOS SANTOS - Administrador

2) Licitação: 000003/2020 (aquisição de medicamentos)
SP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA-ME
Valor: 1.021.654,40
Data: 18/03/2020
CNPJ: 13.876.947/0001-02
Endereço da empresa: Tv Lucidio Soares, 81, Parte, Baixo Grande, Sao Pedro Da Aldeia, RJ
Quadro de Sócios:
Alcimar da Conceicao
Francisco de Assis Linhares dos Santos – Administrador

3) Licitação: 000007/2020 (fornecimento de materiais correlatos)
SP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA-ME
Valor: 240.681,71
Dispensa
Data: 06/05/2020

4) Licitação: 000004/2020 (aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs))
BOSS DO BRAZIL COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA
Valor: 511.961,00
Data: 18/03/2020
CNPJ: 27.909.674/0001-60
Endereço da empresa: Av Rui Barbosa, 1725, LOJA 23 A, Imbetiba, Macaé, RJ.
Quadro de sócios:
Renan Pinheiro Carvalho Junior - Administrador
Jonathan Henrique Da Silva

5) Licitação: 000005/2020 (locação de equipamentos médicos-hospitalares)
IN.MED PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES REPRE
Valor: 366.414,00
17/03/2020
Endereço da empresa: Porto Alegre, RS

6) Licitação: 000006/2020 (aquisição de materiais de limpeza)
MACSUPRI EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI
Valor: 94.485,00
Data: 18/03/2020
CNPJ: 28.548.785/0001-50
Endereço da empresa:Rua Prefeito Lobo Junior, 917, Fundosfundos, Campo do Oeste, Macaé, RJ.
Quadro de sócio:
LUIS AUGUSTO MARCHIOTI de AQUINO

7) Licitação: 000009/2020 (contratação de empresa para montagem de hospital de campanha
TALIMAQ CONSTRUTORA LTDA-ME
Valor: 1.352.700,00
Data: 07/04/2020
CNPJ: 07.319.674/0001-00
Endereço da empresa: R Dos Passos, 1210, Centro, Sao João da Barra, RJ
Quadro de sócios:
ERENILDO FRANCA RIBEIRO
ROBSON SANTOS RIBEIRO

8) Licitação: 000010/2020 (serviços médicos hospitalares e equipamento de apoio)
COOTRAB COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LT
Valor: 1.022.624,73
Data: 13/04/2020
CNPJ: 08.623.284/0001-84
Endereço da empresa:Rua Professor Francisco Fonseca, 187, Sala 203, Bacaxa, Saquarema
Quadro de Sócios:
ANDREA SENA SASSONE PERRONE - Diretor
FLAVIO CARVALHO PRADO Diretor

9) Licitação: 000011/2020 (coleta de resíduos de saúde)
PRO-AMBIENTAL TECNOLOGIA LTDA
Valor: 66.000,00
Data Homologação: 18/05/2020
CNPJ: 06.030.279/0001-32
Endereço: Rodovia Fernao Dias KM 702, S/N, Engenho da Serra, Lavras, MG
Quadro de Sócios:
TETSUO AKABANE - Administrador
AKAI PARTICIPACOES LTDA
CONSTRUTORA GOMES PIMENTEL LTDA
RENATO ZICA PIMENTEL - Administrador

Observação: os dados das empresas foram obtidos no site https://cnpjs.rocks/

Dentre os indícios de fraudes verificados, segundo o MPF, estão:
1) a escolha de empresas antes mesmo da instauração de processos de licitação;
2) empresas com sede em endereços residenciais, sem empregados e bens;
3) contratação de fornecedor que possui vínculo familiar com servidor lotado na Secretaria de Saúde.

Segundo a CGU, as investigações apontam para a possível realização de dispensas fraudulentas de licitações, sob o pretexto de promover ações rápidas de combate ao coronavírus, com a possível ocorrência de corrupção ativa e passiva, fraude ao caráter competitivo da licitação e peculato.

Como nenhuma das 8 empresas citadas possui endereço em Búzios, concluí que um, ou mais, dos 17 sócios dessas empresas, com endereço residencial em Búzios, foi (ou foram) alvos de busca e apreensão. Por eliminação, constatei que pelo menos um desses sócios, alvo da busca e apreensão em Búzios, foi o Sócio-Administrador da empresa SP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA-ME, Sr. Francisco de Assis Linhares dos Santos, mais conhecido como “Assis”. Não consegui confirmar se o seu sócio na “SP Produtos” é morador de Búzios, e se ele também foi alvo de busca e apreensão.

Assis concorreu a uma vaga de vereador nas eleições de 2016 pelo PSC obtendo 357 votos. É pré-candidato a vereador nas eleições deste ano, em partido da base de apoio ao pré-candidato governista Joãozinho Carrilho.


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PF, com apoio do MPF e da CGU, combate fraude em licitações na área de saúde em Cabo Frio

Operação EXAM


PF investiga desvios de recursos públicos de aproximadamente R$ 7 milhões que seriam usados no combate à pandemia da COVID-19. A Operação Exam apura ilícitos na aquisição e baixa de medicamentos; no pagamento de exames de sangue; e em fraudes em licitação para o combate à Covid-19

Na manhã de hoje, 15/06, a Polícia Federal, em ação conjunta com o MPF e CGU, deflagrou a operação EXAM, com o objetivo de investigar desvios de recursos na área de saúde do Município de Cabo Frio.

As irregularidades podem ter causado um prejuízo de mais de R$ 7 milhões de reais aos cofres públicos, prejudicando o combate à pandemia do corona vírus, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro.

A ação de hoje mobilizou cerca de 90 policiais federais, além de servidores do MPF e CGU e visa cumprir 30 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Cabo Frio, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Miracema e na capital do estado do Rio; e Serra, no Espírito Santo/ES.

Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal em São Pedro da Aldeia e estão relacionados a 28 alvos, sendo 14 pessoas físicas, 11 empresas e 3 órgãos públicos.


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domingo, 14 de junho de 2020

Greve pela Vida dos profissionais da educação de Búzios continua até que a prefeitura aceite negociar

 Greve pela Vida. Arte: SEPELAGOS.



Os profissionais da educação de Armação dos Búzios por meio de videoconferência realizaram assembleia da Rede Municipal na manhã da quarta-feira (10/6), na qual a categoria decidiu pela greve, que está sendo conhecida como “Greve pela Vida”. 

A greve tem como principal reivindicação a reabertura de negociação com a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seme) de Búzios, a fim de que os profissionais da educação e o governo acordem o não retorno do trabalho presencial durante a pandemia, com o objetivo de preservar as vidas não apenas dos trabalhadores, mas também dos alunos e de todas as comunidades escolares.

Veja a íntegra das deliberações da assembleia:

Greve por tempo indeterminado, até que se desconvoquem para o trabalho durante a pandemia e recebam a direção do Sepe Lagos e uma comissão de representantes de base da categoria em reunião por videoconferência, respeitando o isolamento social;

Fortalecer a campanha com a hashtag “#GrevePelaVida”;

Solicitar ao Departamento Jurídico do Sepe que acompanhe as denúncias de assédio moral apresentadas pela categoria;

Intensificar a divulgação da luta dos educadores de Búzios pelos veículos de imprensa da região;

Elaborar orientações sobre como proceder caso os profissionais sejam notificados para voltar ao trabalho;

Exigir que a Seme publique documento oficial sobre a desconvocação dos profissionais durante a pandemia;

Exigir a suspensão do calendário letivo durante a pandemia;

Buscar o apoio das entidades estudantis da região e os representantes de turma da cidade;

Orientar os profissionais a divulgarem os motivos da greve aos pais e representantes de turma, para combater a campanha de difamação da prefeitura e dos diretores;

A próxima Assembleia deverá ser realizada na quarta-feira, dia 17 de junho, às 14h, por meio do ZOOM Cloud Meetings.


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sábado, 13 de junho de 2020

Todos, juntos (Mirinho e André) e misturados (André e Mirinho), no Mercado do Artesão

Espaço Zanine, Búzios. Foto: Jornal de Sábado

Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5002400-76.2018.4.02.5108/RJ
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
RÉU: MONOBLOCO CONSTRUCAO EIRELI
RÉU: FAXTER ENGENHARIA LTDA
RÉU: WILMAR RIBEIRO MUREB
RÉU: GENILSON DRUMOND DE PINA
RÉU: HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA
RÉU: CESAR ROBERTO DUARTE DA SILVA
RÉU: MARTINIANO MOTA DE ANDRADE NETO
RÉU: EDUARDO STANEC FROSSARD
RÉU: REGINA HELENA FELICE
RÉU: FERNANDO DARK LESSA JUNIOR
RÉU: GIVER ENGENHARIA EIRELI
RÉU: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
RÉU: MARIA DE FATIMA SOUSA TAVARES

Distribuído por sorteio 05/10/2018

A PETIÇÃO
Em razão de supostos atos de improbidade praticados por agentes públicos e particulares em razão das obras de Construção do Mercado do Artesão ( Meta 1) e Urbanização da Estrada da Usina (Meta 2), o MPF requer “a concessão de medida liminar, consistente na decretação de indisponibilidade de bens, direitos e valores dos demandados, na medida dos danos perpetrados por cada um dos agentes, até o montante de R$ 300.298,70”.

OS FATOS
Em 31.12.2007, o Município de Armação de Búzios/RJ, na gestão do prefeito ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, conhecido como "TONINHO BRANCO" (mandato 2005/2008), firmou o Contrato de Repasse n° 2593.0241138-33/2007 com o Ministério do Turismo, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), no valor de R$ 2.418.750,00, sendo a contrapartida municipal orçada em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com o objetivo de promover a conclusão de obras civis referentes à terraplanagem, drenagem, pavimentação e paisagismo de todo o contorno do Mercado Municipal do Artesão em Armação dos Búzios.

Para a contratação da empresa responsável pela execução da construção do Mercado do Artesão foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preço, n° 04/2008, vencida pela empresa FAXTER ENGENHARIA LTDA, com proposta no valor global de R$ 1.086.393. O certame culminou com a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços n° 041/2008, em 10.07.2008, ainda durante a gestão de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA.

ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, então representante do município, teria exercido a condição de executor do Contrato de Repasse n° 2593.0241138-33/2007 até o final do seu mandato, em dezembro/2008. Todavia, a despeito de ter realizado a Tomada de Preço n° 04/2008 e contratado a FAXTER ENGENHARIA LTDA, não chegou a receber os repasses da União, os quais foram iniciados já durante a gestão do Prefeito DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA.

Um total de R$ 2.418.749,96 teria sido destinado ao município no período de setembro de 2009 a fevereiro de 2010.

Para a urbanização da Estrada da Usina, foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preço, n° 44/2009, de 17.12.2009, vencida pela empresa GIVER ENGENHARIA LTDA, com proposta no valor global de R$ 1.383.221,93, culminando com a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços n° 016/2010 em 10.03.2010. WILMAR RIBEIRO MUREB, então Secretário Municipal de Obras, foi o representante do município na assinatura do contrato. O início da obra só foi autorizado pela CEF em 28.10.2010.

A INDIVIDUALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PECUNIÁRIA
De acordo com o MPF, as medições e pagamentos referentes às empresas FAXTER ENGENHARIA LTDA e GIVER ENGENHARIA LTDA foram detalhadas no relatório da Controladoria Geral da União e no ofício enviado pela CEF de 01.07.2013.

Houve três medições da obra referente à construção do Mercado do Artesão, sendo pago à empresa Faxter Engenharia Ltda. o valor total de R$ 642.362,51. O Relatório de Acompanhamento de Empreendimento — RAE emitido pela CAIXA referente à terceira medição da obra é datado de 11 de maio de 2011 e não informa a qual período se refere a medição. Quanto à obra na Estrada da Usina, foram feitas cinco medições e pagos R$ 412.250,78 à empresa Giver Engenharia Ltda. O RAE referente à quinta medição é datado de 3 de julho de 2012 e refere-se ao período de 14 de abril a 14 de maio de 2012."

"(...) Até a presente data, foram desbloqueados R$ 642.362,51 da meta 1 para pagamento à empresa FAXTER Engenharia Ltda. e R$ 412.250,78 da meta 2 para a empresa GIVER Engenharia Ltda(...)"

As três medições referentes aos serviços prestados por Faxter Engenharia Ltda foram atestadas pelo engenheiro da Caixa Econômica Federal, EDUARDO STANEC FROSSARD, nos Relatórios de Acompanhamento de Empreendimento.

Já as cinco medições referentes aos serviços prestados pela empresa GIVER ENGENHARIA LTDA foram atestadas pelos engenheiros da Caixa Econômica Federal, EDUARDO STANEC FROSSARD, REGINA HELENA FELICE, e HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA, tudo documentado.

Para o MPF, todas as medições mencionadas viabilizaram o pagamento indevido às empresas e contribuíram decisivamente para o dano ao erário. Defende o órgão ministerial que os erros nas medições são grosseiros e não podem ser creditados à falsa percepção escusável da realidade. Por tal motivo, devem os técnicos que as realizaram ser responsabilizados, na medida de sua culpabilidade.

Na sequência da narrativa, aduz o MPF que, em 09.03.2011 o contrato com a FAXTER ENGENHARIA LTDA foi rescindido amigavelmente, por alegada demora na realização dos pagamentos, que teria acarretado a diminuição do ritmo da obra e sua posterior suspensão e, em 17.01.2013, o contrato com a GIVER ENGENHARIA LTDA foi rescindido amigavelmente, por alegado interesse público da nova política administrativa implementada e pela paralisação na execução por mais de 90 dias. Apesar dos motivos alegados para as rescisões amigáveis, a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios realizou novas licitações para conclusão das duas metas.

Ato contínuo, para a contratação da empresa responsável pela conclusão do Mercado do Artesão foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preço, n° 02/2013, vencida pela empresa MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, com proposta no valor global de R$ 740.685,94. O certame culminou com a assinatura do contrato de prestação de serviços em 15.06.2013, sendo o município representado na assinatura do contrato por GENILSON DRUMOND DE PINA (Secretário Municipal de Obras), já durante a gestão de ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA (01.01.2013 a 31.12.2016).

Já para a construção da Estrada da Usina foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preço n° 01/2013, vencida também pela empresa MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, com proposta no valor global de R$ 1.252.576,79, o que levou à assinatura do Contrato n°49/2013 em 15.06.2013 estando também o município na oportunidade representado para a formalização do contrato por GENILSON DRUMOND DE PINA (Secretário Municipal de Obras).

Destaca o MPF que, após solicitação ministerial, a Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro realizou auditoria no Contrato de Repasse, com vistoria in loco e emissão de relatório descrevendo as irregularidades ocorridas.

Do montante fiscalizado de R$ 2.795.447,64 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), foi identificado prejuízo de R$ 300.298,70 (trezentos mil e duzentos e noventa e oito reais e setenta centavos), referentes aos itens 2.1.4, 2.1.5 e 2.1.8, sendo identificados problemas na execução do Mercado do Artesão e da Estrada da Usina”.


Com efeito, de acordo com os dados da CGU, houve superfaturamento quanto ao Mercado de Artesãos e a Estrada da Usina nos seguintes montantes especificados:



A Juíza Federal MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS destaca, ademais, que o MPF, em sua peça de ingresso, descreve detalhadamente os atos de improbidade alegadamente praticados por pessoas físicas e jurídicas, agentes públicos e empresários, o que encontra amparo nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 8.429/92.

Dessa forma, há como identificar grupos de atuação distintos, não necessariamente diretamente ligados entre si:

Agentes políticos representantes do Município de Armação dos Búzios e responsáveis pela contratação, acompanhamento e fiscalização das obras questionadas:
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, então chefe do executivo local nos anos de 2009/2012;
WILMAR RIBEIRO MUREB, então secretário de obras municipal nos anos de 2009/2012;
ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, então chefe do executivo local a partir de 2013; e
GENILSON DRUMOND DE PINA, então secretário de obras a partir de 2013 na gestão de André Granado.

Pessoas jurídicas e gestores que contrataram e teriam executado de forma irregular as obras perante o Poder Público municipal:
FAXTER ENGENHARIA LTDA, MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA e GIVER ENGENHARIA; e MARTINHO MOTA DE ANDRADE NETO, FERNANDO DARK LESSA JUNIOR e CESAR ROBERTO DUARTE DA SILVA.

Empregados Públicos da Caixa Econômica Federal (engenheiros) que, desempenhando suas funções de forma alegadamente indevida, teriam contribuído para os atos ímprobos:
EDUARDO STANEC FROSSARD;
REGINA HELENA FELICE;
HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA; e
MARIA DE FÁTIMA SOUZA TAVARES.

Para a Juíza Mônica Lúcia, "considerando o acervo probatório já constituído e a descrição detalhada acerca da repercussão econômica defendida pelo Ministério Público Federal o deferimento da medida cautelar é medida razoável, razão pela qual, com o fulcro no art. 7º da Lei 8.429/92, defiro o requerimento de indisponibilidade dos bens, direitos e valores nos seguintes termos":

Em relação à DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, WILMAR RIBEIRO MUREB, FAXTER ENGENHARIA LTDA e MARTINIANO MOTA DE ANDRADE até o montante de R$ 85.098,87 referente ao superfaturamento/inexecuções constatados quanto ao Mercado do Artesão (1ª licitação e madeiramento da obra);

Em relação à ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, GENILSON DRUMOND DA PINA, MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, FERNANDO DARK LESSA JUNIOR, EDUARDO STANEC FROSSARD, MARIA DE FATIMA SOUZA TAVARES, solidariamente, até o montante de R$ 154.271,76 referente ao superfaturamento/ inexecuções constatadas quanto ao Mercado do Artesão (2ª licitação), estrada da usina (2ª licitação) e madeiramento (2ª licitação); e


Em relação à GIVER ENGENHARIA LTDA, CESAR ROBERTO DUARTE DA SILVA, REGINA HELENA FELICE, HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e WILMAR RIBEIRO MUREB, solidariamente, até o montante de R$ 60.928,07, referente ao superfaturamento/inexecuções constatados quanto a estrada da usina (1ª licitação).

Últimos movimentos do processo 5002400-76.2018.4.02.5108

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quinta-feira, 11 de junho de 2020

Derrota do arbítrio; vitória da cidadania!

O ditador de Búzios, André Granado, teve que devolver as licenças sindicais das duas lideranças do Sindicato dos Servidores Públicos de Búzios, que ele havia suspendido arbitrariamente. 


Devolve a licença sindical de Américo Negreiros 

Devolve a licença sindical de Marcos Silva 

FERIADÃO DE CORPUS CHRISTI LOTA BÚZIOS; QUE PANDEMIA QUE NADA!

Foto tirada às 14:33 horas do dia 11 de Junho da Barreira Sanitária da Marina, Búzios

A barreira sanitária da Marina não está medindo temperatura das pessoas que estão chegando de carro na cidade. Os documentos não são examinados, basta uma rápida vista para liberarem os carros. Não vi um carro ser barrado e obrigado a retornar. Parece que o governo municipal priorizou o turismo em detrimento da saúde do povo buziano.

Foto tirada às 10:45 horas do dia 12 de Junho da Barreira Sanitária da Marina, Búzios





Vídeo gravado no dia 12, às 10:45.


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quarta-feira, 10 de junho de 2020

Caso do Cartório de Búzios: Irmã do ex-sub Procurador da Câmara Allan Vinicius tem HC negado

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A decisão foi tomada pela Des. Marcia Perrini Bodart da Quarta Câmara Criminal no Habeas Corpus nº 0035425-88.2020.8.19.0000 ontem (8). A Paciente Rita de Cassia Almeida Queiroz através do HC pretendia, em sede de liminar, o trancamento da ação penal, ao argumento de que a conduta seria atípica. “Ocorre que o mencionado pleito e seus argumentos são idênticos àqueles presentes nos autos do habeas corpus nº 0035443-12.2020.8.19.0000 no qual a Desembargadora em decisão de 5 de Junho não vislumbrou elementos aptos a embasar tal pretensão, ao menos dentro da cognição sumária própria desta fase processual”.

Portanto, assim como deixou de deferir o pedido liminar naquela ocasião, a Desembargadora Marcia Perrini Bodart não conheceu e julgou extinto o presente habeas corpus sem resolução do mérito.

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MP dá 48 horas para que Prefeito de Búzios nomeie servidor exclusivo para ocupar o cargo de Secretário de Saúde de Búzios

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3º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva- Núcleo Cabo Frio

Nº MPRJ – 2020.00293201
Área de Atuação: Saúde
Objeto – Apurar suposta irregularidade na gestão do Fundo Municipal de Saúde diante da alteração e multiplicação da titularidade sobre o mesmo no Município de Armação dos Búzios em 2020

RECOMENDAÇÃO N.º 09/2020

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição da República e nas leis, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, inclusive o inquérito civil e a ação civil pública (art. 129, incisos II e III da CRFB);
CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público adotar as providências necessárias a garantir a observância dos direitos transindividuais dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como o atendimento ao direito fundamental social à saúde a todos, adotando as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, nos termos do artigo 2º, inciso IV e seguintes da Lei n. 7347/85;
CONSIDERANDO a declaração do Ministério da Saúde de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), por meio da Portaria MS nº 188, de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que, nesse contexto pandêmico, é imprescindível a lisura das ações e comunicações dos órgãos municipais vinculadas à saúde com gestão eficiente e centralizada dos respectivos secretários de saúde;
CONSIDERANDO que o art. 14 da Lei Complementar nº 141/2012 dispõe que “o Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde”; 
CONSIDERANDO que a Recomendação CNMP nº 48/2016 sobre os gastos mínimos em saúde, orienta em seu artigo 4º, VIII – recomendar dos Chefes de Executivo que a gestão do fundo de saúde seja de responsabilidade exclusiva do titular do Ministério ou Secretaria de Saúde, para impedir a multiplicidade de ordenadores de despesas da saúde, a centralização e o controle operacional dos recursos vinculados à saúde pelo Ministério ou pela Secretaria de Fazenda, bem como o remanejamento das transferências fundo-a-fundo do SUS para a conta únida do tesouro do ente, conforme o art. 198, Inciso I da CF e os arigos 9º e 32, § 2º da Lei n º 8080/90; 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1381/2020 expedido pelo Prefeito do Município de Armação dos Búzios delegou ao Secretário de Fazenda as funções e atribuições outorgadas ao Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o teor do comando normativo previsto no art. 28 da Lei nº 8080/90 que dispõe que “os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral”; CONSIDERANDO que a delegação de funções e atribuições promovida pelo Decreto Municipal nº 1381/2020 do Município de Armação dos Búzios importou, em termos pragmáticos, na acumulação das funções de Secretário Municipal de Governo e Fazenda e Secretário Municipal de Saúde por uma única pessoa, Sra. Grazielle Alves Ramalho;
CONSIDERANDO que, em função do período de pandemia pelo qual se atravessa, é necessária a adoção de esforços extraordinários por parte do Gestor local da saúde, de modo que a acumulação de funções vai de encontro à necessária eficiência do serviço público de saúde (art. 53, §2 da Resolução GPGJ n° 2.227/18) ; 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições institucionais, que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III da Constituição da República; no artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93; no artigo 34, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 106/03 e no artigo 15, da Resolução nº 23/2007, do CNMP:

RECOMENDA ao Prefeito de Armação dos Búzios, Sr. André Granado, que revogue o Decreto Municipal n° 1.381/ 20, o qual delegou as funções e atribuições de Secretário Municipal de Saúde à Secretária Municipal de Governo e Fazenda, bem como promova diligências administrativas no sentido de nomear servidor exclusivo para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Saúde do Município de Armação dos Búzios. Fica estabelecido o PRAZO DE 48 HORAS para o envio ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através desta Promotoria de Justiça, das medidas previstas nesta RECOMENDAÇÃO, nos termos do art. 27, parágrafo único, IV da Lei 8.625/1993. O não atendimento à presente recomendação poderá implicar na caracterização do dolo, imprescindível à configuração dos ilícitos previstos no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, bem como eventual crime de responsabilidade previsto no inciso XIII do art. 1 do DL n° 201/ 67. Dê-se ciência à Câmara de Vereadores do Município, ao Conselho Municipal de Saúde do Município e ao Centro de Apoio Operacional da Saúde do MP/RJ, enviando cópias da Recomendação Administrativa.

Cabo Frio, 11 de maio de 2020

Rafael Dopico da Silva
Promotor de Justiça
Matrícula nº 8618

Atualização: 
Soube que a data do dia de amanhã (11) da Recomendação não é um erro, mas resultado de um acordo para a concessão de um prazo maior ao prefeito. 

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Caso das cestas básicas: Suncoast perde recurso no TJ-RJ

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O Desembargador-Relator RICARDO RODRIGUES CARDOZO da Décima Quinta Câmara Cível indeferiu ontem (8), no Agravo de Instrumento nº 0034317-24.2020.8.19.0000, o pedido de concessão do efeito suspensivo contra o provimento, na parte em que “autorizou a liquidação e pagamento do contrato nº 26/2020, celebrado no âmbito do processo administrativo nº 3.369/2020, apenas em relação às cestas comprovadamente entregues, mesmo assim condicionando tais repasses à indicação de bens ou caução em valor correspondente ao total indicado no contrato, autorizada a fiança bancária ou garantia fidejussória, desde que demonstrada a existência de bens livres e desimpedidos em nome do fiador”.

Uma das razões para negar o pedido da Suncoast, segundo o Desembargador, foi por não ser possível, por ora, “assentar compreensão no sentido de que as condições impostas ao pagamento do montante exigido têm o condão de acarretar um risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação para a recorrente. Não há prova acerca do número de cestas básicas entregues, nem de que as restrições feitas à liberação da verba pública para pagamento da respectiva contraprestação possam realmente vir a inviabilizar sua atividade empresarial”.

Ainda de acordo com o desembargador, “não é uma exigência descabida a apresentação das notas fiscais entregues à Prefeitura devidamente recibadas, acompanhadas das respectivas faturas, se houve recebimento comprovado de 15 mil kits, como afirma a Suncoast. Por seu turno, a prestação da contracautela exigida pelo juízo encontra albergue no disposto no art. 300, §1º, do CPC, e se faz necessária em razão do periculum in mora inverso”.

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