sexta-feira, 1 de maio de 2020

A Saúde de Búzios está prescrevendo cloroquina e hidroxicloroquina a pacientes diagnosticados com COVID-19, diz Diretor do Hospital

Dr. Waknin, Diretor-Técnico do Hospital


O Diretor-Técnico do Hospital de Búzios, Dr. Waknin, declarou na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Búzios de ontem (30), que a secretaria de Saúde de Búzios autoriza os médicos do município a prescreverem cloroquina, hidroxicloroquina e outras drogas, a pacientes diagnosticados com COVID-19. Mas, de acordo com Parecer do Conselho Federal de Medicina, essas drogas só podem ser ministradas com a autorização do paciente depois de previamente informado dos possíveis efeitos colaterais. Em nenhum momento, Dr. Waknim fala dessas pré-condições.




Prescrever as drogas sem que o paciente autorize, depois de devidamente informado dos riscos, é infração ética, de acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM).

O CFM condiciona o uso de cloroquina e hidroxicloroquina a critério médico e consentimento do paciente

O CFM divulgou o Parecer nº 04/2020 (ver em "CFM"no qual estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de COVID-19. "Após analisar extensa literatura científica, a autarquia reforçou seu entendimento de que não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença. Porém, diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia de COVID-19, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos em três situações específicas..."

... "Em todos os contextos, a prescrição das drogas caberá ao médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente. O documento do CFM ressalta que o profissional fica obrigado a explicar ao doente que não existe, até o momento, nenhum trabalho científico, com ensaio clínico adequado, feito por pesquisadores reconhecidos e publicado em revistas científicas de alto nível, que comprove qualquer benefício do uso das drogas para o tratamento da COVID-19. Ele também deverá explicar os efeitos colaterais possíveis, obtendo o Consentimento Livre e Esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso".

 Infração ética - Observados esses aspectos, não cometerá infração ética o médico que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina em pacientes portadores da doença. Em seu parecer, o CFM aponta ainda a necessidade de acompanhamento constante dos avanços científicos no enfrentamento da COVID-19.

Ver em "IPBUZIOS"

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