quinta-feira, 7 de março de 2019

Búzios é isso aí, gente! 4



O CASO DO PÓRTICO

Jornal O Perú Molhado, 01/11/1997
Primeiro prefeito da cidade, Sr. Mirinho Braga, morador de Manguinhos, resolve, no início de seu mandato, construir o Pórtico da cidade em ... Manguinhos, em vez de construir dois pórticos: um na Rasa e outro no Centrinho, já que estas são as duas entradas da cidade. 

Sem recursos para a construção, resolve contratar a empresa Brahma para a empreitada em troca de publicidade. Para a oposição, o contrato era lesivo aos cofres públicos da prefeitura. A forma correta seria decidir o patrocínio do Pórtico através de licitação. 

Resultado: Mirinho ganha um processo logo de cara, em seu primeiro ano de governo. 

Processo nº 0000903-88.2003.8.19.0078
Ação Popular
Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico / Atos Administrativos
Distribuição Sorteio 24/06/2003
Cartório da 1ª Vara - 1ª Vara

Autor
CARLOS EDUARDO BULHOES PEDREIRA
Advogado
(RJ120356) RODRIGO COSTA MAGALHAES
Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇAO DE BUZIOS
Réu
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
Réu
MANOEL GOMES
Réu
JOSE ROBERTO IMPROTA SARAIVA
Advogado
(RJ000009) PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Ato Ordinatório Praticado 9/3/2006
Informação: MM. Dr. Juiz, cumpre-me informar a V.Exª. que o Depósito Judicial foi feito no valor de R$ 6.275,78 (seis mil duzentos e setenta e cinco reais, setenta e oito centavos). No entanto, a verba honorária a que foram condenados os réus foi, em Segunda e Terceira Instância, reduzida ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser levantado pelo autor através do Mandado de Pagamento já expedido, havendo, pois, crédito remanescente junto à instituição bancária.
Juiz: RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS

Arquivamento 16/3/2007


Búzios é isso aí, gente! 3


A VELHA LADAINHA DA ANEXAÇÃO DA MARIA JOAQUINA A BÚZIOS VAI E VOLTA AO SABOR DOS INTERESSES ELEITORAIS -2

Costuma-se dizer que quando não querem resolver um problema, a primeira coisa que os vereadores fazem é criar uma comissão. Não se sabe se a comissão proposta por Otavinho para atuar junto à Câmara de Vereadores de Cabo Frio foi criada. Esta pretendia "promover retificação nos limites do Município" em Projeto de Lei na ALERJ.

Jornal Buziano, 01/06/1997 

Búzios é isso aí, gente! 2



A VELHA LADAINHA DA ANEXAÇÃO DA MARIA JOAQUINA A BÚZIOS VAI E VOLTA AO SABOR DOS INTERESSES ELEITORAIS - 1

Costuma-se dizer que quando não querem resolver um problema, a primeira coisa que os vereadores fazem é criar uma comissão. O vereador Otavinho criou a sua. Muitas outras foram criadas até os dias de hoje!

Jornal O Perú Molhado, 15/1/1997

Búzios é isso aí, gente! 1

Búzios é isso aí, gente! 1

PRIVATIZAÇÃO COMO SOLUÇÃO DE TODOS OS PROBLEMAS 

Governador Mracelo Alencar (1994-1998). Foto: O Perú Molhado, 14/12/1996
O Perú Molhado, 14/12/1996

O governador Marcelo Alencar, eleito pelo PSDB- partido neoliberal e privatizante- resolveu privatizar quase todas as empresas públicas do Estado, entre elas a CEDAE. Mas para isso precisava da anuência das prefeituras da Região dos Lagos. O que não foi difícil de obter já que os prefeitos da região, irresponsavelmente, não queriam se envolver com o problemão do esgoto.  Por preguiça, incompetência, e falta de espírito público. Todos assinaram o contrato com a Prolagos,  empresa vencedora da licitação, exceto Arraial do Cabo, que assinou apenas a parte referente ao serviço de fornecimento de água.  

Em Búzios, Mirinho Braga, prefeito eleito pelo PDT- partido que não tinha nada de neoliberal e que, muito pelo contrário, se opunha, no plano federal, às privatizações conduzidas pelo governo de Fernando Henrique Cardoso- aquiesceu facilmente. Afinal o município que acabava de se emancipar não tinha recursos para investir no setor. À época, era providencial jogar toda a responsabilidade pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto para o governo estadual. Mesmo depois que começaram a cair milhões dos royalties no colo do prefeito, ele continuou lavando as mãos como se o problema do esgoto não fosse seu. O verdadeiro Poder Concedente- o Município de Armação dos Búzios- transferia sua responsabilidade para outro ente da Federação.  

O governador tucano vendeu seu peixe. "Enganou" muito bem aqueles que queriam ser enganados, que a privatização do sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto iria "resolver um problema crônico, que há tanto tempo inferniza a Região dos Lagos". 

Procuradoria diz que Aloysio ‘atuou junto’ a Gilmar Mendes por ‘interesse próprio’ e de operador do PSDB

Gilmar Mendes. Foto: Andre Dusek/Estadão

A força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná encaminhou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informações para eventual ‘arguição de suspeição’ do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes em julgamentos relacionados ao suposto operador do PSDB Paulo Vieira de Souza. De acordo com procuradores, ligações telefônicas e mensagens demonstram que ‘Aloysio Nunes (ex-senador e ex-ministro das Relações Exteriores do governo Temer) buscou interferir em julgamento de habeas corpus em favor de Paulo Vieira de Souza, em contato direto e pessoal com o Ministro Gilmar Mendes’.


Paulo Vieira e Aloysio foram alvo da Operação Ad Infinitum, Lava Jato 60, deflagrada no dia 19. Nesta etapa, a força-tarefa mirou contas na Suíça atribuídas a Vieira de Souza que chegaram à cifra de R$ 130 milhõesUm cartão de crédito teria sido emitido em benefício de Aloysio Nunes. As investigações miram a suposta operação de Paulo Vieira para agentes políticos e em pagamentos da Odebrecht a ex-diretores da Petrobrás.

Segundo a força-tarefa, 'em fevereiro de 2019, Aloysio Nunes atuou, em interesse próprio e do também investigado Paulo Vieira de Souza , junto ao ministro Gilmar Mendes, valendo-se de relação pessoal com este, para produção de efeitos protelatórios em processo criminal em trâmite na 5ª Vara da Justiça Federal de São Paulo’.

Trata-se de habeas corpus em que o ministro chegou a conceder liminar para que fossem interrogadas testemunhas e analisados documentos em ação contra Paulo Vieira que já estava em fase de alegações finais.

Após recurso da PGR, Gilmar acabou reconsiderando a decisão e mantendo a etapa final do processo, que apura supostos desvios de R$ 7,7 milhões na Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), empresa paulista responsável por empreendimentos bilionários de governos do PSDB, como o Rodoanel


Considerando a iminência de decisão na Reclamação nº 33514, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, trazemos com urgência todos os fatos acima descritos, certos de que Vossa Excelência adotará as medidas cabíveis com a velocidade e presteza costumeiras, de forma a evitar que o interesse público subjacente às investigações possa ser prejudicado e que uma mácula de desconfiança paire sobre decisões proferidas por E. Ministro da Suprema Corte”, diz a força-tarefa.

A Reclamação 33514 é um recurso da defesa de Paulo Vieira que foi distribuído a Gilmar. Neste apelo, o advogado José Roberto Santoro, que defende o ex-diretor da Dersa, pede para que as investigações que levaram à prisão de Paulo Vieira sejam remetidas à Justiça Eleitoral de São Paulo por suposta conexão com inquérito que mira propinas em contratos da Dersa para abastecer campanhas do PSDB. A juíza federal Gabriela Hardt manifestou contra o pedido.

A força-tarefa elenca as ligações entre Aloysio e o gabinete de Gilmar Mendes em suposto benefício de Paulo Vieira.

As mensagens do ex-senador foram resgatadas pelos investigadores de seu próprio celular, apreendido no dia 19 de fevereiro, na Operação Ad Infinitum, fase 60 da Lava Jato que prendeu Paulo Vieira.

Ao pedir a suspeição de Gilmar Mendes nos casos que envolvem Aloysio Nunes Ferreira Filho e Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, os procuradores reproduziram a cronologia dos contatos entre o tucano, o ministro do STF,  o ex-ministro da Justiça Raul Jungmann e o advogado de Paulo Preto, José Roberto Figueiredo Santoro

CRONOLOGIA

Em 08/02/2019, sexta-feira, Paulo Vieira de Souza, protocolou, por meio de seu advogado José Figueiredo Santoro, Habeas Corpus número 167727 perante o E. Supremo Tribunal Federal, distribuído no mesmo dia por prevenção ao Ministro Gilmar Mendes.

Às 18h23 do dia 10/02/2019, por meio de aplicativo de mensagem, o advogado José Roberto Figueiredo Santoro perguntou a Aloysio Nunes Ferreira Filho: ‘Caríssimo você falou com nosso amigo?’

Na sequência, especialmente no dia 11/02/2019, segunda-feira, primeiro dia útil após o protocolo do habeas corpus, diversos fatos, dados o contexto narrado e os personagens envolvidos, aconteceram em íntima conexão ao processo distribuído no Supremo Tribunal Federal.

Às 16h50, o telefone XXXX do gabinete do Ministro Gilmar Mendes fez contato, por 1 minuto e 8 segundos, com Aloysio Nunes Ferreira Filho (…)

Às 17h32, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho falou com o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann, durante 45 segundos (…)

Às 17h48, o telefone XXXXX do gabinete do Ministro Gilmar Mendes tentou  realizar contato com Aloysio Nunes Ferreira Filho.

Às 18h33, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho tentou falar com o ex-ministro da Justiça Raul Jungmann (…)

Às 18h39, por aplicativo de mensagens, Aloysio Nunes Ferreira Filho recebeu do ex-ministro da Justiça Raul Jungmann o número do celular aparentemente atribuído ao Ministro Gilmar Mendes (…)

Às 19h10, por aplicativo de mensagens, o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann perguntou a Aloysio Nunes Ferreira Filho se ele havia falado com o Ministro Gilmar Mendes: “Falou?!”

Entre 19h11 e 19h13, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho tentou realizar contato com telefones aparentemente atribuídos ao Ministro Gilmar Mendes, inclusive aquele que foi transmitido a Aloysio Nunes Ferreira Filho por Raul Jungmann imediatamente antes (…)

Às 19h13, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho falou com o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann, durante 1 minuto e 30 segundos (…)

Às 19h18, por aplicativo de mensagens, o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann enviou a Aloysio Nunes Ferreira Filho um novo número de contato aparentemente atribuído ao Ministro Gilmar Mendes, com o texto: “Tente esse outro” (…)

Entre 19h26 e 19h29, o telefone XXXX do gabinete do Ministro Gilmar Mendes tentou realizar contato com Aloysio Nunes Ferreira Filho (…)

Às 19h29, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho foi contatado pelo telefone XXXX do gabinete do Ministro Gilmar Mendes, e manteve conversa por 52 segundos (…)

Entre 19h31 e 19h34, por telefone, Aloysio Nunes Ferreira Filho tentou falar com o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann (…)

Às 19h34, por aplicativo de mensagens, Aloysio Nunes Ferreira Filho informou o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann que falou com o Ministro Gilmar Mendes: “Falei”.

Às 19h51, o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann perguntou: “E?!?!”.

Às 21h19, Aloysio Nunes Ferreira Filho respondeu: “Vago, cauteloso, como não poderia ser diferente.

Em paralelo, às 19h34 e 19h35, por aplicativo de mensagens, Aloysio Nunes Ferreira Filho informou ao seu advogado José Roberto Figueiredo Santoro que falou com “o amigo” Ministro Gilmar Mendes: “Falei. Resposta vaga: sim, já estou sabendo…”, e “Compreensível dadas as circunstâncias”.

Em resposta, às 20h02, José Roberto Figueiredo Santoro escreveu a Aloysio Nunes Ferreira Filho: “Vc é um anjo”.

No dia 12/02/2019, às 14h19 e às 14h22, Lélio Guimarães Vianna, oficial de Justiça da 5a Vara Federal de São Paulo, por aplicativo de mensagens, envia foto e mensagem a Aloysio Nunes Ferreira Filho. Na mensagem, escreveu: “Boa tarde, Dr. Aloísio, como combinado segue foto. Peço a gentileza de confirmar horário para que possamos fazer a intimação. Grato. Lélio Oficial de Justiça”.

Conforme a imagem revela, tratava-se de intimação para que Aloysio Nunes Ferreira Filho participasse de audiência na 5a Vara da Justiça Federal de São Paulo, na condição de testemunha de defesa de Paulo Vieira de Souza, no processo criminal número 0011507-87.2018.403.6181 (…)

No dia 13/02/2019, às 22h28, por aplicativo de mensagens, José Roberto Figueiredo Santoro informou a Aloysio Nunes Ferreira Filho que o Ministro Gilmar Mendes deferiu o Habeas Corpus número 167727, em que figurava como interessado Paulo Vieira de Souza, afilhado político de Aloysio Nunes Ferreira Filho: “Deferiu o HC”.

No dia 14/02/2019, quando a notícia sobre o Habeas Corpus chegou à grande imprensa, às 16h15, Aloysio Nunes Ferreira Filho escreveu ao ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann: “Nosso  causídico é foda”.

Em resposta, às 21h36, o ex-Ministro da Justiça Raul Jungmann escreveu: Sr. de escravos..”

Fonte: "estadao"

terça-feira, 5 de março de 2019

TCE-RJ também suspende a licitação de Capina e Varrição de Arraial do Cabo



Assim como suspendeu a licitação para contratação de empresa para a realização, basicamente, dos serviços de capina e varrição em Armação dos Búzios, o TCE também deliberou pela suspensão de licitação com praticamente o mesmo objeto em Arraial do Cabo. O que não se entende é a disparidade de valores. Enquanto em Arraial a contratação seria de pouco mais de 6 milhões de reais anuais, em Búzios ela sairia por absurdos 13 milhões de reais. Os motivos para os cancelamentos são praticamente os mesmos: suspeitas de que as exigências de qualificações técnicas se destinam a dirigir ambas as licitações para empreiteiros amigos. Registre-se a disparidade em termos de área territorial: Búzios tem 69 km²; Arraial, 152,3 km². 

Serviços em Arraial do Cabo
serviços de varrição manual e mecanizada das vias públicas, logradouros e praias, capina manual e roçada mecanizada das vias urbanas pavimentadas e não pavimentadas, rodovias e estradas, raspagem manual de sarjeta e pintura manual e meio fio das vias pavimentadas em todo o território daquela municipalidade, no valor global estimado em R$ 6.497.464,00”

Serviços em Armação dos Búzios

serviços referentes à limpeza urbana, que compreende as atividades de limpeza, tais como capina manual, mecânica e biológica, roçada manual e mecânica e varrição, transferência e transporte até o destino “bota-fora” dos resíduos sólidos, no valor estimado de R$13.238.627,88” 

A empresa “Força Ambiental Ltda” ingressou com Representação no TCE-RJ (processo TCE-RJ nº: 204.378-0/19) em que pede, em caráter liminar, a imediata suspensão do processo licitatório em face de possível irregularidade contida no Edital de Concorrência Pública nº 001/20192 , deflagrado pelo Município de Arraial do Cabo com vistas à execução de serviços de varrição manual e mecanizada das vias públicas, logradouros e praias, capina manual e roçada mecanizada das vias urbanas pavimentadas e não pavimentadas, rodovias e estradas, raspagem manual de sarjeta e pintura manual e meio fio das vias pavimentadas em todo o território daquela municipalidade, no valor global estimado em R$ 6.497.464,00.

Alega o Representante, em estreita síntese, que o instrumento convocatório citado padece de vício de ilegalidade, advindo, pois, da previsão de exigências, para fins de qualificação técnica-profissional, supostamente restritivas ao caráter competitivo do certame e, bem assim, aos preceitos constitucionais e subconstitucionais aplicáveis ao caso.

Há que se destacar que o certame impugnado, em tese, já foi realizado. Sua realização estava agendada para o dia 20.02.2019. Mas, segundo a Conselheira-Substituta ANDREA SIQUEIRA MARTINS, “embora a notícia da provável realização do certame pudesse sinalizar, em princípio, que a medida cautelar perdeu seu objeto, a absoluta ausência de informações acerca da disputa pública no sítio eletrônico oficial da municipalidade (https://www.arraial.rj.gov.br/) não nos permite concluir desta forma, sem olvidar que evidencia descumprimento de preceito legal e, bem assim, ao princípio da publicidade contido na Lei Federal nº 12.527/11 “[...]
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: ...omissis... IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados [...].”
Lei Maior de 88 “[...]
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...].”

Tal constatação, aliada à presença de indícios de que os itens editalícios questionados (6.2.4.1 a 6.2.4.7) podem desafiar preceitos legais que regem a Licitação Pública, autorizam-me, em sede de cognição sumária e por prudência, a conceder a tutela provisória almejada com vistas a suspender o prosseguimento do Edital de Concorrência Pública nº 001/2019 até o advento de decisão meritória desta Corte acerca de sua juridicidade - que se dará, pois, em revência aos ditames da cláusula geral do devido processo legal, após oitiva do Gestor Público Responsável”.

Voto: 27/02/2019

I - Pelo DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR tendente à suspensão do prosseguimento da Concorrência Pública nº 001/2019, na fase em que se encontrar, até o advento de deliberação Plenária acerca de sua juridicidade;

II - Pela COMUNICACAO ao atual titular do Poder Executivo de Arraial do Cabo,
dando-lhe ciência dos termos da representação e, ainda, para que adote as providências de estilo visando o atendimento das determinações abaixo elencadas.

DETERMINAÇÕES:
II.1 - adie e/ou mantenha adiado o certame (Concorrência Pública nº 001/2019), abstendo-se, nesse toar, à adjudicação do objeto ao eventual licitante vencedor ou homologação da disputa ou a assinatura do respectivo contrato, até o pronunciamento definitivo desta Corte acerca do mérito desta Representação;
II.2 - promova a disponibilização das informações pertinentes ao certame em tela no sítio eletrônico do Município na rede mundial de computadores.
II.3 - encaminhe, no prazo de 03 (três dias) dias, em sede de contraditório, esclarecimentos/justificativas acerca dos questionamentos presentados, devidamente acompanhado dos elementos de suporte;
III - Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à Representante, a fim de que tome Ciência desta Decisão, e

ANDREA SIQUEIRA MARTINS
Conselheira Substituta

segunda-feira, 4 de março de 2019

Whatsapp do blog IPBUZIOS


Operação “No Parking” no Parque Estadual da Costa do Sol

Morel: Chefe do parque Estadual da Costa do Sol 
01/03/2019 09h/17h Armação dos Búzios -Parque Costa do Sol- PECS-SUPLAJ-apoio operacional do 25 BPM 5 CIA.



Resumo operacional.
Objetivos: Vistoria de denúncia de estacionamentos na borda do parque, monitoramento das áreas que houveram procedimentos na última semana para conferir a efetividade das ações realizadas.
Vistorias e Medidas efetivadas: 8 estacionamentos vistoriados e 4 estacionamentos atividades suspensas.
Praia das Caravelas: apenas constatação, ambulante ainda insiste na infração; 
Praça São José: alagados de Tucuns mantido o bloqueio com valas.
Praia da Ferradura: medidas mantidas, apenas uma infração som de ambulante; 
Praia do Forno: várias infrações em andamento, quiosqueiros iniciaram movimentação para se adequar. Quiosqueiros e turistas de churrasco retiraram os mourões da área de replantio que a prefeitura iniciou para abrir vagas de automóveis. O estacionamento ilegal foi suspenso. Obstaculização da servidão da praia para veículos. Apenas ciclistas e pedestres passam; TODOS FORAM AVISADOS NA ÁREA DE REPLANTIO NENHUM VEÍCULO. 



Estacionamento 1

A empresa Summer Parking, embora registrada e licenciada para operar na zona azul, está operando na área de tombamento do INEPAC. Será realizada reunião para orientar a correção. A paisagem da microrregião também é tombada. Somente placas públicas em locais definidos pela gestão do PECS poderão ser fixadas. Necessário realizar procedimento administrativo.


Praia Brava: três estacionamentos ilegais dos estabelecimentos e dois avulsos. Suspensão de atividades do lado que pertence ao parque.



Estacionamento 2

O que está acontecendo no hospital de Búzios?

Hospital Municipal de Búzios

A partir de setembro de 2018 aumentou muito o número de óbitos ocorridos no Hospital Municipal Rodolfo Perissé. Veja o número deles a partir desse mês até dezembro de 2018 (último mês com dados disponíveis):

setembro/2018 – 19 óbitos (taxa de mortalidade hospitalar: 10,16)
outubro/2018 – 18 (taxa: 7,17)
novembro/2018 – 14 (taxa: 6,86)
dezembro/2018 – 17 (taxa: 9,34)

Observação: a taxa de mortalidade é calculada dividindo-se o número de pessoas internadas pelo número de óbitos que ocorrem no mês. Isso quer dizer que, de cada 100 internados, 10 morreram em dezembro no Hospital de Búzios.

Óbitos nos meses anteriores:
janeiro/2018 – 6 (taxa: 6,74)
fevereiro/2018 – 1 (taxa: 1,14
março/2018 – 6 (taxa: 3,59)
abril/2018 – 6 (taxa: 3,45)
maio/2018 - 2 (taxa: 1,10)
junho/2018 – 10 (taxa: 5,56)
julho/2018 – 10 (taxa:5,560
agosto/2018 – 7 (taxa: 3,68)

No período setembro/dezembro de 2018, a taxa de mortalidade foi de 8,25, enquanto no período de janeiro/agosto do mesmo ano foi de 3,84. Um aumento de 114%!.

Registre-se que no ano anterior, em 2017, a taxa de mortalidade foi de 4,87. O que aconteceu no hospital de Búzios de setembro para cá? Será que a alta mortalidade hospitalar continua acontecendo neste ano de 2019?

Observação: o secretário de Saúde de Búzios interino, Sr. Lorram Gomes da Silveira, foi contatado por Whatsapp para esclarecimentos, mas até agora não houve retorno.


O Rei das liminares perdeu prazo


Capa da página "O rei das Liminares" do Facebook

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro interpôs ação de improbidade administrativa contra ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO, NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO, HERON ABDON SOUZA, INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLIAS (INPP) e JOSÉ MARCOS SANTOS PEREIRA.


O atual prefeito foi condenado em primeira instância a ressarcir integralmente o dano causado ao Município de Armação dos Búzios, no valor de R$ 2.022.189,44 (dois milhões, vinte e dois mil cento e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a ser atualizado, pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor do subsídio percebido por ele à época dos fatos, perda de seus direitos políticos pelo período de oito anos, bem como a perda do mandato eletivo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios.



Inconformado André Granado apelou da sentença, contudo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, rejeitou as preliminares e, no mérito, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a imediata perda do cargo, ou seja, somente após o término de seus recursos possíveis, poderia ser afastado.



Em seguida, André Granado interpôs embargos de declaração que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.



Com a decisão do colegiado desfavorável, o atual prefeito então interpôs recurso especial na apelação. E em juízo de admissibilidade, o Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou seguimento ao recurso especial.



Não houve interposição de recurso de agravo por André Granado Nogueira da Gama.



Havendo apenas a interposição de agravos, individualmente, pelos réus Natalino Gomes de Souza Filho e Heron Abdon Souza.



Porém os advogados de André Granado, mesmo após terem sido eletronicamente intimados quanto ao inicio do prazo para recurso de agravo, permaneceram inertes, perdendo mais esse prazo como já se mostrou de costume. Sendo assim, a decisão condenatória alcançou o trânsito em julgado.



Quando da remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento daqueles que recorreram a instância superior, deveria ter sido feito o devido desmembramento em relação aos demais que “cochilaram”, ou não tiveram interesse em recorrer aceitando, sua condenação.



O fato foi que, como não houve o devido desmembramento, o atual prefeito André Granado, vez que não houve a provocação do juízo em relação à execução e perda de seu mandato, este vem exercendo ilicitamente há mais de 1 ano e 6 meses, tendo em vista que foi negado seu recurso especial em 01/07/2017.



Aguarda-se que a qualquer momento o Ministério Público, que já foi noticiado de tal fato em 14/02/2019 por meio de petição, promova imediata execução do julgado junto ao Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, fazendo cessar o exercício do cargo de Prefeito Municipal por André Granado Nogueira da Gama, não havendo mais nenhum tipo de recurso a ser manejado por seus advogados, que consiga fazê-lo voltar ao cargo, devido o esgotamento das vias recursais.



Parece que a perda de prazo foi realmente o que derrubou o rei das liminares.

Fonte: página "O Rei Das Liminares" do Facebook