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quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Finalmente foi publicado o secretariado do governo Alexandre Martins, prefeito de Buzios

 

Boletim Oficial nº 1.157, 11/01/2021 


Se compararmos este secretariado com os dos governos passados, veremos que não há muita diferença. Gostaria de estar enganado, mas será mais um governo "feijão com arroz". Tudo indica que o modelo Clientelista e Patrimonialista continuará cada vez mais vivo e forte, em prejuízo da maioria da população de Búzios e em benefício de uma minoria de apaniguados (cabos eleitorais e amigos do rei,  pois os número não mentem jamais. 

Na LOA 2021 estão previstas despesas de pessoal de R$ 152.156.796,42, o que dá uma taxa de 48% sobre as receitas de R$ 314.179.265,82. Os investimentos reais previstos não chegam a 11% das receitas totais, ficando em torno de 16 milhões de reais, porque do valor inicialmente orçado de R$ 27,041 milhões, deve-se abater 4,623 milhões para "amortização da dívida" e 12,057  para "reserva de contingência".    

sábado, 17 de agosto de 2019

Arraial do Cabo está impedido de receber repasses de transferências voluntárias do governo federal



Foi o que decidiu o TCE-RJ na sessão de quarta-feira (14) no processo nº 216.244-9/19, que cuidou de solicitação encaminhada pelo Senhor Renato Martins Vianna, Prefeito do Município de Arraial do Cabo no exercício de 2017, para que “seja elaborada comunicação, em caráter de urgência, à Secretaria do Tesouro Nacional determinando expressamente o fim do impedimento de recebimento de transferências voluntárias”, tendo em vista que (...) “passou despercebido pela Corte quando da análise atinente ao exercício de 2017 que esta Municipalidade se enquadra na exceção contida no § 5º do artigo 23 da LC 101/00, eis que teve queda de receita real superior a 10% (dez por cento) em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício anterior”.

A Conselheira-Relatora MARIANNA M. WILLEMAN, de acordo com o Corpo Técnico do Tribunal, diz que o referido dispositivo não foi considerado na análise da Corte em virtude da Lei Complementar nº 164/2018, que inseriu novos dispositivos à LRF, ter sido publicada somente em 18/12/2018, como também por conter comando expresso acerca de sua vigência, que somente se iniciou a partir do exercício financeiro subsequente ao de sua publicação, ou seja, o exercício de 2019. Assim, como o município ultrapassou o limite da despesa com pessoal em relação à RCL no 3º Quadrimestre de 2015 e assim permaneceu até o 3º Quadrimestre de 2017, a exceção prevista no citado dispositivo não se enquadra no caso em tela. Além disso, o Prefeito Renato Vianna (i) apenas alegou que o Município de Arraial do Cabo sofreu “uma queda de receita real superior a dez por cento, em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício anterior”, sem trazer quaisquer dados que comprovassem tal afirmação, e (ii) de modo semelhante, não demonstrou restar satisfeita a condicionante contida no § 6º do art. 23 da LRF, introduzido pela LC nº 164/2018, uma vez que a exceção descrita no § 5º só se aplica quando verificada a condição assinalada naquele parágrafo 6º do art. 23 da LC nº 101/2000.

Relembrando. Na sessão de 03/04/2019, o Tribunal decidiu pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação, pela Câmara Municipal de Arraial do Cabo, das contas de governo do chefe do Poder Executivo, referentes ao exercício de 2017 (processo TCE-RJ nº 214.295-2/18), que tiveram como responsável o Senhor Renato Martins Vianna. Uma das causas do parecer contrário foi irregularidade relativa a despesas com pessoal, mais especificamente, quanto ao descumprimento do estabelecido no inciso III, alínea b, do artigo 20, da Lei Complementar Federal nº 101/00 - LRF, a partir do 3º quadrimestre de 2015, não tendo retornado ao limite legal dentro do prazo previsto na LRF, atingindo, ao final do exercício de 2017, o percentual de 67,42% da receita corrente líquida – RCL comprometida com o pagamento de despesa com pessoal.

Assim, à luz de tais considerações, a Relatora manifesta-se:
I – pelo INDEFERIMENTO do pedido formulado pelo Senhor Renato Martins Vianna, Chefe do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo no exercício de 2017 por meio do OFÍCIO GAPRE-TCE nº 119/2019;
II – pela COMUNICAÇÃO ao Senhor Renato Martins Vianna, nos termos do § 1º do art. 6º da Deliberação TCE-RJ nº 204/96, para que tome ciência do teor desta decisão; e
III – pelo ARQUIVAMENTO deste processo.

domingo, 9 de fevereiro de 2014

Em defesa dos funcionários públicos cabofrienses

Prefeito Alair Corrêa, foto do site da prefeitura de Cabo Frio

O Prefeito de Cabo Frio Alair Corrêa tem utilizado as mídias sociais para justificar a sua retrógrada política de pessoal. Argumenta que não pode chamar todos os concursados aprovados no último concurso e conceder aumento salarial real aos atuais funcionários públicos de Cabo Frio porque o percentual gasto com a folha de pagamento em relação à receita líquida teria superado o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No ano de 2013, segundo ele, este percentual teria sido  de 67% quando a LRF estabelece como limite 54%. Aponta como um dos possíveis vilões do estouro das despesas salariais o Plano de Cargos e Carreiras (PCCR).

Os números apresentados em seu blog  a respeito da a execução orçamentária de 2013 não podem ser verificados simplesmente porque o Portal da Transparência providencialmente (para o Prefeito) não mostra nada. Mesmo no site do Tesouro Nacional, os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF)  não estão sendo publicados regularmente. Desde o 6º bimestre de 2012 o Poder Executivo de Cabo Frio não publica nada! É bom lembrar que o fato de o Prefeito não enviar estes relatórios dentro do prazo pode levar o município para o cadastro dos inadimplentes, o que é um impeditivo para receber verbas federais resultantes de convênios .  O atraso é tão grande, que o TCE-RJ através do processo nº 216.782.9/2013 cobrou de Alair Corrêa o envio do RGF do Poder Executivo referente ao 1º quadrimestre de 2013!

Na verdade, o Prefeito Alair Corrêa, assim como a maioria dos Prefeitos da Região dos Lagos, detesta funcionário público... concursado! Ele gosta mesmo é de sua turminha de incompetentes cabos eleitorais. Gente, em sua maioria, que nunca passaria em concurso público algum. Gente que não tem condições de ganhar 700 reais no mercado de trabalho e que, por “trabalhar” por Alair, passa a ganhar 3, 4 mil reais por mês! Por gratidão, viram alairzistas roxos.  Alair Corrêa sabe muito bem que sem seu curral eleitoral não consegue se eleger de jeito nenhum. É por isso que não admite de forma alguma que “mexam” com eles. Mexeu com eles, mexeu com Alair! Foi principalmente por isso que rompeu com Marquinhos Mendes e com Toninho Branco em Búzios.

Em seu blog, além de mostrar dados que não podem ser comprovados porque ele mesmo providencialmente não os publicou, Alair faz afirmações que demonstram que ele conhece muito pouco de orçamento. Confunde manutenção da máquina pública com investimento, quando diz que “se a prefeitura tivesse cumprido a LRF gastando apenas  54%, o município teria 46% para investimento”. Na verdade, descontado os gastos com “manutenção”, não sobrariam nem 10% de “despesa de capital “, ou “investimento real”.

Cabo Frio historicamente nunca teve percentuais altos de comprometimento das receitas com a folha de pagamento. De 2005 até hoje, o único ano em que ultrapassou 50% foi no ano de 2009: 50,59%.

Vejamos a série histórica:

2005 – Receita Corrente (RC) = 319 milhões de reais; Pessoal e encargos (PE)=138 milhões de reais; % RC/PE = 43,26%
2006 – Receita Corrente Líquida (RCL) = 395; Despesa Total com Pessoal (DTP) = 173; %= 44,00
2007 – RCL= 389; DTP= 147; % = 41,42
2008 – RCL= 437; DTP= 206; %= 47,28
2009 – RCL= 366; DTP= 185; %= 50,59
2010 – RCL= 485; DTP= 232; %=47,91
2011 – RCL= 589; DTP= 279; %= 47,38
2012 (2º quadrimestre) – RCL= 682; DTP= 310; %= 45,45

Estes dados nos levam a crer que o Prefeito Alair Corrêa está faltando com a verdade ao apresentar aqueles números catastróficos para justificar o não atendimento das reivindicações dos funcionários públicos municipais de Cabo Frio. Ainda mais porque o Prefeito demitiu cerca de 2.000 comissionados no primeiro semestre do ano passado (não demitiu concursados porque não podia, era o que queria) e o orçamento deste ano aumentou, estando previstas receitas de 814 milhões de reais.  Raciocínio matemático elementar: se você diminui o numerador (redução do gasto com a folha por diminuição do número de funcionários) e aumenta o denominador (aumento da receita), o resultado da divisão é menor (percentual da folha).

Em relação aos dados de 2013 nada encontrei no site do Tesouro Nacional. Os dados deveriam estar lá. Encontrei alguma coisa no blog do professor Hamilton. Dados obtidos por ele no TCE-RJ. Por estar de acordo com o raciocínio acima, acredito em sua veracidade. São eles:

2013 (1º quadrimestre) – RCL= 746; DTP= 300; %= 40,22

2013(2º quadrimestre)  - RCL= 746; DTP= 306; % = 41,04

Espero que os dados desta pesquisa contribuam para a luta dos funcionários públicos (concursados)  de 
Cabo Frio por melhores salários e condições de trabalho. Boa luta!




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