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quinta-feira, 17 de outubro de 2019

MPRJ tem recomendação atendida por Prefeitura de Búzios que não cobrará taxa para emissão de carnês para pagamento de tributos




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, obteve acolhimento da Recomendação expedida junto à Prefeitura de Armação de Búzios para que o Município deixe de cobrar dos contribuintes a taxa de expediente para emissão de carnês/guias de recolhimento dos tributos municipais. Segundo comunicado do secretário municipal de Fazenda, já foi determinado à empresa responsável pelo sistema integrado de arrecadação tributária que deixe de incluir a "taxa de expedientes de emissão de guia" nas cobranças de tributos da Prefeitura.
 
A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº51/19, instaurado a partir de representação oferecida por uma moradora de Búzios. A recomendação teve por base decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 789.2018/MG, no qual foi fixada a tese da inconstitucionalidade da instituição e cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributos.
 
O MPRJ orienta os moradores de Búzios que já tenham pago a referida taxa de expediente que façam requerimento de devolução dos valores pagos a esse título ou compensação com tributos a serem pagos à municipalidade. O pedido deve ser formulado à Secretaria de Fazenda ou no protocolo geral da prefeitura.

Fonte: "mprj"

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Vereadora Joice fala sobre o aumento do IPTU


Vereadora Joice Costa, foto Perfil Facebook
 "Os valores de IPTU aumentaram exorbitantemente e este comentário e insatisfação já são notórios na cidade, a partir das retiradas dos carnês pelos contribuintes no Cadastro ou o recebimento pelos Correios. Quero esclarecer a população que este reajuste não foi por conta da revisão do Código Tributário, cuja comissão, na época, era presidida por mim, sendo também membros os vereadores Messias e Henrique Gomes. Aprovamos alterações de valores de taxas e outros, mas nada em relação ao IPTU. Procuramos a Secretaria de Fazenda e fomos informados que o setor estava trabalhando a correção do cálculo aplicado no sistema, equiparando com o cálculo que está na lei do Código Tributário desde 2005.

Abaixo o relato de um contribuinte qto às orientações dadas pela prefeitura:

Fomos informados na Prefeitura de Búzios, no Setor de Cadastro, nessa data, no Tel.: 2633-6000, que a partir de 2016 o IPTU foi reajustado para todo o Município com base no IPCA 2015. Foi utilizada a fórmula permitida no Código Tributário do Município, antes não utilizada, que permite reajustes maiores em áreas construídas, e até decréscimos. Para contestar o valor do IPTU recebido, o senhor deverá abrir um processo no Setor de Protocolo, que será respondido e o senhor terá todas as suas dúvidas esclarecidas. O formulário para pagamento da taxa de abertura do processo, o senhor deverá pegar no setor de Protocolo, na Prefeitura.

Cabe a nós promovermos alteração na Lei Complementar 22, de 09 de outubro de 2009. Tanto o Código Tributário de 2005, quanto o de 2009, que revogou o anterior, apresentam a mesma base de cálculo e tabelas. Porém, estas bases não estavam sendo aplicadas pelos governos anteriores. O Tribunal de Contas do Estado do RJ em suas inspeções à prefeitura, constatou que os valores estariam defasados, recomendando a revisão.

Em se tratando de tributos há uma distinção entre Revisão e Reajuste. Revisão é uma recomposição inflacionária baseada em um dos índices oficiais de inflação durante um determinado período, não precisa de Lei, pode ser feito por decreto.

Reajuste é o aumento (na alíquota ou na base de calculo) do imposto. Como se trata de aumento de fato precisa ser feito por lei.

Os 9,49% foi revisão, por tanto executado pelo prefeito por decreto e não passou pela Câmara, não foi aprovado pelos vereadores.

Esse aumento de 100 e até 400% em alguns casos, não se dá pela revisão baseada no índice de inflação e sim pela aplicabilidade deste cálculo do imposto, que já está na Lei do Código Tributário deste 2005. Eu nem estava vereadora ainda!

De qualquer maneira, o que eu acho é que precisamos criar uma maneira responsável de promover esta alteração na lei.

Digo que precisamos analisar e estudar uma forma jurídica com a nossa procuradoria legislativa, para propormos a alteração necessária e justa, considerando a classificação do padrão de construção (luxo/médio/popular ou semi-acabada), de maneira que não ultrapassemos a esfera de poderes. Além da jurídica, é indispensável uma assessoria técnica, uma ferramenta não abarcada no Legislativo. Muitas vezes é necessária a contratação de uma empresa para tal.


Algumas outras ações precisam ser providenciadas, como um recadastramento de imóveis, e análise de impacto orçamentário numa adequação na classificação do padrão de construção. Cabe enfatizar que o Executivo, através da portaria 1019, de 27 de setembro de 2013, constituiu o Conselho Municipal de Contribuintes e este, como órgão consultivo, deve ser acionado."

Vereadora Joice Costa

Comentários no Facebook:

Comentários
Jorge Buzios Falou, falou, falou e ?????????
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Verônica Cangiani Moro em Tucuns, mha ksa além de pequena e humilde, quando chove tho q ficar em alerta. Então meu IPTU em 2015 foi de 264,00 como agora o de 2016 pode vir no valor fe 809,00
CurtirResponder16 h
Ricardo Guterres Isso não é aumento ....é roubo descarado.....

terça-feira, 24 de março de 2015

Prefeitos de Cabo Frio terão que devolver 15,8 milhões

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou, nesta terça-feira (24/3), em sessão plenária, três ex-prefeitos de Cabo Frio a devolverem aos cofres públicos o valor de R$ 15.822.372,02 (correspondente a 5.834.423,11 Ufir-RJ). A quantia corresponde ao total não recolhido em tributos (INSS e FGTS) pela Companhia de Desenvolvimento de Cabo Frio (Procaf), que está em processo de liquidação. A decisão segue voto do conselheiro-relator José Gomes Graciosa.

O ex-prefeito Ivo Ferreira Saldanha, que governou o município de 1989 a1992, pediu o parcelamento, em 36 vezes, do seu débito de R$ 1.016.526,56 (374.839,25 Ufir-RJ). José Bonifácio Ferreira Novelino, prefeito no período de 1993 a 1996, foi condenado à revelia e terá que devolver aos cofres públicos R$ 6.474.073,06 (2.387.283,11 Ufir-RJ). Alair Francisco Corrêa (1997-2000), que teve o recurso rejeitado pelo TCE-RJ, deve ao erário R$ 8.331.772,40 (3.072.300,75 Ufir-RJ).

A penalidade é resultado de inspeção na Procaf e da Tomada de Contas Especial determinada pelo TCE-RJ para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar os danos causados ao erário, em decorrência de débitos fiscais da companhia. Criada em 1990, com natureza jurídica de sociedade de economia mista, a Procaf respondia por encargos inerentes às empresas do setor privado.

Além de determinar o ressarcimento aos cofres públicos, o TCE-RJ multou os ex-prefeitos. O Tribunal encaminhará ofício ao atual procurador-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa Estadual, para que providencie a inscrição na Dívida Ativa do Estado da multa de R$ 27.119,00 (10 mil Ufir-RJ) imposta ao ex-prefeito Ivo Ferreira Saldanha, na quantia. O procurador-chefe deverá, também, providenciar a cobrança executiva das multas, no mesmo valor, aplicadas a José Bonifácio Ferreira Novelino e Alair Francisco Corrêa.