O Ministro do STF Luiz Roberto Barroso, em entrevista a Roberto D'Ávila, na Globo News, disse que, com a quantidade de recursos judiciais existentes na legislação brasileira, cadeia é coisa apenas de pobre. Uma pessoa que disponha de recursos suficientes para transitar entre o STJ e o STF não vai ser presa nunca, porque, muito provavelmente, suas possíveis penas prescreverão. A avaliação do Ministro cai como uma luva para famoso querelante de Búzios.
Em artigo escrito por Eduardo Velozo Fuccia, no site Consultor Jurídico ("conjur"), tomamos conhecimento de que os agressores do Guarda Municipal, inconformados com o não atendimento dos pedidos de relaxamento de suas prisões preventivas, ingressaram com Reclamação Disciplinar no CNJ e CNMP, respectivamente, contra o Juiz e o Promotor de Búzios. O motivo, muito estranho (queriam prazos renanianos?): "a celeridade da ação penal". Para a defesa, os réus estariam sofrendo “perseguição” dos órgãos estatais (Polícia Civil, o Ministério Público e o Judiciário).
"Desejada
no dia a dia do Judiciário, a celeridade processual virou alvo de
uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho
Nacional do Ministério Público. A defesa dos três réus de uma
uma ação penal em trâmite na 2ª Vara e Tribunal do Júri da
Comarca de Armação dos Búzios (RJ) afirma que a rapidez até
então desenvolvida no caso é, na verdade, uma violação de
direitos e garantias individuais. Após uma agressão, levou apenas
quatro dias para que pai e dois filhos se tornassem réus por
tentativa de homicídio".
Dois
acusados estão presos preventivamente. Ao terceiro foram impostas
medidas cautelares diversas da prisão.
"Em
Reclamação Disciplinar protocolada no CNJ na quarta-feira
(14/12), a advogada Mayra Coimbra Rickmann requer a instauração de
processo administrativo contra o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas,
“para aplicação da sanção disciplinar cabível”. Ela também
pede que o magistrado seja afastado do julgamento da ação penal,
pela forma “extremamente temerária” como tudo até agora se
desenvolveu, desde a instauração do inquérito policial até a
atual fase do processo".
"De
acordo com Mayra, o juiz suprimiu direitos e garantias individuais
dos acusados, em “nítida perseguição e tentativa desenfreada”
de lhes imputar a prática de crime de tentativa de homicídio,
“contrariando frontalmente a prova técnico-pericial existente nos
autos”. Petição com idêntico teor também foi enviada pela
advogada, na quarta-feira, ao CNMP. O objetivo é apurar a atuação
do promotor André Luiz Farias. A denúncia feita por ele foi
oferecida na mesma data do registro policial do caso e recebida pelo
juiz 24 horas após".
A
denúncia
"Segundo
o promotor, os três réus, “atuando com unidade de desígnios, com
vontade livre e consciente de matar”, desferiram na vítima socos,
chutes e joelhadas, derrubando-a no chão e pisando em sua cabeça. O
representante do MP salientou que houve o início da execução de
crime de homicídio, que apenas não se consumou por circunstâncias
alheias à vontade dos autores, devido ao pronto atendimento médico
dispensado ao guarda. Os acusados teriam cessado a violência ao
imaginar que o agente público estivesse morto".
"Farias
considerou o crime qualificado pelo motivo torpe, devido ao
inconformismo dos réus com a multa de trânsito, por estacionamento
irregular, aplicada pela vítima no exercício de sua função. Ele
ainda atribuiu aos acusados a qualificadora do emprego de recurso que
dificultou a defesa do guarda, que estava em inferioridade numérica
e foi atacado de surpresa. Os filhos do militar praticam jiu-jitsu e
têm conhecimento de golpes capazes de matar alguém, conforme a
decisão do juiz que recebeu a denúncia".
"Os
três denunciados tiveram a preventiva decretada, mas apenas os
filhos do militar da reserva estão presos. O juiz concedeu liberdade
provisória ao pai deles, “em razão da idade avançada”. Em
contrapartida, impôs as seguintes medidas cautelares: comparecimento
semanal em juízo para justificar suas atividades; proibição de
manter contato com a vítima, mantendo distância mínima dela de 200
metros; proibição de se ausentar da cidade por mais de 15 dias, e
recolhimento domiciliar no período noturno".
"A
defesa dos acusados impetrou Habeas Corpus no Superior
Tribunal de Justiça, pendente de julgamento pela 5ª Turma. Segundo
a advogada, os filhos do militar apenas saíram em defesa do pai,
após ele questionar a aplicação da multa e iniciar discussão com
o guarda-municipal, bem mais jovem, com 35 anos. A infração de
trânsito, ainda conforme a advogada, não ocorreu, porque a
Prefeitura de Armação dos Búzios concedeu autorização para a
circulação e o estacionamento do carro na rua onde ele foi multado".
Processo nº: 0002766-25.2016.8.19.0078
Eduardo Velozo Fuccia
Fonte:
"conjur"
Observação: o famoso querelante citado acima também ingressou com Reclamação Disciplinar no CNJ contra o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Marcelo Villas. Sobre ela falaremos em breve.
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