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quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Finalmente foi publicado o secretariado do governo Alexandre Martins, prefeito de Buzios

 

Boletim Oficial nº 1.157, 11/01/2021 


Se compararmos este secretariado com os dos governos passados, veremos que não há muita diferença. Gostaria de estar enganado, mas será mais um governo "feijão com arroz". Tudo indica que o modelo Clientelista e Patrimonialista continuará cada vez mais vivo e forte, em prejuízo da maioria da população de Búzios e em benefício de uma minoria de apaniguados (cabos eleitorais e amigos do rei,  pois os número não mentem jamais. 

Na LOA 2021 estão previstas despesas de pessoal de R$ 152.156.796,42, o que dá uma taxa de 48% sobre as receitas de R$ 314.179.265,82. Os investimentos reais previstos não chegam a 11% das receitas totais, ficando em torno de 16 milhões de reais, porque do valor inicialmente orçado de R$ 27,041 milhões, deve-se abater 4,623 milhões para "amortização da dívida" e 12,057  para "reserva de contingência".    

domingo, 10 de janeiro de 2021

O empreguismo é um dos principais responsáveis pelo atraso econômico e social de Búzios

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A Prefeitura de Búzios terminou o ano de 2020 com 3.187 servidores públicos: 1.961 estatutários; 814 contratados; 396 comissionados; e 16 agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários). O que dá uma das maiores médias de servidores por 1.000 habitantes entre os 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro. Estes dados foram extraídos da folha de pagamento da prefeitura do mês de dezembro último.

Em 2016, a prefeitura já apresentava uma situação muito semelhante à atual. Segundo o TCE-RJ, nesse ano e no ano seguinte, 2017, a prefeitura tinha 107 servidores por mil habitantes- a quinta maior média do estado. A folha de pagamento consumia 51,50% das receitas totais. 

Obviamente que com essa despesa, somada às demais despesas de custeio com a manutenção da máquina pública, sobra muito pouco dinheiro para investimentos em políticas públicas, principalmente as destinadas à solução dos problemas estruturais do município (Saúde, Educação, Meio Ambiente. Trabalho e Renda, Mobilidade Urbana, Segurança). Em 2016, a Prefeitura investiu apenas 6% de suas receitas. No ano seguinte, menos ainda, míseros 1,5%.

Ao longo de nossa história só tivemos altas taxas de investimentos nos quatro anos do primeiro mandato de Mirinho. A partir de então, nossos prefeitos adotaram o modelo clientelista  (empreguismo) e patrimonialista (terceirizações desenfreadas) de gestão. Consumindo todas as receitas, pouco investiram, realizando governos que chamo de “governos feijão com arroz”, aqueles nos quais se faz uma obrinha aqui, outra acolá. Nessas gestões, os problemas estruturais da cidade não só não são resolvidos, como, pior, se agravam. 

Acredito que nesta semana virá à luz o primeiro Boletim Oficial do novo governo de Alexandre Martins- e o primeiro BO a gente nunca esquece. Se não estiver enganado- espero que esteja- veremos publicadas neste BO centenas de portarias nomeando cabos eleitorais dos vereadores da base de sustentação do prefeito, dos cabos eleitorais do próprio prefeito-  enfim, da curriola da nova turma que assumiu a prefeitura no dia primeiro de janeiro. Não será difícil identificá-los. Isso, sem considerar as indicações nas empresas terceirizadas. 

Se ocorrer de fato minha previsão, pode-se esquecer as 36 promessas de campanha doo prefeito eleito. Quase nada será realizado, pela simples falta de recursos 

Observação: soube que um candidato “possuía” 80 cargos no governo anterior. Desse jeito não tinha como competir eleitoralmente com ele. 

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Transparência Já!

 




Tem muita gente dando ordens- algumas absurdas-, realizando operações de fiscalização sem se identicar como servidor público. Estando uniformizado, por exemplo. Como saber se essas pessoas estão trabalhando mesmo no novo governo, se suas nomeações não foram tornadas públicas. E já se passaram 6 dias de instalação do novo governo Alexandre Martins! Cadê a transparência, prefeito?

Será que alguém está exercendo ilegalmente cargo público? Será que alguém está exercendo algum dos cargos que foram extintos pelo prefeito anterior a partir da declaração de inconstitucionalidade do Órgão Especial do TJ-RJ? Em ambas as situações, crimes estariam sendo cometidos?


sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Novos vereadores da turma do amém preparam-se para distribuir entre si os cargos comissionados da câmara de Búzios

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São 111 cargos comissionados existentes na estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios que serão "distribuídos" entre os nove vereadores. Cada um dos 7 vereadores da futura base de sustentação do novo prefeito que assume no dia 1º de janeiro "ganharão" em torno de 15 cargos. Quem elege o presidente e a Mesa Diretora da Câmara fica com a maior parte do bolo administrativo. Aos vereadores de oposição- Dom e Raphael Braga- restarão apenas 2 cargos para cada um. Esse futuro descalabro administrativo pretendido pelos vereadores eleitos em 15/11/2020 ferem os princípios de direito administrativo, entre os quais o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da publicidade e o da eficiênciaMas ele poderá ser evitado se dois processos tiverem decisão antes da posse das novas "excelências" municipais. Me refiro a duas ações populares de 2016/2017. 

Registre-se que existem concursados na fila de espera para serem chamados para a maioria desses cargos. 

A primeira- processo nº 0004104-34.2016.8.19.0078- trata de ação popular com pedido de liminar proposta por JOSUÉ PEREIRA DOS SANTOS, ADIEL DA SILVA VIEIRA, GLADYS PEREIRA RODRIGUES NUNES, JOÃO CARLOS ALVES DE SOUZA e VALMIR MARTINS DE CARVALHO em face de CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, MESSIAS CARVALHO DA SILVA e JOICE LÚCIA COSTA DOS SANTOS, em que requereram, liminarmente, a suspensão da Resolução nº 907, de 17 de novembro de 2016, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios e, em definitivo, anulação ou declaração de nulidade da resolução supramencionada, que em tese trata-se de ato lesivo ao patrimônio público. 

A Resolução nº 907, de 17 de novembro de 2016, acrescentou ao quadro permanente do pessoal do Poder Legislativo 20 cargos de agente legislativo01 cargo de técnico em contabilidade e 01 cargo de técnico em informática. 

O Ministério Público acreditava que haveria aumento de despesa com a criação desses novos cargos públicos. Além disso, no caso em análise, não haveria a comprovação de que tenha sido realizado estudo de impacto financeiro e da existência de dotação orçamentária para suprir o aumento das despesas em decorrência dos cargos criados. 

Mais ainda. Para o MPRJ haveria urgência, pois a manutenção da supramencionada resolução coloca em risco a segurança jurídica, inclusive, quanto aos candidatos que poderão ser convocados para nomeação e posse nos referidos cargos. 

Em 14/12/2016, o Juiz Gustavo Fávaro DEFERIU o pedido liminar, para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 907, de 17 de novembro de 2016, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. 

A segunda Ação Popular - processo nº 0000008-39.2017.8.19.0078- foi ajuizada por MEIRY ELLEN COUTINHO MENDES GARCIA e outros em face de ato praticado pelo presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, o vereador JOÃO CARLOS ALVES DE SOUZA, e os demais membros da mesa diretora que  no dia 06/01/2017, em recesso legislativo, em sessão extraordinária, propôs e aprovou, as Resoluções 01 e 02/2017

Resolução 01 alterou a estrutura da Câmara, para lhe acrescentar 13 cargos comissionados, que, somados aos 49 existentes, resultam na existência atual de 62 cargos comissionados. 

Resolução 02, por seu turno, revogou a Resolução nº 909/2016, fazendo repristinar 41 cargos comissionados extintos por esta última, de modo que, então, restaram 111 cargos comissionados. 

Nas palavras do Dr. Gustavo Fávaro:

Atualmente, existem apenas 23 cargos de provimento efetivo mediante concurso. Dizem que essas resoluções ferem inúmeros princípios de direito administrativo, entre os quais o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da publicidade e o da eficiência. Pedem, liminarmente, a suspensão dos efeitos das Resoluções 01 e 02/2017 e, no mérito, o seu desfazimento”. 

Assim, por se tratar de medida adotada no encerramento dos mandados parlamentares, suspendeu-se os efeitos da Resolução 907/2016”.

Ocorre que, apenas alguns dias depois da posse, em 06/01/2017, ainda antes do início oficial do período legislativo, os mesmos vereadores que haviam apenas jurado cumprir a Constituição Federal, tendo impugnado a Resolução 907/2016 nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078 sob o argumento de aumento desmedidos e impensado de despesas, levaram a discussão e aprovação as Resoluções 01 e 02/2017, criando 13 novos cargos e recuperando outros 41 que haviam sido extintos”

Ou seja, primeiro os vereadores vieram a Juízo para barrar a criação de 22 cargos de provimento efetivo, a serem providos por concurso público já realizado; menos de um mês depois, impulsionaram a aprovação de 13 cargos comissionados, recuperando outros 41 comissionados que estavam em vias de extinção. O absurdo não é só fático, mas também jurídico. Para recuperar os 41 comissionados, a Câmara pretendeu repristinar a lei. No ordenamento brasileiro, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Vereadores, elaboradores de lei, deveriam saber disso”. 

'O erro básico é inadmissível, em especial se for considerado que a Câmara já conta e ainda pretendida contar com um verdadeiro exército de juristas. Ocorre que, não bastasse a má técnica legislativa, os vereadores demonstraram verdadeira má-fé em sua conduta”

Primeiro porque nos autos de processo 0004104-34.2016.8.19.0078, foi omitida dolosamente a informação a respeito da extinção dos 41 cargos comissionados, o que altera substancialmente a análise do impacto financeiro da Resolução 907/2016”. 

Segundo porque o comportamento dos vereadores é contraditório. Por um lado, pedem a suspensão de ato legislativo, alegando criação inoportuna e desmedida de despesa; por outro, votam o verdadeiro aparelhamento do Legislativo municipal. Mas não é só. As Resoluções 01 e 02/2017 ferem os mais básicos princípios de direito administrativo, a começar pela própria moralidade”

Como pode a Câmara Municipal de uma cidade de 30 mil habitantes, onde falta água, onde praticamente não há coleta de esgoto, onde as ruas não têm nome, onde o lixo anda espalhado pelas calçadas; como pode o Legislativo de uma cidade assim contar com 111 cargos comissionados? Quais propósitos não republicanos esses comissionados encobrem? Desvios de salários? Compra de votos? Compra de apoio político?” 

A situação é realmente intrigante, tendo em vista que a maior parte deles seria de juristas (assistentes parlamentares, assistentes legislativos). Para se ter uma ideia, é fato notório que toda a cidade, por sua subseção da OAB/RJ, sequer conta com esse número de advogados ativos”. 

As resoluções impugnadas também ferem o princípio da legalidade. Se há decisão judicial determinando a suspensão dos efeitos da Resolução 907/2016, essa decisão deve ser cumprida; ou atacada mediante o recurso específico. Neste ponto, é evidente que as Resoluções 01 e 02/2017 constituem verdadeira fraude legislativa”

Por fim, as Resoluções 01 e 02/2017 ferem o princípio da publicidade. Não há urgência que justifique a seção extraordinária realizada ainda antes do final do recesso, em período de alta temporada, logo após o réveillon, em comarca eminentemente turística. O momento foi deliberadamente escolhido para evitar o acompanhamento popular da decisão, até porque confronta orientação do Ministério Público e do Tribunal de Contas. Casos como este, em que medida de tamanha gravidade foi adotada com menos de 10 dias de exercício do mandato, somente demonstram o grau de desvinculação e falta de representatividade do legislativo brasileiro, em todos os seus níveis. Corre pela cidade a informação de que o Município passou a atrasar os pagamentos de seus servidores, coroando a crise que atinge todo o país e, em especial, o Estado do Rio de Janeiro e a Região dos Lagos. E o que os nobres vereadores fazem? Pretendem aparelhar o Legislativo com 111 cargos comissionados”. 

Em 12/01/2017, o Juiz Gustavo Fávaro DEFERIU o pedido liminar, para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução 01 e 02/2017, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. 

segunda-feira, 25 de maio de 2020

Quem indicou Allan Vinicius para o cargo de Procurador-Geral da Câmara de Vereadores de Búzios?

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Na decisão do dia (21/5/2020), o Juiz da 1ª Vara de Búzios DANILO MARQUES BORGES apresentou como uma das razões, entre outras, para decretar a prisão preventiva de ALBERT DANAN e ALLAN VINICIUS, “a sensação de descrédito do Poder Judiciário diante da sociedade, ao desvelar tamanha trama criminosa, ardil, nauseante, de um agente público de quem se espera o um agir probo, sendo um deles (ALLAN VINICIUS), inclusive, procurador da câmara municipal, cargo a cujo respeito o segundo acusado (ALLAN VINICIUS) atribui ao primeiro (ALBERT DANAN) a conquista, o que demonstra a influência e poder que exerce naquele município”.

Como entender que ALLAN VINICIUS tenha conquistado o cargo de Procurador-Geral da Câmara de Vereadores graças a ALBERT DANAN, se este não tem o poder de nomear ninguém para o cargo? Quem tem este poder é o presidente da Câmara, que nomeia todos os funcionários da Casa Legislativa. Aos concursados, dá posse. Aos comissionados, nomeia através de Portarias, tantos os indicados de sua lavra, como os indicados pelos demais vereadores.

Sabemos que todos os cargos comissionados da câmara são rateados entre os nove vereadores- mas não sabemos qual vereador fez determinada indicação-, ficando o grupo vencedor nas eleições internas para a Mesa Diretora com a maior “cota” deste cargos. Por isso, apesar de haver concursados aprovados no último concurso da câmara esperando serem convocados, os vereadores mantém seus currais eleitorais “imexíveis” na Casa Legislativa: são pouco mais de duas dezenas de concursados e quase oito dezenas de comissionados. Uma ilegalidade vergonhosa!

O cargo de Procurador-Geral da Câmara, por ser um cargo especialíssimo, normalmente é preenchido por indicação do Presidente da Casa Legislativa. Nenhum presidente quer administrar a Câmara sem um procurador afinado politicamente com ele. Isso não quer dizer que necessariamente a indicação de ALLAN VINICIUS para o cargo de Procurador-Geral tenha sido feita pela presidente Joice Costa. Sempre pode haver exceções. Raras, mas há.

O que se pode concluir, considerando como verdadeiro o que consta da decisão do Juiz DANILO MARQUES BORGES, de que ALLAN VINICIUS conquistou o cargo graças a intervenção de ALBERT DANAN, é que o ex-titular do Cartório de Búzios teria influência e poder sobre o vereador que fez a indicação atendendo a seu pedido. 

Considerando verdadeira esta conclusão, e que não existe “almoço grátis” em política, resta a questão: que interesses motivaram o vereador que fez a indicação do Sr. ALLAN VINICIUS para o importantíssimo cargo de Procurador-Geral da Câmara de Vereadores a atender o pedido do ex-titular do Cartório de Búzios ALBERT DANAN?

ATUALIZAÇÃO: 28/05/2020, às 16:25 horas

Equivocadamente eu informei que o advogado Allan Vinicius era Procurador-Geral da Câmara de Búzios. Ele já exerceu o cargo, mas atualmente era Sub-Procurador, cargo do qual foi exonerado no dia 25 (BO 1.076, de 27/05/2020). 

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Concurso público já em Rio das Ostras e Búzios!


MPRJ obtém decisão que impede Prefeitura de Rio das Ostras de realizar contratações até que divulgue calendário de concurso

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve no último dia 16/08, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Macaé, decisão que impede que a Prefeitura de Rio das Ostras realize contratações até a divulgação do calendário oficial do concurso público previsto para a admissão de pessoal. A decisão da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras ratifica liminares proferidas pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) em junho de 2017 e em agosto de 2018, determinando a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos de seu quadro de pessoal, atualmente ocupados por contratados temporários.

Auditoria do TCE-RJ realizada no ano de 2014 (processo nº 207.425-2/15) apontou que a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras contava um total de 7.409 funcionários, dos quais 4.311 (quatro mil, trezentos e onze) estatutários e 2344 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro) contratados por prazo determinado”. Ou seja, cerca de 32% de participação de profissionais contratados temporariamente em relação ao total de servidores que constavam da folha de pagamentos de outubro de 2014. O que demonstra a opção deliberada por parte do gestor municipal em burlar a regra insculpida no art. 37, II da CRFB, no sentido contratar temporários em detrimento da realização de concurso público com o fito de admitir servidores efetivos.

Em 2017, segundo os Estudos Socieconômicos do TCE-RJ, o quadro não era muito diferente pois Rio das Ostras tinha 6.546 servidores (46 funcionários por 1.000 habitantes), sendo que 4.208 eram “estatutários” e 2.335 “outros” (contratados e comissionados). O que dá uma uma proporção de 35,6%, incluindo-se os comissionados. . 

Se Rio das Ostras precisa fazer concurso público pela quantidade de contratados que possui em seu quadro de pessoal, Búzios também precisa, pois a proporção de contratados em relação ao total de funcionários é de mais de 27%. Segundo os mesmos “Estudos”, Búzios tinha 3.348 funcionários (104 funcionários por 1.000 habitantes) em 2017, dos quais 1.872 eram concursados e 1.476 “outros”, o que dá um índice de 44,0%. Considerando que o número de comissionados fosse em torno de 350 retariam em "outros" 926 contratados (27,6% do total de servidores). 

Em março de 2017, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Macaé ajuizou ação civil pública mostrando que a contratação de profissionais temporários é prática comum no município. Segundo a ACP, a atividade temporária deve ser entendida como aquela que não está relacionada com atividades essenciais do Estado e que não necessita de continuidade. Também ficou demonstrado que os contratos celebrados pelo município não têm caráter provisório ou transitório e, apesar das tentativas extrajudiciais do MPRJ de que a prefeitura realizasse seleção de funcionários por meio de concurso público, o fato não chegou a ser concretizado pela administração.

Em sua decisão, o juiz Henrique Rodrigues de Almeida afirmou que, muito embora a Procuradoria Geral do Município tenha sido notificada no dia 14/08/2018 e o prefeito em 09/08/2018, somente em 07/08/2019 o município publicou o edital de contratação da empresa que se encarregará de organizar o concurso, não havendo sequer expectativa de quando o concurso será de fato realizado.

Este Juízo já havia procedido ao sequestro de verba pública no valor de R$ 500.000,00, em 17.12.2018, de forma a compelir o réu a cumprir a decisão, o que não se mostrou suficiente. Sendo assim, as contratações precárias deverão continuar suspensas, até que seja divulgado o calendário oficial do concurso público, com a devida publicação do edital, prazo de inscrição, calendário de provas, período de recursos, classificação final, apresentação de documentos, exames clínicos e demais etapas admissionais do certame”, destaca um dos trechos da decisão.

terça-feira, 23 de julho de 2019

Búzios tem 6 secretários especiais. Você sabia? E você sabe o que eles fazem?


O salário de um secretário especial astronômico, de R$ 6.532,83. Temos 6 especiais: 3 no Gabinete do Prefeito; 1 na Secretaria de Governo; 1 na Administração do Hospital; e 1 na Secretaria de Turismo e Cultura. Apenas 1 deles é concursado. Confesso que não vi nada de "especial" neles. O MP deve analisar com "especial" atenção a criação desses cargos. Os dois prefeitos que se revejam na cadeira de prefeito de Búzios mantém os cargos. Só muda o nome dos especiais ocupantes.  

Comentários no Facebook:
Maximiliano Marinho NADA, engraxa o eixo da terra
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  • Adilea Lopes Ir ao banco receber receber pagamento
  • Jose Joaquim São os famosos aspones🥴
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  • Roberto Campolina Misteeeeeeeerio kkkkk
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  • Zilma Cabral Mamam nas tetas da prefeitura Kkkkkkkkkkk

  • Ana Cláudia Barreto Babam os ovos dos prefeitos🙄🙄
  • Ricardo Guterres $$$$.... São os amigos....
  • Fafinha de Búzios Nadica de nada
  • Aristóteles B. Da S. Filho Não sei, kkkkkk

  • Isabel Cristina Alves Boa pergunta ???
  • Diego Krause Roubam matam e destroem igual o diabo!
    2
  • Angela Juju Menezes VERGONHOSO!
  • Tânia G Weyll Weyll Excelente pergunta ?????
  • Margarida Vianna PN....advinhem o que é....
  • Rossana Alegre de Souza Ora!! Sao especiais não fazem nada.
  • Rosana Alves Vieira NADA recebem $$$$



  • Ângela Gualter Querem mesmo saber?????certeza??????
  • Creusa Ferreira De Paulo Ferreira de Paulo Kkk deve ser guarda costa para ninguém chegar perto do prefeito e reclamar

  • Marcio Sant Anna fazem ó mesmo que os prefeitos fazem, nada além de desvio de dinheiro público.
  • Francisco Queiroz Comem pra caraio
  • Sonia Medeiros Imamura Mamata, ajudando os amigos com o dinheiro publico...

    segunda-feira, 25 de março de 2019

    MPRJ ajuíza ação contra nepotismo em Macaé. E o nepotismo em Búzios?




    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, ajuizou no dia de hoje (25) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Macaé, Aluízio Júnioro vereador Nilton Cesar Moreira e o secretário municipal adjunto de saneamento Ricardo Moreira.   A ação expõe que o prefeito violou a Súmula 13 do STF (que trata de nepotismo) e princípios Constitucionais da Administração Pública ao nomear Ricardo Pereira Moreira, irmão de Nilton Cesar Pereira Moreira, vereador do município, para o exercício de cargo comissionado junto à municipalidade.

    Em Búzios, a prática do nepotismo é muito maior. O prefeito André Granado nomeou o irmão do vereador NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA, PAULO SERGIO ALVES DE ALMEIDA, como Secretário de Esporte e Lazer; o filho do vereador VALMIR MARTINS DE CARVALHO, JUNIOR DA CONCEICÃO CARVALHO, como Secretário de Serviços Públicos; os dois filhos do vereador MIGUEL PEREIRA DE SOUZA (Vereador), GABRIEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA e RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA, para cargos comissionados; e o irmão do Secretário de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda JOAO DE MELO CARRILHO, MARCUS VINICIUS DE MELO CARRILHO, para cargo comissionado. 

    Nos períodos para os quais Cesar Pereira foi eleito vereador em Macaé, seu irmão, Ricardo Pereira Moreira, servidor público municipal, foi nomeado para ocupar diversos cargos comissionados na administração municipal.

    A ação ressalta que o fato de Ricardo ser servidos público concursado não afasta a aplicação da Súmula 13 do STF, uma vez que ele é servidor público efetivo no cargo de Técnico de Enfermagem, mas exerce cargos comissionados que não se relacionam com sua formação técnica.  “Impossível não se indagar que tipo de conhecimento técnico possui, o terceiro réu, por sua formação de técnico em enfermagem, para atuar como Secretário Municipal de Saneamento ou mesmo como Assessor do Gabinete do Prefeito. Resta claro, portanto, que suas nomeações se deram exclusivamente por ser irmão de um Vereador do Município”, destaca a ação.

    Os funcionários públicos de Búzios nominados nem mesmo concursados são. Sabe-se muito bem que nenhum deles possui o conhecimento técnico necessário para ocupar os cargos que estão ocupando atualmente na estrutura administrativa da Prefeitura de Búzios. Não resta dúvida que foram nomeados pelo fato de serem parentes dos vereadores ou do secretário citados. 

    Diante dos fatos em Macaé, o MPRJ requer o afastamento liminar de Ricardo Moreira do cargo comissionado no Município de Macaé; além da condenação dos réus a perda das suas funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa.

    Da mesma forma, diante dos fatos relatados em Búzios, o MPRJ poderia agir da mesma forma requererendo o afastamento de PAULO SERGIO ALVES DE ALMEIDA, JUNIOR DA CONCEIÇÃO CARVALHO, GABRIEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA,  RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA e MARCUS VINICIUS DE MELO CARRILHO dos cargos comissionados que ocupam atualmente na Prefeitura de Búzios, além da condenação deles, dos vereadores e do secretário citados, e do prefeito de Búzios André Granado, a perda das suas funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa. 
      


    Fonte: "mprj"