PROCESSO:
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Nº 0000368-24.2012.6.19.0172 - INQUÉRITO UF:
RJ
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172ª ZONA ELEITORAL
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MUNICÍPIO:
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ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
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N.° Origem:
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PROTOCOLO:
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3246052012 - 07/11/2012 16:45
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INTERESSADO (A) (S):
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LORRAM GOMES DA SILVEIRA, Candidato ao Cargo
Eletivo de Vereador
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JUIZ(A):
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MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
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ASSUNTO:
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INQUÉRITO - POLICIAL - CRIME ELEITORAL -
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
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LOCALIZAÇÃO:
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ZE-172-172ª Zona Eleitoral
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FASE ATUAL:
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13/12/2016 15:47-Publicação em 05/12/2016
Publicado no Mural . Sentença de 05/12/2016.
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Sentença
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a
prática dos crimes previstos nos artigos 296 e 299 da Lei n.
4.737/65, ocorridos em meados de outubro de 2012, figurando como
suposto autor do fato o Vereador Lorram Gomes da Silveira.
Auto
de apreensão às fls. 18/20 e laudos pericias às fls. 45/49 e
51/52. Foram ouvidos as testemunhas, com termos de declarações às
95/96, 98, 100/102, 105, 107, 110, 114, 116, 122, 123, 125/126,
128/130, 168, 171/172, 174/175, 177/178, 180/181, 188/189 e 267.
O
Ilustre Parquet em sua promoção aduz que a presente inquisa não
apresenta elementos indiciatórios mínimos em relação ao
investigado, bem como as testemunhas ouvidas negaram ter recebido
qualquer favorecimento ou vantagem por parte do investigado, Sr.
Lorram, com o intuito de compra de votos.
Os Laudos periciais
de fls. 45/49 e 51/52, restaram inconclusivos em relação a presente
investigação, não tendo sido identificado listagem contendo
possíveis nomes de eleitores ou números de títulos que pudessem
sugerir a prática do crime de captação ilícita de sufrágio.
Diante de tal argumento, acolhendo a manifestação do
Parquet, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.
Após a
devida ciência do Ministério Público Eleitoral, dê-se baixa e
arquive-se com as anotações de estilo.
Armação dos
Búzios, 05 de Dezembro de 2016.
MARCELO ALBERTO CHAVES
VILLAS
Juiz Eleitoral
Ver
também:
1)
Fiscais do TRE-RJ fazem operação em comitê de vereador em Búzios
2)
Justiça apura se vereador de Búzios cometeu crime eleitoral em 2012
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