quinta-feira, 21 de maio de 2020

Denunciada a falta de transparência do site da Câmara de Vereadores de Búzios ao MPF


Salário do Procurador  da Câmara de Vereadores de Búzios. Qual o seu nome?

Acabei de denunciar a falta de transparência do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios ao Ministério Público Federal (MPF). O Portal publica a folha de pagamento dos servidores da Casa Legislativa, mas esconde o nome do servidor. A relação que deveria ser nominal, é por cargo. O que significa dizer que, se você não souber o cargo do servidor que você está pesquisando, de jeito algum você vai saber o salário dele. O que dificulta muito o controle social. Como, por exemplo, saber se um funcionário é fantasma ou não? 


O que cria absurdos. Eu não consigo saber o salário de um determinado procurador da Câmara pelo nome, mas consigo saber o salário de um ministro do Supremo pelo nome. 

Salário do ministro do STF Alexandre de Moraes

Resolvi denunciar a Câmara de Búzios ao MPF porque quando fiz a postagem “Que transparência é essa? Portal da Câmara de Búzios mostra o salário do cargo, mas esconde o nome do servidor” (Ver em "IPBUZIOS") não recebi nenhuma resposta dos vereadores que compõe a Mesa Diretora da Casa Legislativa, apesar de todos terem sido devidamente marcados no Facebook.

Número da denúncia ao MPF: 20200095504
Data da manifestação: 20/05/2020

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quarta-feira, 20 de maio de 2020

MPRJ ajuíza ação de improbidade contra prefeito de Búzios por ilicitudes na compra de cestas básicas para a população afetada pela COVID-19

ACP Búzios:  compra de cestas básicas. Foto: MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Cabo Frio, ajuizou, na segunda-feira (18/05), ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Armação dos Búzios, André Granado, além de dois secretários municipais e empresários, por ilicitudes em contrato de aquisição de cestas básicas para atendimento da população atingida pela epidemia de Covid-19.

Na ação foram apontadas irregularidades como a subcontratação integral do objeto pactuadoa inexecução parcial de obrigações supostamente cumpridas, o direcionamento da contratação e a inexistência de adequada quantificação do objeto contratual, sendo apurado um sobrepreço de R$ 1.080.572,87, em prejuízo ao município contratante e em vantagem das empresas contratada e subcontratada.

A 1ª Vara de Armação dos Búzios já havia deferido, em 18/04, a pedido do MPRJ, medidas para impedir o pagamento à empresa Suncoast Log Comercio e Distribuição de Alimentos Eireli sem a prestação de garantias, o que evitou que o dano ao erário fosse concretizado. A empresa Suncoast Log foi constituída no ano de 2019, com sede em Saquarema, não tem empregados e veículos registradospossui uma única sócia e havia emitido apenas uma nota fiscal antes de ser contratada pelo município por dispensa de licitação.

Além da manutenção da medida cautelar para que o município se abstenha de efetuar o pagamento com base no contrato 026/2020, firmado entre Armação dos Búzios e a citada empresa, o MPRJ requereu a nulidade da contrataçãoa condenação dos demandados pela prática de atos de improbidade administrativa e, ainda, das pessoas jurídicas demandadas pela prática de atos lesivos à administração pública municipal previstos na Lei Anticorrupção. A ação também pede que os envolvidos sejam obrigados a pagar indenização para compensar danos morais coletivos.

A investigação apurou que não havia no processo administrativo estudo prévio que justificasse a aquisição de 19 mil cestas básicas, considerando que o município de Armação dos Búzios tem população de aproximadamente 34 mil habitantes. Também foi constatado que os produtos foram fornecidos por empresa diversa da contratada, por valor 20% inferior ao pactuado. Por fim, o MPRJ verificou a falta de, ao menos, 8.677 kits de higiene que deveriam compor as cestas e, supostamente, já teriam sido fornecidos ao município.

Acesse a inicial.

Fonte: "MPRJ"

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O Secretário Especial de Governo e Fazenda, no depoimento aos vereadores, esqueceu do principal dever de casa: valorizar os fiscais fazendários de Búzios

Fiscalização de Búzios multa proprietário que fechou servidão na Ferradurinha. BO 1.972, de 15/05/2020


Quando esteve na câmara de vereadores prestando depoimento sobre as “nuanças” da economia buziana, o secretário especial (?) (coisa do André) de Governo e Fazenda Leandro de Souza reafirmou o que todos na cidade já sabiam: o empresariado buziano sonega demais. Para combater a sonegação fiscal e a evasão de divisas em Búzios, o Secretário Especial do prefeito André Granado prometeu tomar as “devidas providências”, fazer o “dever de casa” como gosta de dizer.

Entre esses deveres de casa o secretário Leandro relacionou:
-Desburocratizar o Alvará.
-Desvincular o Alvará do Habite-se.
-Publicação do Decreto 1.393/2020 (sigilo bancário) que permite que a Prefeitura tenha acesso aos dados bancários dos sonegadores.
-Redução da alíquota do ISS.
-Dar descontos no IPTU.
-Estimular o emplacamento de carro em Búzios para aumentar a parte do IPVA que o município recebe.
-Revisão do defasado Código tributário Municipal.
-Revisão do Cadastro Mobiliário e Imobiliário.
-Integração regional.

Um fiscal fazendário concursado de Búzios- como se fosse possível existir fiscal sem concurso-, leitor assíduo do blog, via Whatsapp, enviou algumas considerações sobre o depoimento do secretário Leandro.

Segundo ele, o código tributário de Búzios não é defasado como afirma o secretário, pois ele já passou por “um monte de reformas”. E o principal dever de casa- aquele que contribui realmente para o combate à sonegação- o secretário Leandro esqueceu, que é valorizar profissionalmente os fiscais da prefeitura. No caso dele, os fiscais fazendários, mas no caso do prefeito, valorizar todos os fiscais, tais como os fiscais de postura, de meio ambiente, de transporte, de vigilância sanitária e de urbanismo. Coisa difícil porque o prefeito André Granado já deu mostras abundantes de que não gosta nem um pouco de funcionário público concursado. Ele gosta mesmo é do pessoal da sua curriola: os comissionados puxa-sacos.

Quando usou a Tribuna Livre da Câmara de Vereadores de Búzios em 26/02/2015, o Sr. Alex Rodrigues, então presidente da Associação de Fiscais de Búzios (AFISCAB), já reclamava que os fiscais de Búzios não eram valorizados pelo governo (VER EM "IPBUZIOS").
Na ocasião, Alex denunciava que servidores comissionados e contratados, portanto não concursados, atuavam como fiscais em Búzios, designados para a função por meio de portaria, cometendo verdadeiros absurdos, o que só contribuía para enfraquecer a Fiscalização Municipal.

O fiscal-leitor acrescentou que não é só a taxa das antenas de empresas de telefonia que não é cobrada pela prefeitura, como citou o secretário. Existe uma série de outras que também não são cobradas. Em seu depoimento de 2015, o presidente da AFISCAB Alex Rodrigues alertou que “na prática, algumas destas taxas não são cobradas ou são cobradas de forma inexpressiva e deficiente, já que em alguns casos faltam instrumentos adequados para a execução de tarefas simples e específicas que dependem de certa precisão, como por exemplo, a medição de painéis publicitários”.

O Código Tributário Municipal elenca em seu artigo Art. 6º, inciso II, 17 taxas municipais cujos alvarás e autorizações dependem diretamente da atuação dos Agentes Fiscais de Posturas, de Meio Ambiente, de Transportes, Sanitários, Fazendários e de Urbanismo. As taxas que não são cobradas, de acordo com o leitor, estão grifadas em negrito na relação abaixo:
a)   de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Indústrias e Prestadoras de Serviços;
b)   de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
c)   de Autorização e Fiscalização de Publicidade;
d)   de Fiscalização de Aparelho de Transporte;
e)   de Fiscalização de Máquina,de Motor e de Equipamento Eletromecânico (essa o fiscal-leitor duvida que a prefeitura cobre dos geradores)
f)   de Fiscalização de Veículo de Transporte de Passageiro;
g)   de Licenciamento, Controle e Fiscalização Ambiental;
h)   de Fiscalização de Exercício de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante;
i)   de Utilização e Fiscalização em Áreas de Domínio Público;
j)   de Expediente;
k)   de Fiscalização de Obra Particular;
l)   de Licenciamento e Fiscalização de Obras Realizadas em Logradouros Públicos;
m)   de Resíduos Sólidos Domiciliares;
n)   de Apreensão e Depósito (no portal da transparência da prefeitura a arrecadação é zero)
o)   de Alinhamento e Nivelamento;
p)   de Apreensão, Transporte e Depósito de Animais (arrecadação também zero e há vários animais soltos nas vias)
q)   de Serviços de Transporte Marítimo de Passageiros


Prolagos é multada por despejo de efluente de esgoto na praia de Manguinhos. Parte 1 BO 1.972, de 15/05/2020
Prolagos é multada por despejo de efluente de esgoto na praia de Manguinhos. Parte 2. BO 1.972, de 15/05/2020

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terça-feira, 19 de maio de 2020

DIRETRIZES PARA O TRATAMENTO FARMACOLÓGICO DO COVID 19

Diretrizes estabelecidas pela AMIB (Associação de Medicina Intensiva Brasileira), SBI (Sociedade Brasileira de Infectologia) e da SBI (Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia).



Não se refuta estudo científico com opinião


Diretrizes para o tratamento farmacológico do Covid-19

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Observação 2: Valeu Michael!

segunda-feira, 18 de maio de 2020

Não acredite em político médico e/ou médico político 2: acredite apenas na ciência!

Logo da AMIB - Associação de Medicina Intensiva Brasileira

Entidades recomendam que cloroquina não seja usada em tratamento de rotina da covid-19

Embora tenha acesso fácil e custo “moderado”, a droga tem benefício clínico “pequeno ou negligenciável” e nível de evidências científicas “baixo” quanto à sua eficácia, apontam organizações

Três entidades nacionais que representam médicos de especialidades diretamente ligadas ao novo coronavírus aprovaram nesta segunda-feira, 18, um documento com diretrizes para o enfrentamento da pandemia no qual recomendam que a cloroquina e a hidroxicloroquina não sejam usadas como tratamento de rotina da doença.

Sugerimos não utilizar hidroxicloroquina ou cloroquina de rotina no tratamento da covid-19”, diz o documento Diretrizes de Tratamento Farmacológico da Covid-19 elaborado em consenso pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira, Sociedade Brasileira de Infectologia e da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia.

Segundo o documento, embora tenha acesso fácil e custo “moderado”, a droga tem benefício clínico “pequeno ou negligenciável” e nível de evidências científicas “baixo” quanto à sua eficácia.

A inclusão da cloroquina no protocolo de atentimento a pacientes atingidos pelo coronavírus do Sistema Único de Saúde (SUS), defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, é apontada como a causa da saída precoce de Nelson Teich do Ministério da Saúde apenas um mês depois da nomeação.

As diretrizes servem para balizar a atuação de médicos que estão na linha de frente do combate à pandemia em todo o país. Além da cloroquina e hidroxicloroquina as três entidades avaliam outros 11 tipos de tratamento farmacológico. Apenas dois são recomendados. O oseltamivir nos casos graves em que a covid esteja associada a influenza e ou outros fatores de risco e antibacterianos em casos de infecção bacteriana.

Mais cedo a Sociedade Brasileira de Imunologia havia divulgado um parecer científico contrário ao uso da cloroquina neste momento, enquanto não existem resultados de estudos randomizados sobre a droga.

A SBI fortemente recomenda que sejam aguardados os resultados dos estudos randomizados multicêntricos em andamento, incluindo o estudo coordenado pela OMS (Organização Mundial da Saúde), para obter uma melhor conclusão quanto à real eficácia da hidroxicloroquina e suas associações para o tratamento da covid-19”, diz o parecer.

A entidade ressalta que são necessários estudos com maior abrangência amostral e feitos de forma randômica (em que os pacientes são escolhidos aleatoriamente e apenas metade recebe o tratamento, a fim de comparação). “A escolha desta terapia, ou mesmo a conotação que a covid-19 é uma doença de fácil tratamento, vem na contramão de toda a experiência mundial e científica com esta pandemia.”

O parecer científico diz, ainda, que o posicionamento em defesa do amplo uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento da covid-19 é “perigoso” e “tomou um aspecto político inesperado”. “Nenhum cientista é contra qualquer tipo de tratamento, somos todos a favor de encontrar o melhor tratamento possível, mas sempre com bases em evidências científicas sólidas.”

O texto foi divulgado após o comitê científico da SBI analisar os estudos sobre os efeitos dos dois medicamentos para a covid-19. Ele lembra, por exemplo, que uma das primeiras pesquisas com essa proposta terapêutica - que envolvia o uso associado da hidroxicloroquina à azitromicina - era focada em 36 pacientes, o que seria uma “amostragem pequena e sem grupo de controle para comprovar qualquer resultado definitivo”.

Fonte: "ESTADÃO"

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Não acredite em político médico e/ou médico político 1: acredite apenas na ciência!

Logo da Sociedade Brasileira de Imunologia



Segundo a entidade, escolha do medicamento "vem na contramão de toda a experiência mundial" diante da pandemia do coronavírus

A Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI) divulgou, nesta segunda-feira (18), parecer científico sobre a utilização da cloroquina para o tratamento da covid-19. O documento é assinado por 22 membros do comitê científico e da diretoria da SBI.

"A escolha desta terapia (com cloroquina), ou mesmo a conotação que a covid-19 é uma  doença de fácil tratamento, vem na contramão de toda a experiência mundial e científica com esta pandemia. Este posicionamento não apenas carece de evidência científica, além de ser perigoso, pois tomou um aspecto político inesperado", diz trecho do texto.

Segundo o parecer, "baseados nas evidências atuais que avaliaram a utilização da hidroxicloroquina para a terapêutica da covid-19", a SBI conclui que "ainda é precoce a recomendação de uso deste medicamento (...) visto que diferentes estudos mostram não haver benefícios para os pacientes que utilizaram hidroxicloroquina".

A entidade ressalta ainda que o medicamento provoca "efeitos adversos graves" que devem  ser considerados.

"Desta forma, a SBI fortemente recomenda que sejam aguardados os resultados dos estudos randomizados multicêntricos em andamento, incluindo o estudo coordenado pela OMS (Organização Mundial da Saúde), para obter uma  melhor conclusão quanto à real eficácia da hidroxicloroquina e suas  associações para o tratamento da covid-19", diz a SBI.


Fonte: https://"GAUCHA ZH"

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Secretário de Fazenda de Búzios tem razão: empresários de Búzios sonegam “demais da conta”, desde a emancipação.





Alguns buzianos falam que a própria emancipação foi um “golpe tributário”, pois muitos empresários do 3º Distrito (Búzios) deviam, entre outros impostos, uma fortuna de IPTU. Com a criação do novo município, a dívida foi para o espaço. Escafedeu-se. Como um passe de mágica, ficaram todos adimplentes.

Quando esteve na câmara de vereadores prestando depoimento sobre as “nuanças” da economia buziana, o secretário especial (?) (coisa do André) de Governo e Fazenda Leandro de Souza reafirmou o que todos na cidade já sabiam: o empresariado buziano sonega demais, desde a emancipação.

Mesmo que o município tenha uma Secretária de Governo e Fazenda- a Grazielle Alves, que também respode pela Saúde- quem manda na pasta é o “especial” Leandro. Acredito que Búzios tenha uns 6 ou 7 secretários especiais. Vá entender! Coisas de André Granado, que como tais sempre trazem uma ponta de desconfiança.

Sem mais delongas, vamos às “nuanças” do Secretário Especial Leandro.

Ponto 1
80% das 4.604 MEIs de Búzios são “fraude fiscal”, criadas para sonegar impostos.

Ponto 2
Geribá tem 300 pousadas, mas no cadastro do município não tem 30.

Ponto 3
A inadimplência do IPTU é de 55%. Dos 40 milhões de créditos de IPTU gerados, a prefeitura recebe apenas entre 20 e 21 milhões.

Ponto 4
Em 2019, Búzios arrecadou em 35 milhões de ICMS. Fazendo o dever de casa, acredita o secretário, se pode chegar a 54 milhões (próxima à arrecadação dos royalties). Portanto, a sonegação de ICMS é de 54%.

Ponto 5
Em 2019 Búzios arrecadou de IPVA 7 milhões de reais. O prefeito espera dobrar a arrecadação, estimulando os proprietários de casas em Búzios a mudarem os endereços de emplacamento de seus carros para Búzios. Como estímulo, promete reduzir o IPTU deles em 50% no 1º ano, e 20% nos anos seguintes.

Tudo o que o secretário falou sobre sonegação em Búzios é confirmado por dois depoimentos dados ao jornal Buziano em 2001. O que significa dizer que desde que Búzios é Búzios sempre se sonegou impostos na cidade. Nesse ano, depois de quatro anos de governo autonômo em Búzios, a Secretária de Finanças Maria Alice declarou:

É uma piada o nosso ISS… O tamanho do ISS de Búzios, referente aos serviços prestados, é nada... Não é só a ilegalidade, a inadimplência é também grande... As pessoas sonegam demais da conta, é uma coisa berrante... Vamos fazer um recadastramento geral dos comércios...” (Jornal Buziano, 13/1/2001).

A solução do “recadastramento geral dos comércios” parece que não deu em nada, pois, dezenove anos depois, a sonegação continua “berrante” no balneário.

Outra confirmação do que disse o secretário especial Leandro. Segundo um Inspetor da Inspetoria Regional de Fiscalização Fazendária da Região dos Lagos, todo o comércio de Búzios sempre quis ser “microempresa faixa 1”- a MEI atual. “As maiores empresas de Búzios não chegam a pagar dois mil reais por ano de ICMS, o que é muito pouco” (Jornal Buziano, 7/4/2001).

Na ocasião, a Inspetoria calculou que a sonegação de ICMS era da ordem de 80%. Número referente obviamentee somente aos contribuintes inscritos, sem considerar os clandestinos, aqueles que não tiraram a inscrição estadual.

Também se confirma a burla citada pelo secretário Leandro de contribuintes que se inscrevem em outros municípios. Na ocasião disse o Inspetor:
'Pegamos muitos contribuintes não inscritos que têm condição de estarem inscritos e outros funcionando com inscrições em outros municípios. Alguns como se fossem filiais, trabalhando com talão de nota fiscal de Casimiro de Abreu e Macaé. São irregularidades passíveis de multa”.

Conclusão. Hoje e sempre “os comerciantes que se estabelecem na Rua das Pedras, na Turíbio de Farias, nos shoppings e na JBRDantas, que têm condição de pagar impostos, não pagam”.

Meu comentário:
O Secretário Especial do prefeito André Granado prometeu no depoimento à Câmara tomar as “devidas providências” e que a Fazenda está se preparando para atuar maciçamente no combate à sonegação fiscal e evasão de divisas em Búzios.

Entre as medidas, o secretário falou no que ele chama de “dever de casa”:
Desburocratizar o Alvará.
Desvincular o Alvará do Habite-se
Publicação do Decreto 1.393/2020 (Sigilo Bancário) que permite que a Prefeitura tenha acesso aos dados bancários dos sonegadores.
Redução da alíquota do ISS.
Dar descontos no IPTU
Estimular o emplacamento de carro em Búzios para aumentar a parte do IPVA que o município recebe.
Revisão do defasado Código tributário Municipal
Revisão do Cadastro Mobiliário e Imobiliário
Integração regional.

Não posso deixar de relatar que alguns conhecidos sonegadores de Búzios me ligaram preocupados com a possível quebra de seus sigilos bancários, ameaçados que estão pelo Decreto 1.393/2020. Nada respondi na ocasião, mas agora, depois de ler o Decreto, posso dizer que quem não deve, não teme!

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domingo, 17 de maio de 2020

Corrupto preso na Operação Favorito torrou dinheiro público em casamento milionário em castelo da Itália

Castelo Orsini-Odescalchi. Foto: AP


O castelo Orsini-Odescalchi é uma imponente construção medieval do século XV que se destaca na paisagem da pequena Bracciano, cidade a 30 quilômetros de Roma. É um cenário cinematográfico, onde se casaram, em 2006, Tom Cruise e Katie Holmes. Noivas de todo o mundo sonham trocar alianças ali. No dia 24 de maio de 2014, o empresário Mario Peixoto, de 56 anos, ao mesmo tempo um dos mais poderosos e obscuros homens de negócios do Rio de Janeiro, concretizou nos jardins do castelo o desejo de sua bela noiva, Carla Verônica de Medeiros, de 44, numa festa para 50 convidados seletos. No altar, abençoando a união, dois caciques do governo estadual: o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Paulo Melo (PMDB), e o presidente do PMDB fluminense, Jorge Picciani.

Veja o vídeo do casamento: 



Fonte: BLOG DO GAROTINHO

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Mário Peixoto, o empresário preso na Operação Favorito, e o ex-presidente da ALERJ, Jorge Picciani, lavaram dinheiro da corrupção em Búzios, diz MPF

Logo do blog ipbuzios



A empresa criada pelos dois em Búzios é a Villa Toscana Incorporação Imobiliária. O MPF suspeita que a empresa tenha sido usada como fachada para efetuar pagamentos a Picciani.

No site "numeroscnpj" consta como endereço da empresa a Avenida José Bento Ribeiro Dantas s/n, Rasa (Gleba C-2, inscrito no município sob o nº 03.02.001.0011.0001), Armação dos Búzios, RJ. Telefones: (22) 2620-8958 (22) 2623-3913. CNPJ: 09.245.048/0001-34. Capital social: R$2.000.000,00 (Dois milhões de reais). Data de Fundação: 30/11/2007.

MARIO PEIXOTO é sócio, por meio da empresa MVC GESTÃO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, e PICCIANI, por meio da AGROBILARA, holding de criação de gado da família.

O relatório do MPF aponta que MARIO, seu filho VINICIUS e a MVC repassaram para o referido empreendimento o valor de R$ 523.009,065, durante os anos de 2010 a 2017; sem, contudo, receberem qualquer transferência em retorno. Destaca-se que até entre os anos de 2011 a 2017, a empresa VILA TOSCANA contava com apenas dois empregados registrados e declarou “zero construções em andamento”, em 2017, apesar do valor do empreendimento ter evoluído nesse período.

Sócios da empresa:
Mvc Gestao de Ativos Empresariais, Consultoria e Participações Ltda
Representante Legal: Mario Peixoto (preso em 14/05/2020 na Operação Favorito)
Sócio-Administrador: Jorge Luiz Ribeiro (preso em 14/05/2020 na Operação Favorito)
Sócio: Nivaldo Pereira
Administrador: Vinicius Ferreira Peixoto (Filho de Mário Peixoto, preso em 14/05/2020 na Operação Favorito) 
Sócio: Agrobilara Comercio E Participacoes Ltda
Representante Legal: Felipe Carneiro Monteiro Picciani (Filho de Jorge Picciani)
Fonte: "cnpjs.rocks"

Jorge Luiz Ribeiro, aquele que se referiu a dois pré-candidatos de Búzios nas próximas eleições (ver em https://"IPBÚZIOS") , tem outra empresa no município: a Brava Beach Houses Incorporaçãocao Imobiliária Ltda, CNPJ: 07.957.416/0001-41, situada na R Um, S/N, Lote 09-Quadra A do Loteamento Área 2, Obra Do Forno, Armação dos Búzios. Cuja atividade econômica principal é a Incorporação de empreendimentos imobiliários.

São sócios de Jorge Luiz na Brava Beach Houses:
Jorge Luiz Ribeiro: Sócio-Administrador
Fabio Rocha Meira: Administrador
Davidson Roberto de Faria Meira Junior: Administrador
Carlos Cesar Da Costa Pereira: Sócio-Administrador.


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sábado, 16 de maio de 2020

FIQUE EM CASA!!!

Da internet

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