Mostrando postagens com marcador ex-prefeito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ex-prefeito. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 12 de junho de 2019

As 29 impropriedades das contas de 2017 do desgoverno Marquinho Mendes


O PROCESSO TCE-RJ n° 210.341-9/18 trata de Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Marcos da Rocha Mendes, ex-Prefeito Municipal de Cabo Frio, a respeito da Prestação de Contas de Governo do Chefe do Poder Executivo, referente ao exercício de 2017.

Na Sessão Plenária de 06/02/2019, a Corte de Contas decidiu pela Emissão de PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das Contas de Governo do Município de CABO FRIO, referentes ao exercício de 2017, de responsabilidade do Prefeito, Sr. MARCOS DA ROCHA MENDES, em face das IRREGULARIDADES e IMPROPRIEDADES, com DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÕES.

IRREGULARIDADES:

IRREGULARIDADE N.º 01
Foi constatado que, do total de créditos adicionais com base em excesso de arrecadação, o montante de R$5.299.689,57 foi aberto sem a respectiva fonte de recurso, contrariando o disposto no inciso V do artigo 167 da Constituição Federal de 1988.

IMPROPRIEDADES

IMPROPRIEDADE N.º 01
Foi constatada uma divergência de R$29.383.675,06 entre o valor do orçamento final apurado (R$865.350.178,16), com base na movimentação de abertura de créditos adicionais, e o registrado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao 6º bimestre (R$835.966.503,10).

IMPROPRIEDADE N.º 02
A receita arrecadada registrada nos demonstrativos contábeis (R$774.260.789,38) não confere com o montante consignado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6º bimestre (R$774.078.090,40).

IMPROPRIEDADE N.º 03
A despesa empenhada registrada nos demonstrativos contábeis (R$818.453.969,17) não confere com o montante consignado no Anexo 1 – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6º bimestre (R$831.489.111,50).

IMPROPRIEDADE N.º 04
O município inscreveu o montante de R$2.208.598,08 em restos a pagar não processados, sem a devida disponibilidade de caixa, contrariando o disposto no inciso III, itens 3 e 4, do artigo 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

IMPROPRIEDADE N.º 05
Não cumprimento das metas de resultados primário, nominal e de dívida consolidada líquida, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desrespeitando a exigência do inciso I do artigo 59 da Lei Complementar Federal n.º 101/00.

IMPROPRIEDADE N.º 06
O Executivo Municipal realizou a audiência pública para avaliar o cumprimento das metas fiscais do 3º quadrimestre de 2016 no mês de maio de 2017, fora, portanto, do prazo estabelecido no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar n.º 101/00, que determina a realização dessa reunião no mês de fevereiro.

IMPROPRIEDADE N.º 07
Quanto às inconsistências verificadas na elaboração do quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes e do Demonstrativo do Superavit/Deficit Financeiro, uma vez que os resultados registrados não guardam paridade entre si.

IMPROPRIEDADE N.º 08
Não foi atingido o equilíbrio financeiro no exercício, sendo apurado um deficit da ordem de R$2.208.598,08, em desacordo com o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00.

IMPROPRIEDADE N.º 09
Divergência de R$707.205,94 entre o patrimônio líquido apurado na presente prestação de contas (R$462.943.404,72) e o registrado no Balanço Patrimonial Consolidado (R$462.236.198,78).

IMPROPRIEDADE N.º 10
Ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um deficit previdenciário de R$11.170.642,12, em desacordo com a Lei Federal n.º 9.717/98.

IMPROPRIEDADE N.º 11
A ausência do demonstrativo das contribuições previdenciárias referente à Prefeitura Municipal, nos moldes do Modelo 23, impossibilitou a verificação quanto à transferência da contribuição patronal devida, bem como ao repasse integral ao RPPS da contribuição retida dos servidores, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal/88 c/c o inciso II do artigo 1º da Lei Federal 9.717/98.

IMPROPRIEDADE N.º 12
O Município realizou parcialmente o recolhimento da contribuição previdenciária patronal devida e a transferência das contribuições previdenciárias devidas pelos servidores ao RGPS, não observando o disposto no artigo 22 e incisos c/c artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, ambos da Lei Federal nº 8.212/91.

IMPROPRIEDADE N.º 13
O Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP do Regime Próprio de Previdência Social do Município foi emitido com base em decisão judicial, tendo em vista a não comprovação do cumprimento de critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98.

IMPROPRIEDADE N.º 14
Inconsistências verificadas quando da auditoria remota realizada no RPPS do Município e relacionadas na Ficha de Apuração de Inconsistências, identificadas conforme relatório de auditoria cadastrado sob o Processo TCE/RJ nº 225.720-4/17.

IMPROPRIEDADE N.º 15
A Receita Corrente Líquida apurada de acordo com os demonstrativos contábeis (R$734.394.293,46) não confere com o montante consignado no Anexo 1 do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3°quadrimestre (R$753.595.983,30).

IMPROPRIEDADE N.º 16
Foi identificado um montante de R$134.560.526,32 referente a precatórios no Anexo 16 da Lei n.º 4.320/64 (Demonstrativo da Dívida Fundada Consolidado), registrado apenas pela contabilidade, gerando, sua ausência no Anexo 2 do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre/2017, distorção na apuração da dívida consolidada líquida.

IMPROPRIEDADE Nº 17
O Poder Executivo ultrapassou o limite da despesa com pessoal a partir do 2º quadrimestre de 2017, em desacordo com o estabelecido na alínea “b”, inciso III, artigo 20 da Lei Complementar Federal n.º 101/00;

IMPROPRIEDADE N.º 18 O valor total das despesas na função 12 – Educação evidenciadas no Sistema Integrado de Gestão Fiscal – Sigfis/BO diverge do registrado pela contabilidade, conforme demonstrado: (...)

IMPROPRIEDADE N.º 19
As despesas a seguir, classificadas na função 12 – Educação, não foram consideradas no cálculo do limite dos gastos com a educação, por não pertencerem ao exercício de 2017, em desacordo com o artigo 212 da Constituição Federal c/c com inciso II do artigo 50 da Lei Complementar n° 101/00 e artigo 21 da Lei n.º 11.494/07: (...)

IMPROPRIEDADE N.º 20
Quanto ao encaminhamento das informações sobre os gastos com educação e saúde, para fins de limite constitucional, utilizando como recurso a fonte “ordinários”.

IMPROPRIEDADE N.º 21
O município não procedeu à devida regularização dos débitos/créditos não contabilizados de exercícios anteriores, descumprindo orientações do MCASP, Portaria STN nº 840/16 e da NBC TSP – Estrutura Conceitual, que faz menção às características qualitativas, base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio público da entidade pública.

IMPROPRIEDADE N.º 22
O valor do deficit financeiro para o exercício de 2018 apurado na presente prestação de contas (R$62.695.742,53) é superior ao registrado pelo município no balancete ajustado do Fundeb (R$24.941.379,47), resultando numa diferença de R$37.754.363,06.

IMPROPRIEDADE N.º 23
O valor total das despesas na função 10 – Saúde evidenciadas no Sistema Integrado de Gestão Fiscal – Sigfis/BO diverge do registrado pela contabilidade, conforme demonstrado:

IMPROPRIEDADE N.º 24
As despesas a seguir, classificadas na função 10 – Saúde, não foram consideradas no cálculo do limite dos gastos com a saúde, por não pertencerem ao exercício de 2017, em desacordo com o artigo 7° da Lei Complementar n.º 141/12 c/c com inciso II do artigo 50 da Lei Complementar n.º 101/00: (...)

IMPROPRIEDADE N.º 25
O município não realiza suas despesas com ações e serviços públicos de saúde a partir de recursos movimentados unicamente pelo Fundo Municipal de Saúde, contrariando o estabelecido no parágrafo único do artigo 2º c/c o artigo 14 da Lei Complementar Federal n.º 141/12, conforme a seguir: (...)

IMPROPRIEDADE N.º 26
Quanto à realização das audiências públicas, promovidas pelo gestor do SUS, em períodos não condizentes com o disposto no § 5º e caput do artigo 36 da Lei Complementar Federal n.º 141/12.

IMPROPRIEDADE N.º 27
O município não cumpriu integralmente as obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública.

IMPROPRIEDADE N.º 28
Existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município, contrariando a norma do art. 11 da LRF.

IMPROPRIEDADE N.º 29
O repasse do Poder Executivo ao Legislativo, no montante de R$ 17.087.860,28, desrespeitou, no montante de R$ 4.331,30 limite máximo de repasse (R$17.083.528,98) previsto no inciso I do §2º do artigo 29-A da Constituição Federal de 1988.

Na sessão de 11/06/2019, o Conselheiro Substituto CHRISTIANO LACERDA GHUERREN decidiu monocraticamente pelo não conhecimento do Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Marcos da Rocha Mendes, ex-Prefeito do Município de Cabo Frio, tendo em vista que são “irrecorríveis os Pareceres Prévios emitidos sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais. A irrecorribilidade de tais decisões decorre do fato de que o órgão competente para o julgamento de Contas de Governo Municipal é a respectiva Câmara Municipal, consoante art. 71 da Constituição Federal e art. 125 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”.

O Tribunal não julga as contas, apenas faz “um pronunciamento que se formaliza mediante Parecer Prévio Contrário ou Favorável à aprovação, de natureza técnica e opinativa”. Ou seja, apenas apresenta ao Poder Legislativo os “subsídios técnicos necessários ao derradeiro julgamento das contas”. O pronunciamento final da Corte “é posteriormente encaminhado à Câmara Municipal para que se proceda ao devido julgamento, ressaltando que o Parecer do Tribunal somente poderá ser desconsiderado por voto de, no mínimo, 2/3 dos membros da Câmara”. O que significa dizer que Marquinho precisa de 12 votos para ter suas contas aprovadas.

Portanto, “como o julgamento das contas é realizado pela Câmara Municipal, eventuais recursos deverão ser interpostos perante aquele órgão. Nesse sentido, considerando que o Parecer Prévio emitido por esta Corte de Contas em processos de prestação de contas de administração financeira não se sujeita a quaisquer recursos previstos na LC 63/90 e no Regimento Interno, conclui-se pelo não conhecimento do presente recurso de reconsideração”, registrou o Relator em seu voto.

Dessa forma, pela ausência do pressuposto processual do cabimento, mantém-se o PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das Contas de Governo do Município de CABO FRIO, referentes ao exercício de 2017, de responsabilidade do Prefeito, Sr. MARCOS DA ROCHA MENDES, pronunciamento proferido na Sessão Plenária de 06/02/2019.

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

ANTÔNIO MARCOS, EX PREFEITO DE CASIMIRO DE ABREU, FOI PRESO DE NOVO


Antônio Marcos, ex-prefeito de Casimiro de Abreu. Foto folhadecasimirocombr

Segundo a página do Facebook "casimirodeabreucom" o ex-prefeito de Casimiro de Abreu, ANTÔNIO MARCOS, foi preso de novo ontem (21) à tarde na cidade. Ele havia sido solto pelo Desembargador SIRO DARLAN DE OLIVEIRA. 

Consultando o site do TJ-RJ, verificamos que o Desembargador Siro voltou atrás em sua decisão após tomar ciência  que o Habeas Corpus 0041282-86.2018.8.19.0000 "foi equivocadamente distribuído para a Sétima Câmara Criminal", pois já constava da prevenção outros feitos distribuídos a 2ª. Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça.

Ainda de acordo com a casimirodeabreu.com Antonio Marcos foi conduzido até à 121a. DP de Casimiro de Abreu, de onde deve seguir para o Sistema Prisional de Campos. 

A página do Facebook informa ainda que "desta vez, a ORDEM DE PRISÃO não é mais “temporária” (até 10 dias), mas sim PREVENTIVA, ou seja, com PRAZO INDEFINIDO"

Veja as alegações do Ministério Público:
O MP denunciou oito pessoas supostamente ligadas a uma organização criminosa que atuava junto à administração municipal de Casimiro de Abreu. Entre os denunciados está o ora paciente, o ex-prefeito Antônio Marcos de Lemos Machado. Além do paciente, foram acusados Alessandro Macabu (Pezão), expresidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu entre 2013 e 2016, o blogueiro Rodrigo Barros, Patrícia Bentes de Barros, servidora da Câmara Municipal, Ivanei Figueira da Silva, João Gilberto Assunção Alfradique, exchefe de gabinete de Antonio Marcos, Luciano Nogueira, também expresidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu entre os anos de 2010 e 2012, e Ronaldo Adriano Veloso.

Salientou-se que o Inquérito Policial n. 121-01016/2015, fora inicialmente instaurado para apuração da prática de diversos crimes, praticados, em tese, pelos corréus Rodrigo Barros, Ivanei Figueira da Silva e Patricia Bentes Pereira de Barros. Entretanto, no curso das investigações, apurou-se fortes indícios do cometimento de crimes de extorsão, estelionato e falsificação de documento público, dentre outros, bem como indícios do envolvimento do sobredito vereador Alessandro Macabú (Pezão), razão pela qual, por este possuir foro por prerrogativa de função, o feito foi declinado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para adoção das medidas pertinentes.

No dia 04/05/2016 a Subprocuradoria-Geral de Justiça ofereceu denúncia contra os nacionais Alessandro Macabú Araujo, Jairo Soares Macabú e Wilson Silva Oliveira, pelos crimes de concussão em concurso material, sendo a denúncia recebida pelo E. TJRJ (processo n. 0017166-84.2016.8.19.0000).

Asseverou-se que, antes mesmo do declínio do processo citado acima, a Promotoria de Justiça com atuação em Casimiro de Abreu oficiou a Subprocuradoria-Geral de Justiça solicitando cópia integral do IP n. 121-01016/2015, para que continuassem as investigações em face das pessoas sem foro privilegiado. Tal pleito foi atendido, em 10/06/2016, por haver fortíssimos indícios de crimes praticados por Rodrigo Barros, tais como extorsão, estelionato e falsificação de documentos públicos, recomendando a requisição de instauração de inquérito penal para apuração dos fatos.

Diante disso, fora determinada a instauração do IP nº. 121- 01281/2016 para a continuação das investigações dos fatos criminosos praticados por Rodrigo Barros e outros. Prosseguindo nas investigações, segundo consta, identificou-se que havia se instalado naquele município uma associação criminosa comandada pelo ora paciente Antônio Marcos e pelo corréu Rodrigo Barros, os quais “apuravam” fatos desabonadores de figuras públicas da cidade e usavam dessas informações para extorquir e chantagear em troca de benefícios pessoais.

Esclareceu ainda que, pelos fatos apurados, a Promotoria daquela comarca solicitou ao Juízo da Vara Única de Casimiro de Abreu a expedição de mandado de busca e apreensão, em 05/07/2018, e a prisão temporária do paciente Antônio Marcos e do corréu Rodrigo Barros, em 19/07/2018, que foram prontamente deferidas pelo Juízo (proc. 0001010- 33.2017.819.0017 – Operação “Os Bastidores”). Por outro giro, vale destacar que, em 31/08/2017, ante a perda do foro por prerrogativa de função do réu Alessandro Macabú (Pezão), o processo penal contra o mesmo, outrora proposto pela Subprocuradoria-Geral de Justiça ao TJRJ (processo n. 0017166-84.2016.8.19.0000) fora novamente declinado, desta vez para o Juízo da Vara Única de Casimiro de Abreu, razão pela qual, a denúncia foi aditada, em 11/10/2017, para acréscimo das imputações de associação criminosa e peculato, agora sob o nº 0002111-08.2017.8.19.0017 (Operação “Oráculo”). Imperioso destacar, outrossim, que, combatendo a decisão que determinou a prisão preventiva de Alessandro Macabú, fora interposto, em 09/11/2017, o Habeas Corpus nº. 0064451-39.2017.8.19.0000, sendo distribuído ao relator Des. Paulo de Tarso Neves, por prevenção, uma vez que já havia denegado a ordem em outro Habeas Corpus impetrado (processo No: 0058892-04.2017.8.19.0000).

Quando do julgamento do referido writ nº. 0064451- 39.2017.8.19.0000 restou vencido o Des. Paulo de Tarso, nos seguintes termos: “em continuação, votou a des. Rosa Helena no sentido de denegar a ordem, sendo acompanhada pelo Des. Flavio Marcelo. Assim, por maioria, denegou-se a ordem, vencido o Des. Relator que a concedia parcialmente para substituir a prisão pela medida de comparecimento a todos os atos processuais, nos termos do voto vencido. Designada para lavratura do acórdão a Des. Rosa Helena”. Diante desse fato, a Des. Rosa Helena Penna Guita passou a ser a relatora preventa na aludida ação, inclusive exercendo a relatoria em novo pedido de Habeas Corpus impetrado por Alessandro Macabú (processo nº. 0015865- 34.2018.8.19.0000), no qual novamente denegou a ordem de soltura do preso.

Diante do cenário exposto acima, alega que há de se observar a existência de um liame fático-probatório entre os processos da Operação “Oráculo” (nº 0002111-08.2017.8.19.0017), e o da Operação “Os Bastidores” (nº. 0001010- 33.2017.819.0017).

Fonte:TJ-RJ (Habeas Corpus nº 0041282-86.2018.8.19.0000)

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Justiça afasta mais um vereador em Casimiro de Abreu; sessão que julgou contas de ex-prefeito é anulada

Vereador Bitó, presidente da Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu, foto prensadebabel
MPRJ obtém decisão pelo afastamento de vereador de Casimiro de Abreu e pela anulação da sessão da Câmara que aprovou as contas do ex-prefeito
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, com auxílio da Promotoria de Justiça de Casimiro de Abreu, através de nova Ação Civil Pública (desdobramento da Operação “Os Bastidores”), obteve na Justiça, nesta quarta-feira (08/08), decisão favorável ao afastamento cautelar, por 180 dias, do vereador Ademílson Amaral da Silva, mais conhecido como ‘Bitó’, de suas funções como presidente interino da Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu. 
Além do vereador Ademilson, figuram como réus na ACP o ex-prefeito Antonio Marcos de Lemos Machado e Rodrigo Lins de Barros, os quais respondem pela prática de ato de improbidade administrativa. Conforme apurado pelo Ministério Público, os réus utilizaram meios espúrios para derrubar o parecer contrário do TCE-RJ e garantir a aprovação das contas do ex-prefeito pela Câmara Municipal, tudo com o objetivo final de evitar a inelegibilidade de Antônio Marcos e perpetuar seu grupo político no poder em Casimiro de Abreu
A ação civil pública proposta pelo MPRJ detalhou a situação política do município de Casimiro de Abreu, composta por dois grupos antagônicos, que se utilizam de meios ilegais e antiéticos para se perpetuarem no poder. O grupo político do atual prefeito, Paulo Cezar Dames Passos, buscou manipular a votação, na Casa Legislativa, pela compra de parlamentares, para obter a reprovação das contas da gestão anterior sem, contudo, obter êxito. Por outro lado, o grupo político liderado pelo ex-prefeito Antônio Marcos, com o intuito de voltar ao poder nas eleições municipais de 2020, prometia vantagens e se valia de ameaças para obter dos vereadores os votos favoráveis à aprovação das contas de sua gestão. 
O Juízo da Comarca de Casimiro de Abreu, concordou com o MPRJ e declarou na decisão que “os esquemas montados pelos grupos são tão arraigados na política municipal que a troca de favores é tratada de modo natural na municipalidade”, e “que o cenário político da cidade não é composto apenas pelos membros eleitos pela população; terceiros, estranhos aos poderes que compõem a estrutura do município, participam de forma ativa e amedrontam os detentores de mandato eletivo junto à Casa Legislativa". 
Além do afastamento de Ademilson Bitó, o MPRJ requereu a anulação da sessão da Câmara Legislativa que julgou as contas do ex-prefeito Antônio Marcos, tendo em vista que maculada por práticas criminosas e ímprobas que violaram os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como demostrada na peça inicial da ação. A decisão judicial obtida também determinou, além da anulação da sessão legislativa, a nomeação dos vereadores suplentes e a realização de nova sessão para análise das contas, no prazo de 60 dias, de acordo com o artigo 67, §2º, da Lei Orgânica do Município. 
O município de Casimiro de Abreu tem, agora, quatro parlamentares afastados, incluindo o presidente da Câmara, por atos de improbidade administrativa. 
Veja a íntegra da ACP.
Fonte: "mprj"

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Qualquer semelhança com o que acontece em seu município pode não ser mera coincidência

Organização criminosa. Arte do MPRJ


Declarações prestadas pelo vereador Bruno Miranda (afastado de suas funções por 180 dias pela Operação "Os Bastidores")  à Promotoria de Justiça em 16.07.2018:

(...) QUE esclarece que no ano 2015 foi cogitada a aprovação de uma Lei para afastar o prefeito por 180 dias, na hipótese de denúncia contra este;
QUE soube que esse movimento dos vereadores seria para pressionar o ex-prefeito Antônio Marcos (Prefeito em 2009-2012 e 2013-2016) e  a aumentar a ´merenda´ que estes recebiam;
QUE o ex-prefeito Antônio Marcos (preso na Operação "Os Bastidores", solto por HC no TJ-RJ) se utilizou do blogueiro Rodrigo Barros (cumprindo prisão preventiva) para gravar servidores que devolviam parte de seus vencimentos à Alessandro Pezão (Presidente da Câmara 2013-2014 e 2015-2016, encontra-se preso), como uma forma de chantageá-lo a desistir da aprovação da citada lei do afastamento;
QUE Alessandro Pezão confidenciou ao declarante que recebeu no gabinete da presidência da Câmara a visita de Antônio Marcos, Rodrigo Barros e João Gilberto (Mandizão), depois do horário do expediente, ocasião em que estes exibiram o vídeo dos referidos servidores ameaçando Alessandro que tornariam públicos caso a lei do afastamento não fosse retirada de pauta;
QUE neste fato um segurança de Antônio Marcos tomou o celular de todos para que não houvesse gravações;
QUE Rodrigo Barros ainda exigiu que fosse nomeado chefe de gabinete por Pezão;
QUE Pezão também disse que por diversas vezes Rodrigo Barros lhe pedira dinheiro para não divulgar os citados vídeos;
QUE ouviu do ex-vereador Alessandro Macabú (Pezão) que, na época desses fatos, havia gravado sua conversa com alguns vereadores, que afirmaram receber de Antônio Marcos uma mesada para sustentar o apoio político na Câmara;
QUE Pezão fez isso como uma forma de se defender dos ataques de Antônio Marcos com os vídeos gravados por Rodrigo Barros;
QUE ouviu os áudios mostrados por Pezão;
QUE após o afastamento de Pezão da Câmara, soube que Rodrigo Barros procurou o vice-presidente, agora presidente em exercício, Odino Miranda, para exigir que fosse nomeado seu chefe de gabinete na Câmara, caso contrário divulgaria áudios desabonadores contra este;
QUE sabe que Odino Miranda tem gravações contra Rodrigo Barros com relação a estes fatos;
(...) Prova de que a alegação de Bruno Miranda não é fantasiosa, é que os áudios que PEZÃO gravou para se resguardar também foram apreendidos anteriormente (na casa do próprio Pezão) e originou a instauração de outro procedimento investigatório de atribuição originária do Procurador Geral de Justiça do MPRJ.


O vereador João Medeiros ainda afirma que o vereador RAFAEL JARDIM (atual presidente da Câmara, afastado do cargo por 180 dias) viu um vídeo ou gravação onde
- o vereador BITÓ (da atual legislatura) afirma que recebe mensalão do Chefe do Executivo (ex-prefeito ANTÔNIO MARCOS LEMOS) através de empresários
Que tudo terminou em pizza e que RODRIGO BARROS, atuando como longa manus de ANTÔNIO MARCOS, sempre exerceu, e continua exercendo influência utilizando os vídeos para chantagear e determinar votos na aprovação e não aprovação de matérias na Casa Legislativa

Este processo trata de investigação acerca da relevante participação do ex-Prefeito, do ex-Presidente da Câmara Municipal, de dois servidores públicos efetivos e de outros que eventualmente foram nomeados para cargos comissionados no passado, que constituíram e passaram a integrar organização criminosa para o cometimento de vários e sucessivos delitos de ação penal pública, em especial, os crimes de extorsão qualificada, falsificação de documento público, peculato e obstrução à justiça … com o objetivo de obter vantagem financeira ilícita, havendo fortíssimos indícios de crime de lavagem de dinheiro, cuja materialidade ainda carece de prova.

Cumpre destacar que ao prestar depoimento nos autos do proc. nº. 000211-08.2017.8.19.0017, RODRIGO BARROS afirmou: 
´que não é formado em jornalismo; 
que não exerce a atividade de jornalismo, que apenas administra uma página no Facebook, que sua profissão seria ´blogueiro´. 
Que não teria outra profissão. 
Que sua fonte de renda não provém do blog e que se sustenta com um 'dinheiro guardado' que possui´. 

Por outro lado, RODRIGO BARROS possui um padrão de vida incompatível com a de quem afirma não possuir fonte de renda regular, eis que reside em uma grande casa, guarnecida com artigos de luxo, em área nobre da Cidade, e realiza diversas viagens ao exterior.


Por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão com relação ao denunciado ANTONIO MARCOS, foram arrecadados diversos documentos e notas fiscais referentes à construção de um sítio/pousada em Barra do Sana, os quais, em uma análise perfunctória aparentam ser incompatível com a renda de um ex-Prefeito e servidor público municipal. 

Fonte: TJ-RJ (Processo nº: 0001010-33.2017.8.19.007)

Para entender o caso:  ver "ipbuzios"

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

MP DENUNCIA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ORCRIM) EM CASIMIRO DE ABREU – OS MEMBROS


Organização criminosa em Casimiro de Abreu

Em data inicial que não foi possível precisar, mas ao menos no período compreendido entre dezembro de 2009 até os dias atuais, no Município de Casimiro de Abreu, os denunciados 
ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO,
RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR,
PATRICIA BENTES PEREIRA DE BARROS,
IVANEI FIGUEIRA DA SILVA,
JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE,
ALESSANDRO MACABU ARAÚJO
e RONALDO ADRIANO VELOSO,
de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios criminosos entre si e com outros agentes ainda não identificados … constituíram e passaram a integrar organização criminosa para o cometimento de vários e sucessivos delitos de ação penal pública, em especial, os crimes de extorsão qualificada, falsificação de documento público, peculato e obstrução à justiça com o objetivo de obter vantagem financeira ilícita.
Membros da ORCRIM:

1) ANTÔNIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, na qualidade de Prefeito do Município de Casimiro de Abreu entre os anos de 2009 a 2016, exercia a liderança da ORCRIM na medida em que comandava e distribuía indevidas vantagens, geralmente de natureza pecuniária, aos demais integrantes, com o objetivo final de atender a seus interesses políticos, sempre possuindo o domínio final dos fatos criminosos praticados pelos demais membros do grupo. Saliente-se que, mesmo após o término do seu mandato, ANTÔNIO MARCOS manteve-se na liderança da ORCRIM, valendo-se de sua influência política para coordenar os atos delituosos dos demais integrantes, com o objetivo de perpetuar seu grupo político no poder.

2) RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR era responsável por investigar a vida pregressa de vereadores e políticos na Municipalidade e, quando em posse de fatos ilícitos ou desabonadores de suas condutas, os extorquia, ora exigindo o recebimento de indevida vantagem econômica para si ou para outrem, ora exigindo que os parlamentares adequassem sua postura aos interesses políticos do Prefeito ANTÔNIO MARCOS, líder do grupo criminoso, sob pena de divulgar os fatos por ele descobertos através do blog “Os Bastidores”. Também buscava interferir no curso das investigações, na medida em que empreendia esforços para coibir e orientar depoimentos de testemunhas, inclusive providenciando advogados para acompanhá-las em sede policial.

3) ALESSANDRO MACABU ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu por dois biênios, 2103/2014 e 2015/2016, aliado político nas eleições de 2012, funcionou como longa manus do denunciado ANTÔNIO MARCOS durante quase todo o seu período à frente da Câmara Legislativa, atendendo a pedidos do Prefeito Municipal à época e atuando com os demais denunciados na interferência dos depoimentos prestados no curso das investigações, não só auxiliando na orientação de depoimentos de testemunhas, mas também providenciando advogados para acompanhá-las em sede policial. Era o articulador da organização junto ao Poder Legislativo.

4) Luciano Nogueira (ex-presidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu 2011-2012).

5) PATRICIA BENTES PEREIRA DE BARROS, esposa do também denunciado RODRIGO BARROS, concorria eficazmente para as extorsões praticadas pela ORCRIM eis que, na qualidade de servidora pública efetiva da Câmara Municipal de Vereadores de Casimiro de Abreu, se utilizava do cargo para dar aparência de legalidade aos proveitos daqueles crimes, tendo em vista que muitas vezes as extorsões consistiam na exigência de que PATRICIA fosse nomeada para algum cargo comissionado.
Entre agosto de 2015 e abril de 2016, PATRÍCIA BARROS, esposa de RODRIGO, foi cedida aos quadros da Prefeitura Municipal.

6) IVANEI FIGUEIRA DA SILVA atuava como “laranja”, fornecendo seus documentos pessoais para que os denunciados RODRIGO BARROS e ANTÔNIO MARCOS providenciassem sua nomeação para cargos comissionados da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, bem como assinava as folhas de ponto, apesar de não exercer, de fato, qualquer função laborativa junto ao Poder Legislativo local. IVANEI consentia, ainda, que RODRIGO BARROS movimentasse a respectiva conta salário, retendo a totalidade ou grande parte de seus vencimentos.

7) JOÃO GILBERTO ALFREDIQUE, vulgo “MANDIZÃO”, na qualidade de Chefe de Gabinete do então Prefeito ANTÔNIO MARCOS, supervisionava a atuação e intermediava o contato dos demais integrantes da ORCRIM com o Prefeito ANTÔNIO MARCOS, sendo certo que também participava de condutas criminosas como extorsões, objetivando a perpetuação do grupo político no poder.

8) RONALDO ADRIANO VELOSO, atuava na ponta da ORCRIM como verdadeiro “capanga”, coagindo e ameaçando testemunhas, sempre se reportando aos denunciados RODRIGO BARROS, JOÃO ALFRADIQUE e ANTÔNIO MARCOS.

Fonte: "mprj"

sábado, 21 de julho de 2018

Escândalo em Casimiro de Abreu: Ouçam os áudios

Vereador Neném da Barbearia, que fez a denúncia ao MPRJ, foto do Facebook

A operação "Os Bastidores", realizada pelo MPRJ em Casimiro de Abreu, apura possível compra de votos de vereadores na sessão que julgou as contas do ex-prefeito da cidade Antônio Marcos. Ela foi deflagrada após terem sido vazados os áudios de gravações telefônicas em que o vereador Neném discutia com os vereadores Rafael Jardim e Bruno Miranda e o empresário Careca a respeito de participar ou não da votação das contas do ex-prefeito Antonio Marcos.
A página de Rodrigo Bastos no Facebook deu nome à operação. Ele e o ex-prefeito foram alvos de mandado de prisão. Apenas o blogueiro de “Os bastidores” foi preso temporariamente. O ex-prefeito Antônio Marcos não foi localizado e é considerado foragido. O presidente da Câmara, Rafael Jardim, e os vereadores Bruno Miranda e Leilson Ribeiro da Silva (Neném da Barbearia) foram afastados dos cargos por 180 dias. Também Foram realizadas buscas na casa do empresário Wender Veloso Pereira (Careca do Gás). 

O MPRJ suspeita que a compra de votos pode ter acontecido tanto por parte do prefeito atual Paulo Dames quanto pelo ex-prefeito Antonio Marcos. Por esse motivo pediu a prisão temporária dos dois, mas só foi atendido pelo juiz no tocante ao segundo, que é suspeito de ter comprado apoio de vereadores na votação que analisou as contas da sua gestão em abril deste ano. O blogueiro Rodrigo Barros, dono do blog "Os Bastidores", que deu nome à Operação,  também alvo de mandado, foi preso. Ele teria recebido cópias das gravações. Como a casa de Rodrigo foi alvo de busca e apreensão do MPRJ na última sexta-feira (13), o vereador Neném, no mesmo dia, procurou o MP para formalizar a denúncia e entregar as cópias dos áudios à Promotoria.

O site Folha de Casimiro publicou que “para tentar escapar da inelegibilidade, o ex-prefeito Antonio Marcos promoveu diversos encontros em seu sítio, com vereadores e o dono de uma página no Facebook conhecida por espalhar “fake news”. Se a “conversa” surtiu efeito, só saberemos hoje, quarta-feira (11), dia em que a Câmara irá votar as contas de 2016 do segundo mandato do antigo chefe do Executivo casimirense”.

Realmente é muito estranho o fato do vereador Neném ter esperado mais de dois meses para fazer a denúncia, já que fora ele mesmo quem fez as gravações, sendo que a última conversa, como ele mesmo revelou, aconteceu no dia 10 de abril, dois meses e três dias antes de seu comparecimento espontâneo ao MP.

O MPRJ suspeita que as gravações feitas pelo vereador Leilson Ribeiro da Silva, o Neném da Barbearia, poderiam estar sendo usadas também como instrumento de pressão para beneficiar eventual candidato do grupo de oposição na disputa pela presidência da Câmara, na escolha do novo chefe do Poder Legislativo para o biênio 2018/2020, que só deverá acontecer em dezembro.

Essa é uma das linhas de investigação do Ministério Público. Tanto que o blogueiro, que teria divulgado os áudios, foi alvo de busca e apreensão, e preso posteriormente. E o vereador denunciante, Neném da Barbearia, afastado do cargo.

Posto a seguir os áudios extraídos da página “Barrense Bolado” do Facebook para que os leitores do blog possam tomar conhecimento do que geralmente rola nos bastidores que antecedem as votações de contas de prefeito e de presidente de Câmara de Vereadores. O empresário Careca do Gás resume bem a atuação dos personagens da trama ao afirmar que ninguém ali estava “votando por amor” na questão das contas do ex-prefeito, tanto contra quanto a favor. Sobra até mesmo para o VEREADOR RAMON GILDATE, ferrenho opositor do prefeito Paulo Dames. Em um trecho da conversa com o parlamentar denunciante, Bruno Miranda sugeriu que Ramon também levaria vantagem do governo, o que se daria través do vice-prefeito Adair Abreu de Souza, o kinha, com portarias (nomeações) e rescisões (pagamentos a demitidos).

Para entender o caso: "ipbuzios"


ÁUDIO 1: Vereador Neném conversa com o empresário Careca do Gás e o presidente da Câmara Rafael Jardim.




ÁUDIO 2: Vereador Neném conversa com vereador Bruno Miranda



ÁUDIO 3: Vereador Neném da Barbearia conversa com o presidente da Câmara Rafael Jardim.



OBSERVAÇÃO: Todos os vídeos foram extraídos da página do Facebook "barrensebolado"


sexta-feira, 20 de julho de 2018

Três vereadores de Casimiro de Abreu são afastados do cargo; Ex-prefeito está foragido, segundo o MP

Arte do MPRJ

A operação "Os Bastidores", realizada em conjunto pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé e Promotoria de Justiça de Casimiro, que contou com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e policiais do 32º Batalhão da Polícia Militar (Macaé), investiga se o atual prefeito de Casimiro de Abreu Paulo Dames, aproveitando-se do fato de que as contas de gestão do ex-prefeito Antonio Marcos seriam julgadas pela Câmara de vereadores em 11 de abril, articulou junto com dois vereadores um esquema criminoso para que elas fossem rejeitadas, tornando-o inelegível por oito anos, deixando o caminho livre para seu grupo político tentar garantir o poder na eleição de 2020.  

Como o ex-prefeito Antônio Marcos contava com seis votos favoráveis para derrubar  o parecer prévio contrário do TCE-RJ à aprovação de suas contas, o atual prefeito Paulo Dames precisava apenas que um vereador faltasse à sessão em que as contas fossem julgadas. O escolhido para "desaparecer" no dia da votação foi o vereador  vereador Leilson Ribeiro da Silva, o Neném da Barbearia (MDB). 

Da empreitada criminosa teriam participaram o atual prefeito Paulo Dames, o vereador Rafael Jardim (presidente da Câmara), o também vereador Bruno Miranda e o empresário Wender Veloso, o Careca do Gás (o homem da mala). Este deteria vários contratos com a prefeitura. Supõem-se que seria dono da empresa WW Casimirense Incorporações – que tem contrato com o município pelo qual já recebeu este ano mais de R$ 500 mil do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto. A empresa estaria em nome de laranjas. Além da WW Casimirense, ele também seria dono da WW Miranda Comércio de Gás, , da Super WW Comercio de Gás, em Macaé, da Recastro Comércio de Gás, localizada no bairro Cidade Praiana, em Rio das Ostras, e da Construmiranda Serviços. 

Segundo o blogueiro Elizeu Pires, que teve acesso ao depoimento do vereador Neném da Barbearia, que denunciou a trama na sexta-feira (13) última ao Ministério Público, este "contou que inicialmente fora chamado por Bruno Miranda para falar sobre a votação das contas do ex-prefeito e logo de cara percebeu que o papo giraria em torno da compra de seu voto. Depois desse início, afirmou, foi levado por Bruno ao gabinete de Paulo Dames, onde ouviu do prefeito que outra conversa seria marcada, o que de fato ocorreu uma semana antes do dia da votação. O novo encontro foi na casa de Neném, no bairro Palmital, onde ele ouviu de Bruno que este já tinha R$ 50 mil para que o agora denunciante não comparecesse à sessão que foi marcada para o dia 11 de abril. Pelo que consta no depoimento no segundo encontro ele disse a Bruno que R$ 50 mil eram pouco e que falou isso para "dar uma valorizada na conversa", tendo Bruno respondido que a proposta poderia chegar a R$ 70 mil e que Neném ainda falaria com o prefeito para conseguir cargos no governo".

"Ainda segundo o depoimento, três ou quatro dias após essa conversa o presidente da Câmara chamou Neném para almoçar e durante o almoço – que ocorreu no Restaurante Bambu – Rafael Jardim lhe perguntara se ele já tinha se decidido sobre aceitar a proposta e que em política é assim mesmo. O dinheiro seria entregue no apartamento do prefeito – Depois do encontro com o presidente da Câmara, contou Neném, a conversa foi com o empresário".

"Wender, afirmou o denunciante, telefonou para ele no dia 10 de abril e se ofereceu para levá-lo de carona do bairro Palmital ao centro de Casimiro de Abreu, pois queria falar com ele. “...

"Careca passou a falar com o declarante sobre a compra de seu voto contrário à aprovação das contas do ex-prefeito Antonio Marcos; que Careca afirmou que estava ali em nome do prefeito Paulo Dames e que estava fazendo aquilo devido ao momento político; que Careca lhe ofereceu R$ 100.000,00 (cem mil reais) e que esse valor seria acertado por Careca e um outro empresário da cidade de nome Fernando; que Careca lhe disse que levaria o declarante ao encontro de Paulo Dames no apartamento deste em Niterói; que seria lhe dado o montante e o declarante poderia conversar sobre outros assuntos políticos; que o pagamento, se aceito, seria feito em espécie”, diz um trecho do depoimento.

A sessão em que as contas de Antonio Marcos foram apreciadas pelo plenário aconteceram mesmo no dia 11 de abril e votaram pela aprovação, 
1) Neném, 
2) Ramon Gidalte (PPS), 
3) Adriano Santos Lima (PV), 
4) Ozilei Alves Moreira, o Lelei da Marmoraria (PSL); 
5) Marcos Frese Miller, o Marquinho da Vaca Mecânica (PEN) 
6) Ademilson Amaral da Silva, o Bitó (PSC). 

Pela reprovação votaram todos os vereadores do PSB- partido da base do Prefeito Paulo Dames: 
1) Rafael Jardim, 
2) Bruno Miranda e 
3) Alex Neves. 

A operação "Os Bastidores" buscou cumprir nesta sexta-feira (20) um mandado de prisão temporária contra o ex-prefeito Antonio Marcos Lemos Machado, que está foragido, de acordo com o Ministério Público. Antônio Marcos é investigado por possível prática de extorsão, associação criminosa e tráfico de influência. Ele é suspeito de ter comprado apoio de vereadores na votação que analisou as contas da sua gestão em abril deste ano. O blogueiro Rodrigo Barros, dono do blog "Os Bastidores", que deu nome à Operação,  também alvo de mandado, foi preso.  O presidente da Câmara, Rafael Jardim, e os vereadores Bruno Miranda e Leilson Ribeiro da Silva (Neném da Barbearia), investigados por oferecimento de vantagem indevida (propina e cargos), foram afastados dos cargos por 180 dias a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O Ministério Público ainda informou que também foram realizadas buscas na casa do empresário Wender Veloso Pereira (Careca do Gás). Os processos seguem em segredo de Justiça perante o Juízo Único da Comarca de Casimiro de Abreu.

A  ação desastrosa do "Homem da Mala" do prefeito pode acabar em perda de mandatos do chefe do poder executivo  e dos vereadores. O escândalo explodiu como uma bomba no pé do governo Paulo Dames. A Câmara de Casimiro de Abreu vai analisar o pedido de abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar a denúncia  apresentada pelo vereador Leilson Ribeiro da Silva, o Neném da Barbearia. O pedido de investigação foi protocolado no dia 16 pelos vereadores Adriano Santos Lima e Ramon Gildade, com as assinaturas de ambos e a de Neném. Há expectativa de que os vereadores Ozilei Alves Moreira, o Lelei da Marmoraria (PSL) e Marcos Frese Miller, o Marquinho da Vaca Mecânica também assinem o documento. 

Apesar de aplaudido pela iniciativa de ter procurado o Ministério Público para denunciar o esquema de corrupção, o vereador Neném da Barbearia já começa a ser questionado por ter esperado mais de dois meses para fazer a denúncia, já que fora ele mesmo quem fez as gravações, sendo que a última conversa, como ele mesmo revelou, aconteceu no dia 10 de abril, dois meses e três dias antes de seu comparecimento espontâneo ao MP.

Fonte:http://www.elizeupires.com