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quinta-feira, 4 de abril de 2019

E agora, José? O que fará a Câmara com as contas de Renatinho Viana em Arraial do Cabo?

Plenário da Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo


"O Tribunal de Contas do Estado do  Rio de Janeiro (TCE-RJ) reprovou as contas do prefeito Renatinho Vianna referentes ao exercício de 2017.

Paizão está se coçando de inveja, o filhinho é um “geino”, superou o pai. Conseguiu, em um ano de governo, cometer 25 improbidades administrativas. Se uma improbidade já é suficiente para o prefeito ser cassado, ele tem 25 motivos para perder o mandato. Um “geino”!
O que fará a Câmara Municipal com as contas do prefeito? Vão aprová-las? Quando os vereadores reprovaram, em maio de 2018, as contas do ex-prefeito Andinho, justificaram-se dizendo que não tinham como votar contra o parecer do Tribunal de Contas. Era um parecer técnico, emitido por um órgão competente, e deveria ser respeitado.
E agora, José? O que dirão os vereadores sobre as contas de Renatinho? Além das irregularidades, existem 25 improbidades. Um luxo!
O que dirá Ayron Freixo? Ele arrotava durante a campanha que Renatinho era a competência encarnada nos Viannas. Ora, se filho de Renato é Renatinho, acreditar nessa tolice seria jogar no lixo a herança genética. Herança que o relatório do Tribunal de Contas comprovou: 25 improbidades. O filhinho de Paizão é um “geino” pelo avesso.
As contas serão enviadas para a Câmara Municipal. Cabe a ela analisar e aprovar ou não. Se reprovarem, Renatinho ficará inelegível.
O abacaxi não é fácil de descascar, no próximo ano tem eleição, e aprovação das contas poderá ser decisiva para a reeleição de alguns vereadores".
Fonte: "ashama"

AS 25 IMPROPRIEDADES DAS CONTAS DE RENATINHO VIANA DE 2017

IMPROPRIEDADE Nº 1 – o valor do orçamento final apurado (R$ 149.476.688,41), com base na movimentação de abertura de créditos adicionais, não guarda paridade com o registrado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao 6º bimestre (R$ 149.235.188,50);

IMPROPRIEDADE Nº 2 – a receita arrecadada registrada nos demonstrativos contábeis (R$ 121.100.483,65) não confere com o montante consignado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6º bimestre (R$ 120.798.077,50);

IMPROPRIEDADE Nº 3 – a despesa empenhada registrada nos demonstrativos contábeis (R$ 134.584.690,44) não confere com o montante consignado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6º bimestre (R$ 134.715.751,90);

IMPROPRIEDADE Nº 4 – o município inscreveu o montante de R$ 4.764.637,58 em restos a pagar não processados, sem a devida disponibilidade de caixa, contrariando o disposto no inciso III, itens 3 e 4, do artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;

IMPROPRIEDADE Nº 5 – impossibilidade de analisar o cumprimento dos parâmetros estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, conforme prevê o inciso I do artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 101/00, pois o referido anexo não integrou a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício sob exame;

IMPROPRIEDADE Nº 6 – o Executivo Municipal realizou audiência pública para avaliar o cumprimento das metas fiscais do 3º quadrimestre de 2016 e do 1º quadrimestre de 2017 no mês de setembro e do 2º quadrimestre de 2017 no mês de dezembro, portanto, fora do prazo estabelecido no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101/00, que determina a realização dessas reuniões nos meses de fevereiro, maio e setembro;

IMPROPRIEDADE Nº 7 – quanto às inconsistências verificadas na elaboração do quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes e do Demonstrativo do Superavit/Deficit Financeiro, uma vez que os resultados registrados não guardam paridade entre si;

IMPROPRIEDADE Nº 8 – não foi atingido o equilíbrio financeiro no exercício, sendo apurado um deficit da ordem de R$ 57.604.751,07, em desacordo com o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 101/00;

IMPROPRIEDADE Nº 9 – divergência de R$ 164.417,96 entre o patrimônio líquido apurado na prestação de contas em tela (R$ 53.154.275,60) e o registrado no Balanço Patrimonial Consolidado (R$ 52.989.857,64);

IMPROPRIEDADE Nº 10 – ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um deficit previdenciário de R$ 2.780.088,80, em desacordo com a Lei Federal nº 9.717/98;

IMPROPRIEDADE Nº 11 – repasse parcial das contribuições previdenciárias, patronal e do servidor, ao RPPS, conforme observado no Demonstrativo elaborado pelo município, nos moldes do Modelo 23, em desacordo com o artigo 40 da Constituição Federal/88 c/c o inciso II do artigo 1º da Lei Federal 9.717/98;

IMPROPRIEDADE Nº 12 – o município não realizou o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, patronal e dos servidores, ao RGPS, não observando o disposto no artigo 22 e incisos c/c artigo 30, inciso I, alínea “b”, ambos da Lei Federal nº 8.212/91;

IMPROPRIEDADE Nº 13 – o Regime Próprio de Previdência Social do município não possuía Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP válido para o exercício, tendo em vista a não comprovação do cumprimento de critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98;

IMPROPRIEDADE Nº 14 – inconsistências verificadas quando da auditoria remota realizada no RPPS do município e relacionadas na Ficha de Apuração de Inconsistências, identificadas conforme relatório de auditoria cadastrado sob o Processo TCE/RJ nº 225.720-4/17;

IMPROPRIEDADE Nº 15 – a Receita Corrente Líquida apurada de acordo com os demonstrativos contábeis (R$ 114.408.698,97) não confere com o montante consignado no Anexo 1 do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3°quadrimestre (R$ 114.106.292,80);

IMPROPRIEDADE Nº 16 – O município aplicou 25,57% de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo de 30% estabelecido no artigo 230 da Lei Orgânica do Município – LOM;

IMPROPRIEDADE Nº 17 – a receita do FUNDEB registrada pela contabilidade do município não guarda paridade com o valor informado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, conforme demonstrado a seguir:

RECEITAS DO FUNDEB
Descrição Valor - R$
(A) Transferências recebidas contabilizadas pelo município 15.456.953,88
(B) Valor informado pela STN 15.475.573,67
(C) Diferença (A-B) -18.619,79

IMPROPRIEDADE Nº 18 – o município não procedeu à devida regularização dos débitos/créditos não contabilizados de exercícios anteriores, descumprindo orientações do MCASP, Portaria STN nº 840/16 e da NBC TSP – Estrutura Conceitual, que faz menção as características qualitativas, base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio público da entidade pública;

IMPROPRIEDADE Nº 19 – o valor do deficit financeiro para o exercício de 2018 apurado na prestação de contas em tela (R$ 2.495.524,07) é superior ao registrado pelo município no balancete do FUNDEB (R$ 854.750,91), resultando numa diferença de R$ 1.640.773,16;

IMPROPRIEDADE Nº 20 – quanto à não realização de audiência pública, a ser promovida pelo gestor do SUS, conforme disposto no § 5º e caput do artigo 36 da Lei Complementar Federal nº 141/12;

IMPROPRIEDADE Nº 21 – não foi encaminhado o parecer do Conselho Municipal de Assistência Social, em desacordo com o previsto no Anexo da Deliberação TCE-RJ nº 285/2018;

IMPROPRIEDADE Nº 22 – o município não cumpriu integralmente as obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública;

IMPROPRIEDADE Nº 23 – o Modelo 22 não foi encaminhado, bem como não foram informadas, no relatório do controle interno, as providências porventura adotadas para o cumprimento das determinações e recomendações do exercício anterior;

IMPROPRIEDADE Nº 24 – o certificado de auditoria, que emitiu parecer conclusivo quanto à irregularidade das contas, não especificou as medidas adotadas, no âmbito do controle interno, no sentido de alertar a administração municipal, quanto às providências a serem implementadas para melhoria da gestão governamental;

IMPROPRIEDADE Nº 25 – existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município, contrariando a norma do art. 11 da LRF; 

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Prefeitura de Arraial do Cabo joga a culpa na Prolagos; Prolagos joga a culpa na Prefeitura de Arraial

Visão mais ampla mostrando a atual situação da água na praia do Forno, em Arraial do Cabo — Foto: Guarda Ambiental Marítima/Divulgação (foto 1) e Rodrigo Marinho/G1 (foto 2)
Após o rompimento de uma tubulação da prefeitura que deu uma coloração esverdeada às praias de Arraial do Cabo, tornando-as impróprias para o banho, assistimos ao clássico jogo de empurra-empurra entre a Prefeitura e a Prolagos- empresa responsável pelo tratamento de esgoto da cidade. 

Orla da Prainha em Arraial do Cabo cedeu e água esverdeada deixou local impróprio para banho — Foto: Andreza Mendonça/arquivo pessoal
Mesmo que o INEA ainda não tenha o resultado da análise do material coletado nesta terça-feira (29)- o resultado da análise deve sair na sexta (1º)-, e que o Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MPRJ) ainda não tenha concluído o inquérito que instaurou para apurar as responsabilidades pelo ocorrido, podemos assegurar que ambas - Prefeitura e Prolagos- são responsáveis. 

Praias atingidas: Prainha, dos Anjos e do Forno. As Prainhas do Pontal do Atalaia, de cenário paradisíaco, também ficaram com as águas escuras. 

Onde tudo começou
A tubulação que se rompeu na última sexta-feira (25) durante uma forte chuva na Prainha é de responsabilidade da prefeitura. Com o rompimento, a orla da Prainha acabou cedendomaterial escuro acabou invadindo o mar e avançando para as demais praias.

Digo que a Prefeitura de Arraial do Cabo é responsável porque nenhuma prefeitura faz a  limpeza da rede de drenagem como deveria fazer. Tanto isso é verdade que a prefeitura de Arraial se apressou em informar que a Secretaria de Serviços Públicos já trabalha (não trabalhou antes porquê?) na limpeza de toda a rede de drenagem de águas pluviais, desentupimento dos bueiros e manutenção nas áreas em que o asfalto cedeu.

A lagoa do Parque Público Hermes Barcelos da Prainha também precisa ser permanentemente limpa. O que a Prefeitura não faz. Segundo Bruno Lintomen (da RESEX)  ela está repleta de limo e outras impurezas (leia-se esgoto) que podem prejudicar o oceano. A própria Prefeitura admitiu que ligações irregulares também levam esgoto para essa lagoa.  

Assim, em dia de chuva intensa, toda poluição ali acumulada, inclusive com esgotos provenientes dessas ligações irregulares, extravasa diretamente no mar. E foi o que aconteceu. Todo o resíduo ia se espalhando pelo mar, deixando como resultado um rastro de sujeira e três praias (Prainha, Praia dos Anjos) impróprias para banho, incluindo a paradisíaca Praia do Forno.

Praia do Forno, em Arraial do Cabo, antes e depois do vazamento - Reprodução  Internet
Desde que a sujeira começou a se espalhar pelo oceano, a Prefeitura de Arraial do Cabo tentou se eximir de responsabilidade. Na manhã de ontem (29), como informa Tomas Baggio na Folha dos Lagos, um comunicado foi emitido afirmando que o prefeito Renatinho Vianna encaminhou um memorando solicitando "medidas de resposta à respeito da incapacidade do funcionamento do esgoto na cidade". 

Ora bolas, a incapacidade está no sistema adotado, que é o sistema de coleta a tempo seco, que usa a rede de drenagem de águas pluviais para despejar esgoto nas praias em dias de muita chuva. É um sistema que legaliza crimes ambientais, que autoriza jogar esgoto in natura naquele santuário que é Praia do Forno.   

Como a Prolagos está acostumada com esses prefeitos irresponsáveis que vivem tentando se eximir de suas responsabilidades, ela prontamente  se apressou em contradizer a Prefeitura, afirmando que a rede que se rompeu, causando o extravasamento, é, na verdade, uma rede de drenagem da própria Prefeitura. Só faltou dizer que isso só aconteceu porque a prefeitura não cuida da limpeza de sua rede de drenagem, muito mesmo de sua lagoa.  

Se não fosse verdade que a manutenção da rede de drenagem é de sua responsabilidade porque a Prefeitura consertou a tubulação rompida por meio de uma equipe da Secretaria de Serviços Públicos. 

Também não dá para ficar alegando que "a Prolagos assumiu a concessão do esgoto na cidade há três anos e não deu início às obras previstas, como cinturão de captação do esgoto na Praia dos Anjos e também na Prainha, que poderia ter evitado o ocorrido, pois a lagoa do Parque Público acaba recebendo esgoto de ligações irregulares que deveriam ser desfeitas pela Prolagos". Ora, se a Prolagos não cumpre o contrato, a Prefeitura deveria tomar enérgicas providências, até mesmo, em último caso, o rompimento do contrato. A Prefeitura de Arraial não é obrigada a ter a Prolagos cuidando do esgoto no município pelo resto de sua existência. 

Mas não é nada disso. Tanto que a Prolagos usa o refrão de sempre: cumpre à risca as regras do contrato de concessão e todos os prazos previstos. E é verdade. A grande questão é que o contrato assinado só é bom para a Prolagos. E como a Prefeitura não quer romper o contrato, porque não quer cuidar do esgoto, acaba engolindo a seco.

Em reunião com representantes da Prolagos o prefeito Renatinho Viana colocou em pauta a necessidade de um novo estudo da rede de esgoto do município a fim de minimizar os efeitos das chuvas fortes. É fácil: basta colocar rede separativa em todo o município!

Em nota oficial, a Prolagos tratou de tirar o corpo fora. "As fortes chuvas que caíram na região na última sexta-feira causaram transtornos em diversas localidades. No entanto, não houve danos nas redes de abastecimento de água, nem nos cinturões de esgoto administrados pela Prolagos... Em Arraial do Cabo um dos pontos mais prejudicados foi a Prainha, que em função do rompimento da rede de drenagem pluvial, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, recebeu a água represada na lagoa do Parque Público". 

Reparem no destaque: rede de drenagem pluvial, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.

"Em atendimento à solicitação da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo, a Prolagos coletou amostras de água na Prainha e Praia dos Anjos na tarde desta segunda-feira. A amostra será enviada para um laboratório credenciado pelo Inea, que vai analisar a suspeita de contaminação causada pela descarga da rede de drenagem pluvial causada pelo excesso de chuva na sexta-feira à noite. O resultado deverá sair em 20 dias e será encaminhado para a Prefeitura Municipal. Nesta manhã, a direção da Prolagos se reuniu com o prefeito Renatinho Viana para avaliar em conjunto de que forma a empresa pode auxiliar a prefeitura na solução dos problemas".

Reparem na sutileza: suspeita de contaminação causada pela descarga da rede de drenagem pluvial causada pelo excesso de chuva na sexta-feira à noite. Omite-se que a contaminação se dá pela descarga de esgoto da rede de drenagem, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.


O site "rc24h" anunciou que, por volta das 18h desta terça-feira (29), o secretário de Meio Ambiente de Arraial, Mário Croce, estaria ao vivo na página da Prefeitura para falar quais as medidas que a pasta irá adotar como retaliação ao serviço prestado pela concessionária de serviços públicos de água e esgoto, a Prolagos. Em primeiro lugar, o secretário não esteve  na página da Prefeitura, mas no perfil da Prefeitura no Facebook. No início de sua fala, ele diz que a prefeitura consertou a orla e a tubulação que se rompeu. Mais a frente, desdiz o que disse, e diz que a responsabilidade pelo conserto da tubulação é da Prolagos, já que a empresa a usa para transportar esgoto. Um assistente do vídeo, atento, perguntou se, caso a obrigação fosse da Prolagos,  não se estaria pagando duas vezes pela tubulação. 

Ou seja, não houve retaliação alguma à Prolagos. E o secretário concordou que o sistema de coleta a tempo seco autoriza a Prolagos, quando chove muito, a jogar esgoto in natura nas paradisíacas praias de Arraial do Cabo. Portanto, o secretário de meio ambiente permite o crime ambiental. 

Para o site RC24H, apenas a Prolagos estaria "tirando o corpo fora” da responsabilidade". O prefeito Municipal Renatinho Vianna não teria responsabilidade alguma. Mas, a tal revisão do contrato com a concessionária, que o prefeito rentinho Vianna, mandou a Procuradoria do Município fazer com urgência, nada mais é do que antecipar obras que estão previstas nele. O que vem confirmar que a Prolagos está cumprindo o contrato e os prazos estipulados no contrato assinado em 2016 com a Prefeitura de Arraial do Cabo.  


quinta-feira, 4 de abril de 2019

Arraial do Cabo recebe parecer prévio contrário do TCE-RJ à aprovação das contas de 2017 de Renatinho Viana



O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, nesta quarta-feira (03/04), parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2017 da cidade de Arraial do Cabo. A conselheira Marianna Montebello Willemam, relatora do processo, apontou duas irregularidades em seu voto: a abertura de R$ 2.845.049,27 de créditos adicionais sem a respectiva fonte de recurso e o descumprimento do limite de despesas com pessoal desde o 3º quadrimestre de 2015, desrespeitando a regra de retorno, que dá quatro quadrimestres para que o gestor volte a gastar no máximo 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com os salários. O parecer prévio será encaminhado para a Câmara de Vereadores local para a análise final.
Além das irregularidades, foram enumeradas 25 impropriedades nas contas sob responsabilidade do prefeito Renato Martins Vianna, entre elas: déficit financeiro de R$ 57.604.751,07; inscrição de R$ 4.764.637,58 em restos a pagar não processados sem a devida disponibilidade de caixa; e não cumprimento integral das obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública.
O gestor, no entanto, realizou os investimentos mínimos em Educação e Saúde, tendo usado, respectivamente, 28,37% e 41,36% dos impostos e transferências - os mínimos são 25% e 15%. Já o gasto com pessoal chegou a 67,42% da RCL, bem acima do teto de 54% definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Fonte: "tce"

Meu comentário:
Renatinho transformou a prefeitura de Arraial em uma colossal agência de emprego. Gasta quase todo o orçamento (67,42%) do município com folha de pagamento. Um absurdo! Nessas condições, na verdade, não governo para o povo de Arraial mas para sua clientela política. Como assumiu em 1º de janeiro de 2017, está há 15 meses gastando mais do que a LRF permite com pessoal. E agora Renatinho? 

Será preciso conseguir 6 votos na câmara para derrubar o parecer do TCE-RJ. O que não deve ser difícil, né prefeito, pois entre a clientela empregada na prefeitura encontra-se também a clientela dos vereadores da base de apoio. Veja o paradoxo. O que leva à reprovação das contas pelo Tribunal é o mesmo que leva à aprovação das contas pela Câmara de Vereadores: o empreguismo. 

Será que a Renatinha vai publicar esta notícia? 


sexta-feira, 27 de março de 2020

Os prefeitos da Região dos Lagos precisam fazer algo para enfrentar a crise social gerada pela pandemia do coronavírus

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Já passou da hora dos prefeitos dos municípios da Região dos Lagos começarem a atentar para a área social. A crise provocada pelo coronavírus tem duas faces, a da saúde e a social. Corretamente se isolou grande parte da população pra enfrentar a crise na saúde. O que faltou mesmo até agora foi olhar para a outra face da pandemia. Mesmo que se saiba que a solução de grande parte da crise econômica depende fundamentalmente de medidas tomadas pelo governo federal e estadual, a nível municipal ações podem e devem ser tomadas para minorar o sofrimento do povo pobre impossibilitado de trabalhar em consequência da pandemia.

Sabemos muito bem o que as Secretarias de Saúde dos municípios da região andam fazendo,  mas nada sabemos a respeito das ações das respectivas Secretarias de Assistência Social. Aparentemente nada. 

Em Búzios, o Fórum de Entidades Civis de Búzios (FECAB), diante da omissão da Secretaria de Assistência Social do município, propôs a elaboração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, de um Plano de Emergência de Assistência Social; o remanejamento de verbas para o setor de Assistência Social; a contratação de profissionais da Assistência Social para reforçar o trabalho e trazer mais agilidade aos equipamentos da área, como o CREAS e os CRAS; a aquisição urgente de cestas básicas, com alimentos e itens de higiene pessoal e limpeza para famílias em situação de vulnerabilidade social; e o amparo, acolhimento e assistência a moradores de rua.

Nenhum prefeito da região até agora tomou alguma medida na área da assistência social. O único que pensou em algo foi o prefeito Renatinho Viana de Arraial do Cabo. Mesmo assim, em vez de o próprio município adquirir cestas básicas, Renatinho falou no dia 22 em organizar uma campanha para arrecadar alimentos não perecíveis, produtos de limpeza e de higiene pessoal como forma de ajudar pessoas em isolamento domiciliar e em situação de vulnerabilidade social. Muito pouco, diante do que pode fazer a rica Arraial do Cabo.

Em Niterói, por exemplo, o prefeito Rodrigo Neves sancionou lei aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores na terça-feira (24) que prevê a concessão de auxílio financeiro de R$ 500,00 reais mensais por três meses aos Microempreendedores Individuais cadastrados no município. E prometeu investir R$ 150 milhões em medidas que tem como foco as micro e pequenas empresas e que visam  minimizar os impactos econômicos na cidade da crise provocada pelo coronavírus.



Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Prefeito de Arraial tem recursos para gastar em eventos mas não tinha para o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais



O prefeito Renatinho Viana não tinha dinheiro para o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores (PCCS) de Arraial do Cabo mas não tem recursos de sobra para eventos e mais eventos que vem sendo realizados na cidade desde o início deste ano. 

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARRAIAL DO CABO tiveram que propor ação de obrigação de fazer contra o MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO (Processo nº 000615-14.2016.8.19.0005) para que o PCCS fosse instituído. Mesmo aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores no final de 2016, e mesmo tendo previsão na Lei Orgânica Municipal, o projeto ficou paralisado porque o Prefeito Municipal Renatinho Vianna não o encaminhava para a Câmara Municipal, apesar das diversas solicitações do Presidente daquela Casa. Em virtude da desistência da Prefeitura em fevereiro deste ano, a Juíza Titular da Vara Única de Arraial do Cabo JULIANA GONCALVES FIGUEIRA PONTES homologou o PCCS e o enviou para publicação pela Casa Legislativa. 

Veja o vídeo postado pelo vice-prefeito de Arraial do Cabo Serginho Carvalho em sua página do Facebook:


Veja abaixo a relação dos eventos que foram realizados este ano em Arraial do Cabo. Uma verdadeira FARRA DE EVENTOS COM DINHEIRO PÚBLICO. Sem contar os gastos com os shows do dia do aniversário da cidade (valores ainda não dsiponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura), já foram gastos mais de 900 mil reais na farra. 

1) EVENTO "DEUS É GRANDE"

1.1) CANTOR:

1.1.1) CANTOR EROS BIONDINI

R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
Empresa: FINO TOM PRODUCOES E EVENTOS EIRELI ME
Realização de show artístico do evento “Deus é Grande” às 15:00 horas nas
areias da Praia dos Anjo, na cidade de Arraial do Cabo, no dia
24/02/2019 (proc. 632/2019)

1.2) ESTRUTURA

1.2.1) MAIS EVENTOS ESTRUTURAS LTDA ME
Locação de estruturas para realização do Evento Deus é Grande do Município de
Arraial do Cabo.
VALOR: R$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais)

1.2.2) NOVA TENDAS RIO BONITO EIRELI EPP
Locação de estruturas para realização do Evento Deus é Grande do Município de
Arraial do Cabo
VALOR: R$12.760,00 (doze mil, setecentos e sessenta reais)
DATA DO CONTRATO: 22/02/2019

1.2.3) UAU ESTRUTURAS E SERVIÇOS LTDA EPP
Locação de estruturas para realização do Evento Deus é Grande do Município de
Arraial do Cabo
VALOR: R$ 2.690,00 (dois mil, seiscentos e noventa reais)
DATA DO CONTRATO: 22/02/2019

1.2.4) TALIMAQ CONSTRUTORA LTDA ME
Locação de estruturas para realização do Evento Deus é Grande do Município de
Arraial do Cabo
VALOR: R$ 3.033,42 (três mil, trinta e três reais e quarenta e
dois centavos)
DATA DO CONTRATO: 22/02/2019

2) EVENTO 21º FESTIVAL GASTRONÔMICO 

2.1) CANTOR

2.1.1) BANDA CELEBRARE
Empresa: FLORESTA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME
Valor: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)
Contratação da Banda Celebrare para realização de show
artístico em comemoração ao 21º Festival Gastronômico no
Município de Arraial do Cabo às 22:00 horas na areia da Praia
dos Anjos.
O show artístico será realizado às 22:00 horas do dia
21 de abril de 2019. (proc. 2074/2019)

2.2.2) CANTOR GEORGE ISRAEL
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Empresa: BARTO
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS COMERCIAIS LTDA
Contratação para realização
de show artístico em comemoração ao 21º Festival
Gastronômico no Município de Arraial do Cabo às 22:00 horas
na areia da Praia dos Anjos.
O show artístico será realizado às 22:00 horas do dia
17 e 18 de abril de 2019. (proc. 2075/2019)

2.2.3) CANTOR TONI GARRIDO
Valor: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais)
Empresa: PUBLIC AÇÃO DIVULGAÇÃO E PRODUÇÃO EIRELLI –
EPP
Contratação do cantor Toni Garrido para
realização de show artístico em comemoração ao 21º Festival
Gastronômico no Município de Arraial do Cabo às 22:00 horas
na areia da Praia dos Anjos.
O show artístico será realizado às 22:00 horas do dia
19 de abril de 2019. (proc. 2076/2019)

2.2.4) CANTOR ALCEU VALENÇA
Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Empresa: MV PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – EPP
Contratação do cantor Alceu Valença para realização de show
artístico em comemoração ao 21º Festival Gastronômico no
Município de Arraial do Cabo às 22:00 horas na areia da Praia
dos Anjos.
O show artístico será realizado às 22:00 horas do dia
20 de abril de 2019. (proc. 2077/2019)

2.2.5) GRUPO SWING SIMPATIA
Valor: 14.000,00 (quatorze mil reais)
Empresa: MARS
PRODUCOES, EVENTOS, PROPAGANDA, E MARKETING
LTDA-ME
Contratação do Grupo Swing Simpatia
para realização de show artístico em comemoração ao 21º
Festival Gastronômico no Município de Arraial do Cabo às
19:00 horas na Praça da Figueira.
O show artístico será realizado às 19:00 horas do dia
20 de abril de 2019. (proc. 2234/2019)

2.2.6) GRUPO OS IMORTAIS
Data do Empenho: 15/04/2019
Valor Empenhado: R$ 16.000,00
Credor: EDA LUCIA DAMASIO DE ARAUJO 27801829700

3) CARNAVAL

3.1) ESTRUTURA

3.1.1) UAU ESTRUTURAS E SERVIÇOS LTDA EPP
Locação de estruturas para realização de Eventos do Carnaval do Município de
Arraial do Cabo.
VALOR: R$ 102.135,00 (cento e dois mil e cento e trinta e cinco reais)
DATA DO CONTRATO: 22/02/2019

3.1.2) NOVA TENDAS RIO BONITO EIRELI EPP
Locação de estruturas para realização de Eventos do Carnaval do Município de
Arraial do Cabo
VALOR: R$ 34.440,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais)
DATA DO CONTRATO: 22/02/2019

3.1.3) TALIMAQ CONSTRUTORA LTDA ME
Locação de estruturas
para realização de Eventos do Carnaval do Município de
Arraial do Cabo
VALOR: R$ 236.204,20 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e quatro reais e vinte centavos)
DATA DO CONTRATO: 22/02/2019

3.1.4) MAIS EVENTOS ESTRUTURAS LTDA ME
Locação de estruturas
para realização de Eventos do Carnaval do Município de
Arraial do Cabo
VALOR: R$97.090,00 (NOVENTA SETE MIL E NOVENTA REAIS)
DATA DO CONTRATO: 22/02/2019

4) EVENTOS: 

1) "SÃO JOSÉ OPERÁRIO" (DIA 30 DE ABRIL)
2) 1º DE MAIO
3) MARCÔ SAMBÔ (DIA 4 DE MAIO)
4)  34º ANIVERSÁRIO DA CIDADE (DIA 10 A 13 DE MAIO)
5) FESTA DA CÂMARA MUNICIPAL (DIA 18 DE MAIO)
6) WTR CIRCUITO DE CORRIDA INTERNACIONAL (DIA 25 DE MAIO)

4.1) ESTRUTURA

4.1.1) MAIS EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA ME
Data do Empenho: 30/04/2019
Valor Empenhado: R$ 70.168,00

4.1.2) TALIMAQ CONSTRUTORA LTDA
Data do Empenho: 30/04/2019
Valor Empenhado: R$ 55.195,28

4.2) FILMAGEM

4.2.1) E. DE J. ROCHA - D3 SERVICOS E PRODUCAO
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, FILMAGEM, EDIÇÃO E FOTOGRAFIA PARA COBERTURA DE EVENTO.
Data do Empenho: 15/04/2019
Valor Empenhado: R$ 16.700,00


5)  34º ANIVERSÁRIO DA CIDADE (DIA 10 A 13 DE MAIO)

5.1) CANTORES

5.1.1) 10/05 - Gabriela Rocha 
5.1.2) 11/05 - Léo Barreto e Banda Blitz

5.1.3) 12/05 - Dr. Law e Raça Negra

5.1.4) 13/05 – Ramona Rox e Mumuzinho

Observação: os valores destes shows ainda não foram publicados. 

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Vergonha: Câmara de Arraial do Cabo aprova contas do prefeito Renatinho Vianna com 25 impropriedades




Votação teve 6x3 a favor do prefeito

A sessão de ontem (15) terminou com a aprovação das contas do prefeito Renatinho Vianna (PRB). O placar de 6 x 3 foi contrário ao parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que apontara 25 impropriedades (ver abaixo) nas contas do prefeito do exercício do mandato de 2017.

Segundo o site da Câmara ("arraialdocabo"), a sessão precisou ser interrompida durante alguns minutos devido a exaltação de ânimos do público. O presidente Thiago Felix (PSC) lamentou o desrespeito da assistência para com os parlamentares. "Infelizmente tive que suspender a sessão após um princípio de tumulto. Houve uma briga entre pessoas presentes na plenária, além disso, outros cidadãos atiraram sacos de feijão contra um guarda municipal e também depredaram o patrimônio da Câmara. Uma das placas de vidro que separam a plenária da assistência foi quebrada", comentou. O presidente informou ainda, que irá apurar as imagens do controle de segurança para tomar as devidas providências a fim de punir os envolvidos.

Votos:

Favoráveis ao parecer do TCE-RJ (ou seja pela reprovação das contas):
Tequinho (PPS)
Thiago Felix (PSC) – presidente da Cãmara
Ton Porto (PC do B)

Contrários: Galego (PEN)
Ary Vianna (PV)
Chuchu (PTB)
Herval (PV)
Sppencer (PMDB)
William Luz (PT)

O site "ashama" lembra que quando os vereadores reprovaram, em maio de 2018, as contas do ex-prefeito Andinho, justificaram-se dizendo que não tinham como votar contra o parecer do Tribunal de Contas, porque era um parecer técnico, emitido por um órgão competente, que deveria ser respeitado. Aprovaram 25 impropriedades! 

Vereador do PT também votou favoravelmente ao prefeito do PRB!

AS 25 IMPROPRIEDADES DAS CONTAS DE RENATINHO VIANA DE 2017 APROVADAS POR SEIS VEREADORES DE ARRAIAL DO CABO NO DIA DE ONTEM (15)

IMPROPRIEDADE Nº 1 – o valor do orçamento final apurado (R$ 149.476.688,41), com base na movimentação de abertura de créditos adicionais, não guarda paridade com o registrado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao 6º bimestre (R$ 149.235.188,50);

IMPROPRIEDADE Nº 2 – a receita arrecadada registrada nos demonstrativos contábeis (R$ 121.100.483,65) não confere com o montante consignado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6º bimestre (R$ 120.798.077,50);

IMPROPRIEDADE Nº 3 – a despesa empenhada registrada nos demonstrativos contábeis (R$ 134.584.690,44) não confere com o montante consignado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6º bimestre (R$ 134.715.751,90);

IMPROPRIEDADE Nº 4 – o município inscreveu o montante de R$ 4.764.637,58 em restos a pagar não processados, sem a devida disponibilidade de caixa, contrariando o disposto no inciso III, itens 3 e 4, do artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;

IMPROPRIEDADE Nº 5 – impossibilidade de analisar o cumprimento dos parâmetros estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, conforme prevê o inciso I do artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 101/00, pois o referido anexo não integrou a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício sob exame;

IMPROPRIEDADE Nº 6 – o Executivo Municipal realizou audiência pública para avaliar o cumprimento das metas fiscais do 3º quadrimestre de 2016 e do 1º quadrimestre de 2017 no mês de setembro e do 2º quadrimestre de 2017 no mês de dezembro, portanto, fora do prazo estabelecido no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101/00, que determina a realização dessas reuniões nos meses de fevereiro, maio e setembro;

IMPROPRIEDADE Nº 7 – quanto às inconsistências verificadas na elaboração do quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes e do Demonstrativo do Superavit/Deficit Financeiro, uma vez que os resultados registrados não guardam paridade entre si;

IMPROPRIEDADE Nº 8 – não foi atingido o equilíbrio financeiro no exercício, sendo apurado um deficit da ordem de R$ 57.604.751,07, em desacordo com o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 101/00;

IMPROPRIEDADE Nº 9 – divergência de R$ 164.417,96 entre o patrimônio líquido apurado na prestação de contas em tela (R$ 53.154.275,60) e o registrado no Balanço Patrimonial Consolidado (R$ 52.989.857,64);

IMPROPRIEDADE Nº 10 – ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um deficit previdenciário de R$ 2.780.088,80, em desacordo com a Lei Federal nº 9.717/98;

IMPROPRIEDADE Nº 11 – repasse parcial das contribuições previdenciárias, patronal e do servidor, ao RPPS, conforme observado no Demonstrativo elaborado pelo município, nos moldes do Modelo 23, em desacordo com o artigo 40 da Constituição Federal/88 c/c o inciso II do artigo 1º da Lei Federal 9.717/98;

IMPROPRIEDADE Nº 12 – o município não realizou o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, patronal e dos servidores, ao RGPS, não observando o disposto no artigo 22 e incisos c/c artigo 30, inciso I, alínea “b”, ambos da Lei Federal nº 8.212/91;

IMPROPRIEDADE Nº 13 – o Regime Próprio de Previdência Social do município não possuía Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP válido para o exercício, tendo em vista a não comprovação do cumprimento de critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98;

IMPROPRIEDADE Nº 14 – inconsistências verificadas quando da auditoria remota realizada no RPPS do município e relacionadas na Ficha de Apuração de Inconsistências, identificadas conforme relatório de auditoria cadastrado sob o Processo TCE/RJ nº 225.720-4/17;

IMPROPRIEDADE Nº 15 – a Receita Corrente Líquida apurada de acordo com os demonstrativos contábeis (R$ 114.408.698,97) não confere com o montante consignado no Anexo 1 do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3°quadrimestre (R$ 114.106.292,80);

IMPROPRIEDADE Nº 16 – O município aplicou 25,57% de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo de 30% estabelecido no artigo 230 da Lei Orgânica do Município – LOM;

IMPROPRIEDADE Nº 17 – a receita do FUNDEB registrada pela contabilidade do município não guarda paridade com o valor informado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, conforme demonstrado a seguir:

RECEITAS DO FUNDEB
Descrição Valor - R$
(A) Transferências recebidas contabilizadas pelo município 15.456.953,88
(B) Valor informado pela STN 15.475.573,67
(C) Diferença (A-B) -18.619,79

IMPROPRIEDADE Nº 18 – o município não procedeu à devida regularização dos débitos/créditos não contabilizados de exercícios anteriores, descumprindo orientações do MCASP, Portaria STN nº 840/16 e da NBC TSP – Estrutura Conceitual, que faz menção as características qualitativas, base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio público da entidade pública;

IMPROPRIEDADE Nº 19 – o valor do deficit financeiro para o exercício de 2018 apurado na prestação de contas em tela (R$ 2.495.524,07) é superior ao registrado pelo município no balancete do FUNDEB (R$ 854.750,91), resultando numa diferença de R$ 1.640.773,16;

IMPROPRIEDADE Nº 20 – quanto à não realização de audiência pública, a ser promovida pelo gestor do SUS, conforme disposto no § 5º e caput do artigo 36 da Lei Complementar Federal nº 141/12;

IMPROPRIEDADE Nº 21 – não foi encaminhado o parecer do Conselho Municipal de Assistência Social, em desacordo com o previsto no Anexo da Deliberação TCE-RJ nº 285/2018;

IMPROPRIEDADE Nº 22 – o município não cumpriu integralmente as obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública;

IMPROPRIEDADE Nº 23 – o Modelo 22 não foi encaminhado, bem como não foram informadas, no relatório do controle interno, as providências porventura adotadas para o cumprimento das determinações e recomendações do exercício anterior;

IMPROPRIEDADE Nº 24 – o certificado de auditoria, que emitiu parecer conclusivo quanto à irregularidade das contas, não especificou as medidas adotadas, no âmbito do controle interno, no sentido de alertar a administração municipal, quanto às providências a serem implementadas para melhoria da gestão governamental;

IMPROPRIEDADE Nº 25 – existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município, contrariando a norma do art. 11 da LRF; 

FONTE: "ipbuzios"