O atraso político é muito difícil de superar. Quando medidas são tomadas no sentido de se suplantar o histórico clientelismo a que nossa cidade vem sendo vítima desde a sua emancipação, políticos atrasados se movimentam com todas as suas forças no sentido de manutenção dos antigos privilégios. E não é que cinco novos (?) vereadores (JOSUÉ
PEREIRA DOS SANTOS, ADIEL DA SILVA VIEIRA, GLADYS PEREIRA RODRIGUES
NUNES, JOÃO CARLOS ALVES DE SOUZA e VALMIR MARTINS DE CARVALHO), eleitos nas últimas eleições- que de novos politicamente não têm nada pois clientelistas são- ingressaram na Justiça de Búzios para anular a Resolução nº 907 (ou 909?), de 17 de novembro de 2016, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios por considerá-la "ato lesivo ao patrimônio público". E obtiveram liminar, no último dia 14, para cessar a convocação de concursados (Processo No 0004104-34.2016.8.19.0078).
O argumento principal apresentado pelos novos-velhos-clientelistas é que a Resolução nº 907 (ou 909?) "acrescentou ao quadro permanente do pessoal do Poder Legislativo 20 cargos de agente legislativo, 01 cargo de técnico em contabilidade e 01 cargo de técnico em informática" sem "comprovação de que tenha sido realizado estudo de impacto financeiro e da existência de dotação orçamentária para suprir o aumento das despesas em decorrência dos cargos criados".
Entretanto, fica claro que os vereadores peticionantes não estão nem um pouco preocupados com a defesa do patrimônio público, com os cargos de concursados, mas o que querem realmente, com a revogação da Resolução, é que sejam recriados os 44 cargos comissionados de Assistente Parlamentar que foram extintos por ela, em seu art 2º, como podemos ver: "fica extinto o cargo em comissão de Assistente Parlamentar, previsto na Resolução nº 893, de 08 de janeiro de 2015". Ver abaixo:
BO 678, de 15/01/2015, pág 11 |
Se fossem extintos 44 cargos comissionados e criados 22 cargos concursados é óbvio que não haveria aumento de despesas alguma. Muito pelo contrário, haveria substancial redução delas, como noticiado pelo Presidente da Casa Henrique Gomes em várias entrevistas. No jornal O Pescador, de 22/11/2016, Henrique estimou uma economia de R$ 434.439,75 para o próximo ano.
Na Ação Popular, os vereadores propositadamente omitem esse fato. Esperam com a revogação da Resolução poderem contar com 44 cargos comissionados de volta para distribuírem entre si, como sempre foi feito em Búzios. Com isso, voltaríamos a ter 119 servidores na Câmara de Búzios com uma grande desproporção entre comissionados/concursados: 93 a 23. A proporção atual, com a Resolução em vigor, era de 44 a 45.
Acredito que o MP, o mesmo órgão que justamente recomendara (recomendação 04/2016) a correção dessa disparidade entre o número de cargos comissionados e concursados, tenha sido induzido a erro, pois o artigo 2º da Resolução citada se refere apenas à extinção do cargo de Assistente Parlamentar mas não explicita quantos cargos são, o que só pode ser conhecido através do anexo da Resolução nº 893/2015 (ver acima).
Ver também:
Nota de Esclarecimento da Câmara de Vereadores de Búzios:
e outro artigo meu:
Comentários no Google:
Ricardo Guterres E preciso colocar ordem na casa....urgente....
Atenção na próxima sessão da Câmara terá novidade desse desGOVERNO.
Temos uma lei federal e temos uma lei municipal que nos regulariza!!!
Eliane Teixeira Mussi A única diferença entre antes e depois, é que agora, uma parte será documentada kkkkk
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