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sábado, 9 de março de 2019

DIA D DO Dr ANDRÉ GRANADO: 19 DE MARÇO DE 2019, ÀS 13:30 HORAS



Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Desembargadora Denise Levy Tredler
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO Nº 0049460-24.2018.8.19.0000
IMPETRANTE: ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
RELATORA: DES. DENISE LEVY TREDLER
Relatório
Trata-se de Mandado de Segurança originário impetrado por ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA contra decisão proferida pelo JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, que em autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, exerceu o juízo de admissibilidade negativo do recurso de apelação por aquele interposto.

Decisão de fls. 22/23 (index 000022), que indefere a medida liminar pleiteada. Agravo interno a fls. 33/49 (index 000033). Aduz o agravante, em síntese, que o Juízo de primeiro grau não tem competência para apreciar a admissibilidade do recurso de apelação; que tal decisão é manifestamente ilegal, a par de acarretar o afastamento do agente público que exerce a Chefia do Executivo Municipal, o que implica cerceamento dos direitos políticos do ora agravante, bem como a cassação do voto popular, e que existem precedentes jurisprudenciais neste sentido.

Manifestação do douta Procuradoria de Justiça a fls. 63/69 (index 000063), no sentido da denegação da segurança.

A fls. 71/72 (index 00071), reconsideração da precedente decisão, para o fim de suspender os efeitos da decisão que deixou de receber o recurso de apelação interposto pelo ora impetrante.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Desembargadora Denise Levy Tredler
Relatório MS nº 0049460-24.2018.8.19.0000 (1)
Informação do Juízo de primeiro grau a fls. 80/81 (index 000079), no sentido da manutenção do decisum.
É o relatório.
Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2019.
COM ASSINATURA DIGITAL
Denise Levy Tredler
Desembargadora Relatora

Observação: 
Usei o termo “Dia D” no post porque no vocabulário militar, o Dia D (do inglês D-Day) é um termo usado frequentemente para denotar o dia em que um ataque ou uma operação do combate devem ser iniciados. É mais conhecido pelo desembarques da Normandia durante a Segunda Guerra Mundial.
A expressão Dia D (D-Day) apareceu pela primeira vez nas ordens de batalha do Exército dos Estados Unidos na Primeira Guerra Mundial.
O Dia D (Operação Netuno) mais famoso da história militar foi 6 de Junho de 1944 - o dia em que a Batalha da Normandia começou - iniciando a libertação do continente Europeu da ocupação Nazista durante a Segunda Guerra Mundial. Foi a nona operação da Segunda Guerra Mundial com maior número de baixas (Barbarossa - 1.582.000; Stalingrado - 973.000; Cerco de Leningrado - 900.000; Kiev - 657.000; Operação Bagration 1944 - 450.000; Kursk - 325.000; Berlim - 250.000; Campanha Francesa de 1940 - 185.000; Operação Overlord ou DIa D- 132.000).
Em Búzios, o dia do afastamento do prefeito André Granado do cargo será a libertação do município de um desgoverno que tanto males causou ao seu povo.

Fonte: "wikipedia."