quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Alerj terá que decidir se deputados presos devem ser soltos ou não

Alerj vai votar se deputados presos devem ser soltos. Foto: Montagem sobre fotos da Alerj Divulgação


A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) foi notificada no fim da tarde desta quinta-feira (17) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para o parlamento estadual votar se três deputados presos devem ser soltos ou não.  Os presos são os deputados Luiz Martins (PDT) , André Correa (DEM) e Marcus Vinicius Neskau (PTB). A determinação foi da ministra do STF Carmen Lúcia, na quarta (16).

Os três foram presos em novembro do ano passado em desdobramento da Lava Jato, a Operação Furna da Onça. Eles foram para a cadeia poucos dias após terem sido reeleitos e não chegaram a assumir o mandato da atual legislatura.

Próximos passos, segundo a Alerj:
Convocação da Comissão de Constituição e Justiça, publicada na sexta (18)
Comissão dará parecer e redigirá um projeto de resolução
Projeto é levado ao plenário em sessão extraordinária
Decisão será por maioria absoluta dos membros da Alerj: 36 votos ou mais
Previsão é que votação ocorra na terça-feira (22)

Na decisão, Carmem Lúcia explicou que o plenário do STF decidiu por maioria "ser extensível aos deputados estaduais as imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição da República, devendo a prisão, que venha a ser decretada pelo Poder Judiciário de qualquer deles, ser submetida ao exame do Poder Legislativo estadual".

A decisão do Supremo foi tomada em maio deste ano. Depois, portanto, da prisão preventiva dos parlamentares. Porém, a ministra entendeu que a continuidade da prisão, sem consultar a Alerj, contraria a interpretação do próprio STF.

'Furna da Onça'

Além dos três, outros dois deputados presos também foram reeleitos: Marcos Abrahão (Avante) e Chiquinho da Mangueira (PSC). No entanto, eles não pediram ao STF para que o caso deles seja votado.

Os parlamentares chegaram a tomar posse dos mandatos, simbolicamente, em março — sem, de fato, assumir. Depois, o Tribunal de Justiça do Estado suspendeu a posse dos deputados. Eles foram substituídos pelos suplentes.

Esquemas de pagamento de propinas na Alerj

Os três fazem parte de um grupo de 22 pessoas presas — entre eles, dez deputados — em novembro de 2018 sob a suspeita de participação em um esquema de pagamento de propina comandado pelo ex-governador Sérgio Cabral . Cinco dos parlamentares foram reeleitos, em 2018, para um novo mandato na Alerj. Além dos três deputados citados na determinação do STF, foram reeleitos  Marcos Abrahão (Avante) e  Chiquinho da Mangueira (PSC).

Os parlamentares são acusados de receber dinheiro em troca de votos para projetos de interesse do governo na Assembleia Legislativa (Alerj). O esquema, que teria começado no início do primeiro governo Cabral, em 2007, e perduraria até hoje, pagava valores mensais aos deputados que variavam de R$ 20 mil a R$ 100 mil.

Os cinco deputados reeleitos pediram autorização para assumir os cargos, mas foram impedidos pela Justiça. Chiquinho é o único em prisão domiciliar. Os outros quatro que fizeram o pedido ao TRF2 estão presos. Os pedidos abrangiam ainda a revogação da prisão preventiva decretada em novembro de 2018. O Desembargador Abel, do TRF2, negou, dizendo que não houve alteração de cenário entre o dia do pedido e o momento da declaração da prisão. ("oglobo") e ("g1")

O despacho do TRF-2 explica que cabe à Casa ao qual pertecem os alvos decidir se estes devem continuar presos, ou poderão assumir os cargos para os quais foram eleitos. Tudo relacionado aos mandatos eletivos em si retrataria matéria interna corporis a ser solucionada pela própria ALERJ. (...) A respeito da concessão de posse aos Deputados, mesmo presos, e sem possibilidade de entrarem plenamente na investidura do cargo, com o exercício efetivo das funções, trata-se de assunto que cabe à ALERJ decidir, e não ao TRF2."

Segundo o jornal Extra, os advogados dos deputados presos antes de tomarem posse, na operação Furna da Onça, passaram o dia de hoje (17) na Assembleia Legislativa conversando com os deputados e tentando negociar uma saída. Para formar a maioria absoluta — com 36 votos — está na mesa uma proposta alternativa, em que os deputados afastados seriam soltos mas não pediriam os mandatos, mantendo os suplentes na ativa ("extra")

O que vai acontecer? Como votarão os deputados do PSL (12), PSOL (cinco), PSB (dois), Novo (dois), Luiz Paulo (PSDB) e Martha Rocha (PDT)? Só aí são 23 votos dos 70 parlamentares.

Segundo um experiente deputado estadual, relata o jornal Extra, deputados “vão se esconder embaixo da cama, não vão aparecer em plenário, vão fazer qualquer coisa, mas não vão encarar o desgaste, que é muito grande".

A decisão de libertar os deputados presos na Operação Cadeia Velha foi tomada pela Assembleia logo depois da prisão de Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi ainda na legislatura passada. Acabou revogada pela Justiça. Aos deputados que votaram, restou a desaprovação da opinião pública e a mais profunda renovação pela qual a Casa já passou.

O presidente da Assembleia, André Ceciliano (PT), diz que vai votar a favor da soltura dos colegas presos na Operação Furna da Onça. Resta saber se ele vai convencer seus pares a seguirem o seu argumento ("extra")

MPRJ tem recomendação atendida por Prefeitura de Búzios que não cobrará taxa para emissão de carnês para pagamento de tributos




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, obteve acolhimento da Recomendação expedida junto à Prefeitura de Armação de Búzios para que o Município deixe de cobrar dos contribuintes a taxa de expediente para emissão de carnês/guias de recolhimento dos tributos municipais. Segundo comunicado do secretário municipal de Fazenda, já foi determinado à empresa responsável pelo sistema integrado de arrecadação tributária que deixe de incluir a "taxa de expedientes de emissão de guia" nas cobranças de tributos da Prefeitura.
 
A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº51/19, instaurado a partir de representação oferecida por uma moradora de Búzios. A recomendação teve por base decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 789.2018/MG, no qual foi fixada a tese da inconstitucionalidade da instituição e cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributos.
 
O MPRJ orienta os moradores de Búzios que já tenham pago a referida taxa de expediente que façam requerimento de devolução dos valores pagos a esse título ou compensação com tributos a serem pagos à municipalidade. O pedido deve ser formulado à Secretaria de Fazenda ou no protocolo geral da prefeitura.

Fonte: "mprj"

Irresponsabilidade da Câmara de Vereadores de Búzios ou má gestão do prefeito, ou ambas as coisas




O prefeito de Búzios enviou à Câmara Municipal três projetos de lei, solicitando autorização para abertura de créditos ao orçamento vigente. As propostas foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação na sessão ordinária de 24/09/2019. Os projetos visavam atender a despesas com folha de pagamento.

Projeto 69/2019
Pede autorização para suplementações no orçamento nos valores de R$ 3.530.819,49.
Os recursos serão provenientes de anulações das dotações orçamentárias de reserva de contingência e da emenda parlamentar nº 07/2018, destinada a obras de infraestrutura em áreas de alagamento.

Projeto 70/2019
Pede autorização para suplementações no orçamento nos valores de $ 7.224.731,76.
Os recursos serão provenientes de anulações das dotações de Programas de Manutenção da Unidade Administrativa- Controladoria-geral, aquisição e locação de equipamentos e capacitação de servidores da Controladoria-geral; Manutenção da Unidade Administrativa da SECAD; recuperação de áreas degradadas , entre outras.

Projeto 71/2019
Trata de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.314.978,57, criando o elemento de despesa: contratação por tempo determinado. Fonte: participação especial nas Secretarias de Administração, Educação e Fundo Municipal de Saúde. Seus recursos serão provenientes do excesso de arrecadação.

A vereadora Joice reclamou principalmente do Projeto de Lei 69/2019 que pretende anular parcialmente a dotação orçamentária da emenda parlamentar nº 07/2018. A emenda aprovada pelos vereadores quando da discussão da LOA 2019, que destinou R$ 4 milhões para áreas alagadas, surgiu de um compromisso dos vereadores com as entidades civis de Búzios. Foi colocada na LOA como uma uma emenda impositiva. Portanto, era para ser imexível:.o projeto de suplementação traz aqui um desconforto pra nós, porque, conjuntamente e por unanimidade, votamos e colocamos como emenda parlamentar R$ 4 milhões para áreas alagadas. E um dos projetos de suplementação pede para anular R$2.530.819,49 da emenda”.

A vereadora Joice deve ter ficado muito desconfortável mesmo com a pretensão do prefeito Henrique Gomes de mexer na emenda parlamentar nº 07/2018. Tanto que- coisa rara- por meio de um requerimento (nº 40/2019), solicitou ao prefeito Henrique Gomes o arquivo digital da folha de pagamento dos funcionários contratados, comissionados e efetivos da Prefeitura de Búzios, do período de setembro de 2018 até a presente data. O Requerimento foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária do dia 08/10/2019: "Estou pedindo esse requerimento pra saber por que extrapolou o gasto com folha de pagamento da prefeitura”. E ainda aproveitou para dar uma alfinetada no prefeito: “Eu poderia buscar os dados no portal da transparência, mas não estão lá.”
De acordo com o secretário de Fazenda, Leonardo Machado, o imbróglio não passa pela questão financeira, pois existe dinheiro em caixa. Segundo ele, o orçamento não será suficiente. "Houve uma previsão menor do que nossa realidade. O que está sendo pedido é o remanejamento de dotações orçamentárias não utilizadas para pagamento de pessoal".

O secretário também refutou que a medida tiraria recursos da saúde e até do turismo, que é a base econômica da cidade. "Isso é mentira". Também desmentiu que o remanejamento afetaria serviços de infraestrutura.

O prefeito, por sua vez, afirmou estar surpreso com a demora da Câmara. "Na verdade eu não vejo o porquê desse impasse. Tenho feito tudo com a maior transparência, que é como meu governo tem sido pautado", disse. Completou dizendo que se a Câmara não autorizar, dificilmente conseguirá pagar o salário no dia 25 próximo e também o décimo terceiro. ( "rc24h").

A presidente da Câmara de Búzios, vereadora Joice Costa (PP), não gostou nem um pouco do fato do prefeito Henrique Gomes ter ido para a imprensa dizer que os próximos pagamentos dos servidores dependeriam da autorização da Câmara para o remanejamento de R$ 14 milhões.

Aumentando o tom, em entrevista ao site RC24h, acusou o prefeito Henrique Gomes de má gestão. Joice lembrou que o legislativo autorizou 30% para remanejamento no orçamento deste ano, de R$ 242 milhões. Ou seja, o prefeito podia remanejar R$ 72 milhões. Mas "em meados de setembro só restava R$ 1,5 milhão".

Além disso, segundo a vereadora, a folha de pagamento de pessoal está inchada, "já ultrapassou o limite prudencial de 54% - previsto pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) - e alcançou 57% da receita do município. Mas o prefeito tem até o último quadrimestre para chegar no patamar prudencial".

E ainda aproveitou para desmentir o secretário de Fazenda, Leonardo Rodrigues, de que não haveria anulação de programas e investimentos nos setores de saúde e infraestrutura. Para a vereadora Joice, até mesmo o fornecimento de merenda nas escolas seria afetado.

O presidente da CCJ, vereador Valmir Nobre, que também participou da entrevista, como era de se esperar de um vereador adesista como ele, deixou claro que não vai criar nenhum problema para o prefeito: "Ele já foi vereador, ele sabe como é. Não estamos criando obstáculo, estamos analisando. Após o parecer, será colocado em pauta e votado". ("rc24h" ). Só faltou dizer que seria aprovado. 

Ao final da entrevista a vereadora Joice, que politicamente não difere muito do vereador Valmir Nobre, também indica que vai na mesma linha de aprovação das suplementações. Providencialmente esquece-se o inchaço da folha. Usa-se a instabilidade política vivida pelo balneário recentemente como uma luva sob medida para justificar a aprovação do pedido do prefeito: "Nesse sair e voltar de prefeito já sabíamos que a folha ia ficar inchada e que a receita própria ia cair. E não podemos fechar os olhos para isso". “Não queremos impedir pagamento de servidor não” ("rc24h"). 


quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Quem fiscaliza os ministros do STF?

Ministro Gilmar Mendes. Foto: site Jota

No programa Roda Viva da TV Cultura do dia 7 último o ministro Gilmar Mendes diz que quem fiscaliza os ministros do STF é a "sociedade". Isso mesmo, a sociedade abstrata. Como a "sociedade abstrata" vai tomar providências contra um ministro do STF que comete um delito ? Com as críticas, diz o ministro.    



Na verdade, Gilmar Mendes- alvo de três pedidos de impeachment- omite que quem fiscaliza os ministros do STF é o Senado Federal. É o Senado que possui competência privativa para processá-los e julgá-los. 

Ver Art. 52II da CF/1988
"Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade". 

O site "congressoemfoco" levantou que até abril deste ano foram protocolados no Senado Federal 12 pedidos de impeachment de ministros do STF, sete apenas neste ano. O presidente do Supremo, Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes são alvos de três processos cada um individualmente.

Além disso, a ala "Lavajatista" do Senado, tenta criar a Comissão de Parlamentar (CPI) das Cortes Superiores, a chamada CPI Lava Toga. Segundo esses senadores, há um grande acórdão entre os presidentes do STF, do Senado, da Câmara e o presidente da República para que essa CPI não seja instalada.  

Vergonha: Câmara de Arraial do Cabo aprova contas do prefeito Renatinho Vianna com 25 impropriedades




Votação teve 6x3 a favor do prefeito

A sessão de ontem (15) terminou com a aprovação das contas do prefeito Renatinho Vianna (PRB). O placar de 6 x 3 foi contrário ao parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que apontara 25 impropriedades (ver abaixo) nas contas do prefeito do exercício do mandato de 2017.

Segundo o site da Câmara ("arraialdocabo"), a sessão precisou ser interrompida durante alguns minutos devido a exaltação de ânimos do público. O presidente Thiago Felix (PSC) lamentou o desrespeito da assistência para com os parlamentares. "Infelizmente tive que suspender a sessão após um princípio de tumulto. Houve uma briga entre pessoas presentes na plenária, além disso, outros cidadãos atiraram sacos de feijão contra um guarda municipal e também depredaram o patrimônio da Câmara. Uma das placas de vidro que separam a plenária da assistência foi quebrada", comentou. O presidente informou ainda, que irá apurar as imagens do controle de segurança para tomar as devidas providências a fim de punir os envolvidos.

Votos:

Favoráveis ao parecer do TCE-RJ (ou seja pela reprovação das contas):
Tequinho (PPS)
Thiago Felix (PSC) – presidente da Cãmara
Ton Porto (PC do B)

Contrários: Galego (PEN)
Ary Vianna (PV)
Chuchu (PTB)
Herval (PV)
Sppencer (PMDB)
William Luz (PT)

O site "ashama" lembra que quando os vereadores reprovaram, em maio de 2018, as contas do ex-prefeito Andinho, justificaram-se dizendo que não tinham como votar contra o parecer do Tribunal de Contas, porque era um parecer técnico, emitido por um órgão competente, que deveria ser respeitado. Aprovaram 25 impropriedades! 

Vereador do PT também votou favoravelmente ao prefeito do PRB!

AS 25 IMPROPRIEDADES DAS CONTAS DE RENATINHO VIANA DE 2017 APROVADAS POR SEIS VEREADORES DE ARRAIAL DO CABO NO DIA DE ONTEM (15)

IMPROPRIEDADE Nº 1 – o valor do orçamento final apurado (R$ 149.476.688,41), com base na movimentação de abertura de créditos adicionais, não guarda paridade com o registrado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao 6º bimestre (R$ 149.235.188,50);

IMPROPRIEDADE Nº 2 – a receita arrecadada registrada nos demonstrativos contábeis (R$ 121.100.483,65) não confere com o montante consignado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6º bimestre (R$ 120.798.077,50);

IMPROPRIEDADE Nº 3 – a despesa empenhada registrada nos demonstrativos contábeis (R$ 134.584.690,44) não confere com o montante consignado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6º bimestre (R$ 134.715.751,90);

IMPROPRIEDADE Nº 4 – o município inscreveu o montante de R$ 4.764.637,58 em restos a pagar não processados, sem a devida disponibilidade de caixa, contrariando o disposto no inciso III, itens 3 e 4, do artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;

IMPROPRIEDADE Nº 5 – impossibilidade de analisar o cumprimento dos parâmetros estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, conforme prevê o inciso I do artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 101/00, pois o referido anexo não integrou a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício sob exame;

IMPROPRIEDADE Nº 6 – o Executivo Municipal realizou audiência pública para avaliar o cumprimento das metas fiscais do 3º quadrimestre de 2016 e do 1º quadrimestre de 2017 no mês de setembro e do 2º quadrimestre de 2017 no mês de dezembro, portanto, fora do prazo estabelecido no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101/00, que determina a realização dessas reuniões nos meses de fevereiro, maio e setembro;

IMPROPRIEDADE Nº 7 – quanto às inconsistências verificadas na elaboração do quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes e do Demonstrativo do Superavit/Deficit Financeiro, uma vez que os resultados registrados não guardam paridade entre si;

IMPROPRIEDADE Nº 8 – não foi atingido o equilíbrio financeiro no exercício, sendo apurado um deficit da ordem de R$ 57.604.751,07, em desacordo com o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 101/00;

IMPROPRIEDADE Nº 9 – divergência de R$ 164.417,96 entre o patrimônio líquido apurado na prestação de contas em tela (R$ 53.154.275,60) e o registrado no Balanço Patrimonial Consolidado (R$ 52.989.857,64);

IMPROPRIEDADE Nº 10 – ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um deficit previdenciário de R$ 2.780.088,80, em desacordo com a Lei Federal nº 9.717/98;

IMPROPRIEDADE Nº 11 – repasse parcial das contribuições previdenciárias, patronal e do servidor, ao RPPS, conforme observado no Demonstrativo elaborado pelo município, nos moldes do Modelo 23, em desacordo com o artigo 40 da Constituição Federal/88 c/c o inciso II do artigo 1º da Lei Federal 9.717/98;

IMPROPRIEDADE Nº 12 – o município não realizou o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, patronal e dos servidores, ao RGPS, não observando o disposto no artigo 22 e incisos c/c artigo 30, inciso I, alínea “b”, ambos da Lei Federal nº 8.212/91;

IMPROPRIEDADE Nº 13 – o Regime Próprio de Previdência Social do município não possuía Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP válido para o exercício, tendo em vista a não comprovação do cumprimento de critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98;

IMPROPRIEDADE Nº 14 – inconsistências verificadas quando da auditoria remota realizada no RPPS do município e relacionadas na Ficha de Apuração de Inconsistências, identificadas conforme relatório de auditoria cadastrado sob o Processo TCE/RJ nº 225.720-4/17;

IMPROPRIEDADE Nº 15 – a Receita Corrente Líquida apurada de acordo com os demonstrativos contábeis (R$ 114.408.698,97) não confere com o montante consignado no Anexo 1 do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3°quadrimestre (R$ 114.106.292,80);

IMPROPRIEDADE Nº 16 – O município aplicou 25,57% de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo de 30% estabelecido no artigo 230 da Lei Orgânica do Município – LOM;

IMPROPRIEDADE Nº 17 – a receita do FUNDEB registrada pela contabilidade do município não guarda paridade com o valor informado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, conforme demonstrado a seguir:

RECEITAS DO FUNDEB
Descrição Valor - R$
(A) Transferências recebidas contabilizadas pelo município 15.456.953,88
(B) Valor informado pela STN 15.475.573,67
(C) Diferença (A-B) -18.619,79

IMPROPRIEDADE Nº 18 – o município não procedeu à devida regularização dos débitos/créditos não contabilizados de exercícios anteriores, descumprindo orientações do MCASP, Portaria STN nº 840/16 e da NBC TSP – Estrutura Conceitual, que faz menção as características qualitativas, base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio público da entidade pública;

IMPROPRIEDADE Nº 19 – o valor do deficit financeiro para o exercício de 2018 apurado na prestação de contas em tela (R$ 2.495.524,07) é superior ao registrado pelo município no balancete do FUNDEB (R$ 854.750,91), resultando numa diferença de R$ 1.640.773,16;

IMPROPRIEDADE Nº 20 – quanto à não realização de audiência pública, a ser promovida pelo gestor do SUS, conforme disposto no § 5º e caput do artigo 36 da Lei Complementar Federal nº 141/12;

IMPROPRIEDADE Nº 21 – não foi encaminhado o parecer do Conselho Municipal de Assistência Social, em desacordo com o previsto no Anexo da Deliberação TCE-RJ nº 285/2018;

IMPROPRIEDADE Nº 22 – o município não cumpriu integralmente as obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública;

IMPROPRIEDADE Nº 23 – o Modelo 22 não foi encaminhado, bem como não foram informadas, no relatório do controle interno, as providências porventura adotadas para o cumprimento das determinações e recomendações do exercício anterior;

IMPROPRIEDADE Nº 24 – o certificado de auditoria, que emitiu parecer conclusivo quanto à irregularidade das contas, não especificou as medidas adotadas, no âmbito do controle interno, no sentido de alertar a administração municipal, quanto às providências a serem implementadas para melhoria da gestão governamental;

IMPROPRIEDADE Nº 25 – existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município, contrariando a norma do art. 11 da LRF; 

FONTE: "ipbuzios"

A suplementação pedida por Henrique Gomes é para a manutenção do seu curral eleitoral



O Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2019 apresentado em Audiência Pública em 4/6/2019 (ver em "armacaodosbuzios") no plenário da Câmara de Vereadores, mostrou que o município havia excedido o gasto com a folha de pagamento da prefeitura. O percentual desse gasto representou 54,09% da receita corrente líquida apurada, quando, por lei, não pode exceder o limite de 54%.

Na apresentação referente ao 2º quadrimestre, o percentual do gasto com a folha de pagamento da prefeitura deu um salto para 57,34% da receita corrente líquida apurada. O que significa 9,02 milhões de reais a mais (3,25% a mais da receita corrente líquida de 277,572 milhões de reais) para o gasto com pessoal.

Para explicar esse rombo nas contas da prefeitura precisamos relembrar o que aconteceu na prefeitura entre o 1º e o 2º quadrimestre. O entra e sai de prefeito e vice teria que ter consequências financeiras. Cada um sustentava com verba pública os membros dos seus currais eleitorais. Com a resolução da pendenga judicial terminando com a manutenção do vice Henrique Gomes no cargo de prefeito, ele, já pensando na eleição de 2020, amplia seu arco de aliança políticas com a oferta de mais cargos de comissionados/contratados na prefeitura. As dimensões do curral foram ampliadas ultrapassando mais ainda o limite da responsabilidade fiscal. 

E não existe penúria financeira alguma como quer fazer crer a matéria do jornal Extra (ver em "extra"), pois as receitas aumentaram. No Relatório referente ao 2º quadrimestre, a receita arrecadada de janeiro a agosto deste ano foi de R$ 195.651.393,00, enquanto o valor total previsto para a receita no período era de R$ 156.148.372,72. Ou seja, houve um aumento na receita de 39,503 milhões de reais.

Esse acréscimo se deu nas arrecadações patrimonial, serviços, transferências correntes e contribuições. A arrecadação tributária foi menor que a prevista, de R$ 52.398.528,48 (prevista) para R$ 52.013.863,20 (arrecadada).

Portanto, apesar de não haver falta de dinheiro em caixa, como diz a prefeitura, não é verdade que foi registrado “aumento da arrecadação de tributos municipais como IPTU, ISSQN e ITBI”. Também não é verdade que o pedido de dinheiro à Câmara esteja relacionado a amarras do orçamento aprovado no ano passado.

O que aconteceu foi que houve um estouro da boiada no curral eleitoral da prefeitura com o prefeito ultrapassando o limite de gastos com comissionados e contratados. Como não se pode pagar a folha dos concursados com recursos dos royalties  foi preciso enviar um pedido para usar R$ 14 milhões no pagamento dos salários dos servidores usando recursos próprios.

O jornal Extra também erra ao dizer que houve cabo de guerra do prefeito com os vereadores. Nada a ver, pois muitos dos cabos eleitorais dos vereadores são muito bem alimentados no curral da prefeitura.

Comentários no Facebook:

Ernesto Medeiros Houve muitos pagamentos verbas indenizatórias. Coisas não prevista em orçamento vigente . Cargos comissionados da época de Mirinho e Toninho , pedindo verbas remanescentes indenizatórias. E os de André onde teve verbas polpudas liberadas .

sábado, 12 de outubro de 2019

Você sabe quanto seu município gasta com a disposição final do lixo no aterro sanitário de São Pedro da Aldeia?




A prefeitura de Cabo Frio vai pagar R$ 13.353.783,82 à empresa Dois Arcos pelo serviço (Contrato nº 15/18, de 30/6/2019). Este valor está estabelecido no 3º Termo Aditivo.

Para efeitos comparativos com outros municípios da Região dos Lagos calculamos o gasto per capita de cada um deles. Cabo Frio, por exemplo, vai gastar R$ 60,73/capita anualmente, considerando a população estimada pelo IBGE de 219.863 moradores.

Arraial do Cabo apresenta o segundo maior valor per capita de R$ 53,50. Vai gastar R$ 1.623.768,00 (Contrato 122/18, em vigor até 1/1/2020) para uma população estimada de 30.349 pessoas.

Em terceiro lugar outro município rico da região: Armação dos Búzios. Gasto de R$ 2.033.024,88 para uma população de 40.532 moradores, considerando-se a população da Maria Joaquina. Gasto per capita de R$ 50,15. Se não considerarmos estes moradores, a população de Búzios cairia para 33 mil moradores aproximadamente. Nesse caso, o gasto per capita dispararia para R$ 61,60.

Em seguida temos os municípios pobres da região. São Pedro da Aldeia vai gastar R$ 3.021.000,00 por um ano de contrato que vence em 1/5/2020. Cada um dos seus 104.476 moradores contribuirá com R$ 28,84 por ano. Iguaba Grande: R$ 723.684,00. E gasto per capita de R$ 25,56. Finalmente, Araruama com R$ 2.971.080,00 e R$ 22,44 de gasto/capita anual.

Fonte: "tce.rj.gov.br/auditormunicipio"