quarta-feira, 12 de junho de 2019

As 29 impropriedades das contas de 2017 do desgoverno Marquinho Mendes


O PROCESSO TCE-RJ n° 210.341-9/18 trata de Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Marcos da Rocha Mendes, ex-Prefeito Municipal de Cabo Frio, a respeito da Prestação de Contas de Governo do Chefe do Poder Executivo, referente ao exercício de 2017.

Na Sessão Plenária de 06/02/2019, a Corte de Contas decidiu pela Emissão de PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das Contas de Governo do Município de CABO FRIO, referentes ao exercício de 2017, de responsabilidade do Prefeito, Sr. MARCOS DA ROCHA MENDES, em face das IRREGULARIDADES e IMPROPRIEDADES, com DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÕES.

IRREGULARIDADES:

IRREGULARIDADE N.º 01
Foi constatado que, do total de créditos adicionais com base em excesso de arrecadação, o montante de R$5.299.689,57 foi aberto sem a respectiva fonte de recurso, contrariando o disposto no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal de 1988.

IMPROPRIEDADES

IMPROPRIEDADE N.º 01
Foi constatada uma divergência de R$29.383.675,06 entre o valor do orçamento final apurado (R$865.350.178,16), com base na movimentação de abertura de créditos adicionais, e o registrado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao 6º bimestre (R$835.966.503,10).

IMPROPRIEDADE N.º 02
A receita arrecadada registrada nos demonstrativos contábeis (R$774.260.789,38) não confere com o montante consignado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6º bimestre (R$774.078.090,40).

IMPROPRIEDADE N.º 03
A despesa empenhada registrada nos demonstrativos contábeis (R$818.453.969,17) não confere com o montante consignado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6º bimestre (R$831.489.111,50).

IMPROPRIEDADE N.º 04
O município inscreveu o montante de R$2.208.598,08 em restos a pagar não processados, sem a devida disponibilidade de caixa, contrariando o disposto no inciso III, itens 3 e 4, do artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

IMPROPRIEDADE N.º 05
Não cumprimento das metas de resultados primário, nominal e de dívida consolidada líquida, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desrespeitando a exigência do inciso I do artigo 59 da Lei Complementar Federal n.º 101/00.

IMPROPRIEDADE N.º 06
O Executivo Municipal realizou a audiência pública para avaliar o cumprimento das metas fiscais do 3º quadrimestre de 2016 no mês de maio de 2017, fora, portanto, do prazo estabelecido no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar n.º 101/00, que determina a realização dessa reunião no mês de fevereiro.

IMPROPRIEDADE N.º 07
Quanto às inconsistências verificadas na elaboração do quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes e do Demonstrativo do Superavit/Deficit Financeiro, uma vez que os resultados registrados não guardam paridade entre si.

IMPROPRIEDADE N.º 08
Não foi atingido o equilíbrio financeiro no exercício, sendo apurado um deficit da ordem de R$2.208.598,08, em desacordo com o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00.

IMPROPRIEDADE N.º 09
Divergência de R$707.205,94 entre o patrimônio líquido apurado na presente prestação de contas (R$462.943.404,72) e o registrado no Balanço Patrimonial Consolidado (R$462.236.198,78).

IMPROPRIEDADE N.º 10
Ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um deficit previdenciário de R$11.170.642,12, em desacordo com a Lei Federal n.º 9.717/98.

IMPROPRIEDADE N.º 11
A ausência do demonstrativo das contribuições previdenciárias referente à Prefeitura Municipal, nos moldes do Modelo 23, impossibilitou a verificação quanto à transferência da contribuição patronal devida, bem como ao repasse integral ao RPPS da contribuição retida dos servidores, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal/88 c/c o inciso II do artigo 1º da Lei Federal 9.717/98.

IMPROPRIEDADE N.º 12
O Município realizou parcialmente o recolhimento da contribuição previdenciária patronal devida e a transferência das contribuições previdenciárias devidas pelos servidores ao RGPS, não observando o disposto no artigo 22 e incisos c/c artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, ambos da Lei Federal nº 8.212/91.

IMPROPRIEDADE N.º 13
O Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP do Regime Próprio de Previdência Social do Município foi emitido com base em decisão judicial, tendo em vista a não comprovação do cumprimento de critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98.

IMPROPRIEDADE N.º 14
Inconsistências verificadas quando da auditoria remota realizada no RPPS do Município e relacionadas na Ficha de Apuração de Inconsistências, identificadas conforme relatório de auditoria cadastrado sob o Processo TCE/RJ nº 225.720-4/17.

IMPROPRIEDADE N.º 15
A Receita Corrente Líquida apurada de acordo com os demonstrativos contábeis (R$734.394.293,46) não confere com o montante consignado no Anexo 1 do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3°quadrimestre (R$753.595.983,30).

IMPROPRIEDADE N.º 16
Foi identificado um montante de R$134.560.526,32 referente a precatórios no Anexo 16 da Lei n.º 4.320/64 (Demonstrativo da Dívida Fundada Consolidado), registrado apenas pela contabilidade, gerando, sua ausência no Anexo 2 do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre/2017, distorção na apuração da dívida consolidada líquida.

IMPROPRIEDADE Nº 17
O Poder Executivo ultrapassou o limite da despesa com pessoal a partir do 2º quadrimestre de 2017, em desacordo com o estabelecido na alínea “b”, inciso III, artigo 20 da Lei Complementar Federal n.º 101/00;

IMPROPRIEDADE N.º 18 O valor total das despesas na função 12 – Educação evidenciadas no Sistema Integrado de Gestão Fiscal – Sigfis/BO diverge do registrado pela contabilidade, conforme demonstrado: (...)

IMPROPRIEDADE N.º 19
As despesas a seguir, classificadas na função 12 – Educação, não foram consideradas no cálculo do limite dos gastos com a educação, por não pertencerem ao exercício de 2017, em desacordo com o artigo 212 da Constituição Federal c/c com inciso II do artigo 50 da Lei Complementar n° 101/00 e artigo 21 da Lei n.º 11.494/07: (...)

IMPROPRIEDADE N.º 20
Quanto ao encaminhamento das informações sobre os gastos com educação e saúde, para fins de limite constitucional, utilizando como recurso a fonte “ordinários”.

IMPROPRIEDADE N.º 21
O município não procedeu à devida regularização dos débitos/créditos não contabilizados de exercícios anteriores, descumprindo orientações do MCASP, Portaria STN nº 840/16 e da NBC TSP – Estrutura Conceitual, que faz menção às características qualitativas, base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio público da entidade pública.

IMPROPRIEDADE N.º 22
O valor do deficit financeiro para o exercício de 2018 apurado na presente prestação de contas (R$62.695.742,53) é superior ao registrado pelo município no balancete ajustado do Fundeb (R$24.941.379,47), resultando numa diferença de R$37.754.363,06.

IMPROPRIEDADE N.º 23
O valor total das despesas na função 10 – Saúde evidenciadas no Sistema Integrado de Gestão Fiscal – Sigfis/BO diverge do registrado pela contabilidade, conforme demonstrado:

IMPROPRIEDADE N.º 24
As despesas a seguir, classificadas na função 10 – Saúde, não foram consideradas no cálculo do limite dos gastos com a saúde, por não pertencerem ao exercício de 2017, em desacordo com o artigo 7° da Lei Complementar n.º 141/12 c/c com inciso II do artigo 50 da Lei Complementar n.º 101/00: (...)

IMPROPRIEDADE N.º 25
O município não realiza suas despesas com ações e serviços públicos de saúde a partir de recursos movimentados unicamente pelo Fundo Municipal de Saúde, contrariando o estabelecido no parágrafo único do artigo 2º c/c o artigo 14 da Lei Complementar Federal n.º 141/12, conforme a seguir: (...)

IMPROPRIEDADE N.º 26
Quanto à realização das audiências públicas, promovidas pelo gestor do SUS, em períodos não condizentes com o disposto no § 5º e caput do artigo 36 da Lei Complementar Federal n.º 141/12.

IMPROPRIEDADE N.º 27
O município não cumpriu integralmente as obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública.

IMPROPRIEDADE N.º 28
Existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município, contrariando a norma do art. 11 da LRF.

IMPROPRIEDADE N.º 29
O repasse do Poder Executivo ao Legislativo, no montante de R$ 17.087.860,28, desrespeitou, no montante de R$ 4.331,30 limite máximo de repasse (R$17.083.528,98) previsto no inciso I do §2º do artigo 29-A da Constituição Federal de 1988.

Na sessão de 11/06/2019, o Conselheiro Substituto CHRISTIANO LACERDA GHUERREN decidiu monocraticamente pelo não conhecimento do Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Marcos da Rocha Mendes, ex-Prefeito do Município de Cabo Frio, tendo em vista que são “irrecorríveis os Pareceres Prévios emitidos sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais. A irrecorribilidade de tais decisões decorre do fato de que o órgão competente para o julgamento de Contas de Governo Municipal é a respectiva Câmara Municipal, consoante art. 71 da Constituição Federal e art. 125 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”.

O Tribunal não julga as contas, apenas faz “um pronunciamento que se formaliza mediante Parecer Prévio Contrário ou Favorável à aprovação, de natureza técnica e opinativa”. Ou seja, apenas apresenta ao Poder Legislativo os “subsídios técnicos necessários ao derradeiro julgamento das contas”. O pronunciamento final da Corte “é posteriormente encaminhado à Câmara Municipal para que se proceda ao devido julgamento, ressaltando que o Parecer do Tribunal somente poderá ser desconsiderado por voto de, no mínimo, 2/3 dos membros da Câmara”. O que significa dizer que Marquinho precisa de 12 votos para ter suas contas aprovadas.

Portanto, “como o julgamento das contas é realizado pela Câmara Municipal, eventuais recursos deverão ser interpostos perante aquele órgão. Nesse sentido, considerando que o Parecer Prévio emitido por esta Corte de Contas em processos de prestação de contas de administração financeira não se sujeita a quaisquer recursos previstos na LC 63/90 e no Regimento Interno, conclui-se pelo não conhecimento do presente recurso de reconsideração”, registrou o Relator em seu voto.

Dessa forma, pela ausência do pressuposto processual do cabimento, mantém-se o PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das Contas de Governo do Município de CABO FRIO, referentes ao exercício de 2017, de responsabilidade do Prefeito, Sr. MARCOS DA ROCHA MENDES, pronunciamento proferido na Sessão Plenária de 06/02/2019.

terça-feira, 11 de junho de 2019

A novela mexicana-buziana está próxima do fim: desembargadora pede data para julgamento final


DES. DENISE LEVY TREDLER, da VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do TJ-RJ,  pediu hoje (11) que fosse marcada data para o julgamento da apelação nº 0002216-98.2014.8.19.0078 em que é apelante ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e apelado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 

Trata-se de ação civil pública movida pelo MPRJ objetivando a responsabilização do então prefeito André Granado pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra princípio da administração pública, por ter nomeado temporários em detrimento daqueles que foram aprovados em concurso público, deixando de cumprir TAC com o Ministério Público desde 2008. 

Em 21/06/2018, o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Rafael Baddini condenou ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA pela prática do ato de improbidade administrativa descrito artigo 11, II, Lei 8.429/92 (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício), aplicando-lhe as seguintes sanções previstas no artigo 12, III, da mesma legislação: 
a) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco anos); 
b) pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente na função pública de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, devidamente corrigida monetariamente; 
c) perda da função pública que esteja eventualmente ocupando nesta data; 
d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 

Em 4/9/2018, Dr. RAPHAEL deixa de receber O RECURSO DE APELAÇÃO DE André Granado por ter sido APRESENTADO A DESTEMPO, COM ATRASO, DEPOIS DO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO. 

Em consequência, o Juiz determinou  O IMEDIATO afastamento do réu DA FUNÇÃO PÚBLICA OCUPADA NA DATA DA SENTENÇA (PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS-RJ), sob pena de multa pessoal de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, e que o Vice-Prefeito (CARLOS HENRIQUE P. GOMES), assumisse a titularidade da função maior do poder executivo de Búzios (art. 75 da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios). 

Depois da não concessão de liminar (11/09/2018) para que André retornasse ao cargo, da retratação (26/10/2018) com sua recondução ao cargo, a Desembargadora DENISE LEVY finalmente vai julgar o mérito do recurso (apelação) de André Granado. Fortes emoções à vista. "Guenta" coração (de comissionados)! 


FASE ATUAL:Despacho - Peço dia para julgamento
Data do Movimento:11/06/2019 12:08
Tipo:Peço dia para julgamento
Magistrado:DES. DENISE LEVY TREDLER
Terminativo:Não
Despacho:Peço dia para julgamento.
Destino:DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL

ALERJ é uma "mãe" para políticos sem mandato


Fonte: "elizeupires"

segunda-feira, 10 de junho de 2019

Nova Lei de Licitações é destaque do Plenário da Câmara dos Deputados


O Plenário da Câmara dos Deputados deve analisar a proposta de nova Lei de Licitações (PL 1292/95) em sessão marcada para amanhã (11) as 14 horas.

A nova Lei de Licitações chegou a ser discutida na semana passada, mas teve a votação adiada por discordâncias sobre pontos do relatório. Mais de 100 emendas foram apresentadas. O impasse se deu basicamente na discussão sobre mudanças na legislação penal com inclusão de novos crimes relacionados ao processo de contratação propostos pelo relator Augusto Coutinho (Solidariedade-PE).

Crítico das alterações propostas, o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), avaliou que, além de penas muito altas, a proposta dá subjetividade à atuação do Ministério Público. Ele ressaltou que o texto permite prisão, de quatro a oito anos, para o gestor que, por “qualquer expediente”, interfira no caráter competitivo da licitação. “Isso dá ao promotor a possibilidade de processar quem quer que seja, em qualquer substância, como uma criminalização da política”, argumentou.

A nova proposta de Lei tem 190 artigos.

Entre as emendas incluídas no texto na última versão está a mudança nas regras das contratações de saúde. O parecer do relator permite a redução, pela metade, do prazo para as empresas apresentarem as propostas nas compras realizadas pelo Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Também será prevista a dispensa de licitação para compra de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras.

A proposta ainda estabelece um cronograma para o pagamento das obras públicas, com o objetivo de frear aquelas inacabadas. A medição mensal dos empreendimentos e o depósito em conta vinculada dos recursos são outros pontos destinados a garantir a realização das obras.

Para o relator é fundamental atualizar o processo de licitação no Brasil. “O País precisa de uma lei alinhada com a realidade atual de comunicação, de transparência e de agilidade ao setor público.”

Entre as novidades está a criação de uma modalidade específica para a compra de tecnologias: o chamado diálogo competitivo. Por meio desta modalidade de contratação o gestor poderá estabelecer conversas com o setor privado sobre problemas da administração, com parâmetros objetivos. Após a negociação, as empresas deverão apresentar sua proposta final. Dessa forma, o setor público poderá ter acesso a produtos de inovação que respondam às necessidades específicas dos gestores.

O deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) ressaltou que os órgãos públicos não conseguem ter acesso a inovações tecnológicas por amarras da Lei de Licitações. Ele disse que o projeto corrige várias distorções da legislação atual. “Temos uma proposta que estabelece prazos para que o Poder Público tenha compromisso com suas obras; simplifica processos; aumenta penas; e torna o controle mais simples”, defendeu.


Fonte: "camara"

sábado, 8 de junho de 2019

Búzios é o campeão no Rio de Janeiro em perfis suspeitos do Programa Bolsa Família

Armação dos Búzios. Perfis suspeitos do Programa Bolsa Família


Armação dos Búzios é o município do Rio de Janeiro que apresenta o maior percentual de recursos destinados a perfis suspeitos em relação ao total recebido pela cidade do Programa Bolsa Família. Do total recebido por ano (R$ 8.220.757,00), 7,94% (R$ 652.788,00) foram recebidos por perfis suspeitos, ou seja, foram recebidos por beneficiários que apresentaram indicativos de capacidade econômica superior aos limites legais do programa. 

O levantamento foi realizado pelo Ministério Público Federal (MPF) que desenvolveu uma ferramenta de inteligência para apurar possíveis irregularidades relativas ao requisito legal de renda para inclusão de pessoas no Programa Bolsa Família, do Governo Federal.

As bases de dados cruzados foram fornecidas pelo próprio Governo Federal, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Receita Federal e pelos Tribunais de Contas estaduais e municipais, na maior mobilização de instituições para fiscalizar o programa. O período de fiscalização abrange todos os valores pagos no período de 2013 a maio de 2016.

A plataforma digital identificou grupos de beneficiários com indicativos de renda incompatíveis com o perfil de pobreza ou extrema pobreza exigido pelas normas do programa Bolsa Família para a concessão do benefício.

Perfis suspeitos: 
1) PERFIL FALECIDOS
2) PERFIL SERVIDORES PÚBLICOS cujo clã familiar possui até quatro pessoas
3) PERFIL DOADORES DE CAMPANHA que doaram valores superiores aos recebidos pelo programa
4) PERFIL EMPRESÁRIOS
5) PERFIL SERVIDORES DOADORES DE CAMPANHA.

A ferramenta criada pelo MPF também permitiu a classificação de todos os municípios brasileiros segundo o percentual de recursos destinados a perfis suspeitos em relação ao total recebido pela cidade. Dentre as capitais, as que apresentaram maiores percentuais de perfis suspeitos foram Palmas (9,23%) e Boa Vista (8,29%), enquanto Belém (2,46%) e Manaus (2,32%) apresentaram os menores índices.

Considerando todos os municípios, os maiores índices de suspeita de pagamentos irregulares, levando em conta o valor total recebido pelo município, foram identificados em Rio da Conceição (TO), Imbé (RS), Aurora (CE), Murutinga do Sul (SP) e Araguainha (MT).

O diagnóstico do MPF em relação ao programa Bolsa Família alcançou todos os 5.570 municípios brasileiros. Desse total, 30 cidades não apresentaram indícios de qualquer pagamento suspeito.

O Rio Grande do Sul é o estado com maior número de municípios para os quais não foram detectados indícios de irregularidade (com 21 municípios na lista), seguido de Santa Catarina (com seis), São Paulo (com dois) e Minas Gerais (com um)

Entre os 92 municípios do Rio de Janeiro, Armação dos Búzios, como disse acima, é o campeão em perfis suspeitos: 7,94% (188 recebedores suspeitos). Percentual muito superior ao índice nacional que é de 3,84% (3,8 bi em valores suspeitos de 86,1 bilhões de reais gastos com o Programa Bolsa Família por ano em todos os 5.570 municípios brasileiros). Arraial do Cabo é o 6º com 6,47%, seguido de Iguaba Grande, em 7º, com 6,46%. Cabo Frio é o 8º com 6,32% gasto com perfis suspeitos.   

Fonte: "raioxbolsafamilia"

Meu comentário: 
Venho dizendo que Búzios é um município diferente. Alguns retrucam: que nada, todos os municípios brasileiros são iguais, em todos existe corrupção. Mas em Búzios tem algo diferente. Aqui, a corrupção, assim com o ego, atinge níveis alarmantes. Até o Bolsa Família o pessoal rouba. Quase 8% é tungado. Entre os perfis suspeitos, temos insuspeitos empresários e funcionários públicos. De onde vem esse hábito de cometer tantos malfeitos? De nossa formação histórica? Faz-se necessário um estudo sociológico urgente dessa questão, pois essa praga impede que a rica Búzios garanta uma melhor qualidade de Búzios para seu povo.


A praia mais bela do mundo

Praia do Sancho em Fernando de Noronha. Crédito: Chico Bala/Divulgação MTur
Praia do Sancho em Fernando de Noronha. Crédito: TripAdvisor
A Praia do Sancho, localizada em Fernando de Noronha (PE), foi escolhida a praia mais bela do mundo pelos usuários do site de viagens TripAdvisor na quarta-feira última (05), dia mundial do Meio Ambiente e da Ecologia. É a quarta vez que a praia ganha o título de melhor praia do mundo pelo prêmio Traveler's Choice, realizado anualmente. Foi escolhida como a segunda mais bela, a Praia de Varadero, em Cuba. Além do Sancho, as Prainhas do Pontal do Atalaia, em Arraial do Cabo (RJ), conquistaram a 12ª posição (entre 25 escolhidas) na preferência de viajantes do mundo todo.   

Você caminha por uma pequena trilha e nem imagina o que espera por você. Uma paisagem celestial que parece uma miragem.

Varadero, Cuba
Praias paradisíacas, nunca vi um mar mais limpo.

Prainhas do Pontal do Atalaia, em Arraial do Cabo (RJ).
Melhor praia de Arraial do Cabo

Fonte: "tripadvisor"

quarta-feira, 5 de junho de 2019

MPF defende modelos sustentáveis de exploração das Unidades de Conservação

Procurador da República Leandro Mitidieri. Foto:  Vinicius Loures/ Câmara dos Deputados


Em audiência pública na Câmara dos Deputados, órgão defende que concessões em UCs devem respeitar plano de manejo e consulta prévia às comunidades tradicionais

O Ministério Público Federal (MPF) participou, na tarde desta terça-feira (4), de audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar dos benefícios das Unidades de Conservação (UCs) para a economia e o desenvolvimento nacional. O encontro discutiu a viabilidade de exploração das unidades de conservação, por meio de concessões para uso público. Para o MPF, o modo de exploração deve estar alinhado à finalidade de cada unidade, priorizando a proteção ambiental e o respeito às comunidades tradicionais que residem em áreas protegidas.

Atualmente o Brasil conta com mais de duas mil UCs espalhadas por todo o território nacional voltadas à preservação da biodiversidade e do meio ambiente. Instituído no ano 2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) prevê a possibilidade de exploração econômica das UCs, de modo que permitam a geração de emprego, a melhora na qualidade de vida das populações locais e o incremento da economia regional e nacional. O maior desafio, no entanto, é encontrar um equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico e a preservação do meio ambiente.

Coordenador do Grupo de Trabalho de Unidades de Conservação da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR), o procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo classificou como preocupante a sinalização do governo de rever os limites e as categorias de todas as UCs do país. De acordo com ele, medidas que flexibilizem a exploração econômica ou alterem a natureza das UCs representam grande risco ao equilíbrio do meio ambiente. "As UCs têm especial importância depois de flexibilizadas as APPs e reservas legais pelo novo Código Florestal. Reduzir ou extingui-las representa um descumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo país", apontou.

O procurador também enfatizou a necessidade de se respeitar critérios técnicos e que sejam pautados pela sustentabilidade na concessão das UCs. Para ele, é imprescindível a exigência de plano de manejo, de conselhos gestores e da consolidação do território da UC, bem como a consulta prévia a populações tradicionais que possam ser impactadas pelo uso das unidades.

A audiência foi promovida pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, e contou com a participação de docentes, especialistas na área ambiental e econômica, e também de representantes de organizações não governamentais de defesa do meio ambiente.

Fonte: "mpf"


Relator rejeita exceção de suspeição interposta pela defesa do ex-presidente Lula



O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), rejeitou a exceção de suspeição interposta no dia 30 de maio contra ele pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi proferida no final da tarde de ontem (4/6).

No recurso, os advogados questionavam a imparcialidade do relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal para atuar na ação que apura a propriedade do sítio de Atibaia (SP). A defesa alegava que Gebran teria uma relação de amizade íntima com o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, que no julgamento do processo do triplex do Guarujá (SP) o trâmite teria sido acelerado para obstar a candidatura do réu à presidência, contrariando decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, e que o desembargador teria tido posição categórica contra o ex-presidente. Também sustentaram que o relator teria interferido e agido de forma atípica para manter o réu preso após decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, em regime de plantão, que revogava a prisão preventiva do ex-presidente.

Segundo Gebran, as alegações não procedem. Sobre sua amizade com Moro, o relator enfatizou que o magistrado só se torna suspeito caso tenha vínculo com alguma das partes e que o juiz de primeiro grau não é parte do processo. “Reafirmo que os juízes, apesar de serem sujeitos processuais, não são parte na ação penal”, ressaltou.

Quanto ao posicionamento adotado no julgamento anterior, o desembargador esclareceu que há autonomia fática e jurídica entre os dois processos e a condenação anterior em ação conexa não leva necessariamente à idêntica conclusão a respeito da responsabilidade criminal do excipiente. “É flagrante a impossibilidade de pré-julgamento com relação ao mérito do presente feito, eis que os fatos são absolutamente distintos”, sublinhou Gebran. 

A questão levantada de que o trâmite do processo que apurou a propriedade do triplex e que condenou o ex-presidente teria sido acelerado também foi rebatida. Conforme o desembargador, a organização das pautas é da competência dos órgãos julgadores e a jurisdição criminal não é motivada por questões políticas

A inelegibilidade eleitoral ultrapassa os limites do processo criminal, pois à Justiça Especializada, caso entendesse devida, caberia o acolhimento da recomendação do órgão das Nações Unidas para deferir o registro da candidatura do ex-presidente, ao alvedrio da decisão proferida pela jurisdição criminal”, explicou o magistrado, e completou, “é pueril a tese de que o relator - e, em maior amplitude, o Poder Judiciário - trata o apelante como se inimigo fosse, utilizando do processo para retirá-lo da vida pública”.

Em relação à quarta alegação, de que teria impedido juntamente com o presidente do TRF4, desembargador federal Thompson Flores, a libertação de Lula determinada pelo desembargador Rogerio Favreto em regime de plantão no dia 8 de julho do ano passado, Gebran lembrou que a prisão havia sido determinada pelo órgão colegiado, no caso a 8ª Turma, e não por ele, e que o desembargador plantonista não detinha competência para a análise do pedido de habeas corpus. “O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame”, ressaltou o relator.

“Qualquer exploração, jurídica, midiática ou política, sob a alegação de suposta ausência de imparcialidade deve ser rechaçada. A tutela jurisdicional é, portanto, resultado do exame dos diversos processos e os fatos que são imputados aos acusados, cada qual com seu acervo probatório, nunca de atuação tendenciosa deste ou de qualquer outro magistrado do tribunal ou dos tribunais superiores”, concluiu Gebran.

Como fica o trâmite
Após a rejeição da exceção de suspeição, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto distribuiu o processo para a 4ª Seção, que deverá julgar o incidente sem a presença do magistrado.

Fonte: "jfpr"

Para celebrar o Dia Mundial do Meio Ambiente, Inea promove atividades na Região dos Lagos

Para celebrar o Dia Mundial do Meio Ambiente Inea promove atividades na Região dos Lagos. Foto: INEA


A programação incluiu mutirão de limpeza nas margens da Lagoa de Araruama, atividades esportivas e encontro de aviadores e paraquedistas

O Parque Estadual da Costa do Sol e as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) de Massambaba, do Pau Brasil e da Serra de Sapiatiba, na Região dos Lagos, promoveram, no sábado (1º/6), várias atividades para os visitantes, em comemoração à Semana do Meio Ambiente. A programação incluiu mutirão de limpeza nas margens da Lagoa de Araruama, atividades esportivas e encontro de aviadores e paraquedistas.

O mutirão de limpeza mobilizou 22 voluntários que percorreram cerca de 800 metros da orla. Foram recolhidos 17 sacos de resíduos, totalizando um volume de aproximadamente 1.700 litros de lixo, na maioria, garrafas plásticas, copos, sacolas plásticas e canudos.

Ao mesmo tempo em que era realizada a ação de retirada de resíduos, aviões para a prática de paraquedismo coloriram o céu para brindar ao Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado nesta quarta-feira (5/06). Enquanto isso, jovens se concentraram na duna “Mãe”, em Cabo Frio, para praticar “sandboard”, esporte conhecido como surf de areia.

“Atividades como estas são importantes para sensibilizar a população sobre a importância da preservação da natureza”, ressaltou o gestor do Parque Estadual da Costa do Sol, Marcelo Morel.

Com 9.841,28 hectares, o Parque Estadual Costa do Sol foi criado com o objetivo de assegurar a preservação dos remanescentes de Mata Atlântica e ecossistemas associados dessa região de baixadas litorâneas (restingas, mangues, lagoas, brejos, lagunas), possibilitando a recuperação de áreas já degradadas. A unidade de conservação abrange parte dos municípios da chamada Região dos Lagos: Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Saquarema e São Pedro da Aldeia.

O parque conta com mais de mil espécies de plantas, sendo 58 endêmicas fluminenses, ou seja, que só ocorrem no estado do Rio, do total, 54 estão ameaçadas de extinção.

Fonte: "inea"

Petrobrás demorou três dias para atuar em vazamento de óleo na Região dos Lagos

Plenária da Comissão de Saneamento da ALERJ. Foto: Julia Passos

Ibama ainda vai estipular multa para a empresa pelo dano ambiental causado

A Petrobras demorou três dias para se responsabilizar e atuar na limpeza das praias da Região dos Lagos do Estado do Rio, sobretudo as localizadas em Arraial do Cabo, depois de um vazamento de óleo de uma plataforma de petróleo no início de abril. A informação foi repassada pelo secretário Municipal de Ambiente de Arraial do Cabo, Arildo Mendes, durante audiência pública da Comissão de Saneamento Ambiental da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que foi realizada no dia de ontem (04).

Pela demora na atuação da empresa, o deputado Marcelo do Seu Dino (PSL), integrante da comissão e responsável pela solicitação da audiência, informou que vai propor a criação de um consórcio para atuar em casos de emergência. “As empresas não podem ficar esperando a responsabilização para que sejam tomadas providências. É preciso a criação de um consórcio para que todos atuem em conjunto com equipamentos e pessoal. Depois, os órgãos ambientais procuram os culpados”, declarou o parlamentar. Marcelo do Seu Dino também afirmou que vai propor audiências nos municípios da Região dos Lagos para continuar acompanhando os desdobramentos do caso. Ele ainda criticou a ausência de representantes da Petrobras na reunião.

Segundo Arildo Mendes, durante os três primeiros dias de limpeza, a prefeitura de Arraial do Cabo teve que fazer uma força tarefa com outros órgãos para atuar no combate ao vazamento. O secretário de ambiente do município explicou os prejuízos para a cidade. “Nossa atuação foi imediata, mas não tínhamos tantos recursos. O Ibama e o Inea, junto com a Defesa Civil nos ajudaram muito, além dos pescadores da região. A empresa que tem equipamentos, embarcações e profissional técnico de primeiro mundo para tratar do assunto”, disse. “Arraial é uma cidade turística, então muitos hotéis tiveram reservas canceladas e os restaurantes ficaram com o prejuízo. Os pescadores também foram afetados e a produção de ostras, por exemplo, está até agora suspensa”, relatou Arildo

O secretário também informou que estão sendo feitas reuniões periódicas com os órgãos ambientais para fechar o relatório do impacto causado ao meio ambiente. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ainda não estipulou a multa que a Petrobras deverá pagar devido ao incidente. “Quanto aos recursos provenientes da multa, estamos lutando para que alguma parte seja transferida aos municípios atingidos pelo problema”, afirmou Arildo.

Melhorias para o futuro

O professor de oceanografia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), David Zee, declarou ser fundamental que os órgãos ambientais sejam equipados com sensores de monitoramento remoto. “Se isso não acontecer, vamos continuar dependendo somente da atuação das empresas que produzem petróleo. Essas companhias informam aos órgãos sobre os vazamentos de óleo, mas é necessário um monitoramento melhor e um trabalho em conjunto para uma atuação rápida”, declarou.

Quanto à comunicação do vazamento de óleo ocorrido em abril, o secretário Arildo declarou que a Petrobras somente tinha informado meses antes de um vazamento, mas que tudo estaria sob controle. David Zee explicou que provavelmente a mancha de óleo tenha saído do radar da empresa e que depois de vários dias teria chegado até a costa fluminense.

O assessor do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), Ricardo Marcelo, também propôs a criação de uma legislação mais clara para a comunicação de problemas ambientais aos três níveis de governo. Ele também acha necessária a elaboração de um fundo para os municípios que tenham grandes chances de sofrerem com problemas ambientais. “As prefeituras precisam ser mais bem equipadas para atuar nos eventos de emergência. As empresas que fazem atividades de risco poderiam ser as responsáveis pela disponibilização dos recursos”, concluiu.

Participaram também da audiência pública os deputados Subtenente Bernardo (Pros) e Doutor Serginho (PSL).

Fonte: "alerj"

Meu comentário:
Como dizem, mentira tem perna curta. Mentiram muito para você. As bolotas negras que apareceram por nossas praias veio de uma plataforma da Petrobrás. Tentaram jogar a culpa em navios petroleiros. Mentiram também dizendo que estava tudo sob controle com a intervenção da Petrobrás, quando ela se lixou pro problema nos três primeiros dias. Vai vendo que governantes nós temos!