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terça-feira, 5 de maio de 2020

Secretário de Meio Ambiente de Búzios é flagrado em praia durante quarentena e fica por isso mesmo!

Secretário de Meio Ambiente de Búzios na praia (3). Do Instagram de Duda Tedesco, foto 1


Nosso desgoverno municipal perderá completamente a credibilidade- que já é pequena- se mantiver no cargo o secretário de meio ambiente Duda Tedesco que, desrespeitando a proibição de acesso às praias determinada em Decreto de Calamidade do Sr. Prefeito Municipal, resolveu no domingo (3) curtir uma praiazinha- afinal ninguém é de ferro. Principalmente os amigos do Rei.

Com a ida à praia, seu subordinado deixou o prefeito André Granado sem saída. Se não demitir o secretário, não terá mais moral para exigir que seu decreto seja cumprido. Pau que bate em Chico também tem que bater em Francisco. A lei é para todos, ou não é lei coisa nenhuma.

André Granado poderia se mirar no exemplo do prefeito de Macaé que ontem (3) demitiu servidor da prefeitura que participou de um pagode durante quarentena no dia anterior (2). Lá o prefeito, como era de se esperar de quem exige isolamento social da população, agiu rapidamente demitindo o funcionário público no dia seguinte. Ele sabe muito bem que cada dia que passasse provocaria mais desgaste político em sua gestão. Perderia a moral para exigir qualquer sacrifício durante isolamento social que impôs por decreto a todos os moradores de Macaé.

A justificativas do assessor do prefeito de Macaé que foi exonerado são tão frágeis quanto às do secretário buziano.

Lá, o assessor disse que apenas passou pelo local onde o pagode estava sendo realizado para confraternizar com o primo dele que fazia aniversário. E que não participou da organização do pagode. Mas reconheceu que foi um erro ter estado no local.

Aqui, o secretário buziano não assume erro algum, e quer que a gente acredite que ele nem mesmo esteve na praia. Garante que o vídeo do qual postaram o print é antigo, no qual ele aparece 8 kg mais gordo. Se isso é verdade, porque o secretário buziano imediatamente após a denúncia correu para apagar o vídeo e outras postagens, incluindo as fotos que tirou no dia anterior (2) do lindo por-do-sol na praia de Geribá?

Do Instagram de Duda Tedesco, foto 2


Duda Tedesco sabe muito bem que a cidade é pequena e, além disso, que ele é muito conhecido na cidade. Mesmo com a proibição de acesso às praias, algumas pessoas, assim como ele, desrespeitam a ordem, o que significa dizer que outras testemunhas também possam tê-lo visto na praia de Geribá no domingo (3), e em outros dias da semana, sempre com sua prancha de surf.

Foto de testemunha que viu Duda Tedesco na praia  


Sabe-se também que em reuniões na prefeitura Duda Tedesco é fervoroso defensor da liberação das praias durante a quarentena. É um direito seu defender suas ideias. O que não podia era, como agente público, se antecipar acessando a praia, antes que seu chefe, convencido por ele, alterasse o decreto.

Observação 1: por falar nisso, como anda o processo administrativo 3585/2020 aberto para investigar a possível participação de secretários e outros servidores de Búzios em festa realizada em mansão em João Fernandes, durante o isolamento social decretado na cidade pelo prefeito André Granado, que contou com a participação do PM Pop-Star Gabriel Monteiro.


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sábado, 2 de maio de 2020

Prefeitura de Búzios não podia ter dispensado licitação para aquisição das cestas básicas

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Quando a Prefeitura de Búzios dispensou licitação para aquisição de cestas básicas, o decreto de calamidade pública que fundamentou a dispensa ainda não havia sido reconhecido pela ALERJ

No dia 06/04/2020, a Senhora GRAZIELLE ALVES RAMALHO, Secretário Municipal de Governo e Fazenda e concomitante ordenadora da Secretaria Municipal de Saúde, assinou TERMO DE RATIFICAÇÃO por meio de dispensa de licitação, em favor da sociedade empresária Suncoast Log Comércio e Distribuição de Alimentos Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.705.048/0001-17, referente à aquisição de cestas básicas para atender os munícipes em decorrência da pandemia Corona Vírus (Covid-19), caso se faça necessário, no que tange às medidas de prevenção decorrente da pandemia no valor total de R$ 3.705.000,00 (três milhões, setecentos e cinco reais), conforme artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8666/93 concomitante ao artigo 4º da Lei Federal nº 13979/2020.

Lei Federal nº 8666/93 é a lei que “regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”. Em seu artigo 24, inciso IV, estabelece que é “dispensável a licitação” nos casos “de emergência ou de calamidade pública”.

Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Em seu Art. 4º prevê que “é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.

Acontece que o Decreto nº 1.366 DE 21 DE MARÇO DE 2020 do prefeito André Granado que estabeleceu o Estado de Calamidade no Município de Armação dos Búzios”, publicado no Boletim Oficial nº 1.051 de 21 de março de 2020, só foi homologado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro anteontem (30/04/2020). Isso significa dizer que a compra das cestas básicas não poderia ter sido feita por dispensa de licitação com base no decreto de calamidade pública municipal, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a calamidade municipal precisa ser reconhecida pela Alerj por meio de Decreto Legislativo.

Veja notícia publicada no site da ALERJ no dia 30 de abril de 2020:

COVID-19: ALERJ APROVA RECONHECIMENTO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM OUTROS 15 MUNICÍPIOS

Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a Alerj homologue decretos municipais; 66 municípios já foram contemplados

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (30/04), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 34/2020, que reconhece a calamidade na saúde pública decretada por 15 municípios fluminenses. A medida complementa o Decreto Legislativo 05/2020, aprovado este mês, que reconheceu a calamidade declarada por outras 66 cidades. Ao todo, 81 dos 92 municípios do estado já estão sendo contemplados com a medida. O texto será promulgado pelo presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), e publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo nos próximos dias.

A inclusão no projeto dependia da decretação da calamidade no município, com o envio desta publicação com suas respectivas justificativas para a Alerj por parte das prefeituras. O projeto, votado nesta quinta, contempla os municípios que enviaram a documentação depois do prazo inicial estabelecido pela Mesa Diretora da Casa. De acordo com a proposta, a calamidade vale até o mês de setembro deste ano e pode ser prorrogada por decreto municipal, com prazo máximo de duração até o dia 31 de dezembro.

Como explicou Ceciliano, o reconhecimento do estado de calamidade permite que as prefeituras agilizem procedimentos sem cumprir, temporariamente, determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, como por exemplo limite de despesas com pessoal - a regra define que o estado de calamidade decretado pelos municípios precisa da homologação do Legislativo Estadual. “Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao coronavírus, além da previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a calamidade pública tornou-se a única saída para estes municípios”, completou.

O PDL reconhece a calamidade nos seguintes municípios: Aperibé, Armação dos Búzios, Araruama, Bom Jardim, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Quatis, Rio das Ostras, Santo Antonio de Pádua, São Francisco de Itabapoana, São João de Meriti, São José de Ubá, Sumidouro e Varre-Sai.

Fonte: "ALERJ"

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domingo, 5 de abril de 2020

Prefeitura de Búzios usa situação de calamidade pública para dispensar licitação de serviços gráficos da saúde

Secretário de Saúde de Búzios dispensa licitação de serviços gráficos da saúde.



A prefeitura de Búzios, através do Secretário Municipal de Saúde JORGE DOS SANTOS VICENTE JUNIOR, contratou a empresa Moraes Empreendimentos por R$ 398.543,60 (trezentos e noventa e oito mil reais, quinhentos e quarenta e três mil e sessenta reais) sem licitação para a prestação de serviços gráficos para atender as necessidades quanto às medidas de prevenção e enfrentamento contra o coronavírus.

Fundamentou a dispensa da licitação nos artigos 24, inciso IV da Lei Federal nº 8666/93 (calamidade pública) e artigo 4º da Lei Federal nº 13979/2020 (emergência) .


Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Art. 4º  É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.


Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

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