Quando
a Prefeitura de Búzios dispensou licitação para aquisição de
cestas básicas, o decreto de calamidade pública que fundamentou a
dispensa ainda não havia sido reconhecido pela ALERJ
No
dia 06/04/2020, a Senhora GRAZIELLE ALVES RAMALHO, Secretário
Municipal de Governo e Fazenda e concomitante ordenadora da
Secretaria Municipal de Saúde, assinou TERMO DE RATIFICAÇÃO por
meio de dispensa de licitação, em favor da sociedade empresária
Suncoast Log Comércio e Distribuição de Alimentos Eireli, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 34.705.048/0001-17, referente à aquisição de
cestas básicas para atender os munícipes em decorrência da
pandemia Corona Vírus (Covid-19), caso se faça necessário, no que
tange às medidas de prevenção decorrente da pandemia no valor
total de R$ 3.705.000,00 (três milhões, setecentos e cinco reais),
conforme artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº
8666/93 concomitante ao artigo 4º da Lei
Federal nº 13979/2020.
A Lei
Federal nº 8666/93 é
a lei que “regulamenta
o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá
outras providências”. Em seu artigo 24, inciso IV, estabelece que
é “dispensável a licitação” nos casos “de
emergência ou de calamidade pública”.
A Lei
nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, “dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de
2019”. Em
seu Art.
4º prevê que “é dispensável a licitação para aquisição
de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus”.
Acontece
que o Decreto nº 1.366 DE 21 DE MARÇO DE 2020 do prefeito André
Granado que estabeleceu o Estado de Calamidade no
Município de Armação dos Búzios”, publicado no Boletim
Oficial nº 1.051 de 21 de março de 2020, só foi homologado pela
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro anteontem
(30/04/2020). Isso significa dizer que a compra das cestas básicas
não poderia ter sido feita por dispensa de licitação com base no
decreto de calamidade pública municipal, pois a Lei de
Responsabilidade Fiscal determina que a calamidade municipal precisa
ser reconhecida pela Alerj por meio de Decreto Legislativo.
Veja
notícia publicada no site da ALERJ no dia 30 de abril de 2020:
“COVID-19:
ALERJ APROVA RECONHECIMENTO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM OUTROS 15
MUNICÍPIOS
Lei
de Responsabilidade Fiscal determina que a Alerj homologue decretos
municipais; 66 municípios já foram contemplados
A
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em
discussão única, nesta quinta-feira (30/04), o Projeto de Decreto
Legislativo (PDL) 34/2020, que reconhece
a calamidade na saúde pública decretada por 15 municípios
fluminenses.
A medida complementa o Decreto Legislativo 05/2020, aprovado este
mês, que reconheceu a calamidade declarada por outras 66 cidades. Ao
todo, 81 dos 92 municípios do estado já estão sendo contemplados
com a medida. O texto será promulgado pelo presidente da Alerj,
deputado André Ceciliano (PT), e publicado no Diário Oficial do
Poder Legislativo nos próximos dias.
A
inclusão no projeto dependia da decretação da calamidade no
município, com o envio desta publicação com suas respectivas
justificativas para a Alerj por parte das prefeituras. O projeto,
votado nesta quinta, contempla os municípios que enviaram a
documentação depois do prazo inicial estabelecido pela Mesa
Diretora da Casa. De acordo com a proposta, a calamidade
vale até o mês de setembro deste ano e
pode ser prorrogada por decreto municipal, com prazo máximo de
duração até o dia 31 de dezembro.
Como
explicou Ceciliano, o reconhecimento do estado de calamidade permite
que as prefeituras agilizem procedimentos sem cumprir,
temporariamente, determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal,
como por exemplo limite de despesas com pessoal - a
regra define que o estado de calamidade decretado pelos municípios
precisa da homologação do Legislativo Estadual.
“Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento
dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao
coronavírus, além da previsão de uma crise financeira de efeitos
ainda incertos, a calamidade pública tornou-se a única saída para
estes municípios”, completou.
O
PDL reconhece a calamidade nos seguintes municípios:
Aperibé, Armação
dos Búzios,
Araruama, Bom Jardim, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus,
Quatis, Rio das Ostras, Santo Antonio de Pádua, São Francisco
de Itabapoana, São João de Meriti, São José de Ubá, Sumidouro e
Varre-Sai”.
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