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quarta-feira, 28 de agosto de 2019

TCE-RJ cobra de ex-secretário de Obras de Búzios a quitação da multa pela ilegalidade do contrato de construção da Praça da Cem Braças



Em sessão no dia 26 último, o TCE-RJ COMUNICOU o Sr. Salviano Martins Leite, ex-Secretário Municipal de Obras de Armação dos Búzios, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe ao Tribunal a comprovação do recolhimento da 4ª parcela de 626,7138 UFIR-RJ, para fins de formalização da quitação da multa que lhe foi aplicada pela decretação em 9/2/2017 da ILEGALIDADE do Contrato nº 16/2006 (Processo nº 224.830-507) e de seus aditamentos constantes dos Processos TCE nºs 226.647-8/06 e 226.646-4/06.

O Contrato nº 16/2006, decorrente da Tomada de Preços nº 18/2005, celebrado, em 21/03/2006, entre o Município de Armação dos Búzios e a empresa Arq Plan Construtora Ltda., tinha por objeto a prestação de serviços de construção de Praça Pública no Bairro Cem Braças, incluindo pavimentação em paralelepípedo das Ruas Projetada e Diego Leonardo, no valor total de R$ 679.422,54 (seiscentos e setenta e nove mil quatrocentos e vinte dois reais e cinquenta e quatro centavos). 

Mesmo comunicados em 7/5/2013 e 23/9/2014. respectivamente, os Senhores Raimundo Pedrosa Galvão, ex- Secretário Municipal de Administração, e Salviano Martins Leite, Secretário de Obras à época, não encaminharam documentos e/ou prestaram os esclarecimentos para:
1. justificar o quantitativo estimado, na composição referente ao serviço de “Poste de Alumínio” (fl. 83), de 25,00m de eletroduto de ¾”, 50,00m de fio paralelo 4mm² e 0,2 disjuntor trifásico paralelo 2x4mm², através de memória de cálculo e croqui/desenho que justificasse as extensões estimadas para os 19 postes previstos na Planilha Orçamentária;
2. justificar o quantitativo estimado, na composição referente ao serviço de “Poste de Alumínio” (fl. 83), referente mão-de-obra. Foram estimadas 35,00h de eletricista, 50,00h de ajudante, 10,00h de encarregado e 25,00h de pedreiro.”

A planilha orçamentária da obraas composições dos itens da respectiva planilha e o memorial descritivo da obra- documentos remetidos pelo Sr. Salviano Martins Leite- foram assinados exclusivamente pelo Diretor do Departamento de Estudos e Projetos, à época, Sr. Miguel Mesquita Filho. Considerando que o responsável pela elaboração da planilha orçamentária da obra, Sr. Miguel Mesquita Filho, faleceu, e que os documentos apresentados pelo responsável já constam do processo, esses documentos em nada contribuiram para o saneamento do questionamento.

Devidamente notificado de que os documentos que enviara ao Tribunal de nada serviram, o Sr. Salviano Lúcio Martins Leite não se manifestou, acarretando a expedição do Certificado de Revelia nº 1162/2016. Ou seja, para o Tribunal o Sr. Salviano, último comunicado para apresentar justificativas, não foi capaz de se desincumbir do ônus de comprovar a boa aplicação dos recursos públicos.

Como, após uma série de comunicações de responsáveis, verificou-se que o jurisdicionado capaz de apresentar justificativas aos questionamentos promovidos pelo Tribunal era o já falecido Sr. Miguel Mesquita Filho, à época dos fatos Diretor do Departamento de Estudos e Projetos da Secretaria Municipal de Obras de Armação dos Búzios e responsável pela elaboração da planilha orçamentária da construção da praça que trata o presente contrato.

Após o processo retornar ao Plenário pela sétima vez, a Corte de Contas decide (em 9/2/2017).
I – pela ILEGALIDADE do Contrato nº 16/2006 e de seus aditamentos.
II – pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante acórdão, no valor de R$ 11.199,65 equivalentes, nesta data, a 3.500 (três mil e quinhentas) UFIR-RJ, ao Sr. Salviano Lúcio Martins Leite.
III – pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios, nos termos da Lei Complementar nº 63/90, para instauração da devida Tomada de Contas Especial, a ser realizada pelo órgão central do controle interno, com vistas à apuração dos fatosidentificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano, em decorrência da concessão de isenção de impostos e taxas, pelo prazo de 10 (dez) anos; e
IV – pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério Público Estadual, para as providências que entender cabíveis.

Posteriormente, o Sr. Salviano solicitou o parcelamento da multa, tendo sido deferido pelo Tribunal o seu pedido em 06 (seis) parcelas de 583,33 UFIR-RJ cada, conforme decisão monocrática datada de 28/08/2018.

Na sessão de 26/8/2019, o corpo instrutivo sinalizou que o jurisdicionado efetuou o recolhimento de 05 (cinco) parcelas, restando um saldo residual a recolher no valor de 626,7138 UFIR-RJ. Por tal motivo, sugeriu comunicação, para o devido recolhimento, o que foi acatado pela Conselheira Relatora MARIANNA M. WILLEMAN


terça-feira, 25 de abril de 2017

TCE-RJ declara ilegal o contrato de construção de Praça de Cem Braças

O Contrato nº 16/2006, decorrente da Tomada de Preços nº 18/2005, celebrado, em 21/03/2006, entre o Município de Armação dos Búzios e a empresa Arq Plan Construtora Ltda, que tinha por objeto a prestação de serviços de construção de Praça Pública no Bairro Cem Braças, incluindo pavimentação em paralelepípedo das Ruas Projetada e Diego Leonardo, no valor total de R$ 679.422,54, com prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, foi declarado ilegal pelo TCE-RJ.

Após uma série de comunicações expedidas aos responsáveis, verificou-se que o jurisdicionado capaz de apresentar justificativas aos questionamentos promovidos pelo Tribunal era o já falecido Sr. Miguel Mesquita Filho, à época dos fatos Diretor do Departamento de Estudos e Projetos da Secretaria Municipal de Obras de Armação dos Búzios e responsável pela elaboração da planilha orçamentária da construção da praça que trata o presente contrato.

Na última decisão, em 19/07/2016, o Tribunal entendeu que o Sr. Salviano Martins Leite, Secretário Municipal de Obras à época dos fatos e último comunicado para apresentar justificativas, não foi capaz de se desincumbir do ônus de comprovar a boa aplicação dos recursos públicos. Salviano não conseguiu justificar:

I.1. o quantitativo estimado, na composição referente ao serviço de “Poste de Alumínio” (fl. 83), de 25,00m de eletroduto de ¾”, 50,00m de fio paralelo 4mm² e 0,2 disjuntor trifásico paralelo 2x4mm², através de memória de cálculo e croqui/desenho que justificasse as extensões estimadas para os 19 postes previstos na Planilha Orçamentária;

I.2. o quantitativo estimado, na composição referente ao serviço de “Poste de Alumínio” (fl. 83), referente mão-de-obra. Foram estimadas 35,00h de eletricista, 50,00h de ajudante, 10,00h de encarregado e 25,00h de pedreiro.

Na sessão de 9/2/2017 do TCE-RJ os conselheiros aprovaram relatório apresentado pela Relatora MARIANNA M. WILLEMAN que propugnava:

 I – pela ILEGALIDADE do Contrato nº 16/2006, e de seus aditamentos constantes dos Processos TCE-RJ nº 226.647-8/06 e nº 226.646-4/06. Os referidos aditamentos em apenso cuidam de alteração de itens da planilha e prorrogação de prazo.
II – pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante acórdão, no valor de R$ 11.199,65 equivalentes, nesta data, a 3.500 (três mil e quinhentas) UFIR-RJ, ao Sr. Salviano Lúcio Martins Leite, à época dos fatos Secretário Municipal de Obras de Armação dos Búzios, por não ter se desincumbido do ônus de comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos.
III – pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios, para instauração da devida Tomada de Contas Especial, a ser realizada pelo órgão central do controle interno, com vistas à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano, em decorrência da concessão de isenção de impostos e taxas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
IV – pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério Público Estadual, para as providências que entender cabíveis.

De fato, no último BO (nº 815, de 20/04/2017), o prefeito de Búzios publicou a Portaria nº 247, de 19/04/2017, constituindo Comissão de Tomada de Contas Especial, atendendo à Comunicação do Tribunal.

A Relatora esclarece que "a Tomada de Contas Especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública a fim de obter o respectivo ressarcimento em decorrência dos injustificados quantitativos estimados. Busca a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis e deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), em face de pessoas físicas ou jurídicas que deram causa ou concorreram para a materialização do dano". 


quinta-feira, 14 de abril de 2016

Toninho Branco e Salviano são condenados

Ex-Prefeito Toninho Branco
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, condenou nesta quarta-feira, dia 13, o ex-prefeito do município Antônio Carlos Pereira da Cunha, o ex-secretário de Obras e Serviços Públicos Salviano Lúcio Martins Leite e a empresa Arq Plan Construtora por improbidade administrativa. Segundo os autos processuais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), responsável pela fiscalização, identificou irregularidades e divergências na contratação de serviços de pavimentação da cidade.
O magistrado determinou que os três réus devolvam aos cofres municipais o valor de R$ 149.549,49, acrescidos de juros e correção monetária, como forma de ressarcir integralmente os danos causados ao erário. O ex-prefeito Antônio Carlos da Cunha e o ex-secretário Salviano Leite também tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e foram condenados à perda de cargo ou função pública. Cada um também terá de pagar multa correspondente a 40 vezes o valor dos salários que recebiam à época dos fatos. O valor total arrecadado com as multas deverá ser revertido para o custeio da educação básica de crianças e adolescentes de Búzios.

Ex-secretário Salviano
Já a empresa Arq Plan Construtora está proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos, assim como receber benefícios ou subvenções. A proibição deve ser efetivada no prazo de 10 dias. No caso do ex-prefeito e do ex-secretário, o rompimento do vínculo entre os agentes públicos e a administração municipal só deverá ser feito de forma definitiva após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) do processo.
Na licitação, os agentes públicos descreviam a obra como sendo de recomposição de paralelepípedos, mas o projeto básico da construtora previa a realização de serviços de pavimentação e drenagem, aumentando o custo do contrato. “Concluiu o TCE-RJ que os serviços foram licitados para serem prestados de forma genérica, sem qualquer especificação de quantidades, apenas com indicação dos logradouros. Contudo, apontou o TCE-RJ que a nota fiscal apresentada se referia a local diverso dos logradouros apontados na licitação. Assim, aponta o Parquet em sua exordial que, apesar de todas as ilegalidades e irregularidades acima apontadas, os serviços foram liquidados e pagos”, citou o magistrado baseando-se na denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Na sentença, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas também ressaltou a importância de punir os réus com a perda de seus cargos ou funções públicas. “Cabe a este Juízo determinar a suspensão de funções ou cargos públicos porventura exercidos pelos agentes públicos demandados, inclusive para o ex-prefeito do Município de Armação dos Búzios, a saber, o mencionado primeiro réu, certo de que essa providência nada mais traduz do que o propósito da verdadeira Justiça, transcendendo-se assim a mera preocupação com a higidez da instrução processual, pois terá a finalidade de evitar que novos desfalques ao erário ou imoralidades atentatórias à austeridade administrativa continuem a ser perpetradas pelos réus”, explicou.
Ainda de acordo com a decisão, caso Antônio Carlos da Cunha e Salviano Leite ainda exerçam cargos públicos em Búzios, eles deverão ser afastados no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência à ordem judicial. O juiz decretou também a indisponibilidade dos bens dos três réus no montante referente ao prejuízo causado ao município. Eles ainda deverão arcar com as custas judiciais em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e com os honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor de R$ 149.549,49, em favor do Fundo Estadual do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Licitação bem buziana

Caminhão de apreensão de animais


Ao publicar a série "Cadê o dinheiro que estava aqui?" fiquei impressionado com a última postagem- a de número 22-  aquela que trata da locação de caminhão com carroceria de madeira para atuar nos serviços de  apreensão de animais em vias e logradouros públicos. 

Ficou muito claro que o Prefeito Toninho Branco, através de seu Secretário de Obras e Serviços Públicos Salviano, para agradar ao vice Prefeito Aristonil, iniciou as tratativas para alugar um caminhão de seu filho, um doméstico, que ainda não possuía caminhão algum, que estava inabilitado para dirigir veículos pesados e com carteira de motorista vencida. Parece brincadeira, mas é verdade. Está tudo relatado no processo 223.275-8/2005. Vejam abaixo.

Para garantir a contratação do caminhão do filho do vice-prefeito Aristonil não se podia realizar licitação alguma, nem mesmo na modalidade Convite. Era preciso que o Secretário alegasse que se tratava de "serviço essencial". Dito e feito. Em 12 de janeiro de 2005, Salviano solicitou a locação de caminhões nestas condições especiais. 

Também não se podia dar atenção ao alerta feito pelo Procurador Municipal de então de que a contratação direta só podia ser feita em raras condições estabelecidas em Lei, o que não era o caso, muito pelo contrário.  

Consta no processo que Salviano realizou uma pesquisa de preços informal com o próprio Aristonil Júnior, chegando ao valor de R$ 3.000,00 para o aluguel mensal. Ao que tudo indica,  era esse o valor que o Júnior pretendia ganhar com o aluguel do seu caminhão: três mil reais limpinhos. Mas havia um probleminha: Aristonil Júnior não possuía caminhão algum!!!

A questão do preço não era problema, bastava que Salviano "esquecesse" que alugara na mesma época, nas mesmas condições e com a mesma periodicidade outros caminhões por 300 reais a menos (R$ 2.700,00). Para reforçar a contratação garantiu no processo que o preço do Júnior era o menor preço do mercado. 

Já a questão da falta do caminhão do Aristonil Júnior obrigava que Salviano esperasse até que ele adquirisse um, o que foi feito em 11 de fevereiro de 2005, quando Aristonil Júnior comprou um caminhão da Senhora Josefa Vieira da Silva por R$ 22.000,00. Ou seja, o veículo foi adquirido bem depois da formalização do processo. 

A espera por tanto tempo pelo caminhão do Aristonil acabou revelando que o serviço não tinha nada de essencial, já que o Ato de Dispensa de licitação só foi ratificado em 25 de fevereiro de 2005 e os serviços autorizados em 3 de março de 2005, quase dois meses depois da solicitação do serviço "essencial" por Salviano (12 de janeiro de 2005).

Alugado o caminhão havia um outro probleminha: Júnior não era motorista profissional. Segundo a documentação apresentada ele era "doméstico". Outro problema: sua carteira de motorista estava vencida. Mesmo que não estivesse, ele não estava autorizado a sair pilotando veículos pesados pelas ruas de Búzios porque sua habilitação era categoria "B".

Finalmente, "esqueceram" de descontar o Imposto de Renda na fonte. Se houvesse o desconto, aí não seriam mais três mil reais limpinhos, né?

É, têm coisas que só acontecem em Búzios!!!           

domingo, 18 de março de 2012

O Escândalo do Boi Bom – 3º capítulo

Ex-prefeito de Búzios atolado até ao pescoço nos negócios sujos com empresário Hugo Cecílio


Ex-prefeito Toninho Branco, condenado por improbidade administrativa, também era sócio dos negócios sujos do empresário Hugo Cecílio

TONINHO BRANCO, ex-Prefeito de Búzios, hoje no PHS, mas que foi do PMDB e é ligado ao deputado Paulo Melo também era um político muito ligado ao esquema BOI BOM e suas impressões digitais estão lá no processo. Tudo documentado pelo MP.

Os documentos em poder do Ministério Público mostram que ele emprestou R$300.000,00, em 22/01/2009, para a empresa M. J. LAGOS, que faz parte da rede montada por HUGO CECÍLIO e que está registrada em nome de seus funcionários laranjas

A relação de pagamentos efetuados pela M.J.LAGOS foi apreendida pelo Ministério Público na sede da empresa DISFRIO, a falsa BOI BOM. 

Entre os documentos estão diversos recibos assinados por TONINHO BRANCO, recebendo pagamentos da MJ LAGOS pelos juros do empréstimo.

Vejam por exemplo a linha abaixo destacada em vermelho, referente ao pagamento em 22/05/2009, confrontando-a com o recibo emitido e assinado por TONINHO BRANCO. A coincidência das datas e do valor não deixam dúvida.


Acima, à direita, vocês podem ver também a declaração de bens que TONINHO BRANCO apresentou ao TSE no ano de 2008, onde ele afirmou ter um patrimônio total de apenas R$ 292.869,01.

Aí fica a pergunta: DE ONDE VIERAM OS 300 MIL QUE TONINHO BRANCO EMPRESTOU POUCOS MESES DEPOIS PARA A EMPRESA LARANJA DE HUGO CECÍLIO ?


E mais. Apesar de os recibos referentes aos juros terem sido emitidos em nome da empresa MJ LAGOS, foi o próprio HUGO CECILIO quem quitou a dívida principal, conforme se vê nos quatro recibos abaixo, assinados por TONINHO BRANCO, e que somam 200 mil reais.


TONINHO BRANCO, além de emprestar a vultuosa quantia de R$ 300 mil para uma empresa laranja operada por HUGO CECILIO - que chegou a movimentar mais de R$ 25 milhões - também se socorreu do esquema de falsos empréstimos da BOI BOM entre 2006 e 2007, quando era prefeito de Búzios. Vejam a planilha abaixo.


A “ajuda política” que TONINHO BRANCO recebia, também vinha de outra empresa laranja de HUGO CECÍLIO, a MAYARA COMÉRCIO DE GEN ALIMENTÍCIOS LTDA.


Para completar, também foram apreendidas anotações feitas à mão sobre “ajuda política” a TONINHO BRANCO. Surge aí mais um personagem da política de Búzios que seria SALVIANO LEITE, presidente do PMDB em Búzios.


As anotações mostram que SALVIANO chegou a fazer retiradas de 10 mil reais por semana do esquema BOI BOM, em nome de TONINHO BRANCO.


Mas o esquema montado pelo empresário Hugo Cecílio em Búzios não pára por aí. Além de Toninho Branco ligado ao deputado Paulo Melo, outros da turma do PMDB de Búzios estão com os pés e as mãos enterrados na lama. Aliás, Toninho Branco não pode nem mais ser candidato porque foi condenado por improbidade administrativa, em decisão colegiada, recorreu e perdeu. Aguardem o próximo capítulo!


Fonte: http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=10375


Ver: "O escândalo do Boi Bom - 1º capítulo"
Ver: "O escândalo do Boi Bom - 2º capítulo"

O Escândalo do Boi Bom - 2º capítulo

Homens de confiança de Paulo Melo em Búzios também receberam dinheiro




Como viram no capítulo anterior, Salviano Leite, presidente do PMDB de Búzios fazia retiradas semanais de R$ 10 mil no Boi Bom, com o empresário Hugo Cecílio, tudo documentado, em nome de Toninho Branco. Ele e Nani Mancini, cidadão francês naturalizado brasileiro e presidente do PSL (Partido Social Liberal) de Búzios são os braços políticos de Paulo Melo, em Búzios. Os dois como está documentado mais abaixo, recorriam aos “empréstimos” de Hugo Cecílio.

Nani exibe o seu passaporte brasileiro; e seu nome nas anotações de empréstimos da agenda de Hugo Cecílio
Proprietário do restaurante Fashion Café, local denunciado pela senadora Patrícia Saboya na CPI da Prostituição Infantil (Relatório Final – julho/2004) onde crianças eram comercializadas e submetidas à exploração sexual para turistas. Em represália, Nani demitiu 23 funcionários, entre eles uma mulher grávida, sem seus direitos trabalhistas reconhecidos. O Caso foi denunciado pelo blog da Beth Michel.

Autor de uma desastrosa obra que retirou caminhões de areias da praia da Armação para construção do seu shopping. A mesma jornalista o acusou de crime ambiental. A arquiteta da obra foi CRISTINA MARTINS LEITE esposa de SALVIANO MARTINS LEITE, Secretário de Obras na ocasião. Salviano é Presidente do PMDB de Búzios e recorrente dos “empréstimos” de Hugo Cecílio.

Fonte: http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=10376

Ver: "O escândalo do Boi Bom – 3º capítulo"

 Meu comentário:

Gente, o processo tá rolando. Tem PF na parada.  

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Nani e Salviano: fantasmas de São Pedro da Aldeia?

"Em São Pedro da Aldeia o prefeito Carlindo Filho (PMDB) parece não se preocupar com a Lei de Responsabilidade Fiscal: existem denúncias que ultrapassou os 54% previstos na lei. Criou dezenas de novos cargos e está abrigando o pessoal de Búzios, que estava ao sol e na chuva após o término do Governo Toninho Branco, gente como Nani Mancini, Salviano Leite e Paulo Inácio. É uma forma de Carlindo Filho agradecer pelos serviços prestados por tão ilustres figuras quando ele Carlindo estava, digamos assim, desempregado".

Fonte: http://www.jornaldototonho.com.br/

Ver: "Nani 1"
Ver: "Nani 2"

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