A DES. DENISE LEVY TREDLER, da VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do TJ-RJ, pediu hoje (11) que fosse marcada data para o julgamento da apelação nº 0002216-98.2014.8.19.0078 em que é apelante ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e apelado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Trata-se de ação civil pública movida pelo MPRJ objetivando a responsabilização do então prefeito André Granado pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra princípio da administração pública, por ter nomeado temporários em detrimento daqueles que foram aprovados em concurso público, deixando de cumprir TAC com o Ministério Público desde 2008.
Em 21/06/2018, o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Rafael Baddini condenou ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
pela prática do ato de improbidade administrativa descrito artigo
11, II, Lei 8.429/92 (retardar ou deixar de praticar, indevidamente,
ato de ofício), aplicando-lhe as seguintes sanções previstas no
artigo 12, III, da mesma legislação:
a) suspensão dos direitos
políticos por 05 (cinco anos);
b) pagamento de multa civil de 50
(cinquenta) vezes o valor da última remuneração percebida pelo
agente na função pública de Prefeito do Município de Armação
dos Búzios, devidamente corrigida monetariamente;
c) perda da função
pública que esteja eventualmente ocupando nesta data;
d) proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.
Em 4/9/2018, Dr. RAPHAEL deixa de receber O RECURSO DE APELAÇÃO DE André Granado por ter sido APRESENTADO A DESTEMPO, COM ATRASO, DEPOIS DO PRAZO
LEGALMENTE PREVISTO.
Em consequência, o Juiz determinou O IMEDIATO afastamento do réu DA FUNÇÃO PÚBLICA OCUPADA NA DATA DA
SENTENÇA (PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS-RJ), sob pena
de multa pessoal de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de
descumprimento, e que o Vice-Prefeito
(CARLOS HENRIQUE P. GOMES), assumisse a titularidade da função maior do poder executivo de Búzios (art. 75 da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios).
Depois da não concessão de liminar (11/09/2018) para que André retornasse ao cargo, da retratação (26/10/2018) com sua recondução ao cargo, a Desembargadora DENISE LEVY finalmente vai julgar o mérito do recurso (apelação) de André Granado. Fortes emoções à vista. "Guenta" coração (de comissionados)!
FASE ATUAL: | Despacho - Peço dia para julgamento |
Data do Movimento: | 11/06/2019 12:08 |
Tipo: | Peço dia para julgamento |
Magistrado: | DES. DENISE LEVY TREDLER |
Terminativo: | Não |
Despacho: | Peço dia para julgamento. |
Destino: | DGJUR - SECRETARIA DA 21ª CÂMARA CÍVEL |
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