Todos
os municípios da região dos lagos receberam PARECERES PRÉVIOS
CONTRÁRIOS à aprovação de suas contas do ano de 2016, exceto
Iguaba Grande, cujas contas ainda não foram julgadas. Todas as contas
que recebem pareceres desfavoráveis apresentam alguma
irregularidade. Na análise feita pelo Corpo Técnico do Tribunal
também são apresentadas impropriedades.
Cabo
Frio, cujas contas são de responsabilidade do então
prefeito Alair Francisco Corrêa, foi o município onde foram
detectadas mais irregularidades: 11. Entre
elas:
1)
- despesas, no total de R$ 86.775.714,45, sem o devido registro
contábil e o prévio empenho;
2)
-déficit financeiro no montante de R$ 202.725.240,18, ocorrido em
2016, ao término do mandato, indicando o não cumprimento do
equilíbrio financeiro estabelecido por lei;
3)
-desrespeito ao limite de despesas com pessoal desde o segundo
quadrimestre de 2015.
Também
foram registradas 17 impropriedades, 28
determinações e duas recomendações.
Em
segundo lugar vem Araruama. A
conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, responsável pela
relatoria das contas da cidade da Região dos Lagos, sob
responsabilidade do ex-prefeito Miguel Alves Jeovani, destacou sete
irregularidades.
1)
-abertura de crédito de R$ 4.953.211,37 sem a devida comprovação;
2)
-déficit financeiro de R$ 30.588.445,57 acumulado ao longo da gestão
e apurado em 31/12/2016;
3)
- desrespeito ao limite de despesas com pessoal, de 54% da Receita
Corrente Líquida, desde o 3º quadrimestre de 2013;
4)
- aplicação de apenas 21,02% de suas receitas com impostos e
transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino,
descumprindo o limite mínimo constitucional de 25%;
5)
-repasse do duodécimo da Câmara Municipal relativo ao mês de
dezembro de 2016 somente em 10/01/2017;
6)
- realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do
mandato, sem que possam ser pagas no exercício do mandato ou que
haja caixa para a sua cobertura; e cancelamento sem justificativa de
restos a pagar processados no valor de R$ 60.917,69.
Além
das irregularidades foram elencadas 20 impropriedades.
Em
terceiro lugar temos Arraial do
Cabo com cinco irregularidades.
A relatora responsável foi a conselheira substituta Andrea
Siqueira Martins. O responsável pelas contas é Wanderson
Cardoso de Brito.
1)-
ausência da publicação de lei específica que autorizou a abertura
do crédito adicional através do Decreto nº 2287/2016, em desacordo
com o disposto por deliberação do TCE-RJ;
2)
- realização de despesas no total de R$ 17.499.039,41 sem o devido
registro contábil e 3) cancelamento de restos a pagar processados no
valor de R$ 23.972;
3)
- déficits financeiros ao longo da gestão que culminaram no
montante de R$ 63.739.218,12;
4)
- impossibilidade de se verificar se foi ou não cumprida a regra
contida no parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar Federal
nº 101/00 – LRF, que veda a edição de atos que acarretem aumento
de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do chefe de
Poder Executivo;
5)
-não atendimento aos ditames do artigo 42 da Lei Complementar
Federal n.º 101/00, que veda, nos dois últimos quadrimestres do
mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem
pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa
para sua cobertura, considerando a insuficiência de caixa apurada no
valor de R$ 63.739.218,12.
São
Pedro da Aldeia vem em seguida com 2
irregularidades. As contas de São Pedro da Aldeia também foram
relatadas por Rodrigo. O prefeito Cláudio Vasque Chumbinho dos
Santos é quem responde pelas duas
irregularidades apontadas no voto de Rodrigo:
1)-déficit
financeiro de R$ 46.655.838,14
2)-assunção
de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente
dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício
seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
Também
foram aprovadas 16 impropriedades, 18
determinações e três recomendações.
Por
último, Armação dos Búzios com 1 irregularidade. O
ex-prefeito responsável é André Granado Nogueira da Gama. O
relator do processo, conselheiro substituto Rodrigo Melo do
Nascimento.
1)-
"ocorrência de cancelamentos de Restos a Pagar Processados no
valor de R$ 16.115.898,65" como irregularidade.
No
voto, o relator ainda destaca 20 impropriedades e
21 determinações, além de três recomendações. Entre algumas
divergências contábeis, o conselheiro substituto chamou atenção
para um repasse do Poder Executivo para o Legislativo acima do limite
máximo de R$ 6.574.870,00 e a "existência de sistema de
tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos
tributos instituídos pelo município".
Todo
trabalho do Tribunal pode de nada servir porque, após a análise da
Corte, as contas foram encaminhadas para as respectivas câmaras
municipais, que darão a palavra final sobre o tema. Como todas as
câmaras dos municípios da região dos lagos rezam (AMÉM) pela
cartilha dos respectivos prefeitos as contas deverão ser aprovadas.
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