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sábado, 26 de outubro de 2019

Juíza determina uso de régua para medir saias de advogadas em fórum no RJ; OAB faz denúncia à Corregedoria

Juíza determina uso de régua para medir saias de advogadas no fórum de Iguaba Grande — Foto: OAB/ Divulgação

Segundo a OAB, juíza, que atua em Iguaba Grande, acredita que quando a mulher usa vestido curto, tira o foco dos homens nas audiências. Vice-presidente da ordem chegou a ser barrada no fórum. Em blitz no local, OAB afirma que a juíza chamou advogadas que frequentam o local de 'piriguetes'.


Advogadas da OAB fizeram blitz no Fórum de Iguaba Grande — Foto: OAB/ Divulgação

A juíza e diretora Maíra Valéria Veiga de Oliveira, do Fórum de Iguaba Grande, na Região dos Lagos, determinou o uso de régua para medir as saias das advogadas no acesso ao fórum da cidade.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB ) no Rio de Janeiro denunciou o caso nesta quarta-feira (23) à Corregedoria do Tribunal de Justiça, que informou que vai apurar o caso.
De acordo com a OAB, a juíza estabeleceu que a roupa das profissionais não pode estar mais de cinco centímetros acima do joelho.

"Essa determinação soa como machista e espanta que venha de uma mulher. A responsabilidade pelo que os funcionários fazem com as advogadas é da juíza”, diz Margoth Cardoso, presidente da OAB de Iguaba Grande.

Para fazer valer a medida, a OAB disse que a juíza colocou um aviso com uma foto de referência na entrada do tribunal e autorizou seguranças a medirem as roupas das advogadas. O órgão afirma que o critério não possui respaldo legal.

De acordo com a OAB, a denúncia contra a magistrada foi feita após tentativas frustradas de diálogo.

Segundo o órgão, no ano passado, Margoth Cardoso e toda a sua diretoria reuniram-se com a Maíra para tentar sustar o tratamento indigno dispensado às advogadas.

Na ocasião, foram apresentadas diversas queixas de advogadas que se sentiram humilhadas.
Uma delas, segundo a OAB, foi uma estagiária que precisou ter seu casaco costurado à barra de sua saia para conseguir transitar no fórum.

Outra colega precisou curvar os joelhos para cobrir e passar na portaria, por exemplo.
A OAB afirma que diante das observações a juíza manteve-se irredutível.

Por meio de nota, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) disse que ainda não foi notificado oficialmente sobre o caso, mas afirmou que abriu um procedimento para apurar as denúncias.

Blitz

No início deste mês de outubro, a Diretoria de Mulheres da OAB fez uma Blitz para verificar o cumprimento das prerrogativas da advogada nos fóruns do estado.

Com vestidos acima dos joelhos, a diretora de Mulheres, Marisa Gaudio; a vice-diretora de Mulheres, Valéria Pinheiro; a presidente da Subseção de Iguaba, Margoth Cardoso; a vice-presidente da OAB Mulher, Rebeca Servaes; e a coordenadora de Prerrogativas da Mulher Advogada, Fernanda Mata, foram ao Fórum de Iguaba sem avisar para testar a recepção.

Na ocasião, Rebeca Servaes chegou a ser barrada e o grupo exigiu falar com a direção.

Segundo a OAB, a juíza as abordou com rispidez, acompanhada por policiais, e, ao defender sua posição, chamou as advogadas que frequentam o fórum de “piriguetes”.

Mas, de acordo com o órgão, a juíza comprometeu-se a refletir sobre o assunto e consultar o Tribunal de Justiça sobre a viabilidade de ela revogar a regra. Prometeu comunicar à Ordem. A OAB afirma que a resposta nunca veio.

Para a coordenadora de Prerrogativas da Mulher Advogada, Fernanda Mata, o que está acontecendo no Fórum é um absurdo. "Quem desconhece a determinação é barrada e perde audiência, prejudicando seu cliente”, ressalta Fernanda Mata.

Já Marisa Gaudio, diretora de Mulheres, afirma que muitas advogadas têm medo de denunciar, pois precisam fazer uma confusão para conseguir entrar e quem fará a audiência delas é a própria juíza.

"De acordo com a lógica da magistrada, quando uma mulher usa vestido curto, tira o foco dos homens das audiências. As mulheres, então, teriam que se vestir com roupas adequadas, caso contrário seria falta de compostura”, diz Marisa Gaudio.

Fonte: "g1"


NOTA DE ESCLARECIMENTO

A juíza Maíra Valéria Veiga de Oliveira, diretora do Fórum de Iguaba Grande (Região dos Lagos), esclarece que, em razão do uso recorrente de vestimentas impróprias no local, regulamentou orientações para o respeito ao decoro nas dependências do Poder Judiciário da região.
Segunda a magistrada, a presença de pessoas com roupas incompatíveis com o ambiente jurídico, até mesmo em trajes de banho, constrange operadores do Direito e jurisdicionados.
A juíza ressalta que, em nenhum momento, houve a medição com régua de saia ou vestido nas dependências do Fórum de Iguaba Grande.
A magistrada esclarece que os advogados e as advogadas nunca foram impedidos de entrar no fórum. O propósito da norma não é impedir a entrada de qualquer cidadão, mas assegurar a razoabilidade no ambiente forense. O direito de acesso à Justiça é uma garantia constitucional.

Fonte: "amaerj"


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terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Corregedor do CNJ arquiva processo contra Moro relativo ao HC de Lula

Para o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, não há indícios de desvio de conduta por parte dos magistrados envolvidos no caso Foto: Roque de Sá/ Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu arquivar o pedido de providências instaurado contra o ex-juiz federal Sérgio Fernando Moro e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relacionado ao episódio do habeas corpus concedido ao ex-presidente Lula e posteriores manifestações que resultaram na manutenção da prisão, em julho último.
Segundo Martins, não restou apurada a existência de indícios de desvio de conduta por qualquer dos magistrados investigados, impondo-se, consequentemente, o arquivamento do processo, assim como de todos os demais instaurados para apurar os mesmos fatos, nos termos do artigo 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins analisou a conduta de cada um dos magistrados envolvidos no episódio do HC do ex-presidente Lula.

Atuação jurisdicional

Em relação ao desembargador federal Rogério Favreto, o corregedor afirmou que este atuou nos limites do seu livre convencimento motivado e amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não existindo indícios de desvio funcional em sua atuação jurisdicional.

“Não compete à Corregedoria Nacional de Justiça adentrar no mérito da decisão liminar proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto e sobre ele fazer juízo de valor, por força inclusive de independência funcional preconizada pela Loman, em seu artigo 41”, destacou Martins.

Legalidade da decisão

Em relação ao ex-juiz federal Sérgio Moro, o corregedor considerou estar evidenciado que, ao tomar conhecimento da decisão liminar, concedido em HC e juntada nos autos do processo que instruiu e julgou na primeira instância, o então magistrado elaborou “despacho-consulta” para o relator dos recursos em segunda instância, buscando orientação de tal autoridade acerca da legalidade da decisão de soltura do ex-presidente Lula.

Segundo Martins, Sérgio Moro atuou em decorrência da sua indicação como autoridade coatora e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais.
Não há indícios de que a atuação do investigado Sérgio Moro tenha sido motivada por má-fé e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto, estando evidenciado que o seu atuar buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e percepção de responsabilidade social, como magistrado responsável pela instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz posteriormente apontado como autoridade coatora”, assinalou.

Esclarecimentos do caso

Em relação à atuação do desembargador João Pedro Gebran Neto, o ministro Humberto Martins ressaltou que foi baseada em razoáveis fundamentos jurídicos e lastreada inclusive em fundamentos que integram o requerimento formulado pelo MPF, além de não discrepar do âmbito da atuação jurisdicional, a qual não se sujeita ao crivo do CNJ e, por consequência, também não está sujeita à apreciação disciplinar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Está evidenciado que o investigado desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ao ser provocado por ‘despacho em forma de consulta’ proferido nos autos do processo original pelo então juiz federal Sérgio Moro, acerca da comunicação da decisão determinando a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e também pelo MPF, atuou em decorrência de provocação e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não havendo indícios de desvio funcional em sua atuação no caso em apreço”, disse Martins.

Fundamentos jurídicos
Quanto à atuação do presidente do TRF4, o corregedor destacou que a atuação de Thompson Flores foi baseada pela necessidade de decidir a questão apresentada pelo Ministério Público Federal. Além disso, segundo Martins, a decisão por ele proferida encontra-se pautada em razoáveis fundamentos jurídicos, não discrepando do âmbito da atuação jurisdicional, a qual não se sujeita ao crivo do CNJ e, por consequência, também não está sujeita à apreciação disciplinar da Corregedoria Nacional de Justiça, pois o exame de matéria eminentemente jurisdicional não enseja o controle administrativo, por força do disposto no artigo 103-B da CF e do artigo 41 da Loman.
Os demais procedimentos instaurados contra o ex-juiz federal, bem como o que diz respeito ao pedido de exoneração de Sérgio Moro, serão analisados, posteriormente, pelo corregedor.
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.
Corregedoria Nacional de Justiça 
Fonte: "cnj"