Mostrando postagens com marcador contas de gestão. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador contas de gestão. Mostrar todas as postagens

domingo, 19 de agosto de 2018

Por que razão o nome de André Granado está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ?


O processo nº 202004-9/2010, citado no Listão do TCE-RJ, trata da tomada de contas especial instaurada com o fim de apurar fatos constantes nos processos administrativos nº 324/2006 e 503/2007, referente à contratação de serviços de lavagem de roupas para o Hospital Municipal Rodolpho Perissé, conforme Portaria nº 659/2009.

Na Sessão Plenária de 17/03/2015, a Corte de Contas decidiu pela:

I- IRREGULARIDADE DAS CONTAS, objeto da Tomada de Contas Especial, de responsabilidade dos Srs. André Granado Nogueira da Gama, Secretário de Saúde do município de Armação dos Búzios à época e Ricardo Dellevedove, responsável pela atestação das pesagens, em face das irregularidades apuradas, relativas a pesagens fraudulentas com atestação dos serviços, tendo como consequência o pagamento de despesas não realizadas no valor equivalente a 76.672,30 (setenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois vírgula três) UFIR-RJ. 

II- Pela CONDENAÇÃO EM DÉBITO do Sr. André Granado,  solidariamente ao Sr. Ricardo Dellevedove, na quantia equivalente a 76.672,30 (setenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois vírgula três) vezes o valor da UFIR-RJ, correspondentes, na data de 4/5/2018, a R$ 207.927,61 (duzentos e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos);

III- Pela COMUNICAÇÃO aos Srs. André Granado e Ricardo Dellevedove para que tomem ciência da decisão e, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento, com recursos próprios, e comprovem o recolhimento aos cofres municipais do valor do débito que lhe foi imputado, no valor equivalente 76.672,30 (setenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois vírgula três) vezes o valor da UFIR- RJ, correspondentes a R$ 207.927,61 (duzentos e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos), ficando desde já autorizada a cobrança judicial, no caso do não recolhimento conforme determinado;

IV- Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante acórdão, no valor equivalente a 2500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ ao Sr. André Granado, multa esta que deverá ser recolhida com recursos próprios ao erário estadual, e comprovada perante esta Corte no prazo legal, ficando desde já autorizada a Cobrança Judicial, no caso de não recolhimento, pela realização de despesas indevidas em face de pesagens julgadas fraudulentas

V- Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante acórdão, no valor equivalente a 2500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ ao Sr. Ricardo Dellevedove, multa esta que deverá ser recolhida com recursos próprios ao erário estadual, e comprovada perante esta Corte no prazo legal, ficando desde já autorizada a Cobrança Judicial, no caso de não recolhimento, pela atestação irregular de pesagens julgadas fraudulentas.

Após oposição de Embargos de Declaração e interposição de Recurso de Reconsideração pelo Sr. André Granado, e transcorrido o prazo previsto para comprovação do recolhimento da multa e do débito apurado, foi constatado que não houve atendimento por parte dos jurisdicionados.

Na Sessão Plenária de 4/5/2018, o Conselheiro Relator RODRIGO MELO DO NASCIMENTO monocraticamente decidiu:  

I- Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, ao atual Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, para que encaminhe, no prazo de 30 (trinta) dias, as Certidões de Inscrição na Dívida Ativa Estadual das multas aplicadas aos responsáveis, conforme Decisão Plenária de 17/03/2015, encaminhando, em anexo ao ofício a ser expedido, a cópia do Voto, dos Acórdãos nº 336/15 e nº 337/15 e de suas publicações no D.O.RJ, bem como as duas vias das Notas de Débito nº 549/17 e nº 550/17, juntadas na contracapa do presente: 

II- Pela COMUNICAÇÃO, ao atual Secretário Municipal de Fazenda de Armação dos Búzios, para que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência deste Voto (4/5/2018), remeta a esta Corte de Contas a Certidão de Inscrição na Dívida Ativa Municipal, do débito imputado solidariamente aos Srs. André Granado Nogueira da Gama e Ricardo Dellevedove, no montante de 76.672,30 UFIR-RJ, equivalente, nesta data, a R$ 252.550,89 (duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos), encaminhando, em anexo ao ofício a ser expedido, cópia do Voto proferido em Sessão Plenária de 17/03/2015, do Acórdão nº 338/15 e de sua publicação no D.O.RJ.

Fonte: TCE-RJ


terça-feira, 14 de agosto de 2018

O modus operandi de quadrilhas políticas

Arte MPRJ


O modus operandi da quadrilha que foi desbaratada em Casimiro de Abreu é muito revelador de como se faz política em nossa região. "Da quadrilha" não, melhor dizendo "das quadrilhas", pois foram duas as quadrilhas desbaratadas. A operação “Os bastidores” confirmou, segundo o MPRJ, “a existência de dois esquemas no âmbito da administração pública municipal de Casimiro de Abreu, ambos com o intuito de perpetuar seu grupo político no poder”. O primeiro grupo, chefiado pelo atual prefeito municipal Paulo Dames e o segundo grupo, comandado pelo ex-prefeito Antônio Marcos. Uma das quadrilhas está atualmente no Poder. A outra, pretende retornar em 2020.

No município, assim como em muitos outros na Região dos Lagos, havia um revezamento entre os dois ocupantes do Executivo. Paulo Dames, prefeito de 2001 a 2004, se reelegeu em 2005. Antonio Marcos, prefeito de 2009 a 2012, se reelegeu, em 2013. Paulo, retornou ao Poder na última eleição, em 2017.

Para se perpetuar no Poder, o grupo político que está no comando da Prefeitura faz de tudo, inclusive recorrendo a meios ilícitos, tais como, segundo o MP, o oferecimento de dinheiro, cargos e contratos. O outro grupo, que está fora do Poder, faz o mesmo para retornar.

Com o advento da praga da reeleição no final do primeiro governo do Presidente Fernando Henrique, o que mais temos visto na nossa região são dois grupos se revezando no Poder , em condições muito semelhantes às de Casimiro de Abreu. Daí a importância de se acompanhar atentamente os desdobramentos do processo em curso por lá. Muitas lições se podem tirar de tudo isso.

Se realmente existe uma quadrilha instalada no Executivo, como supõe o MPRJ, logicamente se faz necessário também instalar uma ramificação dela no Poder Legislativo, tendo em vista ser este órgão o responsável pelo controle externo do primeiro. Um Poder Legislativo independente e atuante com certeza traria muitos transtornos e dissabores para a quadrilha. Portanto, se o prefeito não fizer maioria na Câmara nas eleições, urge conquistar vereadores das hostes adversárias para obtê-la, de preferência com um vereador a mais que o número de maioria qualificada- quorum necessário para se evitar até mesmo a instalação de CPIs. Em uma Câmara com nove vereadores, como é o caso da de Casimiro de Abreu, seria necessário que se tivesse sete vereadores na mão para que o prefeito, líder da quadrilha, pudesse “governar” tranquilo.

Seria importante que o MP acompanhasse atentamente as eleições para presidente de todas as Câmaras Municipais do país. Com certeza, em quase todas elas, o Prefeito coloca suas mãos interferindo no processo. Escolhe um candidato seu, e entra em campo para cooptar votos necessários para elegê-lo, interferindo desse modo no processo interno de um outro Poder, que supõe-se independente. E sabe-se muito bem como faz isso: oferecendo dinheiro, cargos e contratos. Este foi o caso de Casimiro de Abreu, segundo o MP. Como Paulo Dames elegeu apenas três vereadores precisou cooptar, inicialmente, mais dois vereadores para eleger o seu candidato Rafael Jardim como presidente da câmara para o biênio 2017-2018. Os vereadores Bitó e Marquinho da Vaca Mecânica rapidamente mudaram de lado, e resolveram votar no candidato do prefeito, fazendo com que Dr. Adriano, o candidato mais votado do grupo político adversário, desistisse da ideia de se candidatar.

Em geral, o prefeito eleito faz maioria na Câmara. Mas nem sempre consegue a maioria qualificada de 2/3 do número de vereadores. Já teve casos de prefeito da Região dos Lagos eleger apenas dois dos nove vereadores em sua coligação e, mesmo assim, eleger o presidente da Câmara e, em curto espaço de tempo, inverter a correlação de forças na Casa legislativa, passando a ter sete vereadores em sua base parlamentar contra apenas dois na oposição. Obviamente é de se supor que esses cinco vereadores não mudaram de lado por ideologia ou pelos lindos olhos do prefeito, mas por dinheiro, cargos e contratos.

Um outro momento da Câmara de Vereadores que o MP também deveria acompanhar é a votação das contas de prefeito. Desde que o STF decidiu, ao meu ver erroneamente, mais uma vez em votação por 6 a 5, que é a Câmara de Vereadores, e não o TCE, que tem o condão de tornar o prefeito inelegível, o "passe" de vereador ficou valorizadíssimo. Como o TCE leva mais ou menos dois anos para emitir o parecer prévio das contas, o prefeito terá, pelo menos, duas de suas contas julgadas por uma nova câmara, que geralmente é subjugada pelo novo prefeito com o oferecimento de dinheiro, cargos e contratos. Se o prefeito que sai não tiver feito o seu sucessor, e as contas receberem pareceres desfavoráveis, ele ficará em maus lençóis, correndo o risco de ficar inelegível por oito anos.

Foi o que aconteceu em Casimiro de Abreu em 11 de abril deste ano quando do julgamento das contas do prefeito Antonio Marcos relativas ao último ano de seu mandato- as contas de 2016. Como as contas receberam parecer prévio desfavorável do TCE-RJ, seria necessário maioria qualificada de 6 votos (2/3 de 9 votos) para derrubar o parecer e aprovar as contas.

De acordo com o MP, “o primeiro grupo, chefiado pelo atual prefeito Paulo Dames, envolvendo os vereadores Rafael Jardim (Presidente), Bruno Miranda e empresários locais, objetivando a manutenção de seu grupo político no poder, tentou persuadir a vereança contrária a suas ideias (entre os quais Neném da Barbearia), mediante oferecimento de vantagem ilícita (propina) para que fossem rejeitadas as contas do ex-gestor municipal, Antônio Marcos, tornando-o inelegível para as eleições municipais”.

Só se ficou sabendo do oferecimento da propina e o seu valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) porque o vereador Neném da Barbearia denunciou o fato ao MP no dia 13/07/2018, quando ele entregou áudios com a gravação dos vereadores da situação Rafael Jardim e Bruno Miranda, e também com o empresário Wender Veloso, vulgo Careca do Gás, ofertando esses valores. Pelos áudios depreende-se que o atual prefeito estaria por trás de toda a trama. O empresário Wender Veloso, que detém vários contratos com a prefeitura. WW Casimirense Incorporações, seria o "homem da mala".

Mas o MP apurou que a denúncia feita por Neném da Barbearia não tinha nenhuma motivação republicana. O edil não se preocupou em nenhum momento que as autoridades competentes averiguassem os fatos. Neném, de acordo com o MP, "pretendia reter os áudios com o intuito de obter vantagem, quer prejudicando os interlocutores gravados, quer chantageando-os, para que se alçasse como Presidente da Câmara Municipal". Em depoimento ao MP, em 16/07/2018, o vereador Bruno Miranda disse que, quinze dias após a aprovação das contas do ex-prefeito Antonio (11/04/2018), Neném o chantageou para que votasse nele para presidente da Câmara e cedesse uma assessoria sua para Rodrigo, o autor das gravações. Na verdade, Neném só entregou os áudios porque eles haviam “caídos” no dia anterior (12), quando o MP realizou busca e apreensão na residência do blogueiro Rodrigo Barros, local Neném havia guardado as gravações.

O hábito de gravar os adversários virou costume político na cidade. Parece que ninguém mais confia em ninguém. 
- O blogueiro Rodrigo gravou vídeos com servidores da Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu denunciando que o presidente Alessandro Macabu (20132014; 1/1/2015 a 25/05/2015), vulgo Pezão, ficava com parte de seus salários de cargos comissionados. A partir da divulgação desses vídeos no blog Os Bastidores, um Inquérito Policial foi aberto. Pezão foi afastado do cargo em 25/05/2015 e encontra-se preso.
-O vereador Pezão, contra-ataca gravando alguns vereadores da base do Prefeito Antonio Marcos afirmando que recebiam mesada dele.
-Pezão diz possuir um vídeo da campanha de Antonio Marcos em que uma pessoa teria gravado Mandizão (João Gilberto Alfredique, Chefe de Gabinete do Prefeito Antonio Marcos  2013-2016)   "falando um monte de coisa, falando em dinheiro, de repasse de dinheiro para candidato, crime eleitoral".
- O vereador Odino Miranda, que substituiu Alessandro Pezão na presidência da Câmara em 25/05/2015, por já conhecer o método de atuação e temer o blogueiro Rodrigo, grava as ameaças feitas por este por não tê-lo nomeado para o cargo de Chefe de Gabinete.

O segundo grupo, comandado pelo ex-prefeito Antônio Marcos, incluídos os vereadores Neném da Barbearia e Bitó, segundo o MP, também "com a intenção de perpetuar seu grupo político no poder, incitou vereadores, mediante a utilização de promessas e, inclusive de ameaças, a votarem de modo favorável às contas do governo, a fim de permitir que o grupo prosseguisse com seu intento de voltar a concorrer às eleições de 2020 e comandar o Poder Executivo Municipal no próximo mandato”.

O blogueiro Rodrigo Barros, aquele que faz da “fofoca política seu modo de vida”, de acordo com o MP, ao lado do ex-prefeito Antonio Marcos, “atuou de forma a persuadir os vereadores a votarem favoravelmente ao grupo político a que pertence, incutido pelo desejo de ocupar o cargo de chefe de gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Casimiro de Abreu". Para o MP, sua atuação foi muito além pois "interferiu no “jogo” político que circunda o Município, determinando a ocorrência de gravações por parte do vereador Neném da Barbearia, bem como escrevendo discursos para o edil a mando de Antônio Marcos e ameaçando os parlamentares sob pena de divulgar os fatos por ele descobertos através de seu blog intitulado “Os Bastidores”.

Bitó, na qualidade de vereador, membro da Comissão formada na Casa Legislativa para analisar as contas do ex-prefeito e autor do parecer contrário ao do Presidente da Comissão (no sentido de aprovar as contas de Antônio Marcos), segundo o MP,  “na tentativa de perpetuar-se no poder juntamente com seus aliados políticos (grupo do ex-prefeito Antonio Marcos), foi persuadido e induziu outros vereadores a promover a votação das contas do governo de modo a promover os interesses do ex-prefeito Antonio Marcos”.

Finalmente, conclui o MP, RONALDO VELOSO, “atuava na ponta da ORCRIM como verdadeiro “capanga”, coagindo e ameaçando testemunhas, sempre se reportando a RODRIGO BARROSe ANTÔNIO MARCOS

De acordo com o MP, esta segunda quadrilha atua “ao menos no período compreendido entre dezembro de 2009 até os dias atuais, no Município de Casimiro de Abreu, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios criminosos entre si e com outros agentes ainda não identificados, previamente acordados no desenvolvimento de ações minudentemente esquematizadas, em societas delinquentium, agindo plurissubjetivamente, em integração do domínio final dos fatos, em caráter estável e permanente, constituíram e passaram a integrar organização criminosa para o cometimento de vários e sucessivos delitos de ação penal pública, em especial, os crimes de extorsão qualificada, falsificação de documento público, peculato e obstrução à justiça … com o objetivo de obter vantagem financeira ilícita.

Concluindo. A operação “Os Bastidores” deflagrada pelo MPRJ no dia 20 de julho último cumpriu mandados de busca e apreensão nos endereços ligados ao atual prefeito de Casimiro de Abreu Paulo Dames e aos vereadores Rafael Jardim, Bruno Miranda e Neném da Barbearia, Os três vereadores foram afastados do cargo por 180 dias. Também foram expedidos mandados de prisão para o ex-prefeito Antonio Marcos e o blogueiro Rodrigo Barros. O primeiro, que não foi localizado nesse dia, apresentou-se na delegacia cinco dias depois. Está solto desde o dia 3 último graças a um HC obtido no TJ-RJ. O blogueiro permanece preso desde o dia da operação.

Após desdobramentos da operação Os Bastidores, o vereador Bitó, que ocupava a cadeira de presidente, em substituição ao ex-presidente Rafael Jardim, também foi afastado no dia 8 último. Agora são quatro os vereadores afastados. Acredito que os vereadores e o atual prefeito Paulo Dames só não foram presos porque, pelos cargos que detém, possuem foro privilegiado.

Fonte: MPRJ e TJ-RJ

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Justiça afasta mais um vereador em Casimiro de Abreu; sessão que julgou contas de ex-prefeito é anulada

Vereador Bitó, presidente da Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu, foto prensadebabel
MPRJ obtém decisão pelo afastamento de vereador de Casimiro de Abreu e pela anulação da sessão da Câmara que aprovou as contas do ex-prefeito
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, com auxílio da Promotoria de Justiça de Casimiro de Abreu, através de nova Ação Civil Pública (desdobramento da Operação “Os Bastidores”), obteve na Justiça, nesta quarta-feira (08/08), decisão favorável ao afastamento cautelar, por 180 dias, do vereador Ademílson Amaral da Silva, mais conhecido como ‘Bitó’, de suas funções como presidente interino da Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu. 
Além do vereador Ademilson, figuram como réus na ACP o ex-prefeito Antonio Marcos de Lemos Machado e Rodrigo Lins de Barros, os quais respondem pela prática de ato de improbidade administrativa. Conforme apurado pelo Ministério Público, os réus utilizaram meios espúrios para derrubar o parecer contrário do TCE-RJ e garantir a aprovação das contas do ex-prefeito pela Câmara Municipal, tudo com o objetivo final de evitar a inelegibilidade de Antônio Marcos e perpetuar seu grupo político no poder em Casimiro de Abreu
A ação civil pública proposta pelo MPRJ detalhou a situação política do município de Casimiro de Abreu, composta por dois grupos antagônicos, que se utilizam de meios ilegais e antiéticos para se perpetuarem no poder. O grupo político do atual prefeito, Paulo Cezar Dames Passos, buscou manipular a votação, na Casa Legislativa, pela compra de parlamentares, para obter a reprovação das contas da gestão anterior sem, contudo, obter êxito. Por outro lado, o grupo político liderado pelo ex-prefeito Antônio Marcos, com o intuito de voltar ao poder nas eleições municipais de 2020, prometia vantagens e se valia de ameaças para obter dos vereadores os votos favoráveis à aprovação das contas de sua gestão. 
O Juízo da Comarca de Casimiro de Abreu, concordou com o MPRJ e declarou na decisão que “os esquemas montados pelos grupos são tão arraigados na política municipal que a troca de favores é tratada de modo natural na municipalidade”, e “que o cenário político da cidade não é composto apenas pelos membros eleitos pela população; terceiros, estranhos aos poderes que compõem a estrutura do município, participam de forma ativa e amedrontam os detentores de mandato eletivo junto à Casa Legislativa". 
Além do afastamento de Ademilson Bitó, o MPRJ requereu a anulação da sessão da Câmara Legislativa que julgou as contas do ex-prefeito Antônio Marcos, tendo em vista que maculada por práticas criminosas e ímprobas que violaram os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como demostrada na peça inicial da ação. A decisão judicial obtida também determinou, além da anulação da sessão legislativa, a nomeação dos vereadores suplentes e a realização de nova sessão para análise das contas, no prazo de 60 dias, de acordo com o artigo 67, §2º, da Lei Orgânica do Município. 
O município de Casimiro de Abreu tem, agora, quatro parlamentares afastados, incluindo o presidente da Câmara, por atos de improbidade administrativa. 
Veja a íntegra da ACP.
Fonte: "mprj"

sábado, 21 de julho de 2018

Escândalo em Casimiro de Abreu: Ouçam os áudios

Vereador Neném da Barbearia, que fez a denúncia ao MPRJ, foto do Facebook

A operação "Os Bastidores", realizada pelo MPRJ em Casimiro de Abreu, apura possível compra de votos de vereadores na sessão que julgou as contas do ex-prefeito da cidade Antônio Marcos. Ela foi deflagrada após terem sido vazados os áudios de gravações telefônicas em que o vereador Neném discutia com os vereadores Rafael Jardim e Bruno Miranda e o empresário Careca a respeito de participar ou não da votação das contas do ex-prefeito Antonio Marcos.
A página de Rodrigo Bastos no Facebook deu nome à operação. Ele e o ex-prefeito foram alvos de mandado de prisão. Apenas o blogueiro de “Os bastidores” foi preso temporariamente. O ex-prefeito Antônio Marcos não foi localizado e é considerado foragido. O presidente da Câmara, Rafael Jardim, e os vereadores Bruno Miranda e Leilson Ribeiro da Silva (Neném da Barbearia) foram afastados dos cargos por 180 dias. Também Foram realizadas buscas na casa do empresário Wender Veloso Pereira (Careca do Gás). 

O MPRJ suspeita que a compra de votos pode ter acontecido tanto por parte do prefeito atual Paulo Dames quanto pelo ex-prefeito Antonio Marcos. Por esse motivo pediu a prisão temporária dos dois, mas só foi atendido pelo juiz no tocante ao segundo, que é suspeito de ter comprado apoio de vereadores na votação que analisou as contas da sua gestão em abril deste ano. O blogueiro Rodrigo Barros, dono do blog "Os Bastidores", que deu nome à Operação,  também alvo de mandado, foi preso. Ele teria recebido cópias das gravações. Como a casa de Rodrigo foi alvo de busca e apreensão do MPRJ na última sexta-feira (13), o vereador Neném, no mesmo dia, procurou o MP para formalizar a denúncia e entregar as cópias dos áudios à Promotoria.

O site Folha de Casimiro publicou que “para tentar escapar da inelegibilidade, o ex-prefeito Antonio Marcos promoveu diversos encontros em seu sítio, com vereadores e o dono de uma página no Facebook conhecida por espalhar “fake news”. Se a “conversa” surtiu efeito, só saberemos hoje, quarta-feira (11), dia em que a Câmara irá votar as contas de 2016 do segundo mandato do antigo chefe do Executivo casimirense”.

Realmente é muito estranho o fato do vereador Neném ter esperado mais de dois meses para fazer a denúncia, já que fora ele mesmo quem fez as gravações, sendo que a última conversa, como ele mesmo revelou, aconteceu no dia 10 de abril, dois meses e três dias antes de seu comparecimento espontâneo ao MP.

O MPRJ suspeita que as gravações feitas pelo vereador Leilson Ribeiro da Silva, o Neném da Barbearia, poderiam estar sendo usadas também como instrumento de pressão para beneficiar eventual candidato do grupo de oposição na disputa pela presidência da Câmara, na escolha do novo chefe do Poder Legislativo para o biênio 2018/2020, que só deverá acontecer em dezembro.

Essa é uma das linhas de investigação do Ministério Público. Tanto que o blogueiro, que teria divulgado os áudios, foi alvo de busca e apreensão, e preso posteriormente. E o vereador denunciante, Neném da Barbearia, afastado do cargo.

Posto a seguir os áudios extraídos da página “Barrense Bolado” do Facebook para que os leitores do blog possam tomar conhecimento do que geralmente rola nos bastidores que antecedem as votações de contas de prefeito e de presidente de Câmara de Vereadores. O empresário Careca do Gás resume bem a atuação dos personagens da trama ao afirmar que ninguém ali estava “votando por amor” na questão das contas do ex-prefeito, tanto contra quanto a favor. Sobra até mesmo para o VEREADOR RAMON GILDATE, ferrenho opositor do prefeito Paulo Dames. Em um trecho da conversa com o parlamentar denunciante, Bruno Miranda sugeriu que Ramon também levaria vantagem do governo, o que se daria través do vice-prefeito Adair Abreu de Souza, o kinha, com portarias (nomeações) e rescisões (pagamentos a demitidos).

Para entender o caso: "ipbuzios"


ÁUDIO 1: Vereador Neném conversa com o empresário Careca do Gás e o presidente da Câmara Rafael Jardim.




ÁUDIO 2: Vereador Neném conversa com vereador Bruno Miranda



ÁUDIO 3: Vereador Neném da Barbearia conversa com o presidente da Câmara Rafael Jardim.



OBSERVAÇÃO: Todos os vídeos foram extraídos da página do Facebook "barrensebolado"


sexta-feira, 20 de julho de 2018

Três vereadores de Casimiro de Abreu são afastados do cargo; Ex-prefeito está foragido, segundo o MP

Arte do MPRJ

A operação "Os Bastidores", realizada em conjunto pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé e Promotoria de Justiça de Casimiro, que contou com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e policiais do 32º Batalhão da Polícia Militar (Macaé), investiga se o atual prefeito de Casimiro de Abreu Paulo Dames, aproveitando-se do fato de que as contas de gestão do ex-prefeito Antonio Marcos seriam julgadas pela Câmara de vereadores em 11 de abril, articulou junto com dois vereadores um esquema criminoso para que elas fossem rejeitadas, tornando-o inelegível por oito anos, deixando o caminho livre para seu grupo político tentar garantir o poder na eleição de 2020.  

Como o ex-prefeito Antônio Marcos contava com seis votos favoráveis para derrubar  o parecer prévio contrário do TCE-RJ à aprovação de suas contas, o atual prefeito Paulo Dames precisava apenas que um vereador faltasse à sessão em que as contas fossem julgadas. O escolhido para "desaparecer" no dia da votação foi o vereador  vereador Leilson Ribeiro da Silva, o Neném da Barbearia (MDB). 

Da empreitada criminosa teriam participaram o atual prefeito Paulo Dames, o vereador Rafael Jardim (presidente da Câmara), o também vereador Bruno Miranda e o empresário Wender Veloso, o Careca do Gás (o homem da mala). Este deteria vários contratos com a prefeitura. Supõem-se que seria dono da empresa WW Casimirense Incorporações – que tem contrato com o município pelo qual já recebeu este ano mais de R$ 500 mil do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto. A empresa estaria em nome de laranjas. Além da WW Casimirense, ele também seria dono da WW Miranda Comércio de Gás, , da Super WW Comercio de Gás, em Macaé, da Recastro Comércio de Gás, localizada no bairro Cidade Praiana, em Rio das Ostras, e da Construmiranda Serviços. 

Segundo o blogueiro Elizeu Pires, que teve acesso ao depoimento do vereador Neném da Barbearia, que denunciou a trama na sexta-feira (13) última ao Ministério Público, este "contou que inicialmente fora chamado por Bruno Miranda para falar sobre a votação das contas do ex-prefeito e logo de cara percebeu que o papo giraria em torno da compra de seu voto. Depois desse início, afirmou, foi levado por Bruno ao gabinete de Paulo Dames, onde ouviu do prefeito que outra conversa seria marcada, o que de fato ocorreu uma semana antes do dia da votação. O novo encontro foi na casa de Neném, no bairro Palmital, onde ele ouviu de Bruno que este já tinha R$ 50 mil para que o agora denunciante não comparecesse à sessão que foi marcada para o dia 11 de abril. Pelo que consta no depoimento no segundo encontro ele disse a Bruno que R$ 50 mil eram pouco e que falou isso para "dar uma valorizada na conversa", tendo Bruno respondido que a proposta poderia chegar a R$ 70 mil e que Neném ainda falaria com o prefeito para conseguir cargos no governo".

"Ainda segundo o depoimento, três ou quatro dias após essa conversa o presidente da Câmara chamou Neném para almoçar e durante o almoço – que ocorreu no Restaurante Bambu – Rafael Jardim lhe perguntara se ele já tinha se decidido sobre aceitar a proposta e que em política é assim mesmo. O dinheiro seria entregue no apartamento do prefeito – Depois do encontro com o presidente da Câmara, contou Neném, a conversa foi com o empresário".

"Wender, afirmou o denunciante, telefonou para ele no dia 10 de abril e se ofereceu para levá-lo de carona do bairro Palmital ao centro de Casimiro de Abreu, pois queria falar com ele. “...

"Careca passou a falar com o declarante sobre a compra de seu voto contrário à aprovação das contas do ex-prefeito Antonio Marcos; que Careca afirmou que estava ali em nome do prefeito Paulo Dames e que estava fazendo aquilo devido ao momento político; que Careca lhe ofereceu R$ 100.000,00 (cem mil reais) e que esse valor seria acertado por Careca e um outro empresário da cidade de nome Fernando; que Careca lhe disse que levaria o declarante ao encontro de Paulo Dames no apartamento deste em Niterói; que seria lhe dado o montante e o declarante poderia conversar sobre outros assuntos políticos; que o pagamento, se aceito, seria feito em espécie”, diz um trecho do depoimento.

A sessão em que as contas de Antonio Marcos foram apreciadas pelo plenário aconteceram mesmo no dia 11 de abril e votaram pela aprovação, 
1) Neném, 
2) Ramon Gidalte (PPS), 
3) Adriano Santos Lima (PV), 
4) Ozilei Alves Moreira, o Lelei da Marmoraria (PSL); 
5) Marcos Frese Miller, o Marquinho da Vaca Mecânica (PEN) 
6) Ademilson Amaral da Silva, o Bitó (PSC). 

Pela reprovação votaram todos os vereadores do PSB- partido da base do Prefeito Paulo Dames: 
1) Rafael Jardim, 
2) Bruno Miranda e 
3) Alex Neves. 

A operação "Os Bastidores" buscou cumprir nesta sexta-feira (20) um mandado de prisão temporária contra o ex-prefeito Antonio Marcos Lemos Machado, que está foragido, de acordo com o Ministério Público. Antônio Marcos é investigado por possível prática de extorsão, associação criminosa e tráfico de influência. Ele é suspeito de ter comprado apoio de vereadores na votação que analisou as contas da sua gestão em abril deste ano. O blogueiro Rodrigo Barros, dono do blog "Os Bastidores", que deu nome à Operação,  também alvo de mandado, foi preso.  O presidente da Câmara, Rafael Jardim, e os vereadores Bruno Miranda e Leilson Ribeiro da Silva (Neném da Barbearia), investigados por oferecimento de vantagem indevida (propina e cargos), foram afastados dos cargos por 180 dias a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O Ministério Público ainda informou que também foram realizadas buscas na casa do empresário Wender Veloso Pereira (Careca do Gás). Os processos seguem em segredo de Justiça perante o Juízo Único da Comarca de Casimiro de Abreu.

A  ação desastrosa do "Homem da Mala" do prefeito pode acabar em perda de mandatos do chefe do poder executivo  e dos vereadores. O escândalo explodiu como uma bomba no pé do governo Paulo Dames. A Câmara de Casimiro de Abreu vai analisar o pedido de abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar a denúncia  apresentada pelo vereador Leilson Ribeiro da Silva, o Neném da Barbearia. O pedido de investigação foi protocolado no dia 16 pelos vereadores Adriano Santos Lima e Ramon Gildade, com as assinaturas de ambos e a de Neném. Há expectativa de que os vereadores Ozilei Alves Moreira, o Lelei da Marmoraria (PSL) e Marcos Frese Miller, o Marquinho da Vaca Mecânica também assinem o documento. 

Apesar de aplaudido pela iniciativa de ter procurado o Ministério Público para denunciar o esquema de corrupção, o vereador Neném da Barbearia já começa a ser questionado por ter esperado mais de dois meses para fazer a denúncia, já que fora ele mesmo quem fez as gravações, sendo que a última conversa, como ele mesmo revelou, aconteceu no dia 10 de abril, dois meses e três dias antes de seu comparecimento espontâneo ao MP.

Fonte:http://www.elizeupires.com

domingo, 4 de março de 2018

Todos os municípios da Região dos Lagos tiveram suas contas de gestão de 2016 reprovadas pelo TCE-RJ


Todos os municípios da região dos lagos receberam PARECERES PRÉVIOS CONTRÁRIOS à aprovação de suas contas do ano de 2016, exceto Iguaba Grande, cujas contas ainda não foram julgadas. Todas as contas que recebem pareceres desfavoráveis apresentam alguma irregularidade. Na análise feita pelo Corpo Técnico do Tribunal também são apresentadas impropriedades. 

Cabo Frio, cujas contas são de responsabilidade do então prefeito Alair Francisco Corrêa, foi o município onde foram detectadas mais irregularidades: 11. Entre elas: 
1) - despesas, no total de R$ 86.775.714,45, sem o devido registro contábil e o prévio empenho;
2) -déficit financeiro no montante de R$ 202.725.240,18, ocorrido em 2016, ao término do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro estabelecido por lei;
3) -desrespeito ao limite de despesas com pessoal desde o segundo quadrimestre de 2015.
Também foram registradas 17 impropriedades, 28 determinações e duas recomendações.

Em segundo lugar vem Araruama. A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, responsável pela relatoria das contas da cidade da Região dos Lagos, sob responsabilidade do ex-prefeito Miguel Alves Jeovani, destacou sete irregularidades. 
1) -abertura de crédito de R$ 4.953.211,37 sem a devida comprovação; 
2) -déficit financeiro de R$ 30.588.445,57 acumulado ao longo da gestão e apurado em 31/12/2016; 
3) - desrespeito ao limite de despesas com pessoal, de 54% da Receita Corrente Líquida, desde o 3º quadrimestre de 2013;
4) - aplicação de apenas 21,02% de suas receitas com impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo constitucional de 25%; 
5) -repasse do duodécimo da Câmara Municipal relativo ao mês de dezembro de 2016 somente em 10/01/2017; 
6) - realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem que possam ser pagas no exercício do mandato ou que haja caixa para a sua cobertura; e cancelamento sem justificativa de restos a pagar processados no valor de R$ 60.917,69.
Além das irregularidades foram elencadas 20 impropriedades.
Em terceiro lugar temos Arraial do Cabo com cinco irregularidades. A relatora responsável foi a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins. O responsável pelas contas é Wanderson Cardoso de Brito. 
1)- ausência da publicação de lei específica que autorizou a abertura do crédito adicional através do Decreto nº 2287/2016, em desacordo com o disposto por deliberação do TCE-RJ; 
2) - realização de despesas no total de R$ 17.499.039,41 sem o devido registro contábil e 3) cancelamento de restos a pagar processados no valor de R$ 23.972; 
3) - déficits financeiros ao longo da gestão que culminaram no montante de R$ 63.739.218,12; 
4) - impossibilidade de se verificar se foi ou não cumprida a regra contida no parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar Federal nº 101/00 – LRF, que veda a edição de atos que acarretem aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do chefe de Poder Executivo; 
5) -não atendimento aos ditames do artigo 42 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura, considerando a insuficiência de caixa apurada no valor de R$ 63.739.218,12.

São Pedro da Aldeia vem em seguida com 2 irregularidades. As contas de São Pedro da Aldeia também foram relatadas por Rodrigo. O prefeito Cláudio Vasque Chumbinho dos Santos é quem responde pelas duas irregularidades apontadas no voto de Rodrigo: 
1)-déficit financeiro de R$ 46.655.838,14
2)-assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. 
Também foram aprovadas 16 impropriedades, 18 determinações e três recomendações.

Por último, Armação dos Búzios com 1 irregularidade. O ex-prefeito responsável é André Granado Nogueira da Gama. O relator do processo, conselheiro substituto Rodrigo Melo do Nascimento. 
1)- "ocorrência de cancelamentos de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 16.115.898,65" como irregularidade.
No voto, o relator ainda destaca 20 impropriedades e 21 determinações, além de três recomendações. Entre algumas divergências contábeis, o conselheiro substituto chamou atenção para um repasse do Poder Executivo para o Legislativo acima do limite máximo de R$ 6.574.870,00 e a "existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município".
Todo trabalho do Tribunal pode de nada servir porque, após a análise da Corte, as contas foram encaminhadas para as respectivas câmaras municipais, que darão a palavra final sobre o tema. Como todas as câmaras dos municípios da região dos lagos rezam (AMÉM) pela cartilha dos respectivos prefeitos as contas deverão ser aprovadas.

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

NENHUM PREFEITO DE MUNICÍPIO DA REGIÃO DOS LAGOS RECEBEU PARECER FAVORÁVEL DO TCE-RJ À APROVAÇÃO DAS SUAS CONTAS DE 2016

Sede do Tribunal de Contas do Estado, no Centro do Rio, foto jornal extra


Consultando o site do TCE-RJ constatei que nenhum prefeito dos municípios que constituem a Região dos Lagos recebeu parecer prévio favorável à aprovação de suas contas de gestão de 2016. As contas dos municípios de  Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Rio das Ostras, apesar de terem recebido recomendação de reprovação por parte do corpo técnico do tribunal, ainda estão sob análise dos respectivos Conselheiros-Relatores. As contas de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo e Cabo Frio já foram analisadas e receberam pareceres prévios contrários do Tribunal. 

1) ARARUAMA


PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA – PODER EXECUTIVO -PREFEITO: EXMO SENHOR MIGUEL ALVES JEOVANI

PROCESSO NO 205.328-8/17
EXERCÍCIO DE 2016

PARECER PRÉVIO

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, reunido nesta data, em Sessão Ordinária,

CONSIDERANDO o déficit financeiro de R$ 30.588.445,57, acumulado ao longo da gestão, indicando que a Administração Municipal não adotou ações planejadas para alcançar o equilíbrio financeiro estabelecido no § 1º do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 101/00; 
CONSIDERANDO o cancelamento de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 60.917,69, atentando contra os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade e da moralidade administrativa (art. 37 da CRFB/88).
CONSIDERANDO que os gastos com pessoal ativo e inativo não se encontram de acordo com o limite estabelecido nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal n.º 101/00; 
CONSIDERANDO o descumprindo do limite mínimo de gastos com ensino, estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o não atendimento dos ditames do artigo 42 da Lei Complementar Federal nº 101/00 que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura;

RESOLVE:

Emitir PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das Contas de Governo do Poder Executivo do Município de ARARUAMA, referentes ao exercício de 2016, de responsabilidade do Sr. Miguel Alves Jeovani, com as IRREGULARIDADES (17), IMPROPRIEDADES (20), DETERMINAÇÕES (27), RECOMENDAÇÕES e COMUNICAÇÕES, constantes no Voto.

SALA DAS SESSÕES, 28 de novembro de 2017.

ANDREA SIQUEIRA MARTINS

CONSELHEIRA SUBSTITUTA-RELATORA

2) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO – EXERCÍCIO DE 2016
GESTOR : André Granado Nogueira da Gama

PROCESSO : TCE-RJ Nº 206.783-9/17
ORIGEM : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

CONSIDERANDO que as Contas do Governo do Município de Armação dos Búzios, relativas ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do Prefeito, Sr. André Granado Nogueira da Gama, constituídas dos respectivos Balanços Gerais do Município e das demonstrações técnicas de natureza contábil, não foram elaboradas, integralmente, com a observância das disposições legais pertinentes;

R E S O L V E:
Emitir PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das Contas do Governo do Município de Armação dos Búzios, relativas ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do Prefeito, Sr. André Granado Nogueira da Gama, em face das IRREGULARIDADES (1) e das IMPROPRIEDADES (20) apontadas no Voto do Conselheiro-Substituto.

Plenário, 21 de novembro de 2017.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
CONSELHEIRO-SUBSTITUTO – RELATOR

3) ARRAIAL DO CABO

PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO – PODER EXECUTIVO
PREFEITO: EXMOS SENHORES WANDERSON CARDOSO DE BRITO E LUCIANO FARIAS AGUIAR.

PROCESSO Nº 207.093-9/17
EXERCÍCIO DE 2016
PARECER PRÉVIO

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, reunido nesta data, em Sessão Extraordinária,

CONSIDERANDO a ausência de lei específica que autorizou a abertura de crédito adicional através do Decreto nº 2287/2016, impossibilitando a verificação quanto ao cumprimento do limite estabelecido na lei autorizativa, em inobservância ao inciso V do artigo 167 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a realização de despesas no total de R$ 17.499.039,41, sem o devido registro contábil, bem como o cancelamento de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 23.972,00, contrariando as normas gerais de contabilidade pública, notadamente o inciso II do artigo 50 da Lei Complementar Federal nº 101/00 c/c os artigos 60, 63, 85, 89 e 90 da Lei Federal nº 4.320/64; CONSIDERANDO o deficit financeiro de R$ 63.739.218,12, apurado em 31.12.2016, acumulado ao longo da gestão, indicando que a Administração Municipal não adotou ações planejadas para alcançar o equilíbrio financeiro estabelecido no § 1º do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 101/00;
CONSIDERANDO a impossibilidade de se verificar a regra contida no parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar Federal nº 101/00, que veda a edição de atos que acarretem aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do chefe de Poder, tendo em vista que não foram apresentadas as cópias de leis e/ou decretos no período de 05/07/2016 a 31/12/2016;
CONSIDERANDO o não atendimento dos ditames do artigo 42 da Lei Complementar Federal nº 101/00, que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura, e ainda, a insuficiência de caixa apurada no valor de R$ 63.739.218,12;

RESOLVE:
Emitir PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das Contas de Governo do Poder Executivo do Município de ARRAIAL DO CABO, referentes ao exercício de 2016, de responsabilidade dos Srs. Wanderson Cardoso de Brito e Luciano Farias Aguiar, com as IRREGULARIDADES (5), IMPROPRIEDADES (25), DETERMINAÇÕES (25), RECOMENDAÇÕES e COMUNICAÇÕES, constantes no Voto.

SALA DAS SESSÕES, 27 de dezembro de 2017.
ANDREA SIQUEIRA MARTINS
CONSELHEIRA SUBSTITUTA-RELATORA

4) CABO FRIO

PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO – PODER EXECUTIVO - PREFEITO: EXMO SENHOR ALAIR FRANCISCO CORRÊA

PROCESSO NO 209.222-6/17
EXERCÍCIO DE 2016
PARECER PRÉVIO

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, reunido nesta data, em Sessão Extraordinária,

CONSIDERANDO a realização de despesa no montante de R$ 86.775.714,45 sem o devido registro contábil e o prévio empenho, bem como ao cancelamento, sem justificativas, de Restos a Pagar Processados, contrariando as normas gerais de contabilidade pública, notadamente o inciso II do artigo 50 da Lei Complementar Federal nº 101/00 c/c os artigos 35, 58, 60, 62 e 63 Lei Federal nº 4.320/64, a transparência da execução orçamentária e financeira (art. 48, inciso II da LRF) e, ainda, os princípios constitucionais da transparência e da moralidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o déficit financeiro de R$ 202.725.240,18, apurado em 31.12.2016, acumulado ao longo da gestão, indicando que a Administração Municipal não adotou ações planejadas para alcançar o equilíbrio financeiro estabelecido no § 1º do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 101/00;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo vem, ininterruptamente, descumprindo o limite de despesa de pessoal, desde o 2º quadrimestre de 2015, contrariando, assim, as regras estabelecidas no artigo 20, alínea ‘b’, inciso III, e no artigo 23 c/c artigo 66, todos, da Lei Complementar nº 63/90;
CONSIDERANDO que o Município aplicou somente 12,21% de suas receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal e o artigo 220 da Lei Orgânica Municipal – LOM; CONSIDERANDO que o Município aplicou 55,34% dos recursos do FUNDEB em gastos com a remuneração de profissionais do magistério, descumprindo o limite mínimo estabelecido no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07;
CONSIDERANDO que o Município não utilizou o total de recursos recebidos do FUNDEB em 2016, restando a empenhar 32,88%, em desacordo com o § 2º do artigo 21 da Lei n.º 11.494/07, que estabelece que somente até 5% dos recursos deste fundo poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício seguinte;
CONSIDERANDO que, pelo apurado nas presentes contas, ficou evidenciado a saída de recursos das contas do FUNDEB sem a devida comprovação, descumprindo assim o disposto no artigo 21 c/c o inciso I do artigo 23 da Lei Federal nº 11.494/07;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo efetuou repasse ao Poder Legislativo abaixo do orçamento final da Câmara Municipal, descumprindo assim o estabelecido no inciso III do § 2º do artigo 29-A c/c o artigo 168, ambos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o não atendimento dos ditames do artigo 42 da Lei Complementar Federal nº 101/00, que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura e, ainda, a insuficiência de caixa apurada no valor de R$ 71.699.093,06;
CONSIDERANDO que não foram realizadas audiências públicas para avaliar o cumprimento das metas fiscais referentes ao 3º quadrimestre de 2015 e 1º quadrimestre de 2016, em face dos descumprimentos dos limites constitucionais e legais verificados nas contas, o que implica no afastamento da participação da sociedade no processo de gestão fiscal, descumprindo o disposto no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, conduta que viola o princípio constitucional da transparência (art. 37 da CRFB/88), que é um dos pilares da LRF, nos termos do seu artigo 1º, § 1º c/c artigo 48, § 1º, inciso I.

RESOLVE:
Emitir PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das Contas de Governo do Poder Executivo do Município de CABO FRIO, referentes ao exercício de 2016, de responsabilidade do Sr. Alair Francisco Corrêa, com as IRREGULARIDADES (11), IMPROPRIEDADES (17), DETERMINAÇÕES (17), RECOMENDAÇÕES e COMUNICAÇÕES, constantes no Voto.
SALA DAS SESSÕES, 27 de dezembro de 2017.

ANDREA SIQUEIRA MARTINS
CONSELHEIRA SUBSTITUTA-RELATORA  

5) IGUABA GRANDE

PROCESSO TCE-RJ 205.437-5/17
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO MUNICIPAL - EXERCÍCIO DE 2016 RESPONSÁVEL: SRA. ANA GRASIELLA MOREIRA FIGUEIREDO MAGALHÃES


A CGM efetuou preliminarmente o exame dos autos (fls. 1971/2031v) e sugeriu a EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo, em razão das IRREGULARIDADES a seguir elencadas, consignando, ainda, IMPROPRIEDADES, DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÕES:

IRREGULARIDADE N.º 1 Deficits financeiros ao longo da gestão que, em 2016, término do mandato, culminou com o montante de R$7.373.449,93, indicando a não adoção de ações planejadas com o intuito de alcançar o equilíbrio financeiro necessário ao atendimento do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n.º 101/00.
IRREGULARIDADE N.º 2 Utilização de 92,96% dos recursos recebidos do Fundeb em 2016, restando a empenhar 7,04%, em desacordo com o §2º do artigo 21 da Lei n.º 11.494/07, que estabelece que somente até 5% dos recursos deste fundo poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício seguinte.
IRREGULARIDADE N.º 3 O superavit financeiro para o exercício de 2017 apurado na presente prestação de contas (R$323.463,60) não está em consonância com o deficit financeiro registrado pelo município no balancete do Fundeb (R$605.842,78), revelando a saída de recursos da conta do Fundeb, no montante de R$929.306,38, sem a devida comprovação, o que descumpre o disposto no artigo 21 c/c o inciso I do artigo 23 da Lei Federal n.º 11.494/07.
IRREGULARIDADE N.º 4 Não cumprimento dos ditames do artigo 42 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Conforme os dados do presente relatório, foi apurada, em 31/12/2016, uma insuficiência de caixa no montante de R$7.373.449,93.

Em sua análise, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL (fls. 2034/2090), representado pelo Procurador-Geral, Dr. Sergio Paulo de Abreu Martins Teixeira, posiciona-se parcialmente de acordo com o Corpo Instrutivo, acrescentando as IRREGULARIDADES a seguir:

IRREGULARIDADE N.º 05 O município cancelou, sem justificativa apresentada neste processo, Restos a Pagar Processados no valor de R$ 395.321,38, após a liquidação da despesa e a assunção da obrigação de pagar (artigos nºs 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64). A conduta atenta contra os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade e da moralidade administrativa (art. 37 da CRFB/88).
IRREGULARIDADE N.º 06 Não observância, na gestão do regime próprio de previdência social do município, das regras estabelecidas na Lei Federal nº 9.717/98 e nas demais normas pertinentes, colocando em risco a sustentabilidade do regime, bem como o equilíbrio das contas públicas, em descumprimento à responsabilidade na gestão fiscal exigida na norma do art. 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/00.

É O RELATÓRIO.

EM DESACORDO com o proposto pelo Corpo Instrutivo e Ministério Público Especial, VOTO: Pela DILIGÊNCIA INTERNA para que o Corpo Instrutivo, no prazo de 05 (cinco) dias, analise o conteúdo do documento TCE-RJ nº 30.201-9/17, procedendo ao reexame da prestação de contas do Governo Municipal de Iguaba Grande, relativa ao exercício de 2016, submetendo-a, após, ao Conselheiro Relator, ouvido previamente o Ministério Público Especial.
14/12/2017
MARCELO VERDINI MAIA

Conselheiro Substituto

6) SÃO PEDRO DA ALDEIA

PROCESSO : TCE-RJ Nº 205.425-2/17
ORIGEM : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
ASSUNTO : Prestação de Contas de Governo – exercício de 2016
GESTOR : Cláudio Vasques Chumbinho dos Santos – Prefeito Municipal

A documentação da Prestação de Contas foi encaminhada, de forma parcial e tempestivamente, a este Tribunal e, em razão da ausência de documentos indispensáveis à competente análise, a Coordenadoria de Contas de Governo dos Municípios – CGM formalizou Ofício Regularizador – Processo TCERJ nº 206.416-8/17 – em apenso, apreciado pelo Egrégio Plenário desta Corte, em Sessão de 16/05/2017. Em atendimento ao contido no Ofício Regularizador, foram remetidos a este Tribunal, de forma tempestiva, os documentos solicitados, constituindo o documento TCE-RJ nº 13.748-4/17 que, após análise consubstanciada no Relatório de fls. 2656/2717v, o Corpo Instrutivo manifesta-se, sugerindo a emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação das Contas do Governo do Município de São Pedro da Aldeia, relativas ao exercício de 2016, em face das Irregularidades e Impropriedades apontadas, com Comunicações e Expedição de Ofício ao Ministério Público Estadual para conhecimento e providências que entenderem cabíveis. O Ministério Público Especial junto a este Tribunal de Contas manifesta-se, no mérito, no mesmo sentido proposto pelo Corpo Instrutivo, divergindo, porém, quanto aos aspectos evidenciados às fls. 2719/2772.
É o Relatório Tendo em vista a apresentação dos novos elementos encaminhados pelo responsável em face das Irregularidades e Impropriedades apontadas pelo Corpo Instrutivo e pelo douto Ministério Público Especial, entendo que a presente Prestação de Contas deva retornar aos órgãos de Instrução deste Tribunal para o necessário reexame. Diante do exposto, posiciono-me EM DESACORDO com o Corpo Instrutivo e o Ministério Público Especial. VOTO: Por DILIGÊNCIA INTERNA, para que o Corpo Instrutivo, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao reexame da presente Prestação de Contas de Governo, tendo em vista os novos elementos encaminhados, constantes do Doc. TCE-RJ n.º 29.629-6/17.

Plenário, em 27 de dezembro de 2017
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Conselheiro Relator