Mostrando postagens com marcador corrupção passiva. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador corrupção passiva. Mostrar todas as postagens

sábado, 25 de maio de 2019

TRF2 torna réus e mantém presos cinco deputados acusados na Operação Furna da Onça



A 1ª Seção Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade, receber a denúncia e, por maioria, manter as prisões preventivas de cinco deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Eles foram presos em novembro de 2018, por suposta participação no esquema de corrupção desbaratado na Operação Furna da Onça. Com a decisão proferida em sessão de julgamento na quinta-feira, 23 de maio, André Correa da Silva, Francisco Manoel de Carvalho (Chiquinho da Mangueira), Luiz Antônio Martins, Marcos Abrahão e Marcus Vinícius de Vasconcelos Ferreira (Marcos Vinícius Neskau) tornam-se réus em ação penal, cujo mérito será julgado pelo TRF2.

Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) os acusa de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e associação criminosa (artigo 2º, da Lei 12.850/2013). Eles teriam recebido propinas e negociado cargos no Detran do Rio de Janeiro com o governo estadual, na gestão de Sérgio Cabral, em troca de votos pela aprovação de leis de interesse do Executivo. A atuação teria envolvido aprovação de contas públicas e a rejeição de propostas de instalação de comissões parlamentares de inquérito (CPIs), para apurar irregularidades na gestão, dentre outras medidas.

Acompanhando voto do relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, a 1ª Seção Especializada rebateu argumentos apresentados pelos advogados, em preliminares, acerca da incompetência do TRF2 e do relator, para julgar o caso. O colegiado entendeu haver fortes indícios de que os acusados receberam vantagens indevidas mensalmente, ao longo dos respectivos mandatos. Em seu voto, Abel Gomes explicou que isso desqualifica a tese das defesas de que se trataria de dinheiro recebido como caixa dois para campanhas eleitorais e que, portanto, a Justiça Federal deveria declinar da competência para a Justiça Eleitoral.

Sobre a manutenção das prisões preventivas, o desembargador destacou que “não houve alteração no estado de fato e no estado de direito, em relação ao momento em que a 1ª Seção Especializada decidiu converter as prisões temporárias em preventivas, em novembro de 2018”. Na ocasião, ele lembrou haver “indicativos plausíveis e marcantes da reiteração de ações ilícitas que persistiram no tempo, com amparo sobretudo em movimentação de valores a descoberto do sistema bancário oficial, possível interposição patrimonial, manipulação de dinheiro em espécie de origem suspeita e guarda com perfil de ilicitude”.

No julgamento do recebimento da denúncia, Abel Gomes ressaltou que os acusados foram reeleitos e diplomados no Legislativo e que, com a revogação das prisões, eles continuariam sendo influentes e poderiam dificultar a instrução do processo. Além disso, a Alerj não instaurou inquérito, decorridos sete meses desde o início da Operação Furna da Onça, para apurar os fatos: “Pelo contrário, há razões concretas para considerar que vem tentando para blindar os parlamentares acusados”, alertou.

O relator ainda rechaçou a alegação das defesas de que a denúncia estaria “criminalizando a política” já que os valores recebidos pelos deputados seriam doações de campanha: “Não é possível mais admitir uma impunidade que prejudica o pleno funcionamento da República e da democracia. Não se está propondo a criminalização da política que se desenvolve em percurso normal, mas sim enfrentando uma forma de fazer política que transaciona com dinheiro com habitualidade e para propósitos desvinculados inteiramente dos objetivos do mandato”, concluiu.

Fonte: "trf2"

sexta-feira, 26 de abril de 2019

PGR pede que STF condene Collor a 22 anos de prisão

Ex-presidente Fernando Collor. Foto: jornal O Globo


Em alegações finais, fase que antecede o julgamento do mérito de uma ação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a aplicação das penas de prisão e de perda de mandato ao senador Fernando Collor (Pros/AL, atualmente licenciado) por prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também pede a imputação de multa e o pagamento de indenização por danos morais e materiais no total de R$ 59,9 milhões, o equivalente ao montante cobrado a título de propina. Figuram ainda como réus na ação penal Pedro Paulo Bergamaschi e Luis Pereira Duarte de Amorim.

Contratos fraudulentos que originaram as propinas:

1) Troca de bandeiras em postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR Derivados do Brasil
Os documentos comprovam que o senador recebeu R$ 9,95 milhões. Parte da propina foi enviada para uma off-shore em Hong Kong para posterior disponibilização para saque no Brasil, e a outra parte foi repassada em espécie.

2) Construção de bases de distribuição de combustíveis firmado entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia
Collor recebeu como vantagem indevida um montante de R$ 20 milhões.

3) Gestão de pagamentos e programa de milhagens entre a BR Distribuidora e a empresa FTC Cards Processamento e Serviços de Fidelização.
O senador embolsou R$ 1 milhão.

4) Construção e leasing de um armazém de produtos químicos em Macaé (RJ)
Houve recebimento de R$ 20 milhões.

A denúncia narra que, entre 2010 e 2014, uma organização criminosa instalou-se nas diretorias da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com o propósito de praticar diversos crimes contra a administração pública, liderada pelo Partido Trabalhista Brasileiro, em particular na figura de Fernando Collor, à época filiado à agremiação. O Partido dos Trabalhadores, que também participava do esquema, não é alvo nesta ação.

Crime de corrupção: 30
Crime de lavagem de dinheiro: 369

Segundo as investigações da PGR, Collor cometeu por 30 vezes o crime de corrupção passiva e por 369 o de lavagem de dinheiro. Os delitos foram praticados na condição de senador da República, pois o congressista era responsável por indicações para a presidência da BR Distribuidora e das diretorias de rede de postos de serviços e de operações e logística. Nesse contexto, Collor solicitou, aceitou promessa e efetivamente recebeu vantagens indevidas.

Pedidos – Ao final do documento, a procuradora-geral sugere a aplicação, para o réu Fernando Collor, da pena de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, e 280 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos, para cada um dos 30 crimes de corrupção passiva; e a fixação em 10 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão para cada um dos 369 crimes de lavagem de dinheiro mais pagamento de multa.

Total da pena de Fernando Collor: 22 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão


Fonte: "MPF"

Meu comentário:
Pelo visto, parece que, após a Constituição de 88, o único Presidente da República que podemos qualificar como honesto é Itamar Franco.
  

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Lula não foi condenado apenas pelo depoimento de Léo Pinheiro, mas também por outros elementos de prova, afirmam os ministros do STJ


No agravo regimental em recurso especial a defesa de Lula alegou que:

(vi) A condenação fundada decisivamente em depoimento incriminatório do corréu Léo Pinheiro (chamamento de corréu), desacompanhado de documentos comprobatórios, vilipendiando o art. 4º, §16º, da Lei 12.850/13;

Voto do Ministro Félix Fisher:

"O acórdão deixou assentada a necessidade de ser o depoimento do corréu harmônico com as demais provas dos autos, tendo concluído, após detida análise, pela suficiência do conjunto probatório a ensejar manutenção do decreto condenatório".  FELIX FISCHER: Min. Felix Fischer
Para o ministro "a condenação não fulcrou-se apenas no depoimento do corréu Leo Pinheiro, mas também em outros elementos de prova". 

"Da mera leitura do acórdão reprochado, denota-se, claramente, que a condenação do agravante se deu pelo cotejo efetivado em relação aos diversos elementos de cognição, abarcando não somente a prova material (documental), como também a prova oral, dentre elas o depoimento do mencionado correu LÉO PINHEIRO, destaca-se:

"O longo depoimento guarda coerência não apenas com aquilo que se acha imputado na acusação, mas também com as provas existentes no caderno processual, como faturas emitidas em nome da OAS emitidas pelas empresas TallentoKitchens e Fast Shop.

Muito embora LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA afirme desinteresse posterior pelo imóvel, no que é acompanhado por PAULO OKAMOTTO, por exemplo, a versão é enfraquecida pelas circunstâncias identificadas. Ora, executivos do grupo OAS somente confirmaram a compreensão comum que se tem a respeito das transações de imóveis. Não é crível - além de negado por LÉO PINHEIRO e outros envolvidos - que a construtora canalizasse tantos recursos apenas como forma de tornar o negócio mais atrativo. Os gastos extrapolam inclusive o próprio valor de mercado do bem. Não se cuida, pois, de reforma decorativa, mas sim com características e personalização para um programa de necessidades específico, com intervenções bastante profundas na planta padrão do imóvel. A instalação de um elevador entre os pisos internos, somente implementado na unidade 164-A, é um claro exemplo de modernização que desborda do padrão mercadológico" (fls. 72985/72986).

Voto do Ministro Jorge Mussi:

Verifica-se, assim, que a argumentação do recurso especial está dissociada das razões apresentadas pelo Tribunal de origem, que afirmou que as normas contidas na Lei n. 12.850/2013 não se aplicariam às declarações prestadas pelo corréu JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO por não haver celebrado acordo de delação premiada, fundamento esse que não foi impugnado pelo recorrente, que insistiu na tese de impossibilidade de condenação lastreada exclusivamente na palavra de corréu delator.

Dessa forma, sendo patente a deficiência na fundamentação do apelo nobre no ponto, mostra-se inviável a sua análise por este Sodalício, ante o óbice contido no enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que prescreve que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

Ademais, ao julgar o recurso de apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região justificou a existência de provas suficientes de autoria e materialidade em desfavor do recorrente principalmente na prova documental, cujo conteúdo foi corroborado e confirmado pelos depoimentos dos demais acusados e pelas declarações das testemunhas de acusação e de defesa colhidos no curso da instrução processual”.

Voto do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca

Como visto, da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que a condenação do recorrente foi proferida e confirmada com base não apenas em um depoimento, mas em extenso arcabouço probatório que o confirma. Ademais, o corréu Léo Pinheiro foi ouvido na condição de interrogado e não como colaborador (e-STJ fl. 72.891). Manifesta, assim, a ausência de violação do § 16 do art. 4º da Lei n. 12.850/2013, o qual impede "condenação proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador".

Voto do Ministro Ribeiro Dantas:

Ao contrário do alegado pela defesa, da leitura da sentença, percebe-se que o Magistrado de 1º grau analisou detidamente as teses da defesa e do Parquet, tendo reconhecido a materialidade e autoria delitivas com base no conjunto fático-probatório. Ademais, foi consignado que as duas versões apresentadas pela defesa em relação dos crimes de corrupção passiva e lavagem são inconsistentes e não encontram suporte nas provas produzidas nos autos”.


segunda-feira, 8 de abril de 2019

Desembargador vendia liminares em plantões judiciais no Ceará pelo Whatsapp

Desembargador Carlos Feitosa. Foto: O Povo Online 

O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Carlos Rodrigues Feitosa foi condenado a 13 anos, oito meses e dois dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (8) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em outra ação penal, condenou o desembargador à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão pelo crime de concussão (*).

Na Ação Penal 841, o desembargador foi denunciado por corrupção em razão da venda de decisões liminares durante plantões judiciais no Ceará.

Como efeito das duas condenações, o colegiado condenou Carlos Feitosa à perda do cargo de desembargador. Ele já estava aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde setembro de 2018.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre 2012 e 2013, o desembargador cearense e seu filho, o advogado Fernando Feitosa, participaram de esquema criminoso com o objetivo de recebimento de vantagem ilícita em troca da concessão de decisões de soltura em benefícios de réus presos. Segundo o MPF, o comércio de decisões judiciais nos plantões de fim de semana era discutido por meio de aplicativos como o WhatsApp, com a intermediação do filho do desembargador.

Ainda de acordo com a denúncia, os valores pelas decisões concessivas de liberdade nos plantões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de habeas corpus, estariam presos envolvidos em crimes como homicídios e tráfico de drogas.

Brincadeira
De acordo com a defesa dos réus, a troca de mensagens que discutia a venda de decisões e as comemorações pelas solturas não teria passado de brincadeira entre amigos e de mera simulação de atos de corrupção. A defesa também buscava afastar a caracterização da autoria do crime de corrupção passiva.

O relator da ação penal, ministro Herman Benjamin, destacou que as provas colhidas nos autos apontam que a negociação realizada por meio de grupos de mensagens era real, coincidia com os plantões do magistrado e tinha resultado favorável àqueles que se propuseram a participar das tratativas.

O ministro também ressaltou que, em períodos próximos aos plantões do desembargador, foram realizadas grandes movimentações financeiras e aquisição de bens por parte do magistrado e de seu filho, sem a comprovação da origem e do destino dos valores e com o processamento de forma a impossibilitar a sua identificação. “Portanto, tenho que a movimentação bancária a descoberto nas datas próximas àquelas dos plantões é prova irrefutável da corrupção passiva”, afirmou.

Casa de comércio
Em relação ao desembargador, Herman Benjamin declarou que ele “fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”, estabelecendo um verdadeiro leilão das decisões.

Além da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados, pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações penais em curso no primeiro grau e expondo a sociedade a perigo. Para além, agrava situação o fato de ocupar o cargo de desembargador, sendo ele, como magistrado, responsável primeiro por aplicar a lei de forma apurada, técnica e escorreita. Não foi o que fez”, apontou o ministro ao fixar pena de reclusão.

No caso do filho do desembargador, Herman Benjamin destacou que o trabalho de advocacia do réu “se limitava a vender decisões lavradas pelo pai”, sendo Fernando Feitosa o responsável por fazer a publicidade da venda de liminares. Em virtude dessa posição no esquema criminoso, a Corte Especial fixou a pena do advogado em 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

(*) No julgamento de outra ação penal contra o desembargador Carlos Feitosa, os ministros também o condenaram à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, e ao pagamento de 30 dias-multa, no valor de um salário mínimo, pelo crime de concussão. A decisão, que também inclui a perda do cargo, foi unânime. Nessa ação penal, o magistrado foi considerado culpado num caso envolvendo duas funcionárias do seu gabinete. Ficou comprovado que, entre junho de 2011 e junho de 2015, e entre agosto de 2011 e junho de 2015, Carlos Feitosa exigiu para si parte dos salários de duas servidoras, totalizando R$ 165,5 mil em valores da época. “Valendo-se da sua posição hierárquica, o réu exigiu de Charliene Fernandes de Araújo Coser R$ 500 mensais desde sua posse (junho de 2011) até junho de 2015; e de Aline Gurgel Mota, ele exigiu a quantia mensal de R$ 3 mil, entre agosto de 2011 e agosto de 2015”, destaca trecho do documento das alegações finais da PGR

Fonte: "STJ"

Comentários no Facebook:

  • Beth Prata Bandido de alta periculosidade.
    Escreva uma resposta...

  • Ricardo Guterres Assim funciona nossa justiça.... na base do $$$$$$
    1
  • Flávio Bustamante Só no Ceará?
    2
  • Milton Da Silva Pinheiro Filho Eu quero é novidade.
  • Carvalho Fc SÓ ELLE???? Essa instância superior se comporta como o maior balcão de compra e venda de interesses escusos. Vide Nossos Executivos que se perpetuam entre confortáveis liminares de ocasião, e os tantos criminosos que são soltos nos finais de semana. No fim de semana, é campeão! O 5º Constitucional quando dá plantão, então?? Essa Excelência vai ganhar uma polpuda aposentadoria integral, além de continuar como despachante do Judiciário no tráfico de sua moribunda influência. Ao bem da Justiça (?), Democracia (?), e o nefasto "Estado de Direito" (!!) que só eles vêem e se beneficiam. Protegidos pelo CNJ, que não pune ninguém, para que não desprestigie o moralmente comatoso e nauseoso Poder Judiciário desse País.


sexta-feira, 29 de março de 2019

No dia em que Paulo Melo foi condenado por corrupção e formação de quadrilha é bom lembrar de seu grupo político em Búzios

Paulo Melo foi condenado hoje (28) pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2) por corrupção passiva e formação de quadrilha a 12 anos e 10 meses de prisão. O Tribunal também decidiu que ele poderá recorrer, mas continuará preso, e terá que pagar uma multa de 7 milhões de reais. Ainda ficará inelegível por 8 anos.   

As investigações indicaram que havia um esquema envolvendo a aprovação de projetos na Alerj com contrapartidas de empresas de ônibus e empreiteiras. Juntos, Picciani, Paulo Melo e Albertassi teriam recebido mais de R$ 100 milhões.

Os três foram presos no ano passado, durante o mandato, e continuam detidos. Picciani é o único que seguiu para prisão domiciliar determinada pelo STF.

No dia em que ficou provado pela Justiça que o deputado Paulo Melo é um corrupto e quadrilheiro é bom lembrar daqueles que participavam de seu grupo político em Búzios.
  
Nani - o líder do grupo de Paulo Melo em Búzios

Nani iniciou durante o governo Toninho (2005-2008) o Movimento "Segunda Emancipação" que pregava a separação total de Cabo Frio. Para ele, era preciso eliminar de uma vez por todas a influência cabofriense na política e administração de Búzios. 


Para Nani, em 1995 ocorreu a emancipação administrativa, e em 2005, a emancipação política, que quebrou a polarização política entre Alair Corrêa e José Bonifácio, destronados pelo Deputado Estadual Paulo Melo. Ainda de acordo com Nani, Búzios "sempre foi refém do posicionamento político de Cabo Frio  (José Bonifácio e Alair). A cidade precisa ter uma ligação direta com o Palácio Guanabara sem passar por Cabo Frio. É na Capital que se define o destino político e econômico das cidades do interior" (Nani, O Fala Sério, 25/5/2007). . O Deputado Paulo Melo, por ser o então líder do governo na ALERJ, foi o escolhido para fazer essa "ligação direta".

Nani analisa a vitória da grande liderança estadual em Búzios. Jornal O Perú Molhado, 2/10/2006   
Armando da Parvati - declara voto em Paulo Melo porque ele tem "qualificação para o cargo"

Jornal O Perú Molhado 8/9/2006
Paulo Melo agradece a votação "fantástica" que teve em Búzios em 2006

Jornal O Perú Molhado 2/10/2006

quinta-feira, 28 de março de 2019

Cúpula do PMDB dos últimos 22 anos no Rio é condenada por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Trio do MDB é julgado pelo TRF2 — Foto: Reprodução / TV Globo


O TRF2 condenou na tarde desta quinta-feira (28) o trio de deputados estaduais do MDB Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi por crimes investigados na Operação Cadeia Velha - desdobramento da Lava Jato. Cinco desembargadores votaram pela condenação e nenhum contra.

Picciani pegou 21 anos de prisão; Paulo Melo, 12 anos e 10 meses; e Albertassi, 13 anos e 4 meses para Albertassi.

Paulo Melo foi o único que não foi condenado por lavagem de dinheiro.

O Desembargador-Relator Abel Gomes pediu também a manutenção da atual prisão preventiva. Até agora os presos já cumpriram 1 ano, 4 meses e 12 dias de pena.

O revisor do processo, o desembargador Messod Azulaye, e outros três desembargadores acompanharam o voto do relator.

Com a decisão desta quinta-feira (28):
- Jorge Picciani foi multado em R$ 11 milhões, Paulo Melo em R$ 7 milhões e Albertassi em R$ 6 milhões;
- Acusados ainda podem recorrer.
- O Tribunal manteve as prisões cautelares. Jorge Picciani é o único que fica em prisão domiciliar;
- A execução provisória da sentença só acontecerá a partir do julgamento em segunda instância, que, no caso, será o STJ
- A decisão também deixa os três deputados inelegíveis por 8 anos.

Em seus votos, os desembargadores ressaltaram as posições que os acusados ocupavam dentro da Alerj quando teriam cometido os crimes.

"Eu aceito grande parte das acusações. Não todas, mas grande parte delas. Esse é um crime de corrupção onde temos deputados, governadores, secretariados de várias pastas e parlamentares de projeção importante. Em 22 anos nós tivemos somente três pessoas ocupando o cargo de presidente da Alerj. É a cúpula do Rio de Janeiro há 22 anos recebendo pagamentos em dinheiro vivo e as vezes pagos no exterior", disse o relator Abel Gomes.

"Picciani, Paulo Melo e Albertassi se aproveitaram de sua condição de deputados estaduais para obter benefícios pessoais. Todos os três tinham poder para frear os crimes cometidos pelo ex-governador Sérgio Cabral, mas nada fizeram, pelo contrário, blindaram o político de investigações na Alerj. Fica claro que a presente organização é muito maior do que o que vemos aqui", acrescentou o revisor do processo, o desembargador Messod Azulay.

A decisão do TRF2 ocorre no mesmo dia em que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou o empresário Jacob Barata, o Rei dos Ônibus, e mais 10 pessoas por diversos crimes apurados pela força-tarefa da Lava Jato na Operação Cadeia Velha (Pela ordem: Calicute, Eficiência, Descontrole, Quinto do Ouro, Ponto Final e Cadeia Velha). O processo de Picciani, Melo e Albertassi foi julgado em segunda instância porque, como deputados, eles têm foro privilegiado.

Investigações

As investigações indicam a existência de um esquema envolvendo a aprovação de projetos na Alerj com contrapartidas de empresas de ônibus e empreiteiras. Os ex-parlamentares foram denunciados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Juntos, teriam recebido mais de R$ 100 milhões.

Os três foram presos no ano passado, durante o mandato, e continuam detidos. Picciani é o único que seguiu prisão domiciliar determinada pelo STF.

Em sua fala durante o julgamento, o procurador Carlos Aguiar explicou que as acusações não estão pautadas somente nas delações.

"É claro que a colaboração premiada foi um norte. Colaborações de Álvaro Novis e Marcelo Traça, por exemplo. As orientações deles quanto ao formato da prática criminosa foi imprescíndivel para que pudéssemos buscar exatamente esses elementos de corroboração. Mas não foi somente a colaboração premiada que definiram e comprovaram as práticas criminosas. Busca e apreensões, prova testemunhal e o próprio interrogatório dos acusados serviram de base para demonstrar que o contexto probatório está devidamente fortalecido de modo a demonstrar a prática criminosa", comentou Aguiar.

Fonte: "g1"