É o que garante a Lei
nº 12.527/2011 que regulamenta
o direito constitucional de acesso às informações
públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou
mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica,
sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações
públicas dos órgãos e entidades.
A
Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, inclusive para os Tribunais de Conta e Ministério Público.
Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar
publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação
dos recursos públicos por elas recebidos.
Os
órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa
de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios
oficiais na internet: E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de informação ao Cidadão). No portal da prefeitura de Búzios está disponibilizado o link http://esic.buzios.rj.gov.br/index/. Após se cadastrar você pode solicitar a informação que desejar sobre qualquer assunto.E a prefeitura tem prazo não superior a 20 dias para responder. O
prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez)
dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o
requerente.
Para publicar um post sobre ambulantes em nossa região tentei me cadastrei em todos os portais das prefeituras. Consegui me cadastrar nas prefeituras de Armação dos Búzios, Cabo Frio e São Pedro. Não tive sucesso nas prefeituras de Arraial do Cabo, Araruama e Iguaba Grande. Dá erro. É bom que os gestores municipais corrijam esses erros pois estão descumprindo uma Lei Federal.
Vejam abaixo o andamento de minha solicitação em Búzios:
Minha solicitação no E-SIC de Armação dos Búzios |
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