O
desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), rejeitou a exceção de
suspeição interposta no dia 30 de maio contra ele pela
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi
proferida no final da tarde de ontem (4/6).
No
recurso, os advogados questionavam a imparcialidade
do relator dos processos da Operação Lava Jato no
tribunal para atuar na ação que apura a propriedade do sítio
de Atibaia (SP). A defesa alegava que Gebran teria uma
relação de amizade íntima
com o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança
Pública, Sérgio Moro, que no julgamento do processo do
triplex do Guarujá (SP) o trâmite teria sido acelerado
para obstar a candidatura do réu à presidência, contrariando
decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, e que o
desembargador teria tido posição
categórica contra o ex-presidente. Também
sustentaram que o relator teria interferido
e agido de forma atípica para manter o réu preso
após decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, em regime de
plantão, que revogava a prisão preventiva do ex-presidente.
Segundo
Gebran, as alegações não procedem.
Sobre sua amizade com Moro, o relator enfatizou que o magistrado só
se torna suspeito caso tenha vínculo com
alguma das partes e que o juiz de primeiro grau não é
parte do processo. “Reafirmo que os juízes, apesar de serem
sujeitos processuais, não são parte na ação penal”, ressaltou.
Quanto
ao posicionamento adotado no julgamento anterior, o desembargador
esclareceu que há autonomia fática e
jurídica entre os dois processos e a condenação
anterior em ação conexa não leva necessariamente à
idêntica conclusão a respeito da responsabilidade criminal do
excipiente. “É flagrante a impossibilidade de pré-julgamento com
relação ao mérito do presente feito, eis que os fatos são
absolutamente distintos”, sublinhou Gebran.
A
questão levantada de que o trâmite do processo que apurou a
propriedade do triplex e que condenou o ex-presidente teria sido
acelerado também foi rebatida. Conforme o
desembargador, a organização das pautas é da competência
dos órgãos julgadores e a jurisdição criminal não
é motivada por questões políticas.
“A
inelegibilidade eleitoral ultrapassa os limites do processo criminal,
pois à Justiça Especializada, caso entendesse devida, caberia o
acolhimento da recomendação do órgão das Nações Unidas
para deferir o registro da candidatura do ex-presidente, ao alvedrio
da decisão proferida pela jurisdição criminal”, explicou o
magistrado, e completou, “é pueril
a tese de que o relator - e, em maior amplitude, o Poder Judiciário
- trata o apelante como se inimigo fosse, utilizando do processo para
retirá-lo da vida pública”.
Em
relação à quarta alegação, de que teria impedido juntamente com
o presidente do TRF4, desembargador federal Thompson Flores, a
libertação de Lula determinada pelo desembargador Rogerio Favreto
em regime de plantão no dia 8 de julho do ano passado, Gebran
lembrou que a prisão havia sido determinada pelo órgão colegiado,
no caso a 8ª Turma, e não por ele, e que o
desembargador plantonista não detinha competência para a análise
do pedido de habeas corpus. “O plantão judiciário
não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo
tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração
ou reexame”, ressaltou o relator.
“Qualquer exploração, jurídica, midiática ou política, sob a alegação de suposta ausência de imparcialidade deve ser rechaçada. A tutela jurisdicional é, portanto, resultado do exame dos diversos processos e os fatos que são imputados aos acusados, cada qual com seu acervo probatório, nunca de atuação tendenciosa deste ou de qualquer outro magistrado do tribunal ou dos tribunais superiores”, concluiu Gebran.
“Qualquer exploração, jurídica, midiática ou política, sob a alegação de suposta ausência de imparcialidade deve ser rechaçada. A tutela jurisdicional é, portanto, resultado do exame dos diversos processos e os fatos que são imputados aos acusados, cada qual com seu acervo probatório, nunca de atuação tendenciosa deste ou de qualquer outro magistrado do tribunal ou dos tribunais superiores”, concluiu Gebran.
Como
fica o trâmite
Após
a rejeição da exceção de suspeição,
o desembargador federal João Pedro Gebran Neto distribuiu o processo
para a 4ª Seção, que deverá julgar o incidente sem a presença do
magistrado.
Fonte: "jfpr"
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