Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da
Desembargadora Denise Levy Tredler
VIGÉSIMA PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA
ORIGINÁRIO Nº 0049460-24.2018.8.19.0000
IMPETRANTE: ANDRÉ
GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
IMPETRADO: JUÍZO DE
DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
RELATORA: DES. DENISE
LEVY TREDLER
Relatório
Trata-se de Mandado de
Segurança originário impetrado por ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
contra decisão proferida pelo JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA COMARCA
DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, que em autos de ação civil pública por
ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, exerceu o juízo de admissibilidade
negativo do recurso de apelação por aquele interposto.
Decisão de fls.
22/23 (index 000022), que indefere a medida liminar pleiteada.
Agravo interno a fls. 33/49 (index 000033). Aduz o
agravante, em síntese, que o Juízo de primeiro grau não
tem competência para apreciar a admissibilidade do recurso de
apelação; que tal decisão é manifestamente ilegal, a par de
acarretar o afastamento do agente público que exerce a
Chefia do Executivo Municipal, o que implica cerceamento dos
direitos políticos do ora agravante, bem como a cassação do voto
popular, e que existem precedentes jurisprudenciais neste sentido.
Manifestação do
douta Procuradoria de Justiça a fls. 63/69 (index 000063), no
sentido da denegação da segurança.
A fls. 71/72 (index
00071), reconsideração da precedente decisão, para o fim de
suspender os efeitos da decisão que deixou de receber o recurso
de apelação interposto pelo ora impetrante.
Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Desembargadora Denise Levy
Tredler
Relatório MS nº
0049460-24.2018.8.19.0000 (1)
Informação do Juízo
de primeiro grau a fls. 80/81 (index 000079), no sentido da
manutenção do decisum.
É o relatório.
Peço
dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 26 de
fevereiro de 2019.
COM ASSINATURA DIGITAL
Denise Levy Tredler
Desembargadora Relatora
Observação:
Usei o termo “Dia D” no post porque no vocabulário militar, o Dia D (do inglês D-Day) é um termo usado frequentemente para denotar o dia em que um ataque ou uma operação do combate devem ser iniciados. É mais conhecido pelo desembarques da Normandia durante a Segunda Guerra Mundial.
Observação:
Usei o termo “Dia D” no post porque no vocabulário militar, o Dia D (do inglês D-Day) é um termo usado frequentemente para denotar o dia em que um ataque ou uma operação do combate devem ser iniciados. É mais conhecido pelo desembarques da Normandia durante a Segunda Guerra Mundial.
A
expressão Dia D (D-Day)
apareceu pela primeira vez nas ordens de batalha do Exército
dos Estados Unidos na Primeira
Guerra Mundial.
O
Dia D (Operação
Netuno)
mais famoso da história militar foi 6
de Junho de 1944 -
o dia em que a Batalha
da Normandia começou
- iniciando a libertação
do continente Europeu da ocupação Nazista
durante
a Segunda
Guerra Mundial.
Foi a nona operação da Segunda Guerra Mundial com maior número de
baixas (Barbarossa - 1.582.000; Stalingrado - 973.000; Cerco de
Leningrado - 900.000; Kiev - 657.000; Operação Bagration 1944 -
450.000; Kursk - 325.000; Berlim - 250.000; Campanha Francesa de 1940
- 185.000; Operação Overlord ou DIa D- 132.000).
Em
Búzios, o dia do afastamento do prefeito André Granado do cargo
será a libertação do município de um desgoverno que tanto males
causou ao seu povo.
Fonte:
"wikipedia."