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quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

1.879.240 pessoas querem Gilmar Mendes fora do STF

Gilmar Mendes, foto do site change,org 

1.879.240 assinaram. Ajude a chegar a 3.000.000


"O ministro Gilmar Mendes, proferiu diversas vezes decisões que contrariam a lei e a ordem constitucional. A soltura de Réus como José Dirceu e Eike Batista, demonstra o descaso com o crime continuado e a obstrução à justiça que, soltos, eles representam.
Gilmar Mendes, especialmente, concede reiteradamente habeas corpus a poderosos (Daniel Dantas recebeu dele um habeas corpus num domingo) , demonstrando julgar com parcialidade e a favor de interesses que nem sempre coincidem com o bem comum. Preside um TSE que envergonha o país validando uma chapa que abusou do poder econômico de forma incontestável.
Deveria declarar-se impedido, em muitos casos, por ter claríssimos conflitos de interesse em relação às causas que julga. Mas ignora este princípio basilar da magistratura, como fez, já em duas oportunidades, com Jacob Barata Filho, réu que se encontrava preso por ter demonstrado a intenção de fuga. Complementando o absurdo, Gilmar foi padrinho de casamento da filha do réu.
O Brasil não pode mais conviver com uma situação dessas, em que um ministro da suprema corte age não como operador da justiça, mas como distribuidor de privilégios".

Este abaixo-assinado será entregue para:
  • Senado Federal
  • Senador Álvaro Dias

Notícias sobre a petição pedindo o impeachment de Gilmar Mendes:


9 de jan de 2018 — Dezenas de matérias foram publicadas em portais de notícias, revistas, jornais e demais órgãos de imprensa sobre a mobilização pedindo o impeachment do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Clique nos links a seguir para ler cada uma delas:

Revista Exame - https://exame.abril.com.br/brasil/em-abaixo-assinado-15-milhao-pedem-impeachment-de-gilmar/

Sputnik Brasil - https://br.sputniknews.com/brasil/2017122310137366-impeachment-gilmar-mendes-stf/

Jornal O Povo - https://www.opovo.com.br/noticias/politica/2017/12/abaixo-assinado-pelo-impeachment-de-gilmar-mendes-ja-tem-1-5-milhao-d.html

República de Curitiba Online - https://republicadecuritibaonline.com/2017/12/24/abaixo-assinado-pelo-impeachment-de-gilmar-mendes-chega-a-18-milhao-de-assinaturas/

Revista Veja - https://veja.abril.com.br/brasil/abaixo-assinado-que-impeachment-de-gilmar-tem-16-mi-assinaturas/

pela equipe da Change.org


segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

BATO E ARREBENTO!

Deusa Themis, foto site da anamages

"Há homens que agridem as suas esposas e o fazem exercitando a sua superioridade física e o seu machismo.
É no mínimo interessante o fato de que alguns integrantes de Tribunais Superiores terem manifestado com tanta veemência em favor do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do recente episódio no qual houve indevida divulgação em redes sociais de arquivo de voz em que um Juiz de Direito de primeiro grau de jurisdição teria criticado o referido Ministro.
Mostra-se relevante ressaltar que tal arquivo de voz foi divulgado exclusivamente em grupo restrito de whatsapp, sem qualquer pretensão ou autorização de divulgação a terceiros, tampouco à mídia, registrando expressamente transmitir informações que lhe foram passadas por terceiros; revelando, portanto, apenas manifestação íntima do Magistrado no exercício da liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a todos os brasileiros.
Vale observar que a vedação imposta aos Magistrados, pela Lei Orgânica da Magistratura, de crítica a decisões judiciais não tem a abrangência de os impedir, em ambiente íntimo e privado, como se dá em conversas reservadas, presenciais ou em grupos  restritos de whatsapp, de desabafarem e externarem suas compreensões sobre as mais diversas questões da vida, inclusive da realidade do Poder Judiciário.
Ora, ora. Senhores professores de ética, onde estavam Vossas Excelências quando o mesmo Ministro Gilmar Mendes foi achincalhado por outro Ministro do STF, ao vivo, a cores, publicamente com direito a transmissão para o mundo inteiro?
Onde estavam que não escutaram? (licença poética-Castro Alves).
Por que Vossas Excelências não se dirigiram ao Ministro ofensor manifestando a indignação? Por que não deram uma lição de ética em tal ministro?
Mais recentemente, outros Ministros do STF também estabeleceram situações delicadas contra o mesmo Ministro Gilmar Mendes.
E, mais uma vez, Castro Alves.
Onde estavam Vossas Excelências quando há poucas semanas uma revista semanal (1.200.000 exemplares) fez publicar longa reportagem na qual a honradez do Sr. Ministro Gilmar Mendes foi colocada em observação?
Onde estavam Vossas Excelências, palatinos dos fracos, dos agredidos, que não tomaram nenhuma medida contra tal revista periódica? Onde?
Porém, quando um Magistrado do primeiro grau, em um grupo fechado, exterioriza uma indignação, algo natural dos homens de bem que trabalham com dedicação, honradez e... paixão, Vossas Excelências, super-heróis da moralidade, defensores dos agredidos, incontinenti, vestem a capa professoral e garantidora da ética, exteriorizam a indignação e fazem publicar a sua aula magna.
Certo é que vivemos novos dias, em que a transparência republicana e a crescente divulgação das decisões judiciais têm despertado, dia a dia, maior interesse das pessoas e, consequentemente, transformado cada brasileiro em comentarista e crítico especialmente das decisões referentes aos casos de maior repercussão, como a emblemática operação Lava-jato, a delação envolvendo a JBS e o Presidente da República, os processos envolvendo Deputados, Senadores,  ex-Governadores do Estado do Rio de Janeiro, Minas Gerais, etc.
Elogios e críticas são, pois, inerentes a qualquer Estado que se pretenda democrático, cabendo a todos os brasileiros, em especial nós Magistrados, defendermos o intransigente respeito ao sagrado e constitucional direito de todos nós, sem exceção,  nos manifestarmos e elogiarmos ou criticarmos qualquer pessoa, por mais relevante que seja sua posição social ou econômica, na iniciativa privada ou em cargo ou função pública, mormente quando as críticas se dão em ambiente reservado, como o fez o referido Magistrado.
O grande artista e poeta mineiro Paulinho Pedra Azul escreveu o seguinte verso: "Todo mundo quer ser rei, nas costas de um homem bom". É isso! Paladinos somente o são contra os bons homens, contra os Magistrados que verdadeiramente fazem a diferença na prestação jurisdicional e, fundamentalmente, contra os Magistrados do primeiro grau.
Mas, para concluir o primeiro parágrafo, vale levantar a seguinte questão: por que não adotaram a mesma postura quando os possíveis agressores da mesma "vítima" eram os Ministros do STF?
É inevitável a comparação daquele machão que bate fisicamente na sua mulher dentro de casa, mas que na rua é um frouxo!
A ANAMAGES continuará acompanhando todos os desdobramentos desse fato e prestando ao Magistrado todo o auxílio que se fizer necessário".
Magid Nauef Láuar 
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES).
Fonte: "anamages"

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Pelo Impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes

Gilmar Mendes

A maior petição da história chegando a 1,5 milhão de assinaturas!

"Nunca houve na história um abaixo-assinado pelo impeachment de um ministro do supremo com adesão significativa. 1,5 milhão de brasileiros já se manifestaram expressamente pela saída de Gilmar. O ministro não para de cometer abusos e de afrontar o povo com suas decisões monocráticas e visivelmente parciais. Para ele, corrupto bom é corrupto solto!" (
José Luiz Maffei)

Assinar em http://chn.ge/2BTYTwH 

Pressionando Presidente Senado Federal Eunício Oliveira

Pelo Impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes

Ação popular requisitando ao vigente Presidente do Senado Federal Brasileiro a instauração imediata do processo de impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal, senhor excelentíssimo Gilmar Ferreira Mendes.
Em síntese, são estes os fatos criminosos:
1) Conduta incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item 5, da Lei no 1.079/1950)

2) Exercício de atividade político-partidária (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item III, da Lei no 1.079/1050);
3) Atitude patentemente desidiosa no cumprimento dos deveres do cargo (crime de responsabilidade previsto no art. 139, item 4, da Lei no 1.079/1950);
4) Proferimento de julgamento quando legalmente suspeito (ou impedido) na causa (crime de responsabilidade previsto no art. 39, item 2, da Lei no 1.079/1950)
5) Estabelecer relações com investigados, sob risco de violar o princípio da imparcialidade. O Código de Processo Civil (artigo 145) veda amizade íntima entre réu e julgador, assim como o Código de Processo Penal (artigo 254).
 Diante do exposto, as cidadãs e os cidadãos brasileiros requerem ao Presidente do Senado Federal extrema urgência para que as inúmeras denúncias sejam recebidas e o cidadão Gilmar Ferreira Mendes seja destituído do seu cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, pelo estabelecido nos artigos 41 a 73 da Lei no 1.079/1950, e inabilitado, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (CF, art. 52, parágrafo único), por ter o Ministro ora denunciado praticado os crimes de responsabilidade tipificados no art. 39, incisos 2, 3, 4 e 5, dessa Lei especial.

Este abaixo-assinado será entregue para o Presidente Senado Federal Eunício Oliveira

domingo, 10 de dezembro de 2017

Diz-me quem te processa e dir-te-ei quem és

Talvez o Ministro prefira jagunços a cangaceiros, charge do Bessinha, site conversaafiada

O Ministro Gilmar Mendes perde processo (2016.01.1.119733-8) contra o jornalista Paulo Henrique Amorim do blog Conversa Afiada. A Ação correu na SEGUNDA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. No dia 6 último, a Juíza Indiara Arruda de Almeida Serra julgou improcedente o pedido de Gilmar Mendes, que requeria a condenação do jornalista ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Segundo o Ministro, "a conduta do requerido está pautada em abuso no exercício da liberdade de informar e da liberdade de manifestação de pensamentos; que o requerido utilizou o blog no intuito de convocar perseguição contra o autor, mediante ofensiva intimação com a finalidade de atingir a sua honra".

Para entender o caso, veja o resumo feito por Paulo Henrique Amorim: 

"Em 27/05/2016 o Conversa Afiada publicou esse post: Convocação nas redes: focar no Gilmar!
O post e, mais do que ele, a charge magnífica do Bessinha deram origem a uma furiosa ação judicial do Ministro Gilmar Mendes, que, aliás, tem o hábito de processar jornalistas na Justiça.
(Hábito de processar e perder. Veja na aba "Não me calarão" e contemple essa obra bernínica "Galeria de Honra Daniel Dantas" sobre os que processam o ansioso blogueiro, que, como se sabe, adota o princípio de vida "diz-me quem te processa e dir-te-ei quem és".)
Não é a primeira vez que a Justissa se manifesta indignada com o humor implacável do Bessinha.
Também o inesquecível Procurador Geral Roberto Gurgel vituperou contra o Bessinha, mas não chegou às vias de fato, quer dizer, a uma ação judicial...
O ansioso blogueiro e o Bessinha, sob a batuta da Dra. Fernanda Massad, aplicaram uma exemplar surra no Ministro Gilmar Mendes.
Outras, de maior magnitude, ainda estão por vir...
Note-se que a destemida Juíza Indiara Arruda de Almeida Serra cita histórica decisão - também na aba "não me calarão" - do Ministro decano Celso de Mello, proferida numa vitória do ansioso blogueiro contra o notório ínclito banqueiro".

Veja a íntegra da sentença no link "conversaafiada"

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

BATE-BOCA ENTRE BARROSO E GILMAR - parte 2

"Vossa Excelência vai mudando a jurisprudência de acordo com o réu. Isso não é estado de direito, isso é estado de compadrio. Juiz não pode ter correligionário". (Ministro Barroso)

  

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

BATE-BOCA ENTRE BARROSO E GILMAR

Ministro Barroso, na sessão de hoje (26) à tarde no Supremo, acusa o Ministro Gilmar Mendes de ter "parceria com a leniência em relação à criminalidade do colarinho branco". "Nós (1ª turma) prendemos, mas tem gente que solta".


Fonte: "oantagonista"

sábado, 26 de agosto de 2017

Gilmar Mendes e o cachorro sem rabo

Gilmar Mendes Blog do Celino Neto
Ele pode ser vilão para você, mas é o herói dos políticos e empresários acusados de corrupção
"Curtos, longos, pequenos, enrolados. São assim os rabos dos cachorros. Quando o rabo está alto, é porque o cachorro está alerta ou consciente de algo. Quando esconde o rabo, está na defensiva. Quando abana o rabo, não é só sinal de amabilidade, pode ser nervosismo antes de morder. Há humanos que cortam o rabo de seus cachorros. E há humanos com o rabo preso. Conhecemos muitos nos Três Poderes.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes insinuou que não passam de “rabos de cachorro” os juízes federais que ousam desafiá-lo. O juiz Marcelo Bretas mandou prender o “rei do ônibus” no Rio de Janeiro, Jacob Barata, acusado de tentar fugir para Portugal com passagem só de ida e documento sigiloso da Lava Jato. Barata foi denunciado por envolvimento em esquema de propina no governo Sérgio Cabral. Gilmar mandou soltar. Bretas mandou prender novamente. Gilmar mandou soltar novamente. E achou a atitude de Bretas “atípica”.
Em geral”, disse Gilmar, “o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo.” Vale a pena escutar de novo o ministro, mesmo sabendo que é isso que ele quer. Suas pausas teatrais não são hesitações, elas se destinam a reforçar a mensagem de superioridade. “O. Rabo. Não. Abana. O cachorro.”
Em geral”, os juízes e a sociedade civil acharam a declaração de Gilmar ofensiva e vulgar, imprópria de um juiz da Suprema Corte. Mas não a acharam “atípica”. Porque o Brasil conhece de trás pra frente sua arrogância, sua língua ferina e a falta total de comedimento nas relações com seus pares e juízes que estejam abaixo na hierarquia. O Brasil também conhece sua vocação de soltador geral da República. Ele pode ser vilão para você, mas é o herói dos políticos e empresários acusados de corrupção.
Gilmar não é só bonzinho com presos de colarinho branco. Mandou libertar em 2009 o médico estuprador Roger Abdelmassih, que estava preso havia quatro meses. Solto com habeas corpus de Gilmar, Abdelmassih fugiu, foi condenado e continuou foragido até 2014, quando foi encontrado no Paraguai. As mulheres têm mais um motivo para não gostar do ministro.

No mundo virtual, centenas de milhares de brasileiros pedem em abaixo-assinados a saída de Gilmar Mendes do STF. É uma rara unanimidade em nosso país polarizado. O procurador-geral, Rodrigo Janot, pediu ao STF que Gilmar seja impedido de julgar o 
habeas corpus de Jacob Barata. Gilmar foi padrinho de casamento da filha de Barata. O noivo é sobrinho da mulher do ministro. O filho de Barata é sócio do cunhado do ministro. A mulher de Gilmar, a advogada Guiomar, trabalha em escritório que representa os empresários de transporte. É tanto compadrio misto que a gente precisa ler de novo. Mas Gilmar não enxerga aí “nenhuma suspeição” contra ele.

Há ainda as relações “semipresidencialistas” do ministro do STF com Michel Temer. Esse é o típico Gilmar palaciano, que absolve a chapa Dilma-Temer das acusações de caixa dois na campanha eleitoral de 2014. Foi por excesso de provas que Gilmar ajudou a livrar Temer da cassação. E agora sempre acha tempo para se encontrar com Temer fora da agenda oficial e inspirar o discurso do atual presidente. Ter um juiz do Supremo defendendo uma reforma política que ajude a “blindar o Estado” em crises de governo, dias depois de encontrar Temer, não faz bem à credibilidade do Judiciário.

O silêncio da presidente do Supremo, Cármen Lúcia, não ajuda a preservar o STF. Só se justifica se for uma estratégia mineira para deixar o clamor assentar e se impor na hora certa. Se Cármen acha mesmo que “cala boca já morreu”, se é rápida no gatilho ao reagir a Renan Calheiros e condenar “juizeco” como adjetivo depreciativo, alguma opinião ela deve ter sobre o destempero de Gilmar Mendes, que chama os procuradores da Lava Jato de “trêfegos e barulhentos”.
Sabemos que Cármen é a favor do direito de Gilmar de opinar como manda sua consciência. Desde que, claro, ele não seja suspeito para julgar um caso. Não pode se comportar como o rei da cocada branca, reagindo com tabefes verbais a uma contestação. Não é positiva para o país a disputa ríspida entre Gilmar e o Ministério Público.

Gilmar maculou o decoro do STF. Cármen não gosta de ser pressionada, ninguém gosta. Mas precisa se posicionar com clareza, levando o caso ao plenário. Gilmar deve ou não ser suspenso do caso de Jacob Barata? É isento ou não é isento? Gilmar pode ou não tratar com menosprezo decisões de juízes federais e procuradores? Sabemos como um jogo de futebol degringola quando o árbitro é omisso e tíbio diante de abusos, provocações e ofensas no campo.

O Brasil não quer um STF com o rabo entre as pernas. Ou, pior ainda, sem rabo. É muito surreal para ser verdade".
RUTH DE AQUINO
Fonte: "epoca"
Meu comentários: 
Na internet rola um abaixo-assinado onde "centenas de milhares de brasileiros pedem" a saída de Gilmar Mendes do STF. Se você quiser assinar também, clique no link abaixo:

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro divulga nota pública

Logo da Lava Jato

Integrantes da operação se manifestaram em relação à liminar em habeas corpus concedida por ministro Gilmar Mendes

Em relação à liminar em habeas corpus concedida na data de ontem (17/08/2017) pelo Ministro Gilmar Mendes, os membros da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro vêm a público manifestar a sua apreensão diante da possível liberdade precoce de empresários com atuação marcante no núcleo econômico de organização criminosa que atuou por quase dez anos no Estado, subjugando as instituições e princípios republicanos, e que detêm poder e meios para continuarem delinquindo em prejuízo da ordem pública e da higidez da instrução criminal.


A Operação Ponto Final é um desdobramento de diversas operações que têm ocorrido desde novembro de 2016 no Rio de Janeiro, reunindo um esforço imenso de vários órgãos de Estado com o objetivo comum de infirmar a atuação de detentores de espaços de poder corrompidos há muitos anos, e que, não obstante, nunca cessaram as suas atividades insidiosas, nem mesmo com o encerramento da gestão estadual anterior, havendo registros recentes de pagamentos de propina e atos de obstrução a Justiça.

A aplicação de um processo penal em que se entende não ser cabível a prisão preventiva para um acusado de pagar quase R$ 150 milhões de propina a um ex-governador e que tentou fugir do país com um documento sigiloso fundamental da investigação, definitivamente não é a aplicação de uma lei que se espera seja igual para todos. 

A apreensão dos Procuradores sobreleva diante de contexto em que o prolator das referidas decisões é cônjuge de integrante do escritório de advocacia que patrocina, em processos criminais da Operação Ponto Final, os interesses de pessoas jurídicas diretamente vinculadas aos beneficiários das ordens concedidas o que, à luz do art. 252, I, do Código de Processo Penal, e do art. 144, VIII, do Código de Processo Civil, aplicável com base no art. 3º do Código de Processo Penal, deveria determinar o autoafastamento do Ministro Gilmar Mendes da causa. 

Para garantir um juízo natural sobre o qual não paire qualquer  dúvida de imparcialidade, e em respeito aos jurisdicionados e à instituição do Supremo Tribunal Federal, os Procuradores encaminham na data de hoje ao procurador-geral da República ofício solicitando o ajuizamento de exceção de suspeição/impedimento, instrumento processual disponível às partes em tais hipóteses.


Integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro - PR/RJ e PRR2
Documentos relacionados:
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Tels: (21) 3971-9460/ 9488



Fonte: "mpf"

Você concorda com o impeachment de Gilmar Mendes? Então clique no link abaixo:



sábado, 19 de agosto de 2017

Supremo virou sucursal da Casa da Mãe Joana

Aroeira

"Certas decisões dão ao Supremo Tribunal Federal a aparência de sucursal da Casa da Mãe Joana. A OAB requereu ao Supremo que obrigue o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a analisar um pedido de impeachment feito pela entidade contra Michel Temer. O caso caiu sobre a mesa de Alexandre de Moraes. Ex-ministro da Justiça de Temer, o magistrado deveria se declarar impedido de julgar a matéria. Mas Alexandre de Moraes não se deu por achado.
Num país lógico, a própria OAB deveria arguir a suspeição do ministro. Independentemente do veredicto de Alexandre de Moraes, está em jogo a credibilidade da Justiça. Mal comparando, numa ação sobre a guarda de filhos, por exemplo, um advogado da mãe jamais deixaria de questionar a atuação de um juiz que fosse amigo do pai. E um pedido de impeachment não é menos importante do que uma ação da Vara de Família.
Alexandre de Moraes era subordinado de Temer até outro dia. Foi indicado por ele para o Supremo. E a lei prevê que um juiz deve se declarar impedido de atuar em determinado processo sempre que há razões capazes de comprometer a imparcialidade do julgamento. Essa regra tem sido negligenciada. Que o diga outro ministro do Supremo, Gilmar Mendes. Expansiva, Mãe Joana já não se contenta em dar expediente apenas no Congresso e no Planalto. Ela agora veste toga".

Josias de Souza



segunda-feira, 12 de junho de 2017

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Julgamento no TSE é palanque de Gilmar para eleição indireta

O ministro do STF e presidente do TSE, Gilmar Mendes

Magistrado demonstrou disposição de enfrentar a Lava Jato PMDB, baixo clero e investigados são maioria no Congresso

O eleitor comum pode não gostar do desenrolar do julgamento da chapa Dilma-Temer pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com a provável absolvição de Michel Temer. Mas o presidente da Corte, Gilmar Mendes, está se saindo muito bem junto ao eleitorado que realmente lhe interessa: o baixo clero do Congresso.

TALES FARIA

Fonte: "poder360"


terça-feira, 6 de junho de 2017

TSE aprova resolução que amplia rezoneamento eleitoral para o interior do país

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil (10/06/2014)/ Fotos Públicas

BÚZIOS E ARRAIAL DO CABO VOLTAM A SER "DISTRITOS ELEITORAIS" DE CABO FRIO E  IGUABA GRANDE DE SÃO PEDRO DA ALDEIA

Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (1º), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que amplia o remanejamento e a extinção de zonas eleitorais para o interior dos estados em todo o país. A medida já está em andamento nas capitais dos estados, que devem excluir pelo menos 72 zonas eleitorais.

O rezoneamento tem como objetivos aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro.
De acordo com o voto do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o objetivo maior é “ajustar as distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e racionalizar custos em um cenário de fragilidade econômica do país, sem descuidar do eficiente atendimento à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral brasileira”.
Conforme o critério adotado pela resolução, o município do interior de cada estado que tiver mais de uma zona eleitoral só poderá manter as duas unidades caso o quantitativo de eleitores da cidade seja maior que 70 mil por zona eleitoral.
A norma também prevê que os eleitores das zonas eleitorais extintas deverão ser redistribuídos para as zonas eleitorais cuja localização privilegie o acesso dos eleitores, preferencialmente sem alterações em seus locais de votação.
Acesse aqui a minuta da resolução aprovada na sessão da quinta-feira (1º de junho de 2016)

Fonte: "tse"

A Resolução Administrativa nº 23.512 determinou que os municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo e Iguaba Grande voltem a ser "distritos eleitorais" de Cabo Frio e São Pedro da Aldeia, respectivamente.

A decisão gerou muita  insatisfação e o deputado Jânio Mendes fez um pronunciamento na tribuna da Alerj no último dia 01 de junho solicitando a criação de uma comissão especial para acompanhar o processo administrativo feito pelo TSE referente ao rezoneamento  das zonas eleitorais do Brasil e particularmente do Rio de Janeiro. Ele ainda batizou a Portaria nº 372 de “portaria do retrocesso”.

Com essa determinação Arraial do Cabo e Búzios perdem a condição de zona eleitoral e voltam a integrar a 96º Zona Eleitoral de Cabo Frio. Já Iguaba passa a pertencer a 59ª Zona Eleitoral de São Pedro da Aldeia. Os municípios voltam assim a serem distritos eleitorais como eram antes de suas emancipações.

A situação em Cabo Frio é um pouco mais complicada pois já existe a luta pela criação de uma zona eleitoral que possa atender o distrito de Tamoios, que possui 80 mil habitantes que precisam se deslocar até Cabo para votar. Nesse sentido essa decisão do TSE dificultará muito mais o acesso a cidadania.

Fonte: "mensageirodoslagos"