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domingo, 4 de junho de 2017

Consultor Jurídico da Prefeitura assina pedido de liminar para manutenção de prefeito no cargo

O Mandado de Segurança impetrado pelo Vereador Miguel Pereira está assinado pelo Consultor Jurídico da Prefeitura, matrícula 12.157, Dr. Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho, OAB 131.531.

Em relação aos advogados consta nos autos do processo:

Certifico que cadastrei, para fins de intimação, os patronos de fls. 25 e 26. Informo, outrossim, que o advogado com procuração à fl. 25 consta no sistema informatizado desta serventia como "licenciado". Sendo o que havia para o momento, remeto os autos à d. conclusão.

"Destaca ainda o Juízo que foi apresentado pelo representante legal do impetrante pedido inserto no artigo 104 CPC, eis que o advogado que o substabeleceu a procuração se encontra licenciado da OAB. Inobstante o casuístico substabelecido com reservas é o próprio que subscreve a exordial". 
O advogado informa que receberá intimações na Rua Raul Veiga 89, sala 205, Centro, Cabo Frio. Em Búzios, não?

Processo No 0001766-53.2017.8.19.0078

TJ/RJ - 04/06/2017 14:15:22 - Primeira instância - Distribuído em 03/06/2017
Comarca da CapitalPlantão Judiciário 3 - Rio Bonito e Adj
Cartório do Plantão Judiciário 3 - Rio Bonito e Adj
Cidade:Rio de Janeiro
Ação:Manutenção No Cargo / Parlamentares / Agentes Políticos
Assunto:Manutenção No Cargo / Parlamentares / Agentes Políticos
Classe:Mandado de Segurança - CPC
ImpetranteMIGUEL PEREIRA DE SOUZA
ImpetradoPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS e outro(s)...
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Advogado(s):RJ075656  -  ALFREDO LUIS NOGUEIRA GONCALVES
RJ131531  -  SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO 





Comentários no facebook:

Eduardo Moulin Uso da maquina publica para fins particulares e comum nesta administração afinal eles não trabalham para o Publico!



segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Agressores de Guarda Municipal ingressam com Reclamação Disciplinar no CNJ e CNMP, respectivamente, contra Juiz e Promotor de Búzios

O Ministro do STF Luiz Roberto Barroso, em entrevista a Roberto D'Ávila, na Globo News, disse que, com a quantidade de recursos judiciais existentes na legislação brasileira, cadeia é coisa apenas de pobre. Uma pessoa que disponha de recursos suficientes para transitar entre o STJ e o STF não vai ser presa nunca, porque, muito provavelmente, suas possíveis penas prescreverão. A avaliação do Ministro cai como uma luva para famoso querelante de Búzios.  

Em artigo escrito por Eduardo Velozo Fuccia, no site Consultor Jurídico ("conjur"), tomamos conhecimento de que os agressores do Guarda Municipal, inconformados com o não atendimento dos pedidos de relaxamento de suas prisões preventivas, ingressaram com Reclamação Disciplinar no CNJ e CNMP, respectivamente, contra o Juiz e o Promotor de Búzios. O motivo, muito estranho (queriam prazos renanianos?): "a celeridade da ação penal"Para a defesa, os réus estariam sofrendo “perseguição” dos órgãos estatais (Polícia Civil, o Ministério Público e o Judiciário).

"Desejada no dia a dia do Judiciário, a celeridade processual virou alvo de uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público. A defesa dos três réus de uma uma ação penal em trâmite na 2ª Vara e Tribunal do Júri da Comarca de Armação dos Búzios (RJ) afirma que a rapidez até então desenvolvida no caso é, na verdade, uma violação de direitos e garantias individuais. Após uma agressão, levou apenas quatro dias para que pai e dois filhos se tornassem réus por tentativa de homicídio".

Dois acusados estão presos preventivamente. Ao terceiro foram impostas medidas cautelares diversas da prisão.

"Em Reclamação Disciplinar protocolada no CNJ na quarta-feira (14/12), a advogada Mayra Coimbra Rickmann requer a instauração de processo administrativo contra o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, “para aplicação da sanção disciplinar cabível”. Ela também pede que o magistrado seja afastado do julgamento da ação penal, pela forma “extremamente temerária” como tudo até agora se desenvolveu, desde a instauração do inquérito policial até a atual fase do processo".

"De acordo com Mayra, o juiz suprimiu direitos e garantias individuais dos acusados, em “nítida perseguição e tentativa desenfreada” de lhes imputar a prática de crime de tentativa de homicídio, “contrariando frontalmente a prova técnico-pericial existente nos autos”. Petição com idêntico teor também foi enviada pela advogada, na quarta-feira, ao CNMP. O objetivo é apurar a atuação do promotor André Luiz Farias. A denúncia feita por ele foi oferecida na mesma data do registro policial do caso e recebida pelo juiz 24 horas após".

A denúncia


"Segundo o promotor, os três réus, “atuando com unidade de desígnios, com vontade livre e consciente de matar”, desferiram na vítima socos, chutes e joelhadas, derrubando-a no chão e pisando em sua cabeça. O representante do MP salientou que houve o início da execução de crime de homicídio, que apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos autores, devido ao pronto atendimento médico dispensado ao guarda. Os acusados teriam cessado a violência ao imaginar que o agente público estivesse morto".



"Farias considerou o crime qualificado pelo motivo torpe, devido ao inconformismo dos réus com a multa de trânsito, por estacionamento irregular, aplicada pela vítima no exercício de sua função. Ele ainda atribuiu aos acusados a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa do guarda, que estava em inferioridade numérica e foi atacado de surpresa. Os filhos do militar praticam jiu-jitsu e têm conhecimento de golpes capazes de matar alguém, conforme a decisão do juiz que recebeu a denúncia".

"Os três denunciados tiveram a preventiva decretada, mas apenas os filhos do militar da reserva estão presos. O juiz concedeu liberdade provisória ao pai deles, “em razão da idade avançada”. Em contrapartida, impôs as seguintes medidas cautelares: comparecimento semanal em juízo para justificar suas atividades; proibição de manter contato com a vítima, mantendo distância mínima dela de 200 metros; proibição de se ausentar da cidade por mais de 15 dias, e recolhimento domiciliar no período noturno".

"A defesa dos acusados impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, pendente de julgamento pela 5ª Turma. Segundo a advogada, os filhos do militar apenas saíram em defesa do pai, após ele questionar a aplicação da multa e iniciar discussão com o guarda-municipal, bem mais jovem, com 35 anos. A infração de trânsito, ainda conforme a advogada, não ocorreu, porque a Prefeitura de Armação dos Búzios concedeu autorização para a circulação e o estacionamento do carro na rua onde ele foi multado".

Processo nº: 0002766-25.2016.8.19.0078

Eduardo Velozo Fuccia


Fonte: "conjur"

Observação: o famoso querelante citado acima também ingressou com Reclamação Disciplinar no CNJ contra o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Marcelo Villas. Sobre ela falaremos em breve.