segunda-feira, 4 de maio de 2020

A terra é plana, diz olavista

Siddhartha Chaibub





Siddhartha Chaibub é palestrante da 1ª Convenção Nacional dos terraplanistas brasileiros.  

Para ele: 
A Terra é estacionária.
A Terra está fixa em um oceano primordial, no solo.
O espaço sideral não existe.
Einstein e Newton são cientistas vendidos para o sistema
O eclipse ocorre por indução eletromagnética. 

É ignorância pura ou se trata de um caso de internação?

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domingo, 3 de maio de 2020

Manifesto de Sebastião Salgado pede proteção de indígenas contra COVID

Na proa da canoa, Bahahai pesca, à frente dos irmãos, Tiau (também com um peixe) e Hugi, da mãe, Xiriaki, e do pai, Ikiji. Foto: Sebastião Salgado
O fotógrafo Sebastião Salgado, que passou os últimos sete anos registrando a Amazônia, tema de sua próxima exposição que acontecerá em três países simultaneamente, organizou um manifesto para chamar a atenção dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário brasileiros para agirem e evitarem a contaminação de indígenas pela COVID-19.
O apelo de Salgado foi lançado neste domingo (3) com a assinatura de mais de 65 personalidades nacionais e internacionais. “Nós temos responsabilidade com a história do Brasil e principalmente com os índios, vamos evitar um genocídio”, diz Sebastião Salgado.





"APELO URGENTE AO PRESIDENTE DO BRASIL E AOS LÍDERES DO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
Os povos indígenas do Brasil enfrentam uma ameaça extrema à sua própria sobrevivência devido à pandemia de coronavírus. Há cinco séculos atrás, esses grupos étnicos foram dizimados por doenças trazidas pelos colonizadores europeus. Desde então, sucessivas crises epidemiológicas mataram a maioria de suas populações.
Agora, com esse novo flagelo se espalhando rapidamente por todo o Brasil, povos indígenas, como aqueles que vivem isolados na Bacia Amazônica, podem ser completamente eliminados, uma vez que não têm defesa contra o Coronavirus. Sua situação é duplamente crítica, porque os territórios reconhecidos para o uso exclusivo dos povos indígenas estão sendo invadidos por atividades ilegais de garimpeiros, madeireiros e grileiros.
Essas atividades ilícitas se aceleraram nas últimas semanas porque as autoridades brasileiras encarregadas de proteger essas terras foram imobilizadas pela pandemia. Como resultado, sem nada para proteger os povos indígenas desse vírus altamente contagioso, eles agora enfrentam o risco real de genocídio causado por infecções causadas por invasores ilegais em suas terras.
Tal é a urgência e a seriedade da crise que, como amigos do Brasil e admiradores de seu espírito, cultura, beleza, democracia e biodiversidade, apelamos ao Presidente do Brasil, Sua Excelência Sr. Jair Bolsonaro, e aos líderes do Congresso e do Judiciário a tomar medidas imediatas para proteger as populações indígenas do país contra esse vírus devastador.
Esses povos indígenas fazem parte da extraordinária história de nossa espécie. Seu desaparecimento seria uma grande tragédia para o Brasil e uma imensa perda para a humanidade. Não há tempo a perder.
Respeitosamente, Outros nomes que apoiam a causa: 


Príncipe Albert II de Mônaco (Presidente de la Fundación Príncipe Albert)
Pedro Almodóvar (Diretor de Cinema, Espanha)
Tadao Ando (Arquiteto, Japão)
Juliette Binoche (Atriz, França)
Chico Buarque (Músico, Brasil)
Gisele Bündchen (Modelo, Brasil)
Christo ( Artista, Estados Unidos )
Santiago Calatrava (Arquiteto, Espanha)
Naomi Campbell (Modelo, Reino Unido)
Glenn Close (Atriz, Estados Unidos)
Afonso Cuarón ( Diretor de Cinema, México)
Lord Norman Foster (Arquiteto,Reino Unido)
Gilberto Gil (Músico, Brasil) 
Richard Gere ( Ator, Estados Unidos)
Alejandro González Iñarritu (Diretor de cinema, México) 
Dr.Jane Goodall DBE (Fundadora del Instituto Jane Goodall,
 Y Mensajera da Paz de la ONU, Reino Unido)
Tarja Halonen, (ex Presidenta de República de Finlandia) 
Lena Herzog (Artista e Fotógrafa, Alemanha)
Werner Herzog (Diretor de cinema, Alemanha)
David Hockney (Artista, Reino Unido))
Luciano Huck (Apresentador, Brasil)
Nicolas Hulot (Ativista Ambiental, França)
Alejandro González Iñarritu ( Diretor de cinema, Mexico) 
Sir Jonathan Ive (Desenhista, Reino Unido)
Bianca Jagger (Bianca Jagger, Human Rights Foundation, Nicaragua)
Kerry Kennedy (Presidente Robert F. Kennedy Human Rights Foundation, EUA)
Maritta Koch Weser (Antropóloga e Ambientalista, Alemanha) 
Rem Koolhaas (Arquiteto, Nova Zelândia)
Guilherme Leal (Empreendedor, Brasil)
Thomas Lovejoy (Cientista, Estados Unidos)
James Lovelock (Cientista, Reino Unido)
Sir Paul McCartney (Músico, Reino Unido)
Madonna (Cantora, Estados Unidos)
Terrence Malick (Diretor de cinema, Estados Unidos)
Michael Mann (Produtor de Cinema, Estados Unidos)
João Carlos Martins (Pianista e diretor de orquesta, Brasil)
Fernando Meirelles (Diretor de Cinema, Brasil)
Beatriz Milhazes (Artista, Brasil)
Marc Newson (Desenhista, Australia)
Carlos Nobre (Cientista, Brasil)
Jean Nouvel (Arquiteto, França)
Renzo Piano (Arquiteto, Itália)
Brad Pitt (Ator, Estados Unidos)
Christian Portzamparc (Arquiteto, França)
Elizabeth Portzamparc (Arquiteta, Brasil)
Elisabeth Rehn, (Ministra de Estado, Finlândia)
Yasmina Reza ( Escritora, França)
Matthieu Ricard (Escritor, fotógrafo, monje budista, França) 
Alan Riding (Escritor, Reino Unido) 
Jeffrey Sachs, (Economista, Estados Unidos)
Julian Schnabel (Pintor, Estados Unidos)
Lélia Deluiz Wanick Salgado (Desenhista, Brasil)
Sebastião Salgado (Fotógrafo, Brasil)
Susan Sarandon (Atriz, Estados Unidos)
Patti Smith (Cantora, Estados Unidos)
Sylvester Stallone (Ator, Estados Unidos)
Sting (Músico, Reino Unido)
Oliver Stone (Diretor de cinema, Estados Unidos)
Meryl Streep (Atriz, Estados Unidos)
Trudie Styler (Atriz, Reino Unido) 
Benedict Taschen (Editor, Alemanha) 
Guillermo del Toro (Diretor de cinema, Mexico) 
Mario Vargas Llosa (Escritor, Nobel lPremio, Perú)
Caetano Veloso (Músico, Brasil)
Ai Weiwei (Artista, China)
Wim Wenders (Diretor de cinema,Alemanha)
Timothy Wirth (Ex Senador, Estados Unidos)


Fonte: "CNN BRASIL"

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sábado, 2 de maio de 2020

Prefeitura de Búzios não podia ter dispensado licitação para aquisição das cestas básicas

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Quando a Prefeitura de Búzios dispensou licitação para aquisição de cestas básicas, o decreto de calamidade pública que fundamentou a dispensa ainda não havia sido reconhecido pela ALERJ

No dia 06/04/2020, a Senhora GRAZIELLE ALVES RAMALHO, Secretário Municipal de Governo e Fazenda e concomitante ordenadora da Secretaria Municipal de Saúde, assinou TERMO DE RATIFICAÇÃO por meio de dispensa de licitação, em favor da sociedade empresária Suncoast Log Comércio e Distribuição de Alimentos Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.705.048/0001-17, referente à aquisição de cestas básicas para atender os munícipes em decorrência da pandemia Corona Vírus (Covid-19), caso se faça necessário, no que tange às medidas de prevenção decorrente da pandemia no valor total de R$ 3.705.000,00 (três milhões, setecentos e cinco reais), conforme artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8666/93 concomitante ao artigo 4º da Lei Federal nº 13979/2020.

Lei Federal nº 8666/93 é a lei que “regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”. Em seu artigo 24, inciso IV, estabelece que é “dispensável a licitação” nos casos “de emergência ou de calamidade pública”.

Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Em seu Art. 4º prevê que “é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.

Acontece que o Decreto nº 1.366 DE 21 DE MARÇO DE 2020 do prefeito André Granado que estabeleceu o Estado de Calamidade no Município de Armação dos Búzios”, publicado no Boletim Oficial nº 1.051 de 21 de março de 2020, só foi homologado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro anteontem (30/04/2020). Isso significa dizer que a compra das cestas básicas não poderia ter sido feita por dispensa de licitação com base no decreto de calamidade pública municipal, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a calamidade municipal precisa ser reconhecida pela Alerj por meio de Decreto Legislativo.

Veja notícia publicada no site da ALERJ no dia 30 de abril de 2020:

COVID-19: ALERJ APROVA RECONHECIMENTO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM OUTROS 15 MUNICÍPIOS

Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a Alerj homologue decretos municipais; 66 municípios já foram contemplados

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (30/04), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 34/2020, que reconhece a calamidade na saúde pública decretada por 15 municípios fluminenses. A medida complementa o Decreto Legislativo 05/2020, aprovado este mês, que reconheceu a calamidade declarada por outras 66 cidades. Ao todo, 81 dos 92 municípios do estado já estão sendo contemplados com a medida. O texto será promulgado pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), e publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo nos próximos dias.

A inclusão no projeto dependia da decretação da calamidade no município, com o envio desta publicação com suas respectivas justificativas para a Alerj por parte das prefeituras. O projeto, votado nesta quinta, contempla os municípios que enviaram a documentação depois do prazo inicial estabelecido pela Mesa Diretora da Casa. De acordo com a proposta, a calamidade vale até o mês de setembro deste ano e pode ser prorrogada por decreto municipal, com prazo máximo de duração até o dia 31 de dezembro.

Como explicou Ceciliano, o reconhecimento do estado de calamidade permite que as prefeituras agilizem procedimentos sem cumprir, temporariamente, determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, como por exemplo limite de despesas com pessoal - a regra define que o estado de calamidade decretado pelos municípios precisa da homologação do Legislativo Estadual. “Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao coronavírus, além da previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a calamidade pública tornou-se a única saída para estes municípios”, completou.

O PDL reconhece a calamidade nos seguintes municípios: Aperibé, Armação dos Búzios, Araruama, Bom Jardim, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Quatis, Rio das Ostras, Santo Antonio de Pádua, São Francisco de Itabapoana, São João de Meriti, São José de Ubá, Sumidouro e Varre-Sai.

Fonte: "ALERJ"

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sexta-feira, 1 de maio de 2020

PANO PRETO NA JANELA

Da página do facebook de Armando Mattos da BAB Bienal



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A Saúde de Búzios está prescrevendo cloroquina e hidroxicloroquina a pacientes diagnosticados com COVID-19, diz Diretor do Hospital

Dr. Waknin, Diretor-Técnico do Hospital


O Diretor-Técnico do Hospital de Búzios, Dr. Waknin, declarou na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Búzios de ontem (30), que a secretaria de Saúde de Búzios autoriza os médicos do município a prescreverem cloroquina, hidroxicloroquina e outras drogas, a pacientes diagnosticados com COVID-19. Mas, de acordo com Parecer do Conselho Federal de Medicina, essas drogas só podem ser ministradas com a autorização do paciente depois de previamente informado dos possíveis efeitos colaterais. Em nenhum momento, Dr. Waknim fala dessas pré-condições.




Prescrever as drogas sem que o paciente autorize, depois de devidamente informado dos riscos, é infração ética, de acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM).

O CFM condiciona o uso de cloroquina e hidroxicloroquina a critério médico e consentimento do paciente

O CFM divulgou o Parecer nº 04/2020 (ver em "CFM"no qual estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de COVID-19. "Após analisar extensa literatura científica, a autarquia reforçou seu entendimento de que não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença. Porém, diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia de COVID-19, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos em três situações específicas..."

... "Em todos os contextos, a prescrição das drogas caberá ao médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente. O documento do CFM ressalta que o profissional fica obrigado a explicar ao doente que não existe, até o momento, nenhum trabalho científico, com ensaio clínico adequado, feito por pesquisadores reconhecidos e publicado em revistas científicas de alto nível, que comprove qualquer benefício do uso das drogas para o tratamento da COVID-19. Ele também deverá explicar os efeitos colaterais possíveis, obtendo o Consentimento Livre e Esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso".

 Infração ética - Observados esses aspectos, não cometerá infração ética o médico que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina em pacientes portadores da doença. Em seu parecer, o CFM aponta ainda a necessidade de acompanhamento constante dos avanços científicos no enfrentamento da COVID-19.

Ver em "IPBUZIOS"

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quinta-feira, 30 de abril de 2020

Nota de repúdio ao prefeito de Búzios André Granado

Logo do FECAB

NOTA DE REPÚDIO

Na última terça, dia 28, o Prefeito Municipal, André Granado, convocou os setores do Turismo e empresarial, ACEB, AHB, Secretário de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico e o Conselho da pasta, para uma reunião, que ocorreu ao ar livre, ao lado da Prefeitura, para debater sobre  possível proposta de flexibilização do comércio e do setor de hospedagem e alteração do decreto de empachamento. O IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil - Seção Búzios foi convidado pela ACEB para participar da reunião, devido a sua expertise sobre o último tema.

  Após debates, o setor decidiu pela manutenção da quarentena, seguindo as recomendações da OMS - Organização Mundial de Saúde, mesmo porque maio e junho são épocas de baixo movimento e não seria um bom negócio colocar a saúde e a vida da população de Búzios em risco na baixa temporada.
  Porém, ao final da reunião, o Prefeito André Granado levantou-se e dirigiu-se brusca e inesperadamente ao presidente do IAB, Pedro Campolina Marques,  passando a atacá-lo publicamente com agressões verbais e ofensas pessoais, em uma clara tentativa de desqualificar e coagir o presidente da entidade. Ressalte-se que o IAB junto com o FECAB foram indicados pelo juízo da Comarca para serem “amicus curiae” (auxiliar técnico do Poder Judiciário) no processo Nº 0000875-27.2020.8.19.007 que investiga obras irregulares em Patrimônios Históricos Municipais.

  O citado processo judicial nasceu de uma representação deste Fórum das Entidades Civis – FECAB - encaminhada à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, sobre as obras irregulares na igreja de Sant'Anna, Cemitério (sem licenciamento ambiental) e da antiga Sede Municipal (com a construção de um dormitório para a GM); ambos Patrimônios Históricos Municipais. Importante frisar que tal representação somente aconteceu, após infrutíferas tentativas de diálogo com a Prefeitura Municipal, o que, infelizmente, vem se tornando um padrão.

  Diante dos presentes, o presidente do IAB, permaneceu sentado e sem alterar a voz, mesmo cometido de forte emoção; respondeu ao senhor Prefeito que tal assunto não era pauta da reunião, porém o mesmo continuou dirigindo-lhe ofensas, diante da perplexidade dos presentes, os quais, após a saída do chefe do Executivo, conseguiram manifestar solidariedade ao ofendido. 

  Importante explicar que não é a primeira tentativa de coação de um representante civil neste tema de obras irregulares em patrimônios públicos. Em março, já em período de confinamento, porém antes da representação pública, o próprio prefeito convidou representantes do FECAB para apresentar o projeto do dormitório da GM. Porém, o Sr André Granado não compareceu à reunião e os representantes foram recebidos por diversos Guardas Municipais enfurecidos com o que eles chamaram de tentativa de impedir que a Guarda tenha um dormitório descente.

  Nossos representantes tentaram explicar que o FECAB não agiu contra o direito dos funcionários públicos terem um local de descanso digno; porém todas as ações do governo municipal têm que ser feitas dentro da lei e de forma transparente e com respeito a todos os segmentos da sociedade. Tais explicações não surtiram muito efeito, restando o constrangimento vivido pelos representantes das entidades e cuja situação foi narrada por eles ao grupo.

Desta forma, o FECAB - Fórum das Entidades Civis de Armação dos Búzios,  autor da representação ao Ministério Público, REPUDIA  VEEMENTEMENTE a atitude do Prefeito de Armação dos Búzios, entendo-a como um ato contra os direitos coletivos defendidos pelas entidades participantes deste Fórum, o que é grave e um inaceitável ataque à democracia.

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Comentários no Facebook:
O Pedro Campolina é o representante dos arquitetos de Armação dos Búzios, por tanto essa agressão foi sentida por todos nós. Espero que a sociedade buzinas nunca mais eleja pessoas despreparadas e desequilibradas como esse senhor que está prefeito.

Teremos que ter muita atenção nos nomes das pessoas que estão e estiveram ao seu lado para não darmos continuidade a um governo despreparado e incompetente nas próximas eleições.



GRITOS NÃO PASSAM DE RETENÇÃO ANAL

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Não tem dinheiro para pagar insalubridade para os enfermeiros mas tem dinheiro para pagar horas extras para alguns

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O prefeito André Granado está deixando transcorrer o período de isolamento social no município sem tomar providências para que seja pago imediatamente a insalubridade a que tem direito os enfermeiros de Búzios, que arriscam suas vidas diariamente tratando dos infectados pelo coronavírus. Mas não tem o menor constrangimento em pagar horas extras absurdas para alguns felizardos enfermeiros.

Não se entende como uma enfermeira possa receber o mesmo valor em horas extras por três meses seguidos. Trabalhou o mesmo número de horas extras em janeiro, fevereiro e março. Cronometrado. Seu salário de contratada por tempo determinado variou de R$ 3.319,79 em janeiro para R$ 3.434,27 em fevereiro e março, mas o valor das horas extras permaneceu invariável em R$ 6.009,97 durante o período. Se ela trabalha 12 horas por 36 e faz tantas horas extras, como pode ainda receber adicional noturno nos meses de fevereiro e março. Ela não dorme?

Folha de pagamento de março de 2020


A senhora Nara Lima de Melo Carrilho parece ter contrato temporário eterno na prefeitura de Búzios. Já foi detentora da matrícula 16.533 no cargo de enfermeira 24 h contratada em 6/3/2016; matrícula 21.161 como enfermeira 12/36 h contratada; matrícula 21.257 com o cargo comissionado de Coordenador admitida em 13/11/2019; e, finalmente, o cargo atual, matrícula 21.333, novamente contratada como enfermeira 12/36h, admitida em 2/1/2020. 

A bagunça administrativa da prefeitura é tanta que, quando o secretário de saúde Waknin  esteve prestando depoimento na câmara de vereadores em março de 2017, ele não soube responder à vereadora Gladys se a Senhora Nara Carrilho era concursada, contratada ou comissionada. Negou que ela fosse concursada, contratada ou tivesse cargo de chefia. Ao mesmo tempo, afirmou que ela detinha cargo comissionado de "Coordenadora" e trabalhava 40 horas no Hospital. Desconhecendo a estrutura administrativa da Prefeitura de Búzios afirmou que o cargo de "Coordenadora" não é cargo de confiança (ver em "IPBUZIOS").

É polivalente também. A enfermeira deve possuir também conhecimentos de Orçamento e Finanças, pois já ocupou o cargo de Assistente IX, junto à Consultoria Orçamentária e Financeira da ALERJ, nomeada que foi em 30 de setembro de 2013 pelo Deputado presidiário Paulo Melo (ver em "IPBUZIOS").

Em postagem feita em 24 de abril de 2017, já chamava atenção para o nepotismo escancarado em Búzios, com algumas esposas de ex-vereadores empregadas na Prefeitura. Citava como exemplo, a Senhora Nara Lima de Melo Carrilho, à época esposa do ex-vereador Joãozinho Carrilho e secretário Municipal de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, atual pré-candidato governista a prefeito, contratada por tempo determinado como enfermeira 24h em 6 de março de 2016, matrícula 16.533. Já naquela época ela fazia muitas horas extras. No mês de janeiro daquele ano (2017) ela recebeu um total de proventos de R$ 6.181,03, apesar de seu salário como contratada ser de apenas R$ 1.872,91. De horas extras, recebeu R$ 4.003,35.

O ex-vereador Joãozinho Carrilho na ocasião me falou que não se trata de nepotismo ter sua esposa como contratada da Prefeitura. Para ele, a Súmula nº 13 do STF só vale para cargos comissionados. E, como todos os políticos sempre argumentam, disse que sua esposa é muito competente pois possui três pós-graduações. Contra-argumentei que, com essa tese, Joãozinho poderia contratar sua família inteira que não haveria problema algum. Bastaria que todos fossem competentes para os cargos que ocupassem. (ver em IPBUZIOS)".

Concluo dizendo que certa vez encontrei o Sr. João Carrilho, pai, e ele me disse que estava muito chateado comigo porque eu tinha falado mal da família dele. Respondi, e repito, que é princípio do blog não abordar questões pessoais. No caso, não é questão pessoal coisa nenhuma. Trata-se do uso de dinheiro público para pagar servidor público. Não tenho dúvida alguma que o sobrenome viabiliza privilégios inadmissíveis.

Observação 1: o blog está aberto, como sempre esteve, para qualquer esclarecimento que os citados queiram fazer. 

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Piada pronta: candidato copa do mundo do governo posta vídeo que critica candidato copa do mundo da oposição

Rindo até cair


O pré-candidato a prefeito do governo Sr. Joãozinho Carrilho- que não fez nada durante 4 anos-  postou, em sua página do Facebook, vídeo de Cecília Castro em que esta crítica o pré-candidato de oposição Alexandre Martins, por não fazer nada durante 4 anos. Um candidato copa do mundo falando de outro candidato copa do mundo. Piada pronta!



Vídeo: Cecília Castro

De rir também os comentários feitos na postagem:

Cecília Castro
Candidato copa do Mundo, só aparece de 4 em 4 anos... Será que Alexandre Guerreiro construiu mais algum condomínio ?

Será? Ou será que tem imóveis alugado pela prefeitura?
tem varios!
Só blá blá blá blá blá blá blá blá
Kkkkkkkk , falso profeta!
Cadê o motorista que atropelou uma moto lá na tartaruga ?

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TCE-RJ quer saber da prefeitura de Búzios porque empresa foi inabilitada em concorrência ganha pela ONIX

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A Corte de Contas questiona o fato da Comissão de Licitação de Búzios não ter optado pela realização de diligência em detrimento da inabilitação da licitante PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI na Concorrência Pública nº 002/2020 que tem por objeto a contratação de serviços de limpeza e higienização hospitalar, com valor global estimado de R$ 4.320.261,06 (quatro milhões, trezentos e vinte mil, duzentos e sessenta e um reais e seis centavos.

A empresa PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS denuncia que Comissão de Licitação da prefeitura de Búzios cometeu uma série de irregularidades na condução da Concorrência Pública nº 002/2020 em Representação apresentada junto ao TCE-RJ  (PROCESSO nº 210.201-0/20), na qual pede tutela provisória para fins de suspensão do certame no estado em que se encontra.

A Plural sustenta que na primeira sessão da Concorrência realizada em 24.03.2020 compareceram outras duas licitantes (Onix Serviços Ltda e General Contractor Construtora Ltda.), ocasião em apenas a sociedade Onix foi habilitada a prosseguir.

Segundo a empresa, ela foi inabilitada baseada nas seguintes razões abaixo, contra as quais se insurgiu em sede de recurso administrativo, desprovido pela Administração:
a) apresentação de contrato de prestação de serviços do administrador vencido, deixando de atender ao item 12.1.2.4 do Edital;
b) falta de marcação das opções na declaração sobre emprego de menor (Anexo VIII), criando inconsistência com relação ao item 12.1.5.1 do Edital;
c) apresentação de atestado de vigia em hospital e varrição, não atendendo ao item 12.1.2.5 do Edital; e
d) falta de apresentação de declaração de disponibilidade de pessoal e equipamentos, deixando de observar o item 12.1.2.6 do Edital.

A Plural relatou também que em 22.04.2020 ocorreu a sessão de prosseguimento da Concorrência, na qual foi declarada vencedora a sociedade Onix Serviços Ltda, com valor de proposta de R$ 4.021.354,45 (quatro milhões, vinte e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

Acerca de sua inabilitação, a PLURAL pontua que esta se baseou em interpretação exageradamente formalista da Administração Municipal, que se negou a realizar qualquer diligência para perquirir a melhor proposta. Nesse sentido, alega que outros documentos carreados aos autos demonstraram o vínculo existente entre a Representante e o seu responsável técnico; que o fato de não ter preenchido a declaração sobre emprego do menor (anexo VIII do Edital) se deu em razão de não empregar atualmente menor em seus quadros; que o atestado de capacidade técnica apresentado (gestão de mão de obra) era compatível com o objeto licitado; e, por fim, que, outras declarações e documentos constantes dos autos demonstravam que ela atendia ao item 12.1.2.6 do Edital, relativo à declaração de disponibilidade de pessoal e equipamentos.

Diante disso, requer a anulação do ato administrativo de sua inabilitação, promovendo-se, em consequência, a abertura de sua proposta de preços, de valor aproximadamente R$ 600.00,00 (seiscentos mil reais) inferior à proposta declarada vencedora.

A questão controvertida objeto dos autos diz respeito a eventual formalismo da conduta da Administração municipal em inabilitar a Representante, que não nega tenha deixado de atender a dispositivos do Edital. Questiona-se, assim, em que medida deveria a Comissão de Licitação ter optado pela realização de diligência em detrimento da inabilitação da licitante.

Considerando que a avaliação da atuação da Administração e a ponderação para que se verifique se agiu ou não com acerto, depende de sua oitiva, não permitindo, ao menos nesta oportunidade, a concessão de medida cautelar nos moldes requeridos, o CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCELO VERDINI MAIA, DECIDIU MONOCRATICAMENTE no dia de ontem (28) que se providencie, por meio eletrônico, a oitiva da Prefeitura de Búzios, franqueando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias:
2.1 – Para se manifestar quanto às alegações da Representante, franqueando-lhe acesso à cópia da peça inicial;
2.2 – Para que informe se foi(ram) interposta(s) impugnação(ões) administrativa(s) em face do Edital, e, em caso positivo, encaminhar a(s) cópia(s) da(s) impugnação(ões) e da(s) respectiva(s) decisão(ões);
2.3 – Para que informe o atual estágio do certame;

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terça-feira, 28 de abril de 2020

Caso das cestas básicas: Juiz de Búzios determina busca e apreensão de notas fiscais na sede do Horto Central de Marataízes

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O Juiz da 1ª Vara de Búzios DANILO MARQUES BORGES, acolhendo pedido formulado pelo MP, determinou ontem (27) a expedição de carta precatória para realização de busca e apreensão das notas fiscais emitidas pela empresa Horto Central Marataízes Ltda contra a Suncoast Log Comercio e Distribuição de Alimentos Eireli, no ano de 2020, medida que deverá se realizar na sede da terceira ré (Horto Central Marataízes).

Processo nº 0000994-85.2020.8.19.0078

Para acompanhar o caso:
Ver : "IPBUZIOS 1"

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