sábado, 2 de maio de 2020

Prefeitura de Búzios não podia ter dispensado licitação para aquisição das cestas básicas

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Quando a Prefeitura de Búzios dispensou licitação para aquisição de cestas básicas, o decreto de calamidade pública que fundamentou a dispensa ainda não havia sido reconhecido pela ALERJ

No dia 06/04/2020, a Senhora GRAZIELLE ALVES RAMALHO, Secretário Municipal de Governo e Fazenda e concomitante ordenadora da Secretaria Municipal de Saúde, assinou TERMO DE RATIFICAÇÃO por meio de dispensa de licitação, em favor da sociedade empresária Suncoast Log Comércio e Distribuição de Alimentos Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.705.048/0001-17, referente à aquisição de cestas básicas para atender os munícipes em decorrência da pandemia Corona Vírus (Covid-19), caso se faça necessário, no que tange às medidas de prevenção decorrente da pandemia no valor total de R$ 3.705.000,00 (três milhões, setecentos e cinco reais), conforme artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8666/93 concomitante ao artigo 4º da Lei Federal nº 13979/2020.

Lei Federal nº 8666/93 é a lei que “regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”. Em seu artigo 24, inciso IV, estabelece que é “dispensável a licitação” nos casos “de emergência ou de calamidade pública”.

Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Em seu Art. 4º prevê que “é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.

Acontece que o Decreto nº 1.366 DE 21 DE MARÇO DE 2020 do prefeito André Granado que estabeleceu o Estado de Calamidade no Município de Armação dos Búzios”, publicado no Boletim Oficial nº 1.051 de 21 de março de 2020, só foi homologado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro anteontem (30/04/2020). Isso significa dizer que a compra das cestas básicas não poderia ter sido feita por dispensa de licitação com base no decreto de calamidade pública municipal, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a calamidade municipal precisa ser reconhecida pela Alerj por meio de Decreto Legislativo.

Veja notícia publicada no site da ALERJ no dia 30 de abril de 2020:

COVID-19: ALERJ APROVA RECONHECIMENTO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM OUTROS 15 MUNICÍPIOS

Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a Alerj homologue decretos municipais; 66 municípios já foram contemplados

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (30/04), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 34/2020, que reconhece a calamidade na saúde pública decretada por 15 municípios fluminenses. A medida complementa o Decreto Legislativo 05/2020, aprovado este mês, que reconheceu a calamidade declarada por outras 66 cidades. Ao todo, 81 dos 92 municípios do estado já estão sendo contemplados com a medida. O texto será promulgado pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), e publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo nos próximos dias.

A inclusão no projeto dependia da decretação da calamidade no município, com o envio desta publicação com suas respectivas justificativas para a Alerj por parte das prefeituras. O projeto, votado nesta quinta, contempla os municípios que enviaram a documentação depois do prazo inicial estabelecido pela Mesa Diretora da Casa. De acordo com a proposta, a calamidade vale até o mês de setembro deste ano e pode ser prorrogada por decreto municipal, com prazo máximo de duração até o dia 31 de dezembro.

Como explicou Ceciliano, o reconhecimento do estado de calamidade permite que as prefeituras agilizem procedimentos sem cumprir, temporariamente, determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, como por exemplo limite de despesas com pessoal - a regra define que o estado de calamidade decretado pelos municípios precisa da homologação do Legislativo Estadual. “Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao coronavírus, além da previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a calamidade pública tornou-se a única saída para estes municípios”, completou.

O PDL reconhece a calamidade nos seguintes municípios: Aperibé, Armação dos Búzios, Araruama, Bom Jardim, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Quatis, Rio das Ostras, Santo Antonio de Pádua, São Francisco de Itabapoana, São João de Meriti, São José de Ubá, Sumidouro e Varre-Sai.

Fonte: "ALERJ"

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