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A
decisão foi tomada pela Des. Marcia Perrini Bodart da Quarta Câmara
Criminal no Habeas Corpus nº 0035425-88.2020.8.19.0000 ontem (8). A
Paciente Rita de Cassia Almeida Queiroz através do HC
pretendia, em sede de liminar, o
trancamento da ação penal, ao argumento de que a conduta seria
atípica. “Ocorre que o mencionado pleito e seus
argumentos são idênticos àqueles presentes nos autos do habeas
corpus nº 0035443-12.2020.8.19.0000 no qual a
Desembargadora em decisão de 5 de Junho não vislumbrou elementos
aptos a embasar tal pretensão, ao menos dentro da cognição sumária
própria desta fase processual”.
Portanto,
assim como deixou de deferir o pedido liminar naquela ocasião, a
Desembargadora Marcia Perrini Bodart não conheceu e julgou
extinto o presente habeas corpus sem resolução do mérito.
Observação
1: O blog está, como sempre esteve, à disposição dos
citados para quaisquer esclarecimentos que queiram fazer a respeito
das postagens publicadas.
Observação2
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