sábado, 16 de março de 2019

Carvalhosa protocola pedido de impeachment de Gilmar no Senado

O ministro do STF Gilmar Mendes Foto: Andre Dusek/Estadão

Advogado e outros dois juristas subscrevem documento pela queda do ministro do Supremo

O advogado Modesto Carvalhosa entregou nesta quinta-feira, 13, no Senado um pedido de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, por crime de responsabilidade. O documento tem 150 páginas e anexos com outras 800 páginas.

Após entregar o pedido na Casa Legislativa, o professor se reuniu com os senadores Lasier Martins (Podemos-RS) e Álvaro Dias (Podemos-PR) e com o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). No encontro, Modesto Carvalhosa declarou que espera que o ‘Senado agora possa acolher, não o pedido, mas acolher o processamento’. Possa livremente julgar que vale ou não vale”, afirmou.

Durante a reunião, o professor relatou que este é o segundo pedido de impeachment contra Gilmar. Havíamos já, em abril do ano passado, ingressado com um pedido, mas esse pedido era o nono pedido. Havia outros pedidos de cassação”, contou.
Esse pedido de abril do ano passado tinha um elenco de crimes de responsabilidade. Mas para o presidente do Senado de então, Eunício Oliveira (MDB-CE), em um despacho linear declarou que não havia fundamentos para o pedido. Tanto o nosso quantos os demais e arquivou.”

Luiz Flávio Gomes afirmou que ‘o povo nas urnas começou a limpeza na política’. Agora é hora do impeachment do ministro Gilmar Mendes para iniciar uma transformação positiva na Suprema Corte. Gilmar traficou a imparcialidade de juiz, isso degrada injustamente toda magistratura”, declarou.

Veja abaixo trechos do pedido de impeachment:

"OS CRIMES PRATICADOS"

"FATOS CRIMINOSOS"

"É fato notório e público que as condutas de GILMAR MENDES, funcionário público, no exercício das funções de ministro do Supremo Tribunal Federal, além de incompatíveis com a moralidade exigida, extrapolaram o território da liberdade de pensar do magistrado, passando a habitar o mundo do crime.

7.1. O ESQUEMA CRIMINOSO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS MUNICIPAIS. A ELEIÇÃO DO IRMÃO. A FINALIDADE ILÍCITA DA UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE DIAMANTINO LTDA. (UNED)

No período compreendido entre 05.11.1999 (data da constituição da União de Ensino Superior de Diamantino Ltda - UNED) e 13.09.2013 (data do decreto assinado pelo ex-governador do Estado de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, que selou a compra da UNED), GILMAR MENDES, de modo consciente e voluntário, em razão de sua função de ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme sua declaração verbal ao Senado Federal, em 15.05.2002, declarou que o objetivo da sociedade empresária (UNED) teve o objetivo e a finalidade de eleger o seu irmão, Francisco Ferreira Mendes Júnior (CHICO MENDES), prefeito de Diamantino-MT. O que se confirmou nas eleições municipais de 2000 e 2004.

7.2. GILMAR MENDES, A UNED E A REDE TV!

A União de Ensino Superior de Diamantino Ltda. (UNED), empresa fundada por GILMAR MENDES, administrada por sua irmã, Maria Conceição Mendes França, em 11.12.2002, recebeu autorização do ministro das Comunicações para retransmitir os sinais da REDE TV! (nome empresarial TV Ômega Ltda.).
A REDE TV! é sucessora da TV Manchete Ltda. Em decorrência da assunção das obrigações trabalhistas, a REDE TV! foi acionada judicialmente. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal para a solução de competência entre a justiça comum e justiça do trabalho (Conflito de Competência nº 7.893/RJ). O processo foi distribuído a GILMAR MENDES em 09.10.2014. No dia 04.12.2015, GILMAR MENDES proferiu decisão monocrática no Conflito de Competência nº 7.893/RJ.
O caso, julgado monocraticamente por GILMAR MENDES, era de interesse direto da REDE TV!, qual seja, definição da competência jurisdicional para solucionar a questão de responsabilidade trabalhista em face da sucessão da TV Manchete Ltda. Diante do vínculo empresarial e interesses econômicos da empresa fundada por GILMAR MENDES e administrada por sua irmã (UNED), que retransmitia o sinal da REDE TV!, estava impedido de proferido decisão.

7.3. O ESQUEMA CRIMINOSO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS MUNICIPAIS. PARTICIPAÇÃO PESSOAL E DIRETA DE GILMAR MENDES NAS ELEIÇÕES DE 2000, 2004 E 2008. DOAÇÃO DA CBF E OS RECURSOS DA UNIÃO

As provas indicam que, em 2004, GILMAR MENDES exerceu influência junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para obter doação para a campanha eleitoral municipal de 2004 em favor do irmão Francisco Ferreira Mendes Júnior. A CBF dou R$ 50.000,00 em dinheiro para a campanha eleitoral do irmão de GILMAR MENDES, de acordo com a prestação de contas registrada no Tribunal Superior Eleitoral.
GILMAR MENDES atuou ostensivamente para eleger o irmão, Francisco Ferreira Mendes Júnior, prefeito de Diamantino-MT, em 2000 e 2004, bem assim na campanha eleitoral de 2008. Valendo-se (a) da UNED – até quando a empresa foi comprada, em 2013, no governo de Silval Barbosa, ex-governador de Mato Grosso, criminoso confesso e amigo de GILMAR MENDES –; (b) da função de ministro do Supremo Tribunal Federal; e, (c) de recursos públicos da União nas campanhas eleitorais municipais de 2000, 2004 e 2008, conforme denuncia prefeito de Diamantino-MT, Erival Capistrano de Oliveira, eleito em 2008 (“sempre usou a máquina administrativa do governo federal”, “jatinhos da FAB”, “usava influência nos ministérios, pressionava políticos do estado, pressionava o governador Blairo Maggi”). GILMAR MENDES “levou a Diamantino ministros [governo Fernando Henrique Cardoso] para inaugurar obras e lançar programas, além de circular pelos bairros da cidade, cercado de seguranças, a pedir votos para o irmão-candidato”.

7.4. ASSINATURA DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO DO GRUPO BERTIN, ADQUIRIDO PELO GRUPO JBS

GILMAR MENDES, de modo consciente e voluntário, em data compreendida entre 2007 e 2008, à época, vice-presidente (2006-2008) e presidente (2008-2010) do Supremo Tribunal Federal, agiu para favorecer interesses pessoais, privados, políticos e familiares, próprios e do grupo Bertin. Devido a militância de GILMAR MENDES, em 10.09.2007, o grupo Bertin (hoje de propriedade do grupo JBS) firmou o protocolo de intenções com o ex-governador Blairo Borges Maggi, com o ex-ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Reinhold Stephanes, com o ex-prefeito municipal Francisco Ferreira Mendes Júnior e com o próprio GILMAR MENDES na condição de ministro do Supremo Tribunal Federal, para a instalação de um complexo industrial em Diamantino MT. A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso confirma que GILMAR MENDES assinou o protocolo de intenções na condição de ministro do Supremo Tribunal Federal.
No evento comemorativo, o ex-governador e ex-ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Borges Maggi, afirmou que “Gilmar Mendes valia mais do que a bancada de deputados e senadores de Mato Grosso”.
O deputado federal Wellinton Fagundes (PR-MT), avalizou: “O ministro Gilmar Mendes tem usado o seu prestígio para beneficiar Mato Grosso, apesar de não ser nem do Executivo nem do Legislativo”.

7.5. GILMAR MENDES NOMEIA ESPOSA DE SÓCIO DA UNED E ASSESSOR ESPECIAL DE MINISTRO DE ESTADO PARA CARGO COMISSIONADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

GILMAR MENDES, em 22.04.2009, presidente do Supremo Tribunal Federal, nomeou Paula Crisóstomo Lopes Lima para ocupar um cargo em comissão no STF (assessora-chefe de Gestão Estratégica do Supremo Tribunal Federal).
Ocorre que Paula Crisóstomo Lopes Lima é esposa (e sócia) de Marcos Antônio Assi Tozzatti. Tozzatti era (a) assessor especial do ministro dos Transportes Eliseu Lemos Padilha; (b) sócio de Elizeu Lemos Padilha em fazenda no Mato Grosso; (c) sócio fundador da União de Ensino Superior de Diamantino Ltda. (UNED) junto com GILMAR MENDES, empresa administrada pela irmã do Denunciado.

7.6. GILMAR MENDES E OS CRIMES AMBIENTAIS

GILMAR MENDES, seu irmão e sua irmã, respondem em 5 ações, ajuizadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por danos ambientais. Somados, os valores das causam ultrapassam R$ 8 milhões.
Fiscalização empreendida pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) constatou o uso abusivo de agrotóxico.
Como agravante, as áreas estão localizadas na área de proteção ambiental. Nascentes do Rio Paraguai. A localidade é protegida por lei e desempenha função crucial na sustentabilidade do bioma do Pantanal. Além do uso descontrolado de agrotóxicos, GILMAR MENDES sofre a acusação de plantio indevido de transgênicos (organismos geneticamente modificados).

7.7. GILMAR MENDES, BLAIRO MAGGI, SILVAL BARBOSA, JOSÉ RIVA E ÉDER DE MORAES DIAS

O conjunto probatório confirma que GILMAR MENDES, de modo consciente e voluntário, valendo-se das funções de ministro do Supremo Tribunal Federal, agiu para favorecer interesses pessoais, particulares e privados de Silval da Cunha Barbosa, Blairo Borges Maggi, José Geraldo Riva e Éder de Moraes Dias.
No dia 20.05.2014, GILMAR MENDES ligou para Silval da Cunha Barbosa, do seu gabinete no Supremo Tribunal Federal, para se solidarizar e prometer intervir junto ao ministro Dias Toffoli, relator do caso de Silval da Cunha Barbosa e Éder de Moraes Dias.
Nove dias após o telefonema de GILMAR MENDES a Silval da Cunha Barbosa, o ministro Dias Toffoli revogou a prisão de Éder de Moraes Dias, operador do esquema criminoso de Silval Barbosa e Blairo Borges Maggi.
A Procuradoria-Geral da República, com fundamento noutros crimes, pediu novamente a prisão de Éder de Moraes Dias. Em 07.10.2014, GILMAR MENDES, membro da Segunda Turma do STF, foi proferir voto em processo que ocorria na Primeira Turma do STF, justamente no julgamento que apreciava o pedido de prisão de Éder de Moraes Dias. O voto de GILMAR MENDES, na Primeira Turma do STF, garantiu que Éder de Moraes Dias ficasse em liberdade. Éder de Moraes Dias é hoje criminoso condenado.

Esta denúncia confirma os íntimos vínculos pessoais e políticos, e os estreitos vínculos empresarias de GILMAR MENDES e José Geraldo Riva; de GILMAR MENDES e o advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch; e, de GILMAR MENDES, José Geraldo Riva, Silva da Cunha Barbosa e Blairo Borges Maggi. E que se valendo das funções de ministro do Supremo Tribunal Federal, agiu para favorecer interesses pessoais, particulares e privados de José Geraldo Riva e, diante do contexto criminoso, favoreceu também Silval da Cunha Barbosa, Blairo Borges Maggi e Éder de Moraes Dias.
José Geraldo Riva, o maior ficha suja do Brasil, foi preso por 3 vezes no ano de 2015. Nas 3 vezes GILMAR MENDES decidiu por revogar a prisão do criminoso confesso. O Denunciado, de modo consciente e voluntário, no dia 23.06.2015, decidiu e libertou José Geraldo Riva pela primeira vez; no dia 01.07.2015, decidiu e libertou o criminoso pela segunda; e, no dia 07.04.2016, decidiu e libertou José Geraldo Riva pela terceira vez.
Todos os habeas corpus em que GILMAR MENDES decidiu libertar José Geraldo Riva, foram impetrados pelo advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch que: (i) publicou artigos e livros em coautoria com o ministro; (ii) é um dos docentes da empresa do Querelado (Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda.); e, (iii) já advogou para o ministro GILMAR MENDES.

7.8. O INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO – IDP LTDA., GILMAR MENDES E JOSÉ GERALDO RIVA

Em 2012, José Geraldo Riva, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, decidiu promover um concurso para contratação de 430 servidores para a Assembleia. Para surpresa de muitos, a empresa selecionada para realizar o certame foi a empresa de GILMAR MENDES, o Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda., confira-se adiante.
A contratação para realizar o concurso gerou desconfiança e passou a ser publicamente criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
Entre as alegações, era que o IDP de GILMAR MENDES não tinha experiência anterior alguma nesse tipo de atividade e acusavam o instituto de ter preparado um edital com vícios que favoreciam comissionados já instalados na Casa.
A desconfiança era de que se tratava de uma operação capitaneada por José Geraldo Riva para garantir a perpetuação de aliados na Assembleia.
Em julho de 2013, o concurso foi cancelado.

7.9. A EMPRESA DE GILMAR MENDES (INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO – IDP LTDA.), AS ATIVIDADES ILÍCITAS E OS IRREGULARES FINANCIAMENTOS E EMPRÉSTIMOS

O conjunto probatório carreado à denúncia, prova que GILMAR MENDES, de modo consciente e voluntário, no período de 20.06.2002 (posse como ministro do STF) a dezembro de 2010, exercendo as funções de ministro do Supremo Tribunal Federal, agiu para favorecer interesses pessoais, particulares e privados, próprios e de terceiros, por meio da sua empresa, o Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda. A sociedade empresária em que GILMAR MENDES é sócio fundador, detentor majoritário das quotas do capital social da empresa, obteve empréstimo ilegal junto ao Banco do Brasil S.A., para a construção da sede da sociedade, em 2005, com recursos foram oriundos de fundo “destinado a estimular a produção de alimentos em zonas rurais”.

7.10. GILMAR MENDES, DALIDE CORRÊA E OS PATROCÍNIOS À EMPRESA DO MINISTRO (INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO – IDP LTDA.)

A saída de Dalide Corrêa e o ingresso do filho de Gilmar Mendes
GILMAR MENDES nomeou a advogada Dalide Barbosa Alves Corrêa diretorageral da empresa IDP, evento que ocorreu simultaneamente com a destituição do sócio fundador do IDP Inocêncio Mártires Coelho da administração da sociedade, conforme antedito e registrado na “ata de assembleia de sócios realizada em 4 de agosto de 2010”.
Em competente reportagem da revista Crusoé182, assinada por Rodrigo Rangel, ficou provado que GILMAR MENDES e Dalide Barbosa Alves Corrêa: (a) se conhecem há mais de 20 anos; (b) em tempo que o Denunciado era o advogado-geral da União e Dalide chefiava o departamento jurídico da Caixa Econômica Federal, atuando juntos nos processos de interesse da União e da CEF; (c) quando GILMAR MENDES era presidente do Supremo Tribunal Federal, Dalide Corrêa era a sua assessora parlamentar; (d) período marcado pelos escândalos da CPI do Grampos, que, segundo informa Paulo Henrique Amorim, Dalide, como assessora do ministro do STF, “assistiu ao depoimento do ínclito delegado Protógenes Queiroz na CPI do Grampos e deu instruções ao presidente da CPI, o deputado serrista Marcelo Lunus Itagiba”.

A revista Crusoé registrou ainda que “a saída de Dalide Corrêa coincide com a eclosão da delação premiada da JBS, empresa com a qual a agora ex-braço direito de Gilmar mantinha relações estreitas. Tanto que a JBS e o próprio Joesley Batista, acostumados a patrocinar o IDP, passaram a usar o instituto como uma espécie de quartel-general a partir do qual se davam ao desfrute em Brasília, especialmente na área jurídica”.

Os indícios da tentativa da JBS, via Dalide Corrêa no IDP, “comprar decisões judiciais” na Lava Jato em Brasília, é corroborada pela denúncia do empresário Pedro Bettim Jacobi, ex-marido da advogada da JBS Renata Gerusa Prado de Araújo.
Fontes abertas apontam que Fernando Sergovia, nomeado diretor-geral da Polícia Federal, logo após a ocorrência dos fatos narrados, teria relações com Gilmar Mendes, José Sarney e diretor da CBF.

As provas demonstram que GILMAR MENDES utiliza-se das funções de ministro do Supremo Tribunal Federal para beneficiar sua empresa (IDP), recebendo patrocínios milionários, inclusive de empresas públicas ou das quais é majoritária a União, tais como, a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S.A. e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
É inegável que GILMAR MENDES exerce interferência direta na administração e na condução dos negócios do seu Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda., tanto que sem GILMAR MENDES, não existe IDP.
O que, aliás, o Denunciado sempre fez questão de demonstrar.
Boa parte dos lucros da empresa de GILMAR MENDES, advieram de contratos sem licitação com órgãos do governo federal, conforme denunciou o ex-sócio Inocêncio Mártires Coelho.
Outra significativa parcela dos lucros do IDP é garantida pelos “patrocínios” de grandes empresas. Alguns dos “patrocínios” são revelados e outros não, permanecem ocultos aos olhos de terceiros.
Sejam “patrocínios” revelados, sejam ocultos, a questão primeira é que nenhuma empresa privada recebe “patrocínio” para realizar o seu objeto social.
Dito de outro modo, as sociedades empresárias faturam quando realizam as suas atividades. Uma empresa que produz e vende papel (objeto social), por exemplo, cobra pelo papel que vendeu, mediante a emissão de uma nota fiscal, assim como uma empresa transportadora, cobra pelo serviço de transporte que realiza.
A segunda questão é que, ainda que se admita se tratar de “patrocínio”, o que o fizemos apenas em juízo hipotético para podermos demonstrar e provar as ilicitudes, o fato é que “patrocínio” não gera lucros.
Patrocínios servem apenas para cobrir o custo, parcial ou total, de algum evento ou atividade. O que não é o caso do IDP. A sociedade empresária distribui lucros específicos das “atividades patrocinadas”.

7.11. GILMAR MENDES PATROCINA TESE EM FAVOR DA DIMINUIÇÃO DA PENA DO CRIMINOSO CONDENADO LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

GILMAR MENDES, de modo consciente e voluntário, no dia 24.04.2018, na função de ministro do Supremo Tribunal Federal, agiu para favorecer interesses pessoais e particulares do criminoso condenado Luiz Inácio Lula da Silva. GILMAR MENDES, fora do exercício jurisdicional, de modo inconstitucional, ilegal, antiético e imoral defendeu a possibilidade de reduzir a pena do criminoso condenado Luiz Inácio Lula da Silva. Não foi um debate de um caso abstrato (absorção ou não de crimes). GILMAR MENDES se referiu especificamente a condenação do criminoso Luiz Inácio Lula da Silva. O Denunciado não esperou que o processo chegar ao Supremo Tribunal Federal, único local que GILMAR MENDES pode exercer a jurisdição. Tratou logo de sair palestrando a tese para quem quisesse ouvir.

O ex-procurador-geral da República e ex-sócio de GILMAR MENDES no IDP já havia denunciado os privilégios do Denunciado em detrimento dos demais sócios, que, mesmo possuindo a mesma participação societária, recebia lucros diferenciados pelos patrocínios e eventos fechados da empresa.
A JBS (Grupo J&F) uma das maiores patrocinadoras da empresa de GILMAR MENDES, foi quem mais manteve relações pessoais e próximas com o IDP, Dalide Corrêa e GILMAR MENDES.
Tanto que no dia 01.04.2017, em pleno sábado, conforme publicou a Crusoé196, GILMAR MENDES, Joesley Batista e Dalide Corrêa se reuniram na sede da empresa do Denunciado.
O encontro ocorreu um mês antes de vir a público a delação de Joesley Batista e de Ricardo Saud, diretor da empresa JBS.
Não há dúvidas de que esse encontro entre GILMAR MENDES e Joesley Batista foi a razão de o Denunciado afirmar-se convencido de que foi gravado pelo criminoso confesso, publicou a revista Veja.
A empresa de GILMAR MENDES (IDP) é uma fonte ilícita de vantagens econômicas, profissionais, pessoais e empresariais, abastecida e mantida em razão das funções de ministro do Supremo Tribunal Federal.

7.12. OS CASOS DE IMPEDIMENTO E OU SUSPEIÇÃO DE GILMAR MENDES. OS CLIENTES GUIOMAR FEITOSA DE ALBUQUERQUE LIMA MENDES

Eike Fuhrken Batista
A Procuradoria-Geral da República comprovou que GILMAR MENDES teve sua parcialidade comprometida ao atuar como relator do Habeas Corpus nº 143.247/RJ, impetrado pelo advogado Fernando Teixeira Martins em favor de Eike Fuhrken Batista.

Jacob Barata Filho
GILMAR MENDES também estava impedido para exercer as funções de juiz nos casos que se relacionam com Jacob Barata Filho. A sua atuação configura crime de responsabilidade, proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa e por proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro nas funções de ministro do Supremo Tribunal Federal.

O procurador-geral da República suscitou “arguição de impedimento, suspeição e incompatibilidade do Ministro Gilmar Ferreira Mendes”, em face do Denunciado ter atuado (relator) do Habeas Corpus nº 146.666/RJ, em que é paciente Jacob Barata Filho.

Demonstraram os procuradores da República que “Jacob Barata Filho possui vínculo societário empresarial com Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão da esposa do ministro, Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima Mendes, na empresa Auto Viação Metropolitana Ltda.”.

GILMAR MENDES e a esposa foram padrinhos do casamento da filha de Jacob Barata Filho. É importante recordar que o Barata Filho foi preso no aeroporto, quando pretendia sair do país.

Um dos advogados de Barata Filho é Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch que, conforme aduzido no item 7.9. retro, mantém estreitos vínculos pessoais e profissionais com GILMAR MENDES, dentre os quais: (a) publicou artigos e livros em coautoria com o Denunciado; (b) é um dos docentes da empresa do Querelado (Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda.); e, (c) advogou para GILMAR MENDES.

Lélis Marcos Teixeira
Outros crimes de responsabilidade cometidos por GILMAR MENDES (Lei nº 1.079/1950, art. 39, incisos 2 e 5), é comprovado pela sua atuação, como relator, no Habeas Corpus nº 146.813/RJ, em que é paciente Lélis Marcos Teixeira.

O ministro Denunciado estava impedido de julgar. Razão que motivou a propositura perante o Supremo Tribunal Federal da “arguição de impedimento, suspeição e incompatibilidade do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, relator do Habeas Corpus 146.813/RJ”. Autuada sob Arguição de Impedimento nº 49 (AImp 49).

Aloysio Nunes Ferreira Filho e Paulo Vieira de Souza
Conforme Ofício nº 1691/2019 – PRPR da Força-Tarefa Lava Jato encaminhado à Procuradoria-Geral da República, “configuram suspeição e ou impedimento do Ministro do Supremo Tribunal Federal GILMAR MENDES em feitos relativos aos investigados ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO e PAULO VIEIRA DE SOUZA, investigados no âmbito da Operação Lava Jato, o que se tornou público a partir da deflagração da 60ª fase da operação”.

Por fim, seja imposta a GILMAR FERREIRA MENDES a perda do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e a inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de oitos anos, conforme determina o parágrafo único do art. 52 da Constituição da República.
Nestes termos, aguardam deferimento".

Brasília, DF, 12 de março de 2019.

MODESTO SOUZA BARROS CARVALHOSA
LAERCIO LAURELLI
LUÍS CARLOS CREMA

Fonte: "estadao"

quarta-feira, 13 de março de 2019

Das duas, uma: ou ninguém denúncia ou a secretaria de urbanismo não fiscaliza nada!

Boletim Oficial nº 943

Pelo menos na periferia é o que se observa. Ninguém coloca placa de obra e, muito menos, respeita a legislação urbanística. Nossa Lei do Uso do Solo e nosso Plano Diretor são rasgados diariamente. Se constrói do jeito que se quer e ninguém é incomodado. Não será de se estranhar que a periferia de Búzios se torne em curto espaço de tempo em um imenso favelão. Desgoverno é isso aí! 

Alguns exemplares de representantes da desarquitetura buziana (reparem que nenhuma dessas obras possui placa de obra, apesar de lei municipal assim exigir):

Obra próxima à Praça da Rasa 1

Obra em frente ao INEFI
Rasa 1

Rasa 2
Rasa 3
Rasa 4
Praça de São José

domingo, 10 de março de 2019

Búzios é isso aí, gente! 6


A VELHA LADAINHA DA ANEXAÇÃO DA MARIA JOAQUINA A BÚZIOS VAI E VOLTA AO SABOR DOS INTERESSES ELEITORAIS - 2


Jornal O Peru Molhado, 1 quinzena de maio de 1999, parte 1
Jornal O Peru Molhado, 1 quinzena de maio de 1999, parte 2

Mais um uso eleitoreiro da bandeira da anexação da Maria Joaquina. Mais uma vez o Deputado Paulo Ramos encabeça o movimento. Depois que apresentasse o Projeto de Lei,  o deputado viria a Búzios, muito provavelmente próximo às eleições de 2000. Ele e Mirinho conversariam "com os moradores da Maria Joaquina". Para o prefeito, a intenção da anexação era "social". É gente. Isso é Búzios!

Comentários no Facebook:
Verinha Vieira Como pode o cara que deu Maria Joaquina em troca da emancipação de Búzios falar isso? Balela dele! Na verdade o poder quando está nas mãos deles eles só enxergam o nariz deles mesmos. 
Quero ate hoje entender onde diz na CF que linha IMAGINÁRIA é constitucional? No caso em dividir municípios!
As únicas linhas imaginárias que conheço até hoje e que tambem nunca vi foi: Trópico de Capricórnio e linha do Equador 🤨!

Búzios é isso aí, gente! 5



GESTORES DESPREPARADOS E DESINFORMADOS. EMPRESA SE SANEAMENTO FAZ O QUE QUER NA CIDADE. DESCONHECIMENTO DE QUE O MUNICÍPIO É O VERDADEIRO PODER CONCEDENTE. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.

Manoel Gomes, secretário de planejamento. Jornal O Perú Molhado, 1ª quinzena de maio de 1999, parte 1 

Manoel Gomes, secretário de planejamento. Jornal O Perú Molhado, 1ª quinzena de maio de 1999, parte 2 

Manoel Gomes, secretário de planejamento. Jornal O Perú Molhado, 1ª quinzena de maio de 1999, parte 3 
O Secretário de Planejamento do primeiro governo Mirinho (1997-2000), Sr. Manoel Gomes, depois de uma viagem a Cuba e Jamaica, declarou ao jornal o Peru Molhado que a prefeitura de Búzios não podia fazer nada em relação ao "problema dos esgotos" da cidade, porque isso era "obrigação" da Prolagos. Para ele, a prefeitura estava de "mãos amarradas". Com essa visão dos gestores municipais (e do prefeito) é lógico que a Prolagos fazia o que queria na cidade: não tapava os buracos e nem mesmo sinalizava os perigo que eles representavam para a população. 

Segundo o secretário, o Prefeito Mirinho Braga, em vez de ter usado sua autoridade para exigir da concessionária, tentou "convencer" a Prolagos a ter "responsabilidade" com a cidade.  

Passados vinte anos, parece que o prefeito atual pensa da mesma forma. Esgoto não seria um problema municipal, mas do estado que terceirizou o serviço. O prefeito deve desconhecer decisão do STF que estabeleceu que o verdadeiro Poder Concedente é o município. E hoje, já temos um Plano Municipal de Saneamento Básico onde esse princípio está consagrado. A Prolagos é obrigada a seguir as diretrizes estabelecidas nesse Plano. Podemos fazer consórcios públicos com municípios vizinhos e criar uma Agência Reguladora Municipal. O que falta? Gestores públicos preparados e com vontade política para resolver o problema do esgoto de Búzios, já que a questão do fornecimento de água parece  solucionada.

sábado, 9 de março de 2019

Projeto ‘Lula Livre’ inibe o movimento ‘PT Livre’



Josias de Souza
08/03/2019

Lava Toga, a CPI dos Tribunais Superiores

SENADOR ALESSANDRO VIEIRA NO PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
O senador Alessandro Vieira, do PPS de Sergipe, autor da proposta, vai reiniciar uma nova coleta de assinaturas para instalar a CPI após o carnaval. A primeira tentativa acabou sendo arquivada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, depois que três senadores — Kátia Abreu, Tasso Jereissati e Eduardo Gomes — retiraram o apoio.

Veja a lista dos senadores que assinaram o primeiro requerimento:

1- Alessandro Vieira (PPS-SE)
2- Marcos do Val (PPS-ES)

3- Eliziane Gama (PPS-MA)
4- Reguffe (sem partido-DF)
5- Styvenson Valentim (Podemos-RN)
6- Eduardo Girão (Podemos-CE)
7- Álvaro Dias (Podemos-PR)
8- Selma Arruda (PSL-MT)
9- Fabiano Contarato (Rede-ES)
10-Tasso Jereissati (PSDB-CE)
11-Cid Gomes (PDT-CE)
12-Jorge Kajuru (PSB-GO)
13-Kátia Abreu (PDT-TO)
14-Soraya Thronicke (PSL-MS)
15-Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
16-Leila Barros (PSB-DF)
17-Sergio Petecão (PSD-AC)
18-Lasier Martins (Podemos-RS)
19-Major Olimpo (PSL-SP)
20-Eduardo Braga (MDB-AM)
21-Luiz Carlos do Carmo (MDB-GO)
22-Rodrigo Cunha (PSDB-AL)
23-Plínio Valério (PSDB-AM)
24-Jayme Campos (DEM-MT)
25-Luis Carlos Heinze (PP-RS)
26-Telmário Mota (Pros-RR)
27- Izalci Lucas (PSDB-DF)


Observação: reparem que nenhum Senador do PT e do PSOL assinou o requerimento. Defensores da tese de que a prisão não pode ocorrer após condenação em segunda instância, não querem melindrar os ministros "garantistas” da Corte. É o mesmo que defender a impunidade dos figurões da política e da economia brasileira! Com uma esquerda dessa, a direita vai deitar e rolar por muitos e muitos anos!  

Em entrevista ao site O Antagonista, o senador Alessandro disse:

Vou colher outras assinaturas, não vou perder tempo com discussão regimental. Eu sabia o nível de pressão que viria, mas a pressão foi muito grande, principalmente do STF. Foi uma pressão ostensiva, com ligações diretas para os senadores.” A expectativa do autor da proposta é de que ao menos os senadores Oriovisto Guimarães (PODE-PR) e Mara Gabrilli (PSDB-SP) assinem o novo requerimento".

Falam que pode ter uma crise institucional, que o Brasil pode virar um caos. O Brasil não vai virar um caos e não vai parar com a Lava Toga. O Brasil prendeu o presidente da República mais popular da história, denunciou duas vezes um presidente no exercício do mandato, colocou na cadeia ex-governadores, prefeitos, deputados, prefeitos, e não entrou em crise coisa alguma. A democracia brasileira está sólida o suficiente para passar por mais essa etapa.

Para Vieira é “muita arrogância de poder” acreditar que o país pode parar porque os tribunais superiores serão investigados".

Ele insistiu:
O Brasil não vai parar. E vai ser melhor se os tribunais superiores forem mais transparentes.

O site O Antagonista perguntou ao senador se ele tem medo.
Não. É o minimo que um senador da República pode fazer: cumprir o seu papel sem medo. Que recado vamos passar se eu não puder cumprir o meu papel sem medo?”

A CPI DO LALAU
Há 20 anos, uma CPI do Judiciário foi a responsável por ajudar a polícia a desvendar os desvios de 169 milhões de reais da construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O caso resultou na futura condenação do então senador Luiz Estevão e do juiz Nicolau dos Santos Neto, que ficou nacionalmente conhecido como Lalau.

Segundo o "El Pais", na frente dos movimentos sociais e ativistas, o primeiro alvo de pedidos de impeachment deve ser Gilmar Mendes, que já teve cinco requerimentos do tipo arquivados pelo Senado em anos anteriores. Outros pedidos devem ser apresentados contra os ministros Toffoli e Ricardo Lewandowski. O anúncio foi feito pelo advogado e jurista Modesto Carvalhosa em sua conta no Twitter.

Ele é autor de outros dois pedidos que acabaram arquivados. Dos 11 ministros da atual composição do Senado, oito já foram alvos de 20 pedidos de impeachment desde o ano de 2008, todos arquivados pelo presidente da ocasião. Apenas Celso de Mello, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes não responderam a nenhuma representação. O principal argumento para o arquivamento era "inépcia da inicial", ou seja, que não havia a comprovação de delitos cometidos pelos denunciados.

OS FATOS DETERMINADOS
Na entrevista o senador Alessandro Vieira rebateu as críticas de que seu requerimento original não tinha “fato concreto”.

Havia 12 fatos concretos narrados no corpo do requerimento. Mas, para deixar mais claro para aquelas pessoas que possam ter dificuldade, vamos elencar esses pontos no novo requerimento.”

Alguns fatos determinados citados:
1) Caso do ministro Fux com o auxílio moradia.
2) Concessão do benefício de prisão domiciliar à mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, enquanto vários casos análogos esperam há muito mais tempo.
3) Casos de juízes julgando amigos e parentes sem se declararem suspeitos, como apontamos no caso do ministro do STF, Gilmar Mendes, e o empresário Jacob Barata.
4) Juízes dando palestras para empresas que vêm a julgar logo em seguida, como apontamos no caso do TST.
5) A mesada de Dias Toffoli revelada pela revista Crusoé
6) a nomeação de Marianna Fux, através do quinto constitucional, para desembargadora do TJRJ?

Vieira defendeu que não há motivo para que a CPI não seja instalada.
Não vamos investigar crimes ou ameaçar autoridades. Vamos apurar fatos relevantes, que podem ou não esbarrar em crimes. Não queremos intervir nas cortes superiores, queremos transparência”, disse. 

QUATRO TIPOS BÁSICOS DE FATOS DETERMINADOS:
Em entrevista à "Carta Capital", o Senador Alessandro Vieira disse que os doze fatos determinados foram agrupados em quatro tipos:
1) uso abusivo de pedidos de vista para retardar ou inviabilizar decisões do plenário;
(tais como descriminalização das drogas, prisão em segunda instância e legalização do aborto, etc)
2) o frequente desrespeito ao princípio do colegiado; segundo Alessandro, os tribunais se transformaram em um aglomerado de juízes monocráticos.
3) a distinção entre o lapso de tramitação de pedidos, a depender do interessado e;
4) a participação de ministros em atividades econômicas incompatíveis com a Lei Orgânica da Magistratura. Temos até ministros empresários. E isso não pode, o magistrado só pode ser juiz ou professor, qualquer atividade fora disso é irregular”, disse o senador.“

Ninguém jamais pretendeu implantar “tribunais de exceção” com Comissões de Inquérito. Só não podemos deixar de apurar aquilo que nos parece irregular ou contrário à norma vigente. Vamos apresentar um novo requerimento, ainda mais robusto, para não perder mais tempo com chicanas regimentais. A pauta é séria e urgente”.

Finalizando a entrevista à Carta Capital:
A Comissão Parlamentar de Inquérito não foi feita para apurar crime, nem para ameaçar ninguém. Quem está tentando deturpar isso, interpretando como se fosse uma pauta de revanche, está absolutamente equivocado. A CPI é um instrumento legitimo histórico destinado a apurar fatos. E nós temos fatos determinados. Se ao longo dessa apuração dos fatos algum crime for identificado, toda a documentação deve ser encaminhada para os órgãos que têm a obrigação de investigar. Não queremos substituir o Ministério Público ou a Polícia Federal, mas precisamos resgatar o respeito do Legislativo brasileiro que, entre outras atribuições, deve apurar o que for suspeito de erro”.

DIA D DO Dr ANDRÉ GRANADO: 19 DE MARÇO DE 2019, ÀS 13:30 HORAS



Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Desembargadora Denise Levy Tredler
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO Nº 0049460-24.2018.8.19.0000
IMPETRANTE: ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
RELATORA: DES. DENISE LEVY TREDLER
Relatório
Trata-se de Mandado de Segurança originário impetrado por ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA contra decisão proferida pelo JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, que em autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, exerceu o juízo de admissibilidade negativo do recurso de apelação por aquele interposto.

Decisão de fls. 22/23 (index 000022), que indefere a medida liminar pleiteada. Agravo interno a fls. 33/49 (index 000033). Aduz o agravante, em síntese, que o Juízo de primeiro grau não tem competência para apreciar a admissibilidade do recurso de apelação; que tal decisão é manifestamente ilegal, a par de acarretar o afastamento do agente público que exerce a Chefia do Executivo Municipal, o que implica cerceamento dos direitos políticos do ora agravante, bem como a cassação do voto popular, e que existem precedentes jurisprudenciais neste sentido.

Manifestação do douta Procuradoria de Justiça a fls. 63/69 (index 000063), no sentido da denegação da segurança.

A fls. 71/72 (index 00071), reconsideração da precedente decisão, para o fim de suspender os efeitos da decisão que deixou de receber o recurso de apelação interposto pelo ora impetrante.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Desembargadora Denise Levy Tredler
Relatório MS nº 0049460-24.2018.8.19.0000 (1)
Informação do Juízo de primeiro grau a fls. 80/81 (index 000079), no sentido da manutenção do decisum.
É o relatório.
Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2019.
COM ASSINATURA DIGITAL
Denise Levy Tredler
Desembargadora Relatora

Observação: 
Usei o termo “Dia D” no post porque no vocabulário militar, o Dia D (do inglês D-Day) é um termo usado frequentemente para denotar o dia em que um ataque ou uma operação do combate devem ser iniciados. É mais conhecido pelo desembarques da Normandia durante a Segunda Guerra Mundial.
A expressão Dia D (D-Day) apareceu pela primeira vez nas ordens de batalha do Exército dos Estados Unidos na Primeira Guerra Mundial.
O Dia D (Operação Netuno) mais famoso da história militar foi 6 de Junho de 1944 - o dia em que a Batalha da Normandia começou - iniciando a libertação do continente Europeu da ocupação Nazista durante a Segunda Guerra Mundial. Foi a nona operação da Segunda Guerra Mundial com maior número de baixas (Barbarossa - 1.582.000; Stalingrado - 973.000; Cerco de Leningrado - 900.000; Kiev - 657.000; Operação Bagration 1944 - 450.000; Kursk - 325.000; Berlim - 250.000; Campanha Francesa de 1940 - 185.000; Operação Overlord ou DIa D- 132.000).
Em Búzios, o dia do afastamento do prefeito André Granado do cargo será a libertação do município de um desgoverno que tanto males causou ao seu povo.

Fonte: "wikipedia."

sexta-feira, 8 de março de 2019

A versão tucana da farra dos guardanapos

Ex-governador Beto Richa e empresários paranaenses na piscina do luxuoso Hotel Delano em Miami, EUA

Delação de Fanini mostra festas de Beto Richa

O jornal O Globo teve acesso ao conteúdo da delação premiada que Maurício Fanini – o ex-diretor da Educação pivô da Operação Quadro Negro – prestou ao Ministério Público Estadual em novembro e homologada mês passado pelo juiz Fernando Bardelli Fischer, da 9.ª Vara Criminal. A delação faz relato do envolvimento do ex-governador Beto Richa no desvio de verbas para construção de escolas e descreve viagens luxuosas a Miami feitas em companhia de empresários paranaenses. Fotos foram anexadas e lembram um episódio que ficou famoso – a “farra dos guardanapos”, protagonizada em Paris por Sergio Cabral, o ex-governador do Rio de Janeiro já condenado a mais de um século de prisão.

Veja a íntegra da matéria do Globo, assinada pelo repórter Daniel Gullino:

Uma das imagens mais marcantes dos últimos anos da política nacional é do episódio que ficou conhecido como “farra dos guardanapos”: a festa em Paris – uma possível comemoração antecipada da escolha do Rio para sediar as Olimpíadas de 2016 – da qual o então governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral participou ao lado de secretários e empresários. Nos anos seguintes, boa parte dos presentes foi acusada de integrar esquemas de corrupção. Agora, outro ex-governador que, assim como Cabral, já teve altos índices de popularidade mas caiu em desgraça por denúncias de desvios, é personagem de um episódio semelhante investigado pela Justiça: Beto Richa, que comandou o Paraná entre 2011 e 2018.

Um ex-funcionário de Richa, que fechou delação premiada com o Ministério Público do Paraná — acordo já homologado pela Justiça paranaense —, apresentou fotos que mostram o político, ao lado de empresários que tinham contratos com a sua gestão, na piscina do hotel Delano, de Miami, onde as diárias variam entre R$ 2 mil e R$ 14 mil. O registro da festa, regada a espumante e morangos, foi entregue por Maurício Fanini, ex-diretor da Secretaria de Educação do Paraná, preso desde 2017 no âmbito da Operação Quadro Negro, que investiga o desvio de R$ 20 milhões da verba para construção e reforma de escolas.

Os investigadores apuram se a confraternização aquática em Miami seria uma forma de o grupo gastar as sobras do caixa clandestino que a gestão do tucano mantinha a partir da propina que recebia dos empresários e que financiou, entre outras coisas, a própria campanha de Richa. Amigo pessoal do tucano desde os anos 80, quando os dois estudaram juntos, Fanini relatou em sua delação que o ex-governador determinou que ele deveria arrecadar dinheiro com empresários que tinham contrato com o governo. O dinheiro seria repartido entre os dois.

A foto foi apresentada durante uma negociação de acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), iniciada ainda em 2017. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) restringir o foro privilegiado no ano passado, contudo, a negociação foi repassada para o Ministério Público do Paraná, que fechou a delação em novembro do ano passado. O Tribunal de Justiça homologou o acordo no início de fevereiro.

A viagem, que também incluiu passagens pelo Caribe e por Aruba, foi feita em novembro de 2014, logo após Richa ter sido reeleito governador, em primeira turno. Participaram também o então executivo de uma concessionária de pedágios do estado Guilherme Michaelis, os empresários Carlos Gusso e Eron Cunha, além de um amigo de Richa, Fabricio Macedo, sobre quem não constam acusações. Outro delator, o dono da Construtora Valor, Eduardo Lopes de Souza, afirmou que deu US$ 20 mil para Fanini utilizar na viagem que, segundo Souza, foi para comemorar a vitória na eleição.

Carlos Gusso é dono da Risotolândia, empresa que fornece marmitas para escolas e presídios no Paraná. Eron Cunha, por sua vez, é dono da Empo Engenharia. Gusso e Cunha foram citados na delação de Fanini, mas os detalhes ainda não são conhecidos.

Beto Richa foi preso duas vezes nos últimos meses, pela suspeita de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, mas foi solto por decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é réu em quatro processos, na Justiça estadual e federal do Paraná.

O advogado de Richa, Walter Bittar, afirmou que o ex-governador já explicou o caso, que a viagem não foi organizada por ele e que estavam lá “um grupo grande de amigos” para “descansar”. Sobre a delação do ex-assessor, Richa admitiu que já foi próximo de Fanini, mas se disse decepcionado com ele, a quem chamou de “criminoso” que apresentou “informações levianas” para “fugir das garras da Justiça”.

quinta-feira, 7 de março de 2019

Justiça poderá determinar afastamento de André Granado do cargo em mais um processo



Refiro-me ao processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078 que trata do TAC COM O MP referente à contratação de pessoal temporário, no qual o prefeito André Granado foi afastado do cargo, no dia 4/9/2018, depois que o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Raphael Baddini deixou de receber o seu Recurso de Apelação porque apresentado "DEPOIS DO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO". Com a recusa, ficou mantida a sua decisão anterior que  afastou o prefeito DA FUNÇÃO PÚBLICA OCUPADA NA DATA DA SENTENÇA .

O prefeito André Granado só retornou ao cargo no dia 26/10/2018 porque a DES. DENISE LEVY, da VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do TJ-RJ, no AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO Nº 0049460- 24.2018.8.19.0000, volta atrás em sua decisão do dia 11/09/2018, em que, por não entender demonstrados o fumus boni iuris (aparência do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora), decidiu pela não concessão da medida liminar pleiteada.

Resta agora o julgamento do recurso de apelação que André Granado Nogueira da Gama interpôs contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Búzios que, em Ação de Improbidade Administrativa, reconheceu a prática do ato descrito no art. 11, II, da Lei nº 8.429/92 e o condenou à suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco anos), ao pagamento de multa civil de 50 (cinquenta) vezes o valor da última remuneração percebida na função pública de Prefeito de Búzios, à perda da função pública eventualmente ocupada e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

E o parecer do MP-RJ, da lavra da Procuradora de Justiça da Tutela Coletiva Márcia Tamburini Porto, apresentado no dia de hoje (7), é pelo não conhecimento do recurso e, subsidiariamente, pela rejeição das preliminares e desprovimento do Apelo do prefeito André Granado. Ou seja, pela manutenção da sentença tal como lançada.