sábado, 26 de outubro de 2019

Juíza determina uso de régua para medir saias de advogadas em fórum no RJ; OAB faz denúncia à Corregedoria

Juíza determina uso de régua para medir saias de advogadas no fórum de Iguaba Grande — Foto: OAB/ Divulgação

Segundo a OAB, juíza, que atua em Iguaba Grande, acredita que quando a mulher usa vestido curto, tira o foco dos homens nas audiências. Vice-presidente da ordem chegou a ser barrada no fórum. Em blitz no local, OAB afirma que a juíza chamou advogadas que frequentam o local de 'piriguetes'.


Advogadas da OAB fizeram blitz no Fórum de Iguaba Grande — Foto: OAB/ Divulgação

A juíza e diretora Maíra Valéria Veiga de Oliveira, do Fórum de Iguaba Grande, na Região dos Lagos, determinou o uso de régua para medir as saias das advogadas no acesso ao fórum da cidade.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB ) no Rio de Janeiro denunciou o caso nesta quarta-feira (23) à Corregedoria do Tribunal de Justiça, que informou que vai apurar o caso.
De acordo com a OAB, a juíza estabeleceu que a roupa das profissionais não pode estar mais de cinco centímetros acima do joelho.

"Essa determinação soa como machista e espanta que venha de uma mulher. A responsabilidade pelo que os funcionários fazem com as advogadas é da juíza”, diz Margoth Cardoso, presidente da OAB de Iguaba Grande.

Para fazer valer a medida, a OAB disse que a juíza colocou um aviso com uma foto de referência na entrada do tribunal e autorizou seguranças a medirem as roupas das advogadas. O órgão afirma que o critério não possui respaldo legal.

De acordo com a OAB, a denúncia contra a magistrada foi feita após tentativas frustradas de diálogo.

Segundo o órgão, no ano passado, Margoth Cardoso e toda a sua diretoria reuniram-se com a Maíra para tentar sustar o tratamento indigno dispensado às advogadas.

Na ocasião, foram apresentadas diversas queixas de advogadas que se sentiram humilhadas.
Uma delas, segundo a OAB, foi uma estagiária que precisou ter seu casaco costurado à barra de sua saia para conseguir transitar no fórum.

Outra colega precisou curvar os joelhos para cobrir e passar na portaria, por exemplo.
A OAB afirma que diante das observações a juíza manteve-se irredutível.

Por meio de nota, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) disse que ainda não foi notificado oficialmente sobre o caso, mas afirmou que abriu um procedimento para apurar as denúncias.

Blitz

No início deste mês de outubro, a Diretoria de Mulheres da OAB fez uma Blitz para verificar o cumprimento das prerrogativas da advogada nos fóruns do estado.

Com vestidos acima dos joelhos, a diretora de Mulheres, Marisa Gaudio; a vice-diretora de Mulheres, Valéria Pinheiro; a presidente da Subseção de Iguaba, Margoth Cardoso; a vice-presidente da OAB Mulher, Rebeca Servaes; e a coordenadora de Prerrogativas da Mulher Advogada, Fernanda Mata, foram ao Fórum de Iguaba sem avisar para testar a recepção.

Na ocasião, Rebeca Servaes chegou a ser barrada e o grupo exigiu falar com a direção.

Segundo a OAB, a juíza as abordou com rispidez, acompanhada por policiais, e, ao defender sua posição, chamou as advogadas que frequentam o fórum de “piriguetes”.

Mas, de acordo com o órgão, a juíza comprometeu-se a refletir sobre o assunto e consultar o Tribunal de Justiça sobre a viabilidade de ela revogar a regra. Prometeu comunicar à Ordem. A OAB afirma que a resposta nunca veio.

Para a coordenadora de Prerrogativas da Mulher Advogada, Fernanda Mata, o que está acontecendo no Fórum é um absurdo. "Quem desconhece a determinação é barrada e perde audiência, prejudicando seu cliente”, ressalta Fernanda Mata.

Já Marisa Gaudio, diretora de Mulheres, afirma que muitas advogadas têm medo de denunciar, pois precisam fazer uma confusão para conseguir entrar e quem fará a audiência delas é a própria juíza.

"De acordo com a lógica da magistrada, quando uma mulher usa vestido curto, tira o foco dos homens das audiências. As mulheres, então, teriam que se vestir com roupas adequadas, caso contrário seria falta de compostura”, diz Marisa Gaudio.

Fonte: "g1"


NOTA DE ESCLARECIMENTO

A juíza Maíra Valéria Veiga de Oliveira, diretora do Fórum de Iguaba Grande (Região dos Lagos), esclarece que, em razão do uso recorrente de vestimentas impróprias no local, regulamentou orientações para o respeito ao decoro nas dependências do Poder Judiciário da região.
Segunda a magistrada, a presença de pessoas com roupas incompatíveis com o ambiente jurídico, até mesmo em trajes de banho, constrange operadores do Direito e jurisdicionados.
A juíza ressalta que, em nenhum momento, houve a medição com régua de saia ou vestido nas dependências do Fórum de Iguaba Grande.
A magistrada esclarece que os advogados e as advogadas nunca foram impedidos de entrar no fórum. O propósito da norma não é impedir a entrada de qualquer cidadão, mas assegurar a razoabilidade no ambiente forense. O direito de acesso à Justiça é uma garantia constitucional.

Fonte: "amaerj"


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sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Como era de se esperar, a conta está chegando ... com juros e correção monetária




Em 28/12/2018 pagamos R$ 376.886,61 (empenho 806) REFERENTE AOS SEQUESTROS JUDICIAIS DEBITADOS PARA PAGAMENTO DE DIVIDAS TRABALHISTAS.

No dia 12/06/2019 pagamos R$ 14.748,02 (empenho 479) ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIÃO REFERENTE A CONDENACAO IMPOSTA NOS AUTOS DA RTOrd - PROCESSO 0032300-19.2009.5.01.0431\, PROPOSTA POR LUCIENE FIRMINO RIBEIRO EM FACE AO MUNICIPIO.

No dia 14/06/2019, R$ 18.156,21 (empenho 483) REFERENTE A CONDENACAO IMPOSTA NOS AUTOS DA RTORD - PROCESSO 0171200-79.2009.5.01.0431\, PROPOSTA POR MARTA DA COSTA CARDOZO DE ANDRADE EM FACE DE ONEP - ORGANIZACAO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS E O MUNICIPIO DE ARMACAO DOS Búzios;

R$ 14.374,29 (empenho 485) REFERENTE A CONDENACAO IMPOSTA NOS AUTOS DA RTORD - PROCESSO 0032600-78.2009.5.01.0431\, PROPOSTA POR PRISCILA ALEGRE DE SOUZA EM FACE DE ONEP - ORGANIZACAO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS E O MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS

R$ 21.640,43 (empenho 487) REFERENTE A CONDENACAO IMPOSTA NOS AUTOS DA RTORD - PROCESSO 0070300-88.2009.5.01.0431\, PROPOSTA POR MARIA HELENA INACIO TEIXEIRA EM FACE DE ONEP - ORGANIZACAO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS E O MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS

R$ 15.327,70 (empenho 489) REFERENTE A CONDENACAO IMPOSTA NOS AUTOS DA RTORD - PROCESSO 0108100-53.2009.5.01.0431\, PROPOSTA POR KATIA DE SOUZA E SOUZA EM FACE DE ONEP - ORGANIZACAO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS E O MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS.

Estas dívidas trabalhistas foram deixadas pela empresa ONEP contratada ilegalmente em 2005 pelo prefeito Toninho Branco e seus secretários de saúde, Dr. Taylor e André Granado, cujo objeto propriamente dito era a execução de projetos de gestão, assessoria e controle das atividades desenvolvidas pelo Programa Saúde da Família e Programas de Saúde, mas que na verdade servia para utilização interpostas pessoas para a real contratação de agentes da área de saúde, em violação a regra do concurso público.

A ONEP, assim como o Instituto Nacional de Políticas Públicas - INPP e o Instituto MENS SANA de Gestão e Suporte Institucional, além de terem deixado um enorme passivo trabalhista, deram um prejuízo de R$ 13.501.655,59 (treze milhões, quinhentos e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), segundo avaliação do TCE-RJ em 2010. Em vista disso, o MPRJ ajuizou três Acões Civis Públicas:
Processo n° 0004214-72.2012.8.19.0078 (ONEP)
Processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078 (INPP)
Processo nº 0003563-40.2012.8.19.0078 (MENS SANA)

Nos processos do INPP e MENS SANA já ocorreram condenações em 1ª instância do Prefeito Toninho Branco e dos Secretários de Saúde Dr. Taylor e André Granado, e outros. O processo da ONEP, que tramita desde 2012, ainda não teve sentença nem mesmo de 1º grau.

Observação: a Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio Drª Núria de Andrade Peris já alertara em 2009 que a excessiva terceirização dos serviços pots em prática por nossos governantes custariam muito caro aos cofres públicos municipais. Ver processo trabalhista 0142300-83.2009.5.01.0432.
v  

Foro de São Paulo


"Estão chamando as empresas para conversar?" (Vereadora Joice)



Na sessão ordinária de ontem (24) da Câmara de Vereadores de Búzios, que discutiu os créditos suplementares pedidos pelo prefeito Henrique Gomes, a vereadora presidente Joice Costa fez uso da Tribuna para questionar o atraso de três meses no pagamento dos serviços prestados pela empresa de coleta de lixo na cidade. Se a prefeitura tem 42 milhões de royalties disponível em caixa, qual a razão do atraso?, pergunta a vereadora. Ela própria adianta duas possíveis respostas: estão escolhendo as empresas para pagar? Ou estão chamando as empresas para “conversar”?

Veja o vídeo.


Observação: como sempre esteve, o blog está à disposição do prefeito Henrique Gomes para qualquer esclarecimento que queira prestar sobre as tais "conversas".

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

JUSTIÇA CONDENA PREFEITA DE ARARUAMA LÍVIA DE CHIQUINHO À PERDA DO CARGO; SEU MARIDO CHIQUINHO DA EDUCAÇÃO TAMBÉM É CONDENADO POR IMPROBIDADE

Chiquinho da Educação e a Prefeita de Araruama Lívia de Chiquinho. Foto: site Conecta Baixada


A juíza de Araruama Maíra Veiga condenou a prefeita de Araruama Lívia de Chiquinho (sem partido) à perda de mandato e o seu marido Chiquinho da Educação por improbidade administrativa. A decisão foi proferida na segunda-feira (21) na Ação Civil Pública nº 0003050-77.2017.8.19.0052, de autoria do Ministério Público, com base no Inquérito Civil 01-016/17.

No Inquérito, instaurado em função de denúncia anônima, constam entrevistas realizadas por pessoas que se identificaram como servidores públicos municipais e populares, gravações extraídas de um programa de rádio local, e postagens em redes sociais, nas quais o réu ´Chiquinho´ atua, de fato, como se fosse ELE o Chefe do Executivo do Município de Araruama, em que pese ser sua companheira a Prefeita então eleita.

Mas, para a Juíza, “a ´pá de cal´ para dirimir qualquer dúvida foi a matéria investigativa do SBT. A reportagem, "objetivamente, flagrou, sem qualquer justificativa plausível para tanto, o réu Francisco que é o Ex-Prefeito de Araruama e é companheiro da atual Prefeita Lívia, dentro da sede da Prefeitura, em local onde o Poder Executivo Municipal é exercido, atuando como se Prefeito fosse, quando na verdade a Prefeita é sua companheira".

Ainda de acordo com a Juíza, diante do conjunto da prova documental colacionada ao processo, não se tem a menor dúvida de que houve violação ao princípios inerentes à Administração Pública como legalidade e impessoalidade, e especialmente ao Princípio da Moralidade Administrativa, uma vez que Chiquinho da Educação "receberia as pessoas nas dependências públicas; faria reuniões, nomearia e exoneraria, tudo com o aval de sua companheira ora corré, desmoralizando a Justiça local".

Não sendo Prefeito, Chiquinho da Educação não podia atuar como se tal fosse, uma vez que tal atitude constitui violação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) em seu art. 11, I da Lei 8429/92. "Por outro lado, segundo a Juíza, constitui igualmente um ato comissivo doloso, já que ninguém faz reuniões na sede da Administração Municipal valendo-se de um cargo de que não se dispõe de forma culposa?!?" Inelegível, Chiquinho, em princípio, "sequer poderia concorrer a cargo público, quanto mais ´exercê-lo de fato´ em total arrepio da lei e do sistema eleitoral, que prevê, por obvio, que somente possa exercer o cargo de prefeito aquele que tiver sido eleito para o referido cargo, diplomado e empossado (?!?)".

Razões por que a Juíza Maira pugna pela aplicação do disposto no art. 12, III da LIA com a perda do cargo, fixação de multa civil e suspensão dos direitos políticos , mais a proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais creditícios pelo prazo legal, por infringência do disposto no art. 11, I da Lei 8429/92, porque o Ex-Prefeito não pode exercer nenhum cargo público e sua companheira eleita assim permitindo caracterizaria burla ao sistema eleitoral, na medida em que de fato seria ele e não ela a prefeita quem exerceria as funções inerentes ao cargo.

Para a Juíza, tudo isso já era previsível, para quem utiliza na campanha como candidata o nome ´LÍVIA DE CHIQUINHO´.

Lívia de Chiquinho, diz a Juíza Maira, "se omitiu dolosamente, uma vez que permitiu a conduta improba praticada por seu companheiro na medida em que ao deixá-lo dar as ordens e atuar por ela; não é possível, notadamente porque além dela ser a Prefeita, não é incapaz para os atos da vida civil, até porque se o fosse não poderia ser a Prefeita e/ou se eventualmente se tornasse incapaz por problemas identificados pela lei civil, como incapacitantes durante o seu mandato, seria substituída pelo seu Vice-Prefeito e não pelo seu companheiro Ex-prefeito, assim diante do aduzido a única conclusão a que se chega é que dolosamente permitiu-se funcionar no cargo; como mera ´prefeita de fachada´.

Segundo a juíza, Lívia de Chiquinho assim agiu, por fraqueza e incapacidade de conter a audácia do seu companheiro ´Chiquinho´. E embora a fraqueza de suas atitudes não a possam eximir do ato omissivo improbo praticado, deve ser levado em consideração pelo Juiz no momento da fixação da penalidade. Ressalte-se que a incapacidade de conter os arroubos de seu companheiro se extrai, à luz do Princípio da Carga Dinâmica, do próprio nome de campanha utilizado pela candidatada... Deixar-se concorrer com o nome de ´LÍVIA DE CHIQUINHO´ é submeter-se à condição de ´coisa´ e não de pessoa, PORQUE MULHER NENHUMA É PROPRIEDADE DE HOMEM NENHUM...

A decisão é de primeira instância. Portanto, ainda cabe recurso. Sem afastamento do cargo.

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Prefeito de Búzios pretende gastar no ano que vem 33% (5,141 milhões de reais) a mais do que gastou neste ano com limpeza pública



O prefeito de Búzios, Sr. Henrique Gomes, enviou em 30/09/2019, através do Ofício nº 861/2019, a mensagem nº 58/2019 contendo o Projeto de Lei Orçamentária para 2020.

Comparando-se a dotação do Programa Cidade Limpa (Limpeza Pública) pretendida pelo prefeito para o ano que vem (2020) com a dotação aprovada para o mesmo programa neste ano (2019), verifiquei que houve um aumento de 33% no seu valor. Obviamente que os vereadores ainda podem impedir este desatino, pois não existe justificativa alguma para este absurdo aumento. Vejam abaixo, os sub-programas discriminados.

COLETA DE LIXO
2019 – 4,950 milhões de reais
2020 – 6,230 milhões de reais
AUMENTO: 1,280 milhões de reais (25,8%)

ROÇADA, CAPINA E VARRIÇÃO (Programa 2.043)
2019 – 6,778 milhões de reais
2020 – 11,483 milhões de reais
AUMENTO: 4,705 milhões de reais (69,4 %)

Observação: considerando-se o sub-programa “Praias Limpas” neste programa no valor de 1,212 milhões de reais em 2019 teremos:
2019 - 6,778 milhões de reais mais 1,212 milhões de reais: 7,990 milhões de reais
AUMENTO: 3,493 MILHÕES DE REAIS (43,7%)

DESTINAÇÃO DO LIXO (Programa 2.046)
2019 – 2,280 milhões de reais
2020 – 2,771 milhões de reais
AUMENTO: 491 mil reais (21,5%)

TOTAL DO PROGRAMA CIDADE LIMPA (Programa 025)
2019 – Coleta, roçada, destinação do lixo, praias limpas (programa 2.044 – valor: 1,212 milhão de reais), operação com caçambas (programa 2.042 – valor: 60,140 reais), aterro sanitário (programa 2.045 – valor: 62,500 reais).

Observação: os programas praias limpas, operação com caçambas e aterro sanitário não foram discriminados no PL da LOA de 2020. Obviamente que eles estão embutidos nos outros programas.
TOTAL: 15,343 Milhões de reais

2020 – Coleta, roçada, destinação do lixo
TOTAL: 20,484 milhões de reais

AUMENTO: 5,141 milhões de reais (33,5%)