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Dr. Waknin, Diretor-Técnico do Hospital |
O
Diretor-Técnico do Hospital de Búzios, Dr. Waknin, declarou na
sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Búzios de ontem (30),
que a secretaria de Saúde de Búzios autoriza os médicos do
município a prescreverem cloroquina,
hidroxicloroquina e outras drogas, a pacientes diagnosticados com
COVID-19. Mas, de acordo com Parecer do Conselho
Federal de Medicina, essas drogas só podem ser ministradas com a
autorização do paciente depois de previamente informado dos
possíveis efeitos colaterais. Em nenhum momento, Dr. Waknim fala dessas pré-condições.
Prescrever
as drogas sem que o paciente autorize, depois de devidamente
informado dos riscos, é infração ética, de acordo com o Conselho
Federal de Medicina (CFM).
O
CFM condiciona o uso de cloroquina e hidroxicloroquina a critério
médico e consentimento do paciente
O
CFM divulgou o Parecer nº 04/2020 (ver em "CFM") no
qual estabelece critérios e condições para a prescrição de
cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico
confirmado de COVID-19. "Após analisar extensa literatura
científica, a autarquia reforçou seu entendimento de que não
há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado
na prevenção e tratamento dessa doença.
Porém, diante da excepcionalidade da situação e durante o período
declarado da pandemia de COVID-19, o CFM entende ser possível
a prescrição desses medicamentos em três situações
específicas..."
...
"Em
todos os contextos, a prescrição das drogas caberá ao médico
assistente, em
decisão compartilhada com o paciente.
O documento do CFM ressalta que o profissional fica obrigado a
explicar ao doente que não existe, até o momento, nenhum trabalho
científico, com ensaio clínico adequado, feito por pesquisadores
reconhecidos e publicado em revistas científicas de alto nível,
que comprove
qualquer benefício do uso das drogas para o tratamento da COVID-19.
Ele também deverá explicar os efeitos
colaterais possíveis, obtendo
o Consentimento Livre e Esclarecido do paciente ou dos familiares,
quando for o caso".
Infração
ética -
Observados esses aspectos, não
cometerá infração ética o médico que utilizar a cloroquina ou
hidroxicloroquina em pacientes portadores da doença.
Em seu parecer, o CFM aponta ainda a necessidade de acompanhamento
constante dos avanços científicos no enfrentamento da COVID-19.
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