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sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Câmara de Vereadores de Búzios atende de modo incipiente às exigências das leis de transparência pública


A Coordenadoria de Auditorias Temáticas e Operacionais (CTO) do TCE-RJ realizou uma Auditoria Governamental Ordinária (PROCESSO TCE-RJ n° 226.656-4/17) na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, no período de 02/10/2017 a 22/03/2018, que tinha por objetivo elaborar um diagnóstico do portal da transparência da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, quanto ao cumprimento dos preceitos de transparência e acesso à informação (Lei Complementar n° 131/09 - Lei da Transparência, Lei n° 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação, Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como Decreto Federal n° 7.185/10), essenciais ao pleno exercício do controle social.

Em seu relatório final, a CTO concluiu que, de forma geral, “ainda existe um hiato bastante significativo entre a realidade verificada e o efetivo cumprimento do que está disposto nos diplomas legais referentes à transparência da administração pública”.

Em alguns dos itens verificados foi constatado a precariedade no atendimento, conforme Tabela 6.1 abaixo:

Itens não atendidos no Portal da Transparência da Câmara de Búzios. Fonte: TCE-RJ
A Auditoria não foi realizada somente em Armação dos Búzios. De forma concomitante, também foi feita nas demais Prefeituras e Câmaras Municipais do estado, de modo a possibilitar o cotejamento dos resultados entre os entes locais de uma mesma região, bem como entre aqueles com o mesmo nível de receita total.

"A Equipe de Auditoria adotou estratégia metodológica baseada em listas de verificação de funcionalidades e questões de caráter obrigatório, relacionadas a informações que devem ser divulgadas na rede mundial de computadores, nos termos da legislação em vigor".

"A partir dessas listas de verificação, foram feitas consultas ao sítio eletrônico oficial do Município a fim de obter o levantamento e traçar o respectivo diagnóstico. Os itens das listas de verificação confeccionada para avaliar os portais foram elaborados de forma a produzir os seguintes resultados: “atende”, “atende parcialmente” e “não atende.

"Os dados colhidos durante a execução da Auditoria foram interpretados sob três dimensões de análise: conteúdo, tempestividade e acessibilidade. Trata-se, portanto, dos três alvos a serem perseguidos pelo gestor público em matéria de transparência e acesso à informação".

"A pontuação para cada item constante das três dimensões repercute no cálculo do iTAI (índice de Transparência e Acesso à Informação), cuja escala varia entre 0,00 e 1,00. Para tanto, foi realizada uma média ponderada entre os pontos atribuídos para as dimensões conteúdo, tempestividade e acessibilidade, atribuindo-se, respectivamente, os pesos 60, 25 e 15, em função do grau de relevância de cada uma delas".

"Como resultado dos trabalhos, foi elaborada uma escala de alerta para Armação dos Búzios, a partir do cotejo entre o iTAI – nota de zero a um – e a receita total do Município. De acordo com o resultado do iTAI, pode-se chegar às seguintes definições quanto à aderência dos portais municipais à legislação aplicável:
1. O intervalo entre 0,00 e 0,33 representa um nível inicial de transparência e acesso à informação, com atendimento incipiente dos normativos legais;
2. O intervalo entre 0,33 e 0,66 corresponde a um nível intermediário de transparência e acesso à informação com relação à legislação vigente;
3. O intervalo entre 0,66 e 1,00 expressa um nível avançado ou aprimorado de transparência e acesso à informação. A classificação de municípios nessa faixa não exime os jurisdicionados do cumprimento integral da legislação (iTAI igual a 1), sendo realizada para fins comparativos".

"De forma geral, os resultados obtidos na Auditoria evidenciaram que ainda existe um hiato bastante significativo entre a realidade verificada e o efetivo cumprimento dos diplomas legais referentes à transparência da Administração Pública, fato refletido pelo iTAI obtido pela Câmara Municipal de Armação dos Búzios no valor de 0.31. Com efeito, essa nota posiciona o Município no nível inicial da escala iTAI, muito abaixo de 1, que corresponderia a uma situação de conformidade mínima aos preceitos legais".

"Um panorama geral da mesorregião das Baixadas Litorâneas revela que 30% das Câmaras estão classificadas no nível inicial, tendo obtido avaliações do indicador iTAI inferiores a 0,33, denotando um nível incipiente de cumprimento à legislação. O nível intermediário foi constatado em 20% das Câmaras dessa região, ao passo que 50% se encontram no nível avançado de desenvolvimento, com avaliações do indicador iTAI superiores a 0,66".

Tendo em vista o caráter compulsório das falhas verificadas e a situação de precariedade no atendimento a algumas exigências legais, na Sessão do Tribunal de 11/10/2018, o relator RODRIGO MELO DO NASCIMENTO, acompanhando as recomendações do Corpo Técnico, resolve expedir determinações visando ao pleno atendimento da legislação e à adoção de boas práticas de reconhecida eficácia na promoção de acessibilidade e transparência dos atos estatais.
I. Pela COMUNICAÇÃO ao atual Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, com DETERMINAÇÃO para que adote, de imediato, as providências a seguir, as quais serão objeto de verificação em futura Auditoria de Monitoramento, a ser realizada em 2019, ensejando penalização em caso de não atendimento:
Implemente ações, auxiliado pelas informações constantes do Relatório de Auditoria, visando ao pleno atendimento das exigências sintetizadas na tabela acima, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 131/09, na Lei Complementar nº 101/00, na Lei nº 12.527/11 e no Decreto Federal nº 7.185/10, relativamente aos portais de transparência municipal;
II. Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, para que tome ciência deste Voto quanto à situação da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
III. Pela DETERMINAÇÃO à Secretaria-Geral de Controle Externo para que inclua, no PAAG 2019, a realização de Auditoria de Monitoramento na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, a fim de verificar a adoção das providências determinadas no item I deste Voto.
IV. Pelo SOBRESTAMENTO e posterior APENSAÇÃO destes autos ao processo que cuidará da Auditoria de Monitoramento mencionada no item I deste Voto.

Fonte: TCE-RJ

observação: agradecimentos à cidadã consciente e militante Olivia Santos que postou matéria em sua página do Facebook sobre o assunto.    

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Justiça obriga que Prefeitura de Araruama implemente corretamente o Portal da Transparência

Imagem ilustrativa: iStock


Justiça deu prazo de 60 dias para adequação, com previsão de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento

O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia obteve sentença favorável em ação civil pública para que o município de Araruama implemente, de forma correta, o Portal da Transparência, no prazo de 60 dias e sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento (observado o teto de R$ 60 mil), adequando-se à Lei da Transparência (LC 101/00) e à Lei 12.577/11 (Lei de Acesso à Informação).

Com a decisão, Araruama deverá disponibilizar no site as prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior (artigo 48, caput, da LC 101/00); relatório resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos 6 meses (artigo 48, caput, da LC 101/00); relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses; indicação no site do Serviço de Informações ao Cidadão, que deve conter – nos termos do artigo 8º, parágrafo 1º c.c artigo 9º, inciso I da Lei 12.577/11 – indicação precisa do funcionamento de um SIC físico do órgão, com endereço, telefone e horários de funcionamento.

O objetivo do MPF, com a ação, foi compelir o município a promover a correta implantação do Portal da Transparência, considerando a omissão na apresentação de diversas informações exigidas pela legislação.

A Lei da Transparência estabeleceu prazos diversos para o cumprimento de suas determinações para União, estados, municípios e Distrito Federal. Contudo, até maio de 2013. Já a Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e tem como propósito regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas do país. A lei traz vários conceitos e princípios norteadores do direito fundamental de acesso à informação, bem como estabelece orientações gerais quanto aos procedimentos de acesso.

Processo nº: 0124897-51.2016.4.02.5108 (2016.51.08.124897-5)

Fonte: "mpf"

domingo, 30 de setembro de 2018

Site da Prefeitura de Arraial do Cabo está em manutenção eterna. Alô MPF!!!



Todas as prefeituras (e demais órgãos públicos) são obrigados a manter um site atualizado para que as Leis de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) possam ser cumpridas. O site da Prefeitura de Arraial do Cabo está em manutenção há muito tempo. Não sei precisar o tempo correto, mas acredito que está nesse estado desde que este governo assumiu em 1/1/2017. Parece até "caô"! Alô Renatinho!!! Quero ver se a Renatinha vai publicar algo a respeito. 

Alô MPF!

Fonte: "Prefeitura de Arraial"  

domingo, 2 de setembro de 2018

As Câmaras de Vereadores dos municípios da Região dos Lagos são verdadeiros currais eleitorais


O presidente da Câmara de Vereadores de São Pedro da Aldeia Bruno Costa comemorou a inauguração esta semana do Portal da Transparência da Casa Legislativa. Visitando o site ficamos sabendo que a Câmara de São Pedro da Aldeia tem 99 funcionários comissionados em um total de 116 servidores. Isso sem considerar os 10 vereadores. O que dá 5 comissionados por 1 funcionário efetivo. Como os cargos comissionados se destinam à funções de chefia e assessoramento, temos muito cacique para pouco índio. Um verdadeiro curral eleitoral rateado entre os vereadores.  

Infelizmente hoje o site da Câmara de Búzios está com problemas. Por sinal, um dos sites de legislativo mais transparente entre os sites correlatos dos municípios de nossa região. A proporção comissionado/concursado por aqui deve ser um pouco menor que a de São Pedro da Aldeia. Mas de qualquer forma em uma proporção absurda que escancara mais um curral eleitoral. 

Nos outros municípios a situação deve ser bem pior porque por lá os sites das câmaras de vereadores estão desatualizados e, alguns, não possuem sequer portais da transparência. Mesmo quando possuem, não se consegue acessar a folha de pagamento dos servidores. Tudo leva a crer que se quer esconder muitos ilícitos pois não se admite que uma Casa de Leis não cumpra a Lei. Como as leis da transparência e de acesso à informação são federais é o caso de se recorrer ao MPF para se por fim a esses descalabros. 

O site da câmara de vereadores de Arraial do Cabo ("camara.arraial") não possui Portal da Transparência. Também não tem o Serviço de Informação ao Cidadão (o e-sic) como determina a Lei de Acesso à Informação (LAI). não se consegue acesso à folha de pagamento dos servidores da casa.  

Em Araruama, tem o E-SIC. Mas passa a ideia de que o sistema serve apenas para solicitação de legislação via internet. Tem Portal da Transparência, mas a janela "recursos humanos" não permite acesso à folha de pagamento. Ficamos sabendo apenas do "Plano de cargos e carreias dos servidores do Poder Legislativo" e dos "subsídios dos Vereadores do Município de Araruama para a legislatura 2017/2020". 

Cabo Frio também tem Portal da Transparência mas nada de disponibilizar a folha de pagamento. A janela de Recursos Humanos se abre para Concursos, Audiências Públicas e Legislação. Não tem e-sic online. Para obter informações apenas comparecendo ao endereço fornecido do SIC físico.

O site da Câmara de Vereadores de Iguaba Grande está completamente desatualizado. A última informação fornecida é de 11/06/2018. No tocante a transparência tem um portal mas nada sobre folha de pagamento. Tem uma janela para acesso à informação mas quando se clica em "Confira os procedimentos para solicitar acesso a informações pela internet ou por um SIC físico" você cai no site da CGU. Não se consegue se cadastrar no e-sic online.

Observação: na última sessão da Câmara de Vereadores de Búzios, o vereador Lorram, contrariado por não ter visto ser atendido pelo presidente Cacalho o seu pedido para realização de uma sessão extraordinária, disse, criticando o presidente, que é imoral a Câmara de Vereadores ter 90 funcionários comissionados e apenas 20 e poucos concursados. Está corretíssimo. Mas muito me surpreende o vereador fazer tal afirmação, pois sempre foi assim, mesmo quando ele fazia parte da mesa diretora e usufruía também de mais de uma dezena de cargos na Câmara. 

Portanto, o criticismo atual do vereador Lorram não tem nenhum valor. Ele bem que poderia aproveitar a sua crítica ao clientelismo na Câmara para dizer quantos cargos ele e o restante da turma do amém tem no Executivo. Ou quer nos fazer crer que apoia o prefeito atual por afinidade politica e ideológica?

sexta-feira, 27 de julho de 2018

Justiça Federal condena Armação de Búzios por infração a leis de acesso à informação e da transparência

Imagem ilustrativa: iStock


Município tem 60 dias para cumprir as determinações

A Justiça Federal condenou o município de Armação dos Búzios (RJ) na obrigação de regularizar as pendências encontradas no site da prefeitura, como é o caso de links que não estão disponíveis para consulta, sem registros ou que direcionam para arquivos corrompidos, e que promova a correta implantação do portal da transparência. A sentença, proferida em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF), estipula prazo de 60 dias para o início do cumprimento da decisão, sob pena de multa.

Acesse 
a íntegra da sentença.

A decisão determina a divulgação da remuneração individualizada por nome do agente público, assim como diárias e passagens, constando data, destino, cargo e motivo da viagem, de modo a possibilitar o controle social da gestão dos recursos pela Administração. Além disso, delibera a disponibilização no portal da possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações, e a disposição de endereços e de telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

Em sua defesa, o município contestou a divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público, e de diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem, por entender se tratar de informações sigilosas, de cunho pessoal, cuja divulgação violaria garantias e direitos constitucionalmente estabelecidos. Porém, o Supremo Tribunal Federal, ao tratar o tema, fixou entendimento no sentido de que a remuneração do agente público é informação de interesse coletivo ou geral, não cabendo, no caso, “falar de intimidade ou de vida privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos”.

Outra ausência notável no site do município de Búzios é a de informações referentes à execução do orçamento anual de 2016. A divulgação das despesas referentes à Lei Orçamentária Anual (LOA) - 2016, dentre outras informações dispostas no sítio eletrônico, apresentava arquivos vazios em consulta realizada no dia 10 de julho.

Para o procurador da República Leandro Botelho,
 “a decisão é importante, porque reconhece como patrimônio coletivo a informação irrestrita sobre os atos de gestão pública. O segredo sempre foi o lar protetor do compadrio, do clientelismo, dos desvios de verbas e da corrupção”.

Processo 0500153-24.2016.4.02.5108

Fonte: "mpf"

Meu Comentário:
Estamos diante de mais um "governo das trevas" em Búzios, um governo que não admite de forma alguma ser transparente e que se nega a informar à população sobre suas ações. Depois de ser condenado, no dia 14/06/2018, em Ação Civil Pública na Justiça de Búzios que o obrigou a observar as determinações constantes da Lei Complementar nº 131 de 2009 (Lei de Transparência) e Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), agora (dia 26/072018) é condenado pela Justiça Federal pelos mesmos motivos.  

sábado, 16 de junho de 2018

Dr. André é condenado por descumprimento da Lei de Acesso à Informação

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SENTENÇA - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Data: 14/06/2018
RAPHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS
Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios
Processo No 0004983-12.2014.8.19.0078
I. RELATÓRIO:
Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do Município de Armação dos Búzios, no sentido que sejam observadas as determinações constantes da Lei Complementar nº 131 de 2009 (Lei de Transparência) e Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), mormente as seguintes providências:
a) Atualização em tempo real, demonstrada a cada 45 (quarenta e cinco) dias, através de implementação, se necessário, alimentação regular e gerenciamento técnico na internet, do ´Portal de Transparência´ no Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios, nos exatos termos do artigo 8º da Lei 12.527/11, com a regulamentação dada pelos artigos 7º e 8º da Lei 7.724/2012, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal que venham a entrar em vigor no curso da lide; e
b) A criação, no prazo de 90 (noventa) dias, do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao cidadão, em local e condições apropriadas, visando atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, bem como informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar requerimentos de acesso a informações, conforme determina o artigo 9º, I, Lei nº 12.527/2011.
A medida liminar foi concedida em 05 de novembro de 2014, fixando multa cominatória diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento (f. 27/29).
Contestação da parte ré, nas f. 39/49, na qual alega:
a) preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que já cumprida com divulgações das receitas e despesas realizadas;
b) no mérito, reproduz o mesmo argumento anterior. Réplica do Ministério Público nas f. 55/59.
Requerimento de execução provisória de multa cominatória nas f. 127/130vº.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO:
 Inicialmente, entendo que estão presentes os pressupostos processuais positivos e ausentes os negativos, bem como, verificadas as condições da ação.
A preliminar arguida confunde-se com o mérito da demanda. Passada essa questão, por se tratar de questão unicamente de direito provada documentalmente, verifico que o feito está devidamente instruído, não havendo a necessidade de produção de provas complementares, o que permite o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I do CPC, pelo que passo à análise do mérito.
Compulsando os autos, vejo que é incontestável a obrigação do Poder Público Municipal de atender com a eficiência necessária as prescrições da Lei Complementar nº 131 de 2009 (Lei de Transparência) e da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), sendo certo que tais normas exigem da Administração inúmeras medidas de transparência, além da simples disponibilização de informação no sítio eletrônico da Prefeitura, de modo que tais informações sejam de fácil acesso ao cidadão e às instituições democráticas. Quanto à alegação de que o atendimento às determinações legais exigia o esforço de diversos setores, e que demandaria tempo, essa não merece guarida, uma vez que as referidas legislações já estavam em vigor vários anos antes da propositura desta demanda. Considerado o decurso de tempo relevante no qual a obrigação de atendimento à legislação de ´transparência´ vinha sendo descumprida pela urbe, é inegável o interesse de agir por parte do Ministério Público, já que o executivo, repita-se, mesmo depois de diversas notificações oficiais, relutava em observar o princípio da legalidade. Diante disso, com de modo a garantir, rememore-se, a observância do princípio da legalidade e a fim de assegurar o mais amplo acesso à informação quanto aos gastos públicos e atos praticados por este Município, vejo que assiste razão ao ´parquet´ quando requer a condenação do ente federativo para que cumpra as medidas pleiteadas. Por fim, naquilo que se refere à execução provisória da ´astreinte´, vejo que a sua procedência deve observar dois requisitos:
a) o pedido a que se vincula a multa cominatória seja julgado procedente na sentença;
e b) o recurso interposto contra essa sentença ou acórdão não tenha sido recebido no efeito suspensivo (STJ, REsp 1.347.726-RS).
Assim, falta ainda o atendimento do segundo requisito, impossibilitando o deferimento desse item neste momento.
III. DISPOSITIVO:
Diante do exposto, MANTENHO a liminar deferida e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a promover os atos necessários para cumprir as medidas determinadas na decisão de f. 27/29. Isenta a parte ré do pagamento de custas (art. 17, IX e §1º, da Lei Estadual nº 3350/99). Sem prejuízo, condeno a parte ré ao pagamento da taxa judiciária, conforme orientação do enunciado 42 do FETJ e Súmula 145 deste Tribunal de Justiça. Incabível a condenação em honorários de sucumbência, conforme jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. Com ou sem recurso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, para os fins do artigo 496 e ss., Código de Processo Civil. Intimem-se, pessoalmente o Ministério Público e o Município de Armação dos Búzios, na pessoa de seus procuradores.

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Testando a Lei de Acesso à Informação

Fiz a mesma pergunta nos sites das prefeituras dos municípios da Região dos Lagos: Quantos ambulantes estão cadastrados na prefeitura? 

A Prefeitura de Búzios até o presente momento não me respondeu. O pedido foi feito em 14/12/2017.

E-SIC Búzios
  
O pedido à Prefeitura de Cabo Frio foi mais recente. Em 7/1/2018. Até o presente momento também sem resposta. 

E-SIC Cabo Frio

A prefeitura de São Pedro me informou que tem 28 ambulantes fixos e um número desconhecidos de ambulantes cadastrados. A minha solicitação, feita em 7/1/2018, foi respondida no dia 29/1/2018. Ou seja, em 22 dias.  

E-SIC São Pedro da Aldeia

A Prefeitura de Rio das Ostras me informou que no município existem 700 ambulantes: 666 cadastrados e 34 em processo de cadastramento. O pedido de informação foi feito em 7/2/2018 e respondido em 29/03/2018. Demorou 42 dias para me darem a resposta.

E-SIC Rio das Ostras

O site da prefeitura de Arraial do Cabo está em manutenção há muito tempo. E o da prefeitura de Iguaba Grande acusa erro no cadastramento, mas não informa qual.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Testando a Lei de Acesso à Informação na Região dos Lagos

Fiz a mesma pergunta nos Portais da Transparência (ESIC) das prefeituras de Búzios, Cabo Frio e São Pedro da Aldeia há mais de um mês: Quantos ambulantes estão atualmente cadastrados no município? Só fiz a pergunta nessas prefeituras porque não consegui à época me cadastrar nas outras (Araruama, Arraial do Cabo e Iguaba Grande). Hoje (7) me cadastrei no ESIC de Araruama e Rio das Ostras. Continuei sem conseguir me cadastrar no ESIC de Arraial do Cabo. No de Iguaba Grande, acusa erro. 

Hoje, voltei aos portais para obter as respostas. O Portal de Búzios e de Cabo Frio não estão funcionando. O de São Pedro foi o único que me deu resposta. Parabéns Chumbinho, pela transparência, apesar da resposta não ser satisfatória, porque alegar que ainda estão cadastrando ambulantes em plena alta temporada não convence ninguém. Mesmo assim fiquei sabendo que são 28 ambulantes fixos. Ver abaixo:

Esic São Pedro da Aldeia

Faça a sua consulta também. É preciso se cadastrar. Veja os links:



http://esic.pmspa.rj.gov.br/index/ (São Pedro da Aldeia)


domingo, 7 de janeiro de 2018

Você sabia que qualquer pessoa pode obter a informação pública que quiser da prefeitura?

É o que garante a Lei nº 12.527/2011 que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.


A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive para os Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet: E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de informação ao Cidadão). No portal da prefeitura de Búzios está disponibilizado o link http://esic.buzios.rj.gov.br/index/. Após se cadastrar você pode solicitar a informação que desejar sobre qualquer assunto.E a prefeitura tem prazo não superior a 20 dias para responder.  O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

Para publicar um post sobre ambulantes em nossa região tentei me cadastrei em todos os portais das prefeituras. Consegui me cadastrar nas prefeituras de Armação dos Búzios, Cabo Frio e São Pedro. Não tive sucesso nas prefeituras de Arraial do Cabo, Araruama e Iguaba Grande. Dá erro. É bom que os gestores municipais corrijam esses erros pois estão descumprindo uma Lei Federal. 

Vejam abaixo o andamento de minha solicitação em Búzios: 

Minha solicitação no E-SIC de Armação dos Búzios

Comentários no Facebook:

Comentários
Carla Luciana Pagando abertura de um processo com certeza.

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Luiz Carlos Gomes Não. Pela internet, sem pagar nada.

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Carla Luciana Isso é bom.

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Olívia Santos Feito para inglês ver. Como sempre, continuam descumprindo as Leis. Meus pedidos já tem mais de três meses e os recursos mais de dois meses.

sábado, 27 de maio de 2017

Quanto o senhor ganha Prefeito? Tem que publicar. É Lei!!!

Há menos de dois anos nenhum dos seis municípios da Região dos Lagos publicava a folha de pagamento da Prefeitura. Muito menos os salários dos prefeitos. Hoje, avançamos um pouco, e dois municípios já a publicam. São eles: São Pedro da Aldeia- o município mais transparente da região- e Araruama. Prefeitos retrógrados ainda insistem na tese de sigilo, como se o povo- aquele que paga seus salários- não tivesse o direito de saber quanto ganha cada servidor público. Felizmente, não conseguem impedir o avanço da marcha da transparência. 

O mesmo pode ser dito dos salários dos presidentes das Câmaras de Vereadores da região. Nenhuma delas publica a folha de pagamento em seu portal da transparência. Duas câmaras-  Arraial do Cabo e Araruama-, absurdo dos absurdos, nem mesmo sites possuem!!! A de Búzios- que possui o site mais transparente- disponibiliza apenas a relação nominal dos funcionários. Nada de salários.

Como diz o grande Aires Brito o melhor detergente é a luz do sol.

O salário da prefeita de Araruama pode ser encontrado no link: 

Salário de janeiro de 2017 da Prefeita de Araruama Lívia de Chiquinho

O salário do prefeito de São Pedro da Aldeia pode ser encontrado no link:


Salário de abril de 2017 do Prefeito de São Pedro da Aldeia Chumbinho


 Comentários no Facebook:
Givago Vargas Neste valor não estão incluídos as obras superfaturadas, desvios de dinheiro da saúde e da educação (fora outros), o mecreté de licitação fajuta, a grana para aprovar construções irregulares (condomínios, pousadas e etc), os contratos forjados, "radares", fraudes em merendas escolares e o q mais tu imaginar, fraude no......., a........ e o........, a......... e etc, etc, etc, etc, etc, etc?

Ernesto Medeiros Uns R$ 11 mil, já com descontos. Incluindo subsídios + vencimento de concursado ? Será? Quem dar mais? Rsrs ... Considera-se - 20% do pobre decreto.

Ernesto Medeiros Consta do link acima : " Na petição às folhas supracitadas, a municipalidade ré alega que a disponibilização de
informações, entre outras atinentes à remuneração de seus servidores, atentaria contra a privacidade
destes. Alegou, porém, que teria realizado as devidas correções em seu sítio, permitindo o acesso a
todas as outras informações exigidas pela legislação em comento.
" " Porém, por derradeira vez, o MPF realizou novos testes junto à página eletrônica e
confirmou que diversas informações não estão disponíveis, como o fato de que consta informação de
receita apenas de abril de 2014 e março de 2014, quando deveriam ser informados, no mínimo, os
últimos 6 meses. Em relação à informação sobre o orçamento anual, constam arquivos com zero
quilobites, ou seja, a informação aparenta estar lá, porém é inacessível. As informações sobre
liquidação e pagamento, também, não estão disponibilizadas. Por fim, as informações sobre a
remuneração e pagamento de diárias e passagens não estão, igualmente, disponíveis para qualquer
cidadão obter tais dados. "