segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Último round no TSE: Dr. André ganhou


IDENTIFICAÇÃO:

Ag/Rg no(a) Recurso Especial Eleitoral Nº 7782 UF: RJ
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

143152016 - 24/11/2016 18:58
AGRAVANTE:

ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO:

TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA
AGRAVADO:

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
ADVOGADO:

SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
ADVOGADO:

BRUNO CALFAT
ADVOGADO:

JOÃO ALBERTO ROMEIRO
ADVOGADO:

DIEGO PORTO DE CABRERA
ADVOGADO:

JORGE LUIZ SILVA ROCHA
ADVOGADO:

BRUNO COSTA DE ALMEIDA
ADVOGADA:

AMANDA MARQUES DE FREITAS
ADVOGADA:

MARINA GARCIA DE PAULA
ADVOGADO:

MÁRCIO LUIZ SILVA
ASSUNTO:

.
LOCALIZAÇÃO:

SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
FASE ATUAL:

Decidido em Julgamento

16/12/2016 13:02
Publicação em 16/12/2016 Publicado em Sessão . Acórdão de 16/12/2016
16/12/2016 12:10
Registrado Acórdão de 16/12/2016.Não provimento
25/11/2016 16:21
Juntado ao processo REspe Nº 77-82.2016.6.19.0172: Ag/Rg - Agravo Regimental. Por ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
25/11/2016 11:06
Recebimento
24/11/2016 19:05
Encaminhado para CPRO
24/11/2016 19:03
Documento registrado
24/11/2016 18:58
Protocolado

Decisão Plenária
Acórdão em 16/12/2016 - Ag/Rg no(a) RESPE Nº 7782 Ministra LUCIANA LÓSSIO Acórdão Publicado em Sessão (artigo 8º - da Resolução - TSE nº 23.172/2009)
N?o foi encontrado nenhum registro baseado nos parametros de pesquisa !
Publicado em 16/12/2016 no Publicado em Sessão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora a Ministra Rosa Weber e os Ministros Teori Zavascki, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva e Gilmar Mendes (Presidente). Suspeição: Ministro Luiz Fux. Acórdão publicado em sessão.

Comentário no facebook:

Denise Moreira Eu estou enganada mas o Dr tem uma penca de advogados?

Alexandro da Silva O que mais me impressiona é o Advogado da prefeitura em horário de expediente está na defesa em Brasília


Agressores de Guarda Municipal ingressam com Reclamação Disciplinar no CNJ e CNMP, respectivamente, contra Juiz e Promotor de Búzios

O Ministro do STF Luiz Roberto Barroso, em entrevista a Roberto D'Ávila, na Globo News, disse que, com a quantidade de recursos judiciais existentes na legislação brasileira, cadeia é coisa apenas de pobre. Uma pessoa que disponha de recursos suficientes para transitar entre o STJ e o STF não vai ser presa nunca, porque, muito provavelmente, suas possíveis penas prescreverão. A avaliação do Ministro cai como uma luva para famoso querelante de Búzios.  

Em artigo escrito por Eduardo Velozo Fuccia, no site Consultor Jurídico ("conjur"), tomamos conhecimento de que os agressores do Guarda Municipal, inconformados com o não atendimento dos pedidos de relaxamento de suas prisões preventivas, ingressaram com Reclamação Disciplinar no CNJ e CNMP, respectivamente, contra o Juiz e o Promotor de Búzios. O motivo, muito estranho (queriam prazos renanianos?): "a celeridade da ação penal"Para a defesa, os réus estariam sofrendo “perseguição” dos órgãos estatais (Polícia Civil, o Ministério Público e o Judiciário).

"Desejada no dia a dia do Judiciário, a celeridade processual virou alvo de uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público. A defesa dos três réus de uma uma ação penal em trâmite na 2ª Vara e Tribunal do Júri da Comarca de Armação dos Búzios (RJ) afirma que a rapidez até então desenvolvida no caso é, na verdade, uma violação de direitos e garantias individuais. Após uma agressão, levou apenas quatro dias para que pai e dois filhos se tornassem réus por tentativa de homicídio".

Dois acusados estão presos preventivamente. Ao terceiro foram impostas medidas cautelares diversas da prisão.

"Em Reclamação Disciplinar protocolada no CNJ na quarta-feira (14/12), a advogada Mayra Coimbra Rickmann requer a instauração de processo administrativo contra o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, “para aplicação da sanção disciplinar cabível”. Ela também pede que o magistrado seja afastado do julgamento da ação penal, pela forma “extremamente temerária” como tudo até agora se desenvolveu, desde a instauração do inquérito policial até a atual fase do processo".

"De acordo com Mayra, o juiz suprimiu direitos e garantias individuais dos acusados, em “nítida perseguição e tentativa desenfreada” de lhes imputar a prática de crime de tentativa de homicídio, “contrariando frontalmente a prova técnico-pericial existente nos autos”. Petição com idêntico teor também foi enviada pela advogada, na quarta-feira, ao CNMP. O objetivo é apurar a atuação do promotor André Luiz Farias. A denúncia feita por ele foi oferecida na mesma data do registro policial do caso e recebida pelo juiz 24 horas após".

A denúncia


"Segundo o promotor, os três réus, “atuando com unidade de desígnios, com vontade livre e consciente de matar”, desferiram na vítima socos, chutes e joelhadas, derrubando-a no chão e pisando em sua cabeça. O representante do MP salientou que houve o início da execução de crime de homicídio, que apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos autores, devido ao pronto atendimento médico dispensado ao guarda. Os acusados teriam cessado a violência ao imaginar que o agente público estivesse morto".



"Farias considerou o crime qualificado pelo motivo torpe, devido ao inconformismo dos réus com a multa de trânsito, por estacionamento irregular, aplicada pela vítima no exercício de sua função. Ele ainda atribuiu aos acusados a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa do guarda, que estava em inferioridade numérica e foi atacado de surpresa. Os filhos do militar praticam jiu-jitsu e têm conhecimento de golpes capazes de matar alguém, conforme a decisão do juiz que recebeu a denúncia".

"Os três denunciados tiveram a preventiva decretada, mas apenas os filhos do militar da reserva estão presos. O juiz concedeu liberdade provisória ao pai deles, “em razão da idade avançada”. Em contrapartida, impôs as seguintes medidas cautelares: comparecimento semanal em juízo para justificar suas atividades; proibição de manter contato com a vítima, mantendo distância mínima dela de 200 metros; proibição de se ausentar da cidade por mais de 15 dias, e recolhimento domiciliar no período noturno".

"A defesa dos acusados impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, pendente de julgamento pela 5ª Turma. Segundo a advogada, os filhos do militar apenas saíram em defesa do pai, após ele questionar a aplicação da multa e iniciar discussão com o guarda-municipal, bem mais jovem, com 35 anos. A infração de trânsito, ainda conforme a advogada, não ocorreu, porque a Prefeitura de Armação dos Búzios concedeu autorização para a circulação e o estacionamento do carro na rua onde ele foi multado".

Processo nº: 0002766-25.2016.8.19.0078

Eduardo Velozo Fuccia


Fonte: "conjur"

Observação: o famoso querelante citado acima também ingressou com Reclamação Disciplinar no CNJ contra o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Marcelo Villas. Sobre ela falaremos em breve. 


sábado, 17 de dezembro de 2016

Advogados...

da internet, youtube 


O advogado tava viajando de carro pela BR, um tatu foi atravessar na frente do carro e o motorista parou e pegou o tatu. Colocou no porta malas e seguiu viagem. Lá na frente uma blitz da federal parou ele. Pediram os documentos, pediram pra ele descer do carro e abrir o porta malas.

Lá dentro o policial viu o tatu e falou: cara vc é louco. Esse animal é selvagem, isso vai te dar cadeia. Se eu chamar a policia ambiental vc tá frito.


O advogado disse: bem capaz, esse tatu é meu. De estimação. Tá comigo desde novinho. Se vc soltar ele no chão eu dou dois assobios e ele volta do meu lado. Ele é treinado.
O policial falou: duvido.



Então solta ele pra vc ver, disse o advogado.



O policial pegou o tatu, soltou no chão e o tatu correu pro mato.



O policial falou pro advogado: agora chama o tatu de volta.



O advogado disse: Que tatu?

Fonte: facebook de Hanry Bitencourt


Clientelismo político quer garantir cargos na próxima legislatura em Búzios

O atraso político é muito difícil de superar. Quando medidas são tomadas no sentido de se suplantar o histórico clientelismo a que nossa cidade vem sendo vítima desde a sua emancipação, políticos atrasados se movimentam com todas as suas forças no sentido de manutenção dos antigos privilégios. E não é que cinco novos (?) vereadores (JOSUÉ PEREIRA DOS SANTOS, ADIEL DA SILVA VIEIRA, GLADYS PEREIRA RODRIGUES NUNES, JOÃO CARLOS ALVES DE SOUZA e VALMIR MARTINS DE CARVALHO), eleitos nas últimas eleições- que de novos politicamente não têm nada pois clientelistas são- ingressaram na Justiça de Búzios para anular a Resolução nº 907 (ou 909?), de 17 de novembro de 2016, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios por considerá-la "ato lesivo ao patrimônio público". E obtiveram liminar, no último dia 14,  para cessar a convocação de concursados (Processo No 0004104-34.2016.8.19.0078).

O argumento principal apresentado pelos novos-velhos-clientelistas é que a Resolução nº 907 (ou 909?) "acrescentou ao quadro permanente do pessoal do Poder Legislativo 20 cargos de agente legislativo, 01 cargo de técnico em contabilidade e 01 cargo de técnico em informática" sem "comprovação de que tenha sido realizado estudo de impacto financeiro e da existência de dotação orçamentária para suprir o aumento das despesas em decorrência dos cargos criados".

Entretanto, fica claro que os vereadores peticionantes não estão nem um pouco preocupados com a defesa do patrimônio público, com os cargos de concursados, mas o que querem realmente, com a revogação da Resolução, é que sejam recriados os 44 cargos comissionados de  Assistente Parlamentar que foram extintos por ela, em seu art 2º, como podemos ver: "fica extinto o cargo em comissão de Assistente Parlamentar, previsto na Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015". Ver abaixo:

BO 678, de 15/01/2015, pág 11

Se fossem extintos 44 cargos comissionados e criados 22 cargos concursados é óbvio que não haveria aumento de despesas alguma. Muito pelo contrário, haveria substancial redução delas, como noticiado pelo Presidente da Casa Henrique Gomes em várias entrevistas. No jornal O Pescador, de 22/11/2016, Henrique estimou uma economia de R$ 434.439,75 para o próximo ano.  

Na Ação Popular, os vereadores propositadamente omitem esse fato. Esperam com a revogação da Resolução poderem contar com 44 cargos comissionados de volta para distribuírem entre si, como sempre foi feito em Búzios. Com isso, voltaríamos a ter 119 servidores na Câmara de Búzios com uma grande desproporção entre comissionados/concursados: 93 a 23. A proporção atual, com a Resolução em vigor, era de 44 a 45. 

Acredito que o MP, o mesmo órgão que justamente recomendara (recomendação 04/2016) a correção dessa disparidade entre o número de cargos comissionados e concursados, tenha sido induzido a erro, pois o artigo 2º da Resolução citada se refere apenas à extinção do cargo de Assistente Parlamentar mas não explicita quantos cargos são, o que só pode ser conhecido através do anexo da Resolução nº 893/2015 (ver acima). 


Ver também: 
Nota de Esclarecimento da Câmara de Vereadores de Búzios:

e outro artigo meu:

Comentários no Google:

Ricardo Guterres E preciso colocar ordem na casa....urgente....

Weslei Henrique Por que não foi feita antes? tendo em vista que o concurso é de 2012? por que não seguiu a ordem classificatória? Como diz Geovane Candido Hernandes esses atos no apagar das luzes......
CurtirResponder220 min
Jorge Armação Buzios Luiz Carlos Gomes, estao falando que entre estes convocados tem funcionários da casa.
Isso procede?
Estranho chamar aos 45 do segundo tempo, depois de 4 anos omissos!!!!
Confio no judiciário de Búzios!
Tem algo aí por trás!!
Fiquem de olho!!!!!
Luciana Carvalho Moreira Isso é uma vergonha....mas mexer com os direitos dos professores também!!!
Atenção na próxima sessão da Câmara terá novidade desse desGOVERNO.
Temos uma lei federal e temos uma lei municipal que nos regulariza!!!


Eliane Teixeira Mussi A única diferença entre antes e depois, é que agora, uma parte será documentada kkkkk
Luiz Carlos Gomes Não entendi Eliane.
Geovane Candido Hernandes Porque a presidência não chamou essas pessoas antes, uma vez que o concurso aconteceu a mais 4 anos?
Porque não fez isso no decorrer do mandato dele? Esperaram chegar no fim pra convocar?
Haaaaaa, não me desceu isso!!!

Esses atos no a pagar das luzes é se espantar e ficar atento mesmo!
Teria que se preocupar quando tinha 2 anos de presidência pela frente e quando faltava 2 meses...
Eliane Teixeira Mussi Simples. Eles estão pleiteando algo que possam justificar legalmente a existência. Porém, será mesmo distribuído entre eles ou o quantitativo será para cada um? Qual a verdadeira cota de assistencialismo de cada edil além da ppria Câmara legislativa? Haja vista a existência de indicados trabalhando por Secretarias à fora.
Alguns dias atrás, publicou aqui no seu Blog a disparidade entre as categorias com suas devidas referências de proventos. Ali, essa resposta já ficou bem clara.

Luiz Carlos Gomes Grato pelo esclarecimento.

Nota de Esclarecimento da Câmara Municipal de Armação dos Búzios

Logo Câmara de Vereadores de Búzios 


Através da Resolução 907, de 17 de novembro de 2016, iniciativa da Mesa Diretora, a Câmara Municipal de Búzios extinguiu 41 cargos em comissão e criou 22 cargos em seu quadro efetivo, visando equilibrar o número de cargos de concursados com o de comissionados.

A correção foi uma recomendação do Ministério Público de Tutela Coletiva e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (Recomendação 04/2016), considerando a disparidade “afronta à norma prevista no artigo 37, incisos II e V, da Constituição da República.”

A Câmara Municipal faz saber, que os vereadores eleitos para próxima legislatura : João Carlos Alves de Souza, Gladys Pereira Rodrigues Nunes, Josué Pereira dos Santos, Valmir Martins de Carvalho e Adiel da Silva Vieira ajuizaram ação e obtiveram liminar da 1ª Vara para suspender a Resolução 907/2016. A justificativa é que “o ato é lesivo ao patrimônio público”. Na petição inicial, não é mencionada, entretanto, a extinção dos 41 cargos comissionados.

Cabe lembrar que o prazo do concurso de 2012, que havia sido prorrogado por dois anos, finda agora em 2016.

Armação dos Búzios, 16 de dezembro de 2016

Carlos Henriques Pinto Gomes
presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios


Por e-mail


sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

"O nosso trabalho tem contribuído para um estado melhor"

Da internet

O presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes (dir.) com o ex-governador Sérgio Cabral, hoje presoDivulgação - 22.11.2012 / TCE-RJ

Já virou piada nas redes sociais o cartão de Natal que o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jonas Lopes de Carvalho, enviou, como faz todos os fins de ano, aos funcionários da corte.
O moço foi levado anteontem pela Polícia Federal, sem direito de escolha, para depor sobre denúncias de que teria cobrado propina das empreiteiras nas obras do Maracanã e Linha 4 do Metrô.
Ele nega as acusações, mas ficou quase 10 horas na superintendência da PF. Por essas e outras, virou motivo de chacota o cartão, onde ele diz que o "nosso trabalho tem contribuído para um estado melhor".

Fonte: "extra"

"Búzios só é bonito na TV. A realidade é outra"

A afirmação foi feita em tom alto por um dos ladrões durante assalto a uma van por volta das 18:45' de ontem.     
"Segundo passageiros, a dupla, um gordinho e outro magrinho, ambos de peles morena clara, vestidos, um com casaco vermelho e outro de casaco verde, estavam muito agressivos e, começaram um diálogo em tom alto entre eles dizendo que Búzios "só era bonito na TV, mas que a realidade era outra", quando na altura da praça do Inefi sacaram a arma e anunciaram o assalto.
Os dois estavam armados e gritavam para que ninguém olhasse na cara deles. Quando chegou perto da praça da Rasa os dois começaram a recolher dinheiro, celulares e pertences de todos os passageiros. Ainda segundo os ocupantes da van que estava lotada e vinha do centro, nem o motorista escapou.
Após fazerem a limpa no interior do veículo desceram na entrada do bairro Vila Verde e saíram caminhando".
Suspeita-se que a dupla tenha assaltada uma outra van em um período de aproximadamente 12h. 

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Agressores do guarda municipal no Centro de Búzios são mantidos presos

Os dois irmãos que espancaram brutalmente o Guarda Municipal Leandro dos Santos Pereira no centro de Búzios, no dia 30 de julho, e que respondiam em liberdade graças a Habeas Corpus obtido em Plantão Judiciário do TJ-RJ, após terem denegada a ordem no Habeas Corpus em 18/10/2016, 

TERCEIRA CAMARA CRIMINAL,
Relatora DES. SUIMEI MEIRA CAVALIERI
Por unanimidade de votos, a ordem no Habeas Corpus nº 0044424-69.2016.8.19.0000 e julgada extinto o feito sem resolução de mérito, pela perda de objeto, no Habeas Corpus nº 0043131-64.2016.8.19.0000, nos termos do voto da Relatora. Revogaram-se as liminares anteriormente concedidas. Expeçam-se os respectivos mandados de prisão. Estiveram presentes à sessão de julgamento a Procuradora de Justiça Dra. Maria Aparecida Moreira de Araujo e o Defensor Público Dr. Ubiracyr Peralles.


ingressaram com pedido de relaxamento da prisão na Justiça de Búzios que foi negado ontem (14) por ordem do Juiz Titular da 2ª Vara Dr. Marcelo Villas. Ao pai deles, JOSÉ FERNANDES DE LIMA,  foi concedida liberdade provisória "em razão da idade avançada".    

Processo No 0002766-25.2016.8.19.0078

 TJ/RJ - 15/12/2016 19:52:57
 - Primeira instância
 - Distribuído em 02/08/2016  
Comarca de Búzios2ª Vara
Cartório da 2ª Vara 
Endereço:Dois   S/N   Estrada da Usina  Bairro:Centro
Cidade:Armação dos Búzios
Assunto:Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP); Crime Tentado 
Classe:Ação Penal de Competência do Júri

Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu JOSE FERNANDES DE LIMA JÚNIOR
Réu JOSÉ FERNANDES DE LIMA
Advogado(RJ083018) WILMAR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(RJ161226) PAULA CAROLINY DA SILVA VITORIANO
Advogado(RJ188676) ODON DE LIMA PEREIRA
Réu FERDNANDO FERNANDES DE LIMA

Sentença 14/12/2016

Trata-se de pedido reconsideração de relaxamento da prisão formulado pela Defesa de JOSÉ FERNANDES DE LIMA, JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR e FERNANDO FERNANDES DE LIMA, fls. 217/219, aduzindo, em síntese, que são réus primários, trabalhadores, com endereço certo e determinado no distrito da culpa, alegando ainda que as lesões foram leves e que há presunção de inocência. Manifesta-se o parquet pelo indeferimento do pedido (fls. 230/235). Assiste razão ao Parquet. Compulsando os autos não vislumbro qualquer alteração fática que tenha o condão de modificar o decreto prisional. Ao revés, verifica indícios e provas suficientes para eventual condenação do acusado. Consigne-se que a defesa não trouxe aos autos nenhum fato novo que tenha o condão de elidir o decreto prisional, permanecendo presente a necessidade de sua manutenção para garantia da ordem pública, tendo em vista haver fortes indicativos de periculosidade dos réus. Nas certidões de antecedentes criminais dos acusados constam anotações, a priori, demonstrando que este grupo familiar possui personalidade distorcida e violenta. Ademais, também é recomendável a manutenção da prisão por conveniência da instrução criminal, eis que se revela considerável a probabilidade de que soltos os acusados venham a ameaçar a vítima e as testemunhas, cujos depoimentos devem ser colhidos desembaraçados de qualquer espécie de temor. Assim, na forma da r. promoção ministerial, mantenho a decisão anterior e INDEFIRO o pedido de relaxamento de prisão dos acusados JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR e FERNANDO FERNANDES DE LIMA. Quanto ao pedido em relação ao acusado primeiro acusado, em razão da idade avançada, concedo a liberdade provisória ao acusado JOSÉ FERNANDES DE LIMA e DECRETO AS MEDIDAS CAUTELARES previstas no art. 319, I, III, IV e V do Código de Processo Penal, com redação data pela Lei nº. 12.403/11, para determinar: I - COMPARECIMENTO semanal ao Juízo Criminal a fim de manterem seus endereços atualizados para futuras intimações, bem como para informarem e justificarem suas atividades; I - PROIBIÇÃO DE CONTATO dos acusados com a vítima e com seus parentes, mantendo distância mínima de duzentos metros; II - PROIBIÇÃO DE AUSENTAREM-SE DA COMARCA em que residem por mais de quinze dias quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução. III - RECOLHIMENTO DOMICILIAR NO PERÍODO NOTURNO às 21 horas. Oficie-se à Polícia Militar, à Policial Civil e à Guarda Municipal das Cidades de Armação dos Búzios e de Rio de Janeiro para que auxiliem na fiscalização das medidas e comuniquem eventual descumprimento. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público.





Recurso contra Dr. André vai ser julgado amanhã (16) no TSE

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (RESPE)

PROCESSO :

RESPE Nº 0000077-82.2016.6.19.0172 - Recurso Especial Eleitoral UF: RJ


Pauta do dia 16/12/2016

LOCALIZAÇÃO:

ASPLEN-ASSESSORIA DE PLENÁRIO
FASE ATUAL:

15/12/2016 13:24-Recebimento


 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
15/12/2016 13:24
Recebimento
14/12/2016 16:41
Para julgamento .
14/12/2016 16:41
Remessa para ASPLEN.
13/12/2016 13:28
Recebimento
09/12/2016 17:14
Remessa





Inquérito por suposto crime eleitoral cometido pelo vereador Lorram nas eleições de 2012 é arquivado

PROCESSO:

Nº 0000368-24.2012.6.19.0172 - INQUÉRITO UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

3246052012 - 07/11/2012 16:45
INTERESSADO (A) (S):

LORRAM GOMES DA SILVEIRA, Candidato ao Cargo Eletivo de Vereador
JUIZ(A):

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:

INQUÉRITO - POLICIAL - CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

13/12/2016 15:47-Publicação em 05/12/2016 Publicado no Mural . Sentença de 05/12/2016.

Sentença 



Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática dos crimes previstos nos artigos 296 e 299 da Lei n. 4.737/65, ocorridos em meados de outubro de 2012, figurando como suposto autor do fato o Vereador Lorram Gomes da Silveira. 

Auto de apreensão às fls. 18/20 e laudos pericias às fls. 45/49 e 51/52. Foram ouvidos as testemunhas, com termos de declarações às 95/96, 98, 100/102, 105, 107, 110, 114, 116, 122, 123, 125/126, 128/130, 168, 171/172, 174/175, 177/178, 180/181, 188/189 e 267. 

O Ilustre Parquet em sua promoção aduz que a presente inquisa não apresenta elementos indiciatórios mínimos em relação ao investigado, bem como as testemunhas ouvidas negaram ter recebido qualquer favorecimento ou vantagem por parte do investigado, Sr. Lorram, com o intuito de compra de votos. 

Os Laudos periciais de fls. 45/49 e 51/52, restaram inconclusivos em relação a presente investigação, não tendo sido identificado listagem contendo possíveis nomes de eleitores ou números de títulos que pudessem sugerir a prática do crime de captação ilícita de sufrágio. 

Diante de tal argumento, acolhendo a manifestação do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito. 

Após a devida ciência do Ministério Público Eleitoral, dê-se baixa e arquive-se com as anotações de estilo. 

Armação dos Búzios, 05 de Dezembro de 2016. 

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS 

Juiz Eleitoral 

Ver também: 
1) Fiscais do TRE-RJ fazem operação em comitê de vereador em Búzios
2) Justiça apura se vereador de Búzios cometeu crime eleitoral em 2012